Carga SIN78.888 MW 1,19%PLD MédioR$ 132,75/MWh 6,35%PLD SE/COR$ 132,75/MWh 6,34%PLD SulR$ 132,75/MWh 6,35%PLD NER$ 132,75/MWh 6,35%PLD NorteR$ 132,76/MWh 6,35%EAR SIN71,6% 0,14%EAR SE/CO64,9% 0,15%EAR Sul81,1% 0,50%EAR NE88,2% 0,11%EAR Norte92,7% 0,22%ENA SIN127% MLT 3,79%ENA SE/CO105% MLT 1,87%ENA Sul284% MLT 5,33%ENA NE65% MLT 1,52%ENA Norte79% MLT 1,25%Carga SIN78.888 MW 1,19%PLD MédioR$ 132,75/MWh 6,35%PLD SE/COR$ 132,75/MWh 6,34%PLD SulR$ 132,75/MWh 6,35%PLD NER$ 132,75/MWh 6,35%PLD NorteR$ 132,76/MWh 6,35%EAR SIN71,6% 0,14%EAR SE/CO64,9% 0,15%EAR Sul81,1% 0,50%EAR NE88,2% 0,11%EAR Norte92,7% 0,22%ENA SIN127% MLT 3,79%ENA SE/CO105% MLT 1,87%ENA Sul284% MLT 5,33%ENA NE65% MLT 1,52%ENA Norte79% MLT 1,25%
Hidráulica41.343 MW(52%) 6,88%Térmica9.982 MW(13%) 7,97%Eólica15.111 MW(19%) 29,61%Solar11.365 MW(14%) 9,07%Nuclear2.010 MW(3%) 1,01%Hidráulica41.343 MW(52%) 6,88%Térmica9.982 MW(13%) 7,97%Eólica15.111 MW(19%) 29,61%Solar11.365 MW(14%) 9,07%Nuclear2.010 MW(3%) 1,01%Hidráulica41.343 MW(52%) 6,88%Térmica9.982 MW(13%) 7,97%Eólica15.111 MW(19%) 29,61%Solar11.365 MW(14%) 9,07%Nuclear2.010 MW(3%) 1,01%
PETR4R$ 39,65 0,00%PETR3R$ 44,11 0,11%PRIO3R$ 55,40 1,81%RECV3R$ 10,17 0,10%VBBR3R$ 32,88 3,89%UGPA3R$ 30,81 4,94%RAIZ4R$ 0,35 7,89%CSAN3R$ 4,05 8,00%EGIE3R$ 33,38 2,96%CMIG4R$ 11,39 5,46%CPFE3R$ 47,87 5,30%EQTL3R$ 40,93 5,90%ENGI11R$ 52,19 7,39%NEOE3R$ 33,80 0,00%AURE3R$ 12,94 10,69%ENEV3R$ 27,44 7,61%TAEE11R$ 41,73 4,88%ALUP11R$ 34,02 4,90%LIGT3R$ 3,16 6,40%PETR4R$ 39,65 0,00%PETR3R$ 44,11 0,11%PRIO3R$ 55,40 1,81%RECV3R$ 10,17 0,10%VBBR3R$ 32,88 3,89%UGPA3R$ 30,81 4,94%RAIZ4R$ 0,35 7,89%CSAN3R$ 4,05 8,00%EGIE3R$ 33,38 2,96%CMIG4R$ 11,39 5,46%CPFE3R$ 47,87 5,30%EQTL3R$ 40,93 5,90%ENGI11R$ 52,19 7,39%NEOE3R$ 33,80 0,00%AURE3R$ 12,94 10,69%ENEV3R$ 27,44 7,61%TAEE11R$ 41,73 4,88%ALUP11R$ 34,02 4,90%LIGT3R$ 3,16 6,40%
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Radar Energia
AnáliseMercado

Neoenergia Cosern deve ligar energia em 72h por liminar do TJRN

A Neoenergia Cosern foi compelida por liminar do TJRN a conectar uma residência em São José de Mipibu (RN) em 72 horas, sob pena de multa diária de R$ 1.000. A decisão, obtida pela DPERN, reverte a negativa inicial da distribuidora e ocorre em meio a outros litígios envolvendo a concessionária no estado.

10 de julho de 2026 às 16:34Fonte oficial: MMERedação Radar Energia

A Neoenergia Cosern foi compelida a conectar uma residência em São José de Mipibu (RN) após a Defensoria Pública do Rio Grande do Norte (DPERN) obter uma liminar no Tribunal de Justiça (TJRN). A decisão, proferida em 9 de julho de 2026, estabelece multa diária de R$ 1.000 caso a concessionária não cumpra a ordem de conexão imediata.

A disputa teve origem na negativa da distribuidora em ligar a unidade consumidora, alegando que o imóvel estaria fora do perímetro da rede elétrica. A DPERN, no entanto, argumentou que a fiação elétrica já passava sobre o imóvel e que a vizinhança já era atendida pelo serviço. O juiz convocado Ricardo Tinôco, do TJRN, acolheu os argumentos da Defensoria e concedeu prazo de 72 horas para o cumprimento da determinação.

Este caso pontual integra um cenário de crescentes litígios da DPERN e do Ministério Público do RN (MPRN) contra a Neoenergia Cosern. Entre 6 e 7 de julho, DPERN e MPRN ajuizaram uma Ação Civil Pública (ACP) contra a distribuidora, contestando falhas no faturamento de consumidores de micro e minigeração distribuída fotovoltaica. A ACP pleiteia a devolução em dobro de valores indevidos e uma indenização de R$ 46 milhões por danos morais coletivos.

Embora esta liminar não impacte diretamente tarifas ou encargos setoriais, ela reforça a jurisprudência sobre o direito do consumidor ao acesso a serviços essenciais, fundamentado no Código de Defesa do Consumidor (CDC) e nas regulamentações de conexão da ANEEL. A decisão ressalta a responsabilidade das concessionárias em garantir o fornecimento, mesmo em situações inicialmente contestadas.

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