MME aprova enquadramento de projetos de minigeração distribuída no REIDI
Projetos de minigeração distribuída de energia elétrica terão uma desoneração de até 9,25% no custo de capital (CAPEX) após o Ministério de Minas e Energia (MME) aprovar seu enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI). A medida, formalizada pela Portaria SNTEP/MME nº 3049, de 09 de julho de 2026, visa impulsionar a viabilidade econômica desses empreendimentos, concedendo suspensão de PIS/Pasep e Cofins sobre bens e serviços para o ativo imobilizado.
O Ministério de Minas e Energia (MME) publicou a Portaria SNTEP/MME nº 3049, de 09 de julho de 2026, que aprova o enquadramento de projetos de minigeração distribuída de energia elétrica no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI). A decisão concede uma desoneração de até 9,25% no custo de capital (CAPEX) desses empreendimentos, por meio da suspensão da cobrança de PIS/Pasep (1,65%) e Cofins (7,6%) sobre aquisições, locações e importações de bens e serviços destinados ao ativo imobilizado.
A medida, que entra em vigor na data de sua publicação, torna os projetos de minigeração distribuída mais atrativos e viáveis economicamente. A suspensão desses tributos federais, válida por até cinco anos após a habilitação junto à Receita Federal, pode elevar a taxa de retorno dos investimentos em cerca de 2%, segundo estimativas do setor, e impacta diretamente o planejamento de novos empreendimentos no segmento.
O enquadramento no REIDI para a minigeração distribuída é fundamentado no artigo 28, parágrafo único, da Lei nº 14.300, de 6 de janeiro de 2022, conhecida como o Marco Legal da Geração Distribuída. A regulamentação dos procedimentos para que os empreendedores pudessem pleitear o benefício foi estabelecida pela Portaria Normativa nº 78/GM/MME, de 4 de junho de 2024, que definiu os critérios e limites para o acesso ao regime.
Para serem enquadrados, os projetos devem respeitar limites de investimento por quilowatt (kW) instalado. A Portaria Normativa nº 78/GM/MME estabelece, por exemplo, um teto de R$ 4 mil/kW para projetos solares e térmicos, R$ 5 mil/kW para hídricas e R$ 4,5 mil/kW para eólicas. Pedidos de enquadramento realizados a partir da publicação da Portaria Normativa nº 78/GM/MME já seguem esses parâmetros, enquanto os anteriores tiveram de ser readequados.
O processo prático para a obtenção do benefício segue um rito específico. O interessado submete o pedido à distribuidora de energia elétrica local, que o encaminha à Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) até o 10º dia útil do mês subsequente. A ANEEL, por sua vez, verifica a adequação das informações e as envia ao MME até o último dia útil do mês, culminando na emissão da portaria de aprovação pelo ministério e na posterior habilitação pela Receita Federal do Brasil.
A Portaria SNTEP/MME nº 3049/2026 representa a concretização dessa regulamentação, aprovando um conjunto específico de projetos. Os principais beneficiários são as pessoas jurídicas titulares desses empreendimentos de minigeração distribuída, que agora terão uma vantagem competitiva na implantação de suas usinas.
Embora o impacto direto do enquadramento no REIDI sobre tarifas de uso do sistema (TUSD/TUST), encargos de serviços do sistema (ESS) ou na dinâmica dos mercados livre (ACL) e regulado (ACR) não é detalhado nas fontes consultadas, a redução do CAPEX mostra-se crucial para a expansão da capacidade instalada de geração distribuída no país, contribuindo para a diversificação da matriz elétrica e a descentralização da produção de energia.
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