Aneel aprova transferência de controle da Transmissora Amapar II para Z Energia
A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) autorizou a transferência do controle societário da Transmissora Amapar II S.A. para a Z Energia, consolidando a atuação do Grupo Zopone no setor de transmissão. A operação, formalizada em despacho de 2 de julho de 2026, estabelece um prazo de 120 dias para sua conclusão, visando reforçar a segurança e a flexibilidade do suprimento de energia no Amapá.
A ANEEL aprovou a transferência do controle societário da Transmissora Amapar II S.A. para a Z Energia. A decisão, formalizada por despacho em 2 de julho de 2026, abre caminho para a consolidação da Z Energia como operadora de um ativo estratégico para a rede elétrica do Amapá, com um prazo de 120 dias para a efetiva conclusão da operação.
A Transmissora Amapar II é a concessionária responsável pelo Lote 4 do Leilão nº 001/2022 da ANEEL, que outorgou a construção e operação da Linha de Transmissão (LT) 230kV Laranjal do Jari–Macapá III C1. Com aproximadamente 230 km de extensão, o empreendimento é crucial para aumentar a confiabilidade e a flexibilidade operativa no suprimento de energia elétrica a Macapá e parte do estado, uma região que historicamente enfrenta desafios de abastecimento.
A Z Energia, que integra o Grupo Zopone e já possui outros investimentos no segmento de transmissão, assume com a transferência a responsabilidade pela implantação e futura operação da LT. A agência reguladora fiscalizará o cumprimento dos prazos e condições estabelecidas para a transação, exigindo que a concessionária, em até 30 dias após a conclusão da operação, envie à Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado (SFE) a documentação comprobatória.
As regras gerais da ANEEL para aprovação de transferências de controle societário são rigorosas, demandando a comprovação da viabilidade e dos benefícios da operação para o sistema elétrico, além do compromisso efetivo de assunção do controle e da capacidade técnica e financeira do novo controlador. Esses critérios visam assegurar a continuidade e a qualidade dos serviços de transmissão.
A fundamentação regulatória para a decisão da ANEEL encontra-se na Lei nº 9.427/1996 e na Resolução Normativa ANEEL nº 948/2021, cujo Anexo III detalha as diretrizes para transferências de controle. Instrumentos adicionais, como a Portaria nº 6.826/2023 e a Nota Técnica nº 126/2026, também embasam a autorização, assim como a Resolução Normativa ANEEL nº 1.077/2023, que alterou a REN nº 846/2019, estabelecendo critérios para planos de transferência em empreendimentos em fase de implantação ou ampliação.
Embora a transferência de controle societário não gere impactos tarifários diretos e imediatos em TUSD/TUST ou encargos setoriais, a entrada de um grupo experiente como a Z Energia na gestão do empreendimento tende a trazer benefícios indiretos. A expectativa é que a expertise do novo controlador garanta a conclusão e operação eficiente da LT, elevando a segurança do sistema e, no longo prazo, contribuindo para a modicidade tarifária ao evitar custos de contingência e interrupções para os consumidores do Amapá.
A operação representa um movimento de consolidação e especialização no setor de transmissão, com a Z Energia expandindo seu portfólio de ativos. Para os consumidores do Amapá, a mudança sinaliza a continuidade e o fortalecimento de um projeto de infraestrutura essencial para a estabilidade do suprimento energético em uma região de alta sensibilidade operativa.
A agência reguladora não identificou regras de transição, carência ou direito adquirido (grandfathering) específicas para esta operação, além dos prazos regulatórios já estabelecidos. A Transmissora Amapar II e seus antigos controladores deverão, portanto, seguir estritamente o cronograma e as exigências documentais da ANEEL para a efetivação da transferência.
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