Carga SIN73.908 MW▼ 10,58%PLD MédioR$ 57,31/MWh▼ 61,93%PLD SE/COR$ 57,31/MWh▼ 61,93%PLD SulR$ 57,31/MWh▼ 61,93%PLD NER$ 57,31/MWh▼ 61,93%PLD NorteR$ 57,31/MWh▼ 61,93%EAR SIN58,9%▼ 0,34%EAR SE/CO55%▼ 0,36%EAR Sul80,7%▼ 0,25%EAR NE63,9%▼ 0,47%EAR Norte65,9%▼ 0,45%ENA SIN157% MLT▼ 0,63%ENA SE/CO143% MLT▲ 1,42%ENA Sul238% MLT▼ 1,24%ENA NE64% MLT▼ 1,54%ENA Norte42% MLT▼ 2,33%Carga SIN73.908 MW▼ 10,58%PLD MédioR$ 57,31/MWh▼ 61,93%PLD SE/COR$ 57,31/MWh▼ 61,93%PLD SulR$ 57,31/MWh▼ 61,93%PLD NER$ 57,31/MWh▼ 61,93%PLD NorteR$ 57,31/MWh▼ 61,93%EAR SIN58,9%▼ 0,34%EAR SE/CO55%▼ 0,36%EAR Sul80,7%▼ 0,25%EAR NE63,9%▼ 0,47%EAR Norte65,9%▼ 0,45%ENA SIN157% MLT▼ 0,63%ENA SE/CO143% MLT▲ 1,42%ENA Sul238% MLT▼ 1,24%ENA NE64% MLT▼ 1,54%ENA Norte42% MLT▼ 2,33%
Hidráulica43.852 MW(59%)▼ 4,89%Térmica8.290 MW(11%)▼ 12,76%Eólica6.596 MW(9%)▼ 41,82%Solar13.815 MW(19%)▼ 3,76%Nuclear1.355 MW(2%)▲ 0,37%Hidráulica43.852 MW(59%)▼ 4,89%Térmica8.290 MW(11%)▼ 12,76%Eólica6.596 MW(9%)▼ 41,82%Solar13.815 MW(19%)▼ 3,76%Nuclear1.355 MW(2%)▲ 0,37%Hidráulica43.852 MW(59%)▼ 4,89%Térmica8.290 MW(11%)▼ 12,76%Eólica6.596 MW(9%)▼ 41,82%Solar13.815 MW(19%)▼ 3,76%Nuclear1.355 MW(2%)▲ 0,37%
PETR4R$ 58,00▲ 1,12%PETR3R$ 64,54▲ 0,50%PRIO3R$ 71,00▲ 3,88%RECV3R$ 12,63▲ 3,27%VBBR3R$ 36,29▲ 0,11%UGPA3R$ 39,10▲ 1,19%RAIZ4R$ 0,39▲ 8,33%CSAN3R$ 5,11▲ 3,86%EGIE3R$ 30,65▼ 2,26%CMIG4R$ 11,61▼ 1,28%CPFE3R$ 49,40▼ 0,54%EQTL3R$ 48,56▲ 0,85%ENGI11R$ 66,05▲ 1,52%NEOE3R$ 33,80• 0,00%AURE3R$ 14,89▲ 0,27%ENEV3R$ 31,40▼ 0,06%TAEE11R$ 44,47▼ 0,40%ALUP11R$ 38,50▲ 0,34%LIGT3R$ 3,73▼ 2,86%PETR4R$ 58,00▲ 1,12%PETR3R$ 64,54▲ 0,50%PRIO3R$ 71,00▲ 3,88%RECV3R$ 12,63▲ 3,27%VBBR3R$ 36,29▲ 0,11%UGPA3R$ 39,10▲ 1,19%RAIZ4R$ 0,39▲ 8,33%CSAN3R$ 5,11▲ 3,86%EGIE3R$ 30,65▼ 2,26%CMIG4R$ 11,61▼ 1,28%CPFE3R$ 49,40▼ 0,54%EQTL3R$ 48,56▲ 0,85%ENGI11R$ 66,05▲ 1,52%NEOE3R$ 33,80• 0,00%AURE3R$ 14,89▲ 0,27%ENEV3R$ 31,40▼ 0,06%TAEE11R$ 44,47▼ 0,40%ALUP11R$ 38,50▲ 0,34%LIGT3R$ 3,73▼ 2,86%
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Radar Energia
AnálisePetróleo & Gás

ANP aprova atuação de ofício para destravar acesso ao escoamento e processamento de gás natural

A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) aprovou nesta quinta-feira (10/07) a atuação de ofício para solucionar controvérsias no acesso a gasodutos de escoamento e instalações de tratamento e processamento de gás natural, visando superar impasses como o que envolve a PPSA e a Petrobras. A medida, que busca garantir o acesso não discriminatório e reduzir tarifas elevadas, é acompanhada por uma consulta pública para uma nova regulamentação do tema e diretrizes para terminais de GNL.

