Carga SIN71.794 MW 15,78%PLD MédioR$ 128,73/MWh 6,04%PLD SE/COR$ 134,16/MWh 7,37%PLD SulR$ 134,15/MWh 7,37%PLD NER$ 119,63/MWh 4,06%PLD NorteR$ 127/MWh 5,15%EAR SIN66,1% 0,30%EAR SE/CO59,8% 0,50%EAR Sul85,1% 1,07%EAR NE77,8% 0,77%EAR Norte84,7% 0,70%ENA SIN115% MLT 4,96%ENA SE/CO94% MLT 2,08%ENA Sul203% MLT 2,40%ENA NE64% MLT 1,54%ENA Norte64% MLT 1,54%Carga SIN71.794 MW 15,78%PLD MédioR$ 128,73/MWh 6,04%PLD SE/COR$ 134,16/MWh 7,37%PLD SulR$ 134,15/MWh 7,37%PLD NER$ 119,63/MWh 4,06%PLD NorteR$ 127/MWh 5,15%EAR SIN66,1% 0,30%EAR SE/CO59,8% 0,50%EAR Sul85,1% 1,07%EAR NE77,8% 0,77%EAR Norte84,7% 0,70%ENA SIN115% MLT 4,96%ENA SE/CO94% MLT 2,08%ENA Sul203% MLT 2,40%ENA NE64% MLT 1,54%ENA Norte64% MLT 1,54%
Hidráulica36.925 MW(50%) 16,27%Térmica10.167 MW(14%) 1,60%Eólica13.710 MW(18%) 4,96%Solar11.654 MW(16%) 24,39%Nuclear2.005 MW(3%) 0,05%Hidráulica36.925 MW(50%) 16,27%Térmica10.167 MW(14%) 1,60%Eólica13.710 MW(18%) 4,96%Solar11.654 MW(16%) 24,39%Nuclear2.005 MW(3%) 0,05%Hidráulica36.925 MW(50%) 16,27%Térmica10.167 MW(14%) 1,60%Eólica13.710 MW(18%) 4,96%Solar11.654 MW(16%) 24,39%Nuclear2.005 MW(3%) 0,05%
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Neoenergia Cosern deve ligar energia em 72h por liminar do TJRN

A Neoenergia Cosern foi compelida por liminar do TJRN a conectar uma residência em São José de Mipibu (RN) em 72 horas, sob pena de multa diária de R$ 1.000. A decisão, obtida pela DPERN, reverte a negativa inicial da distribuidora e ocorre em meio a outros litígios envolvendo a concessionária no estado.

10 de julho de 2026 às 16:34Fonte oficial: DpernRedação Radar Energia

A Neoenergia Cosern foi compelida a conectar uma residência em São José de Mipibu (RN) após a Defensoria Pública do Rio Grande do Norte (DPERN) obter uma liminar no Tribunal de Justiça (TJRN). A decisão, proferida em 9 de julho de 2026, estabelece multa diária de R$ 1.000 caso a concessionária não cumpra a ordem de conexão imediata.

A disputa teve origem na negativa da distribuidora em ligar a unidade consumidora, alegando que o imóvel estaria fora do perímetro da rede elétrica. A DPERN, no entanto, argumentou que a fiação elétrica já passava sobre o imóvel e que a vizinhança já era atendida pelo serviço. O juiz convocado Ricardo Tinôco, do TJRN, acolheu os argumentos da Defensoria e concedeu prazo de 72 horas para o cumprimento da determinação.

Este caso pontual integra um cenário de crescentes litígios da DPERN e do Ministério Público do RN (MPRN) contra a Neoenergia Cosern. Entre 6 e 7 de julho, DPERN e MPRN ajuizaram uma Ação Civil Pública (ACP) contra a distribuidora, contestando falhas no faturamento de consumidores de micro e minigeração distribuída fotovoltaica. A ACP pleiteia a devolução em dobro de valores indevidos e uma indenização de R$ 46 milhões por danos morais coletivos.

Embora esta liminar não impacte diretamente tarifas ou encargos setoriais, ela reforça a jurisprudência sobre o direito do consumidor ao acesso a serviços essenciais, fundamentado no Código de Defesa do Consumidor (CDC) e nas regulamentações de conexão da ANEEL. A decisão ressalta a responsabilidade das concessionárias em garantir o fornecimento, mesmo em situações inicialmente contestadas.

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