Carga SIN87.528 MW▲ 1,85%PLD MédioR$ 57,31/MWh• 0,00%PLD SE/COR$ 57,31/MWh• 0,00%PLD SulR$ 57,31/MWh• 0,00%PLD NER$ 57,31/MWh• 0,00%PLD NorteR$ 57,31/MWh• 0,00%EAR SIN58,4%▼ 0,34%EAR SE/CO54,6%▼ 0,18%EAR Sul80,8%▼ 0,12%EAR NE63%▼ 0,47%EAR Norte64,9%▼ 0,61%ENA SIN152% MLT▼ 0,65%ENA SE/CO147% MLT▲ 0,68%ENA Sul227% MLT▼ 1,73%ENA NE63% MLT• 0,00%ENA Norte43% MLT▲ 2,38%Carga SIN87.528 MW▲ 1,85%PLD MédioR$ 57,31/MWh• 0,00%PLD SE/COR$ 57,31/MWh• 0,00%PLD SulR$ 57,31/MWh• 0,00%PLD NER$ 57,31/MWh• 0,00%PLD NorteR$ 57,31/MWh• 0,00%EAR SIN58,4%▼ 0,34%EAR SE/CO54,6%▼ 0,18%EAR Sul80,8%▼ 0,12%EAR NE63%▼ 0,47%EAR Norte64,9%▼ 0,61%ENA SIN152% MLT▼ 0,65%ENA SE/CO147% MLT▲ 0,68%ENA Sul227% MLT▼ 1,73%ENA NE63% MLT• 0,00%ENA Norte43% MLT▲ 2,38%
Hidráulica44.809 MW(51%)▲ 2,93%Térmica8.554 MW(10%)▼ 0,40%Eólica17.406 MW(20%)▲ 8,64%Solar15.388 MW(18%)▼ 6,04%Nuclear1.357 MW(2%)▲ 0,07%Hidráulica44.809 MW(51%)▲ 2,93%Térmica8.554 MW(10%)▼ 0,40%Eólica17.406 MW(20%)▲ 8,64%Solar15.388 MW(18%)▼ 6,04%Nuclear1.357 MW(2%)▲ 0,07%Hidráulica44.809 MW(51%)▲ 2,93%Térmica8.554 MW(10%)▼ 0,40%Eólica17.406 MW(20%)▲ 8,64%Solar15.388 MW(18%)▼ 6,04%Nuclear1.357 MW(2%)▲ 0,07%
PETR4R$ 57,83▼ 0,65%PETR3R$ 64,73▼ 0,19%PRIO3R$ 72,63▲ 1,94%RECV3R$ 12,24▼ 3,92%VBBR3R$ 37,00▲ 0,87%UGPA3R$ 39,12▼ 1,63%RAIZ4R$ 0,41• 0,00%CSAN3R$ 5,02▼ 4,74%EGIE3R$ 31,09▼ 0,48%CMIG4R$ 11,66▼ 1,44%CPFE3R$ 49,49▼ 1,16%EQTL3R$ 48,17▼ 2,84%ENGI11R$ 65,93▼ 2,31%NEOE3R$ 33,80• 0,00%AURE3R$ 14,83▼ 2,43%ENEV3R$ 32,00• 0,00%TAEE11R$ 44,90▼ 2,11%ALUP11R$ 38,56▲ 0,18%LIGT3R$ 3,64▼ 3,70%PETR4R$ 57,83▼ 0,65%PETR3R$ 64,73▼ 0,19%PRIO3R$ 72,63▲ 1,94%RECV3R$ 12,24▼ 3,92%VBBR3R$ 37,00▲ 0,87%UGPA3R$ 39,12▼ 1,63%RAIZ4R$ 0,41• 0,00%CSAN3R$ 5,02▼ 4,74%EGIE3R$ 31,09▼ 0,48%CMIG4R$ 11,66▼ 1,44%CPFE3R$ 49,49▼ 1,16%EQTL3R$ 48,17▼ 2,84%ENGI11R$ 65,93▼ 2,31%NEOE3R$ 33,80• 0,00%AURE3R$ 14,83▼ 2,43%ENEV3R$ 32,00• 0,00%TAEE11R$ 44,90▼ 2,11%ALUP11R$ 38,56▲ 0,18%LIGT3R$ 3,64▼ 3,70%
BrentUS$ 112,98▲ 3,82%WTIUS$ 98,87▲ 1,77%Gás NaturalUS$ 2,78▼ 0,36%DólarR$ 5,05▲ 0,59%BrentUS$ 112,98▲ 3,82%WTIUS$ 98,87▲ 1,77%Gás NaturalUS$ 2,78▼ 0,36%DólarR$ 5,05▲ 0,59%BrentUS$ 112,98▲ 3,82%WTIUS$ 98,87▲ 1,77%Gás NaturalUS$ 2,78▼ 0,36%DólarR$ 5,05▲ 0,59%
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Radar Energia
AnáliseRegulação & Política

Aneel fixa subvenção para cooperativas e permissionárias ligadas à Celesc

A ANEEL fixou os montantes financeiros de subvenção para cooperativas, permissionárias e concessionárias de energia elétrica com baixa densidade de carga, supridas pela Celesc Distribuidora em Santa Catarina. A medida, publicada em Despacho nº 3.465/2026, visa compensar os altos custos operacionais e moderar tarifas para os consumidores locais.

7 de setembro de 2026 às 17:20Fonte oficial: ANEELRedação Radar Energia

A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) fixou os montantes financeiros de subvenção destinados a cooperativas, permissionárias e concessionárias de energia elétrica que operam com baixa densidade de carga e são supridas pela Celesc Distribuidora em Santa Catarina. A decisão, formalizada por meio do Despacho nº 3.465/2026, foi publicada no Diário Oficial da União em 1º de setembro de 2026 e entrou em vigor imediatamente, buscando compensar os altos custos operacionais dessas entidades em regiões de dispersão geográfica de consumidores.

O mecanismo de subvenção atua como uma ferramenta crucial de moderação tarifária, cujo objetivo é evitar o repasse integral dos custos operacionais elevados para os consumidores finais e, assim, protegê-los de aumentos excessivos na conta de luz. A medida proporciona segurança jurídica e previsibilidade orçamentária para o ciclo de 2026 às entidades afetadas, que enfrentam desafios operacionais devido à dispersão de consumidores e aos elevados custos por unidade de energia entregue.

A subvenção concedida é custeada por fundos setoriais, notadamente a Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), o que impacta a estrutura de encargos do setor elétrico. A ANEEL projetou uma alta média de 8% nas tarifas de energia para os consumidores brasileiros em 2026, sendo os encargos setoriais o principal fator de pressão, com a CDE contribuindo com um impacto tarifário estimado de 4,6% para o ano. A decisão se insere em uma linha de atuação contínua da ANEEL, que tem fixado subvenções para outras distribuidoras de baixa densidade de carga, como o Despacho nº 3.502/2026, publicado em 4 de setembro de 2026, para outras cooperativas e permissionárias.

A metodologia de subvenção tarifária para cooperativas permissionárias de distribuição tem sua base legal na Lei nº 13.360/2016. Adicionalmente, a Resolução Normativa ANEEL Nº 1148/2026, publicada em janeiro de 2026 e com vigência a partir de 1º de janeiro de 2027, aprofunda as diretrizes para a subvenção de cooperativas com reduzida densidade de carga, consolidando o arcabouço regulatório para o tema.

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