Carga SIN78.888 MW 1,19%PLD MédioR$ 132,75/MWh 6,35%PLD SE/COR$ 132,75/MWh 6,34%PLD SulR$ 132,75/MWh 6,35%PLD NER$ 132,75/MWh 6,35%PLD NorteR$ 132,76/MWh 6,35%EAR SIN71,6% 0,14%EAR SE/CO64,9% 0,15%EAR Sul81,1% 0,50%EAR NE88,2% 0,11%EAR Norte92,7% 0,22%ENA SIN127% MLT 3,79%ENA SE/CO105% MLT 1,87%ENA Sul284% MLT 5,33%ENA NE65% MLT 1,52%ENA Norte79% MLT 1,25%Carga SIN78.888 MW 1,19%PLD MédioR$ 132,75/MWh 6,35%PLD SE/COR$ 132,75/MWh 6,34%PLD SulR$ 132,75/MWh 6,35%PLD NER$ 132,75/MWh 6,35%PLD NorteR$ 132,76/MWh 6,35%EAR SIN71,6% 0,14%EAR SE/CO64,9% 0,15%EAR Sul81,1% 0,50%EAR NE88,2% 0,11%EAR Norte92,7% 0,22%ENA SIN127% MLT 3,79%ENA SE/CO105% MLT 1,87%ENA Sul284% MLT 5,33%ENA NE65% MLT 1,52%ENA Norte79% MLT 1,25%
Hidráulica41.343 MW(52%) 6,88%Térmica9.982 MW(13%) 7,97%Eólica15.111 MW(19%) 29,61%Solar11.365 MW(14%) 9,07%Nuclear2.010 MW(3%) 1,01%Hidráulica41.343 MW(52%) 6,88%Térmica9.982 MW(13%) 7,97%Eólica15.111 MW(19%) 29,61%Solar11.365 MW(14%) 9,07%Nuclear2.010 MW(3%) 1,01%Hidráulica41.343 MW(52%) 6,88%Térmica9.982 MW(13%) 7,97%Eólica15.111 MW(19%) 29,61%Solar11.365 MW(14%) 9,07%Nuclear2.010 MW(3%) 1,01%
PETR4R$ 39,65 0,00%PETR3R$ 44,11 0,11%PRIO3R$ 55,40 1,81%RECV3R$ 10,17 0,10%VBBR3R$ 32,88 3,89%UGPA3R$ 30,81 4,94%RAIZ4R$ 0,35 7,89%CSAN3R$ 4,05 8,00%EGIE3R$ 33,38 2,96%CMIG4R$ 11,39 5,46%CPFE3R$ 47,87 5,30%EQTL3R$ 40,93 5,90%ENGI11R$ 52,19 7,39%NEOE3R$ 33,80 0,00%AURE3R$ 12,94 10,69%ENEV3R$ 27,44 7,61%TAEE11R$ 41,73 4,88%ALUP11R$ 34,02 4,90%LIGT3R$ 3,16 6,40%PETR4R$ 39,65 0,00%PETR3R$ 44,11 0,11%PRIO3R$ 55,40 1,81%RECV3R$ 10,17 0,10%VBBR3R$ 32,88 3,89%UGPA3R$ 30,81 4,94%RAIZ4R$ 0,35 7,89%CSAN3R$ 4,05 8,00%EGIE3R$ 33,38 2,96%CMIG4R$ 11,39 5,46%CPFE3R$ 47,87 5,30%EQTL3R$ 40,93 5,90%ENGI11R$ 52,19 7,39%NEOE3R$ 33,80 0,00%AURE3R$ 12,94 10,69%ENEV3R$ 27,44 7,61%TAEE11R$ 41,73 4,88%ALUP11R$ 34,02 4,90%LIGT3R$ 3,16 6,40%
BrentUS$ 76,03 0,35%WTIUS$ 71,57 0,71%Gás NaturalUS$ 2,94 2,32%DólarR$ 5,11 1,11%BrentUS$ 76,03 0,35%WTIUS$ 71,57 0,71%Gás NaturalUS$ 2,94 2,32%DólarR$ 5,11 1,11%BrentUS$ 76,03 0,35%WTIUS$ 71,57 0,71%Gás NaturalUS$ 2,94 2,32%DólarR$ 5,11 1,11%
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Radar Energia
AnálisePetróleo & Gás

ANP aprova atuação de ofício para destravar acesso ao escoamento e processamento de gás natural

A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) aprovou nesta quinta-feira (10/07) a atuação de ofício para solucionar controvérsias no acesso a gasodutos de escoamento e instalações de tratamento e processamento de gás natural, visando superar impasses como o que envolve a PPSA e a Petrobras. A medida, que busca garantir o acesso não discriminatório e reduzir tarifas elevadas, é acompanhada por uma consulta pública para uma nova regulamentação do tema e diretrizes para terminais de GNL.

