Neoenergia Cosern deve ligar energia em 72h por liminar do TJRN
A Neoenergia Cosern foi compelida por liminar do TJRN a conectar uma residência em São José de Mipibu (RN) em 72 horas, sob pena de multa diária de R$ 1.000. A decisão, obtida pela DPERN, reverte a negativa inicial da distribuidora e ocorre em meio a outros litígios envolvendo a concessionária no estado.
A Neoenergia Cosern foi compelida a conectar uma residência em São José de Mipibu (RN) após a Defensoria Pública do Rio Grande do Norte (DPERN) obter uma liminar no Tribunal de Justiça (TJRN). A decisão, proferida em 9 de julho de 2026, estabelece multa diária de R$ 1.000 caso a concessionária não cumpra a ordem de conexão imediata.
A disputa teve origem na negativa da distribuidora em ligar a unidade consumidora, alegando que o imóvel estaria fora do perímetro da rede elétrica. A DPERN, no entanto, argumentou que a fiação elétrica já passava sobre o imóvel e que a vizinhança já era atendida pelo serviço. O juiz convocado Ricardo Tinôco, do TJRN, acolheu os argumentos da Defensoria e concedeu prazo de 72 horas para o cumprimento da determinação.
Este caso pontual integra um cenário de crescentes litígios da DPERN e do Ministério Público do RN (MPRN) contra a Neoenergia Cosern. Entre 6 e 7 de julho, DPERN e MPRN ajuizaram uma Ação Civil Pública (ACP) contra a distribuidora, contestando falhas no faturamento de consumidores de micro e minigeração distribuída fotovoltaica. A ACP pleiteia a devolução em dobro de valores indevidos e uma indenização de R$ 46 milhões por danos morais coletivos.
Embora esta liminar não impacte diretamente tarifas ou encargos setoriais, ela reforça a jurisprudência sobre o direito do consumidor ao acesso a serviços essenciais, fundamentado no Código de Defesa do Consumidor (CDC) e nas regulamentações de conexão da ANEEL. A decisão ressalta a responsabilidade das concessionárias em garantir o fornecimento, mesmo em situações inicialmente contestadas.
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