Aneel aprova tarifa provisória da Pacto Energia e condiciona BESS a fiscalização
A ANEEL aprovou um reajuste tarifário provisório de 18,33% para a Pacto Energia Distribuição Paraná, com vigência a partir de 26 de agosto de 2026. A decisão condiciona a inclusão de um Sistema de Armazenamento de Energia por Baterias (BESS) na Base de Remuneração Regulatória da distribuidora a uma fiscalização técnica da agência, representando um marco na aplicação do novo marco regulatório para esses ativos.
A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou um reajuste tarifário provisório de 18,33% para os consumidores da Pacto Energia Distribuição Paraná, com vigência a partir de 26 de agosto de 2026. A decisão, publicada nesta segunda-feira (24), condiciona a inclusão de um Sistema de Armazenamento de Energia por Baterias (BESS) na Base de Remuneração Regulatória (BRR) da distribuidora a uma fiscalização técnica da agência, representando um marco na aplicação do novo marco regulatório para esses ativos.
O aumento médio de 18,33% impactará cerca de 9 mil unidades consumidoras em Coronel Vivida, no Paraná, com reajuste de 19,74% para clientes residenciais (Classe B1), 19,67% para baixa tensão e 16,52% para alta tensão. A Pacto Energia teve reconhecido provisoriamente um investimento de R$ 29,6 milhões em um BESS de 20,32 MWh de capacidade e 10,16 MW de potência, exigindo relatórios semestrais à ANEEL sobre os resultados do ativo até a próxima revisão tarifária periódica.
A decisão da ANEEL ocorre após a publicação das Resoluções Normativas nº 1.161/2026 e nº 1.162/2026 em junho, que estabeleceram o novo marco regulatório para BESS, definindo requisitos de outorga e modelos de tarifação. Essa regulamentação é fruto da Lei nº 15.269/2025, que reconheceu o armazenamento como atividade autônoma, e se alinha à Portaria Normativa MME nº 136/2026, também de junho, que prevê o primeiro leilão de potência para BESS em dezembro de 2026.
A inclusão provisória do BESS na BRR da Pacto Energia, condicionada à fiscalização, sublinha a cautela regulatória da ANEEL em relação a esses novos ativos. A abordagem reflete debates internos na agência, onde diretores já manifestaram divergências sobre a metodologia de custeio de baterias, conforme noticiado em julho, indicando que a valoração e o tratamento regulatório de BESS ainda são pontos de complexidade e discussão no setor elétrico.
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