10 de julho de 2026 às 16:20Fonte oficial: ANPRedação Radar Energia

A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) aprovou nesta quinta-feira (10/07) a atuação de ofício para intervir em controvérsias sobre o acesso a gasodutos de escoamento e instalações de tratamento e processamento. A iniciativa, que dispensa a provocação de terceiros, visa garantir o acesso não discriminatório e superar impasses que têm dificultado a contratação de capacidade, como os observados entre a PPSA e a Petrobras.

A decisão da diretoria da agência institui uma Comissão Especial na ANP, encarregada de apurar essas controvérsias e buscar soluções. A atuação de ofício, com efeito imediato, está fundamentada na Lei nº 9.478/1997 (Lei do Petróleo) e nos Decretos nº 10.712/2021 e nº 12.153/2024, reforçando o arcabouço legal para a intervenção regulatória em falhas de mercado ou abuso de poder.

Em paralelo à atuação de ofício, a ANP abriu consulta e audiência públicas para discutir a minuta de uma resolução que regulamenta o acesso não discriminatório de terceiros a essas infraestruturas essenciais, incluindo terminais de GNL. O texto em debate estabelece princípios claros para o acesso negociado e prevê remuneração justa e adequada para o uso da infraestrutura, além de ampliar as exigências de transparência e definir os procedimentos para as solicitações de acesso.

A minuta da resolução busca, ainda, estabelecer diretrizes para a definição das bases de capital das atividades de escoamento e processamento, e mecanismos para mitigar a assimetria de informações entre proprietários e usuários, como regras de separação contábil. Essas medidas são cruciais para que produtores independentes, comercializadores e consumidores industriais possam planejar suas operações com maior previsibilidade e equidade.

A controvérsia entre a PPSA e a Petrobras, em que a PPSA busca acesso à infraestrutura para comercializar o gás da União, é um dos casos emblemáticos que motivaram a atuação de ofício da ANP. Proprietários de infraestruturas, como Petrobras, Shell, Repsol e Galp, deverão adaptar seus contratos e instrumentos às novas regras, enquanto terceiros interessados, incluindo agentes termelétricos, serão os principais beneficiados pela ampliação da concorrência.

A expectativa da ANP é que a nova regulamentação contribua para a redução das atuais tarifas de escoamento e processamento, que, segundo diretores da agência, podem chegar a patamares de US$ 9/MMBtu, um valor considerado elevado frente ao preço do gás natural, que em 10 de julho de 2026 estava em US$ 3,318/MMBtu. A medida visa, em última análise, ampliar a concorrência no mercado de gás natural, promover a monetização do gás da União e, consequentemente, reduzir os preços do gás nacional.

O setor elétrico acompanha essas movimentações, uma vez que a disponibilidade e o custo do gás nacional são fatores determinantes para a competitividade das termelétricas e para a segurança energética do país. A maior oferta e a redução de preços podem impactar positivamente a matriz, especialmente em períodos de menor hidraulicidade, influenciando o custo de despacho e o PLD.

A complexidade do tema foi evidenciada na votação da diretoria da ANP, que aprovou a atuação de ofício por quatro votos a um. Além disso, a Resolução ANP nº 1.003/2026, publicada no início de julho, já estabeleceu regras para o acesso a terminais de GNL, vedando a extensão do direito de preferência do proprietário a empresas filiadas ou a usuários âncoras que não sejam donos do terminal, um movimento para coibir privilégios e fomentar um mercado mais equitativo.

A consulta pública sobre a minuta de resolução para gasodutos de escoamento e processamento ficará aberta por 45 dias, a partir de 10 de julho. Já para os terminais de GNL, a Resolução ANP nº 1.003/2026 concede um prazo de 90 dias para que os operadores elaborem seus códigos de conduta e prática de acesso, que deverão ser submetidos à aprovação da agência.

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