10 de julho de 2026 às 16:20Fonte oficial: ANPRedação Radar Energia

A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) aprovou nesta quinta-feira (10/07) a atuação de ofício para intervir em controvérsias sobre o acesso a gasodutos de escoamento e instalações de tratamento e processamento. A iniciativa, que dispensa a provocação de terceiros, visa garantir o acesso não discriminatório e superar impasses que têm dificultado a contratação de capacidade, como os observados entre a PPSA e a Petrobras.

A decisão da diretoria da agência institui uma Comissão Especial na ANP, encarregada de apurar essas controvérsias e buscar soluções. A atuação de ofício, com efeito imediato, está fundamentada na Lei nº 9.478/1997 (Lei do Petróleo) e nos Decretos nº 10.712/2021 e nº 12.153/2024, reforçando o arcabouço legal para a intervenção regulatória em falhas de mercado ou abuso de poder.

Em paralelo à atuação de ofício, a ANP abriu consulta e audiência públicas para discutir a minuta de uma resolução que regulamenta o acesso não discriminatório de terceiros a essas infraestruturas essenciais, incluindo terminais de GNL. O texto em debate estabelece princípios claros para o acesso negociado e prevê remuneração justa e adequada para o uso da infraestrutura, além de ampliar as exigências de transparência e definir os procedimentos para as solicitações de acesso.

A minuta da resolução busca, ainda, estabelecer diretrizes para a definição das bases de capital das atividades de escoamento e processamento, e mecanismos para mitigar a assimetria de informações entre proprietários e usuários, como regras de separação contábil. Essas medidas são cruciais para que produtores independentes, comercializadores e consumidores industriais possam planejar suas operações com maior previsibilidade e equidade.

A controvérsia entre a PPSA e a Petrobras, em que a PPSA busca acesso à infraestrutura para comercializar o gás da União, é um dos casos emblemáticos que motivaram a atuação de ofício da ANP. Proprietários de infraestruturas, como Petrobras, Shell, Repsol e Galp, deverão adaptar seus contratos e instrumentos às novas regras, enquanto terceiros interessados, incluindo agentes termelétricos, serão os principais beneficiados pela ampliação da concorrência.

A expectativa da ANP é que a nova regulamentação contribua para a redução das atuais tarifas de escoamento e processamento, que, segundo diretores da agência, podem chegar a patamares de US$ 9/MMBtu, um valor considerado elevado frente ao preço do gás natural, que em 10 de julho de 2026 estava em US$ 3,318/MMBtu. A medida visa, em última análise, ampliar a concorrência no mercado de gás natural, promover a monetização do gás da União e, consequentemente, reduzir os preços do gás nacional.

O setor elétrico acompanha essas movimentações, uma vez que a disponibilidade e o custo do gás nacional são fatores determinantes para a competitividade das termelétricas e para a segurança energética do país. A maior oferta e a redução de preços podem impactar positivamente a matriz, especialmente em períodos de menor hidraulicidade, influenciando o custo de despacho e o PLD.

A complexidade do tema foi evidenciada na votação da diretoria da ANP, que aprovou a atuação de ofício por quatro votos a um. Além disso, a Resolução ANP nº 1.003/2026, publicada no início de julho, já estabeleceu regras para o acesso a terminais de GNL, vedando a extensão do direito de preferência do proprietário a empresas filiadas ou a usuários âncoras que não sejam donos do terminal, um movimento para coibir privilégios e fomentar um mercado mais equitativo.

A consulta pública sobre a minuta de resolução para gasodutos de escoamento e processamento ficará aberta por 45 dias, a partir de 10 de julho. Já para os terminais de GNL, a Resolução ANP nº 1.003/2026 concede um prazo de 90 dias para que os operadores elaborem seus códigos de conduta e prática de acesso, que deverão ser submetidos à aprovação da agência.

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