Carga SIN71.979 MW 8,71%PLD MédioR$ 113,68/MWh 3,70%PLD SE/COR$ 113,68/MWh 3,70%PLD SulR$ 113,68/MWh 3,69%PLD NER$ 113,68/MWh 3,69%PLD NorteR$ 113,69/MWh 3,69%EAR SIN63,1% 0,00%EAR SE/CO57,1% 0,00%EAR Sul82% 0,24%EAR NE74,3% 0,27%EAR Norte79,5% 0,38%ENA SIN132% MLT 3,65%ENA SE/CO98% MLT 2,08%ENA Sul262% MLT 5,42%ENA NE64% MLT 0,00%ENA Norte55% MLT 1,79%Carga SIN71.979 MW 8,71%PLD MédioR$ 113,68/MWh 3,70%PLD SE/COR$ 113,68/MWh 3,70%PLD SulR$ 113,68/MWh 3,69%PLD NER$ 113,68/MWh 3,69%PLD NorteR$ 113,69/MWh 3,69%EAR SIN63,1% 0,00%EAR SE/CO57,1% 0,00%EAR Sul82% 0,24%EAR NE74,3% 0,27%EAR Norte79,5% 0,38%ENA SIN132% MLT 3,65%ENA SE/CO98% MLT 2,08%ENA Sul262% MLT 5,42%ENA NE64% MLT 0,00%ENA Norte55% MLT 1,79%
Hidráulica38.458 MW(52%) 9,06%Térmica8.769 MW(12%) 15,88%Eólica12.831 MW(17%) 8,09%Solar11.783 MW(16%) 8,93%Nuclear1.990 MW(3%) 0,00%Hidráulica38.458 MW(52%) 9,06%Térmica8.769 MW(12%) 15,88%Eólica12.831 MW(17%) 8,09%Solar11.783 MW(16%) 8,93%Nuclear1.990 MW(3%) 0,00%Hidráulica38.458 MW(52%) 9,06%Térmica8.769 MW(12%) 15,88%Eólica12.831 MW(17%) 8,09%Solar11.783 MW(16%) 8,93%Nuclear1.990 MW(3%) 0,00%
PETR4R$ 47,11 2,26%PETR3R$ 52,01 2,86%PRIO3R$ 60,19 6,55%RECV3R$ 11,16 3,29%VBBR3R$ 36,99 1,76%UGPA3R$ 37,42 1,88%RAIZ4R$ 0,28 7,69%CSAN3R$ 3,80 0,26%EGIE3R$ 30,14 0,03%CMIG4R$ 11,26 2,64%CPFE3R$ 46,83 1,63%EQTL3R$ 39,16 2,03%ENGI11R$ 51,43 0,55%NEOE3R$ 33,80 0,00%AURE3R$ 12,00 2,92%ENEV3R$ 27,59 0,58%TAEE11R$ 41,53 1,57%ALUP11R$ 33,64 0,69%LIGT3R$ 3,57 3,51%PETR4R$ 47,11 2,26%PETR3R$ 52,01 2,86%PRIO3R$ 60,19 6,55%RECV3R$ 11,16 3,29%VBBR3R$ 36,99 1,76%UGPA3R$ 37,42 1,88%RAIZ4R$ 0,28 7,69%CSAN3R$ 3,80 0,26%EGIE3R$ 30,14 0,03%CMIG4R$ 11,26 2,64%CPFE3R$ 46,83 1,63%EQTL3R$ 39,16 2,03%ENGI11R$ 51,43 0,55%NEOE3R$ 33,80 0,00%AURE3R$ 12,00 2,92%ENEV3R$ 27,59 0,58%TAEE11R$ 41,53 1,57%ALUP11R$ 33,64 0,69%LIGT3R$ 3,57 3,51%
BrentUS$ 96,28 0,00%WTIUS$ 91,48 0,00%Gás NaturalUS$ 2,98 0,00%DólarR$ 5,13 0,48%BrentUS$ 96,28 0,00%WTIUS$ 91,48 0,00%Gás NaturalUS$ 2,98 0,00%DólarR$ 5,13 0,48%BrentUS$ 96,28 0,00%WTIUS$ 91,48 0,00%Gás NaturalUS$ 2,98 0,00%DólarR$ 5,13 0,48%
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Aneel fixa subvenção para cooperativas e permissionárias ligadas à Celesc

A ANEEL fixou os montantes financeiros de subvenção para cooperativas, permissionárias e concessionárias de energia elétrica com baixa densidade de carga, supridas pela Celesc Distribuidora em Santa Catarina. A medida, publicada em Despacho nº 3.465/2026, visa compensar os altos custos operacionais e moderar tarifas para os consumidores locais.

7 de setembro de 2026 às 17:20Fonte oficial: ANEELRedação Radar Energia

A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) fixou os montantes financeiros de subvenção destinados a cooperativas, permissionárias e concessionárias de energia elétrica que operam com baixa densidade de carga e são supridas pela Celesc Distribuidora em Santa Catarina. A decisão, formalizada por meio do Despacho nº 3.465/2026, foi publicada no Diário Oficial da União em 1º de setembro de 2026 e entrou em vigor imediatamente, buscando compensar os altos custos operacionais dessas entidades em regiões de dispersão geográfica de consumidores.

O mecanismo de subvenção atua como uma ferramenta crucial de moderação tarifária, cujo objetivo é evitar o repasse integral dos custos operacionais elevados para os consumidores finais e, assim, protegê-los de aumentos excessivos na conta de luz. A medida proporciona segurança jurídica e previsibilidade orçamentária para o ciclo de 2026 às entidades afetadas, que enfrentam desafios operacionais devido à dispersão de consumidores e aos elevados custos por unidade de energia entregue.

A subvenção concedida é custeada por fundos setoriais, notadamente a Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), o que impacta a estrutura de encargos do setor elétrico. A ANEEL projetou uma alta média de 8% nas tarifas de energia para os consumidores brasileiros em 2026, sendo os encargos setoriais o principal fator de pressão, com a CDE contribuindo com um impacto tarifário estimado de 4,6% para o ano. A decisão se insere em uma linha de atuação contínua da ANEEL, que tem fixado subvenções para outras distribuidoras de baixa densidade de carga, como o Despacho nº 3.502/2026, publicado em 4 de setembro de 2026, para outras cooperativas e permissionárias.

A metodologia de subvenção tarifária para cooperativas permissionárias de distribuição tem sua base legal na Lei nº 13.360/2016. Adicionalmente, a Resolução Normativa ANEEL Nº 1148/2026, publicada em janeiro de 2026 e com vigência a partir de 1º de janeiro de 2027, aprofunda as diretrizes para a subvenção de cooperativas com reduzida densidade de carga, consolidando o arcabouço regulatório para o tema.

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