Aneel fixa subvenção para cooperativas e permissionárias ligadas à Celesc
A ANEEL fixou os montantes financeiros de subvenção para cooperativas, permissionárias e concessionárias de energia elétrica com baixa densidade de carga, supridas pela Celesc Distribuidora em Santa Catarina. A medida, publicada em Despacho nº 3.465/2026, visa compensar os altos custos operacionais e moderar tarifas para os consumidores locais.
A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) fixou os montantes financeiros de subvenção destinados a cooperativas, permissionárias e concessionárias de energia elétrica que operam com baixa densidade de carga e são supridas pela Celesc Distribuidora em Santa Catarina. A decisão, formalizada por meio do Despacho nº 3.465/2026, foi publicada no Diário Oficial da União em 1º de setembro de 2026 e entrou em vigor imediatamente, buscando compensar os altos custos operacionais dessas entidades em regiões de dispersão geográfica de consumidores.
O mecanismo de subvenção atua como uma ferramenta crucial de moderação tarifária, cujo objetivo é evitar o repasse integral dos custos operacionais elevados para os consumidores finais e, assim, protegê-los de aumentos excessivos na conta de luz. A medida proporciona segurança jurídica e previsibilidade orçamentária para o ciclo de 2026 às entidades afetadas, que enfrentam desafios operacionais devido à dispersão de consumidores e aos elevados custos por unidade de energia entregue.
A subvenção concedida é custeada por fundos setoriais, notadamente a Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), o que impacta a estrutura de encargos do setor elétrico. A ANEEL projetou uma alta média de 8% nas tarifas de energia para os consumidores brasileiros em 2026, sendo os encargos setoriais o principal fator de pressão, com a CDE contribuindo com um impacto tarifário estimado de 4,6% para o ano. A decisão se insere em uma linha de atuação contínua da ANEEL, que tem fixado subvenções para outras distribuidoras de baixa densidade de carga, como o Despacho nº 3.502/2026, publicado em 4 de setembro de 2026, para outras cooperativas e permissionárias.
A metodologia de subvenção tarifária para cooperativas permissionárias de distribuição tem sua base legal na Lei nº 13.360/2016. Adicionalmente, a Resolução Normativa ANEEL Nº 1148/2026, publicada em janeiro de 2026 e com vigência a partir de 1º de janeiro de 2027, aprofunda as diretrizes para a subvenção de cooperativas com reduzida densidade de carga, consolidando o arcabouço regulatório para o tema.
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