Carga SIN71.794 MW 15,78%PLD MédioR$ 121,41/MWh 11,35%PLD SE/COR$ 124,95/MWh 14,59%PLD SulR$ 124,94/MWh 14,59%PLD NER$ 114,96/MWh 5,44%PLD NorteR$ 120,78/MWh 10,77%EAR SIN66,1% 0,30%EAR SE/CO59,8% 0,50%EAR Sul85,1% 1,07%EAR NE77,8% 0,77%EAR Norte84,7% 0,70%ENA SIN115% MLT 4,96%ENA SE/CO94% MLT 2,08%ENA Sul203% MLT 2,40%ENA NE64% MLT 1,54%ENA Norte64% MLT 1,54%Carga SIN71.794 MW 15,78%PLD MédioR$ 121,41/MWh 11,35%PLD SE/COR$ 124,95/MWh 14,59%PLD SulR$ 124,94/MWh 14,59%PLD NER$ 114,96/MWh 5,44%PLD NorteR$ 120,78/MWh 10,77%EAR SIN66,1% 0,30%EAR SE/CO59,8% 0,50%EAR Sul85,1% 1,07%EAR NE77,8% 0,77%EAR Norte84,7% 0,70%ENA SIN115% MLT 4,96%ENA SE/CO94% MLT 2,08%ENA Sul203% MLT 2,40%ENA NE64% MLT 1,54%ENA Norte64% MLT 1,54%
Hidráulica36.925 MW(50%) 16,27%Térmica10.167 MW(14%) 1,60%Eólica13.710 MW(18%) 4,96%Solar11.654 MW(16%) 24,39%Nuclear2.005 MW(3%) 0,05%Hidráulica36.925 MW(50%) 16,27%Térmica10.167 MW(14%) 1,60%Eólica13.710 MW(18%) 4,96%Solar11.654 MW(16%) 24,39%Nuclear2.005 MW(3%) 0,05%Hidráulica36.925 MW(50%) 16,27%Térmica10.167 MW(14%) 1,60%Eólica13.710 MW(18%) 4,96%Solar11.654 MW(16%) 24,39%Nuclear2.005 MW(3%) 0,05%
PETR4R$ 42,01 5,21%PETR3R$ 46,82 5,24%PRIO3R$ 61,28 1,23%RECV3R$ 10,49 0,76%VBBR3R$ 33,88 1,71%UGPA3R$ 34,61 0,84%RAIZ4R$ 0,23 0,00%CSAN3R$ 3,53 4,75%EGIE3R$ 28,01 0,68%CMIG4R$ 10,18 2,31%CPFE3R$ 42,93 1,61%EQTL3R$ 36,38 4,03%ENGI11R$ 45,69 4,53%NEOE3R$ 33,80 0,00%AURE3R$ 10,29 1,88%ENEV3R$ 26,11 4,78%TAEE11R$ 37,86 1,09%ALUP11R$ 32,13 3,44%LIGT3R$ 3,31 2,80%PETR4R$ 42,01 5,21%PETR3R$ 46,82 5,24%PRIO3R$ 61,28 1,23%RECV3R$ 10,49 0,76%VBBR3R$ 33,88 1,71%UGPA3R$ 34,61 0,84%RAIZ4R$ 0,23 0,00%CSAN3R$ 3,53 4,75%EGIE3R$ 28,01 0,68%CMIG4R$ 10,18 2,31%CPFE3R$ 42,93 1,61%EQTL3R$ 36,38 4,03%ENGI11R$ 45,69 4,53%NEOE3R$ 33,80 0,00%AURE3R$ 10,29 1,88%ENEV3R$ 26,11 4,78%TAEE11R$ 37,86 1,09%ALUP11R$ 32,13 3,44%LIGT3R$ 3,31 2,80%
BrentUS$ 92,06 2,47%WTIUS$ 85,04 2,32%Gás NaturalUS$ 2,83 0,53%DólarR$ 5,15 0,78%BrentUS$ 92,06 2,47%WTIUS$ 85,04 2,32%Gás NaturalUS$ 2,83 0,53%DólarR$ 5,15 0,78%BrentUS$ 92,06 2,47%WTIUS$ 85,04 2,32%Gás NaturalUS$ 2,83 0,53%DólarR$ 5,15 0,78%
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Radar Energia
AnáliseRegulação & Política

Aneel abre consulta sobre redes subterrâneas; área técnica propõe manter modelo atual

A ANEEL abriu consulta pública para debater a adoção de redes subterrâneas, com sua área técnica recomendando a manutenção do modelo regulatório atual. A análise de impacto regulatório descartou a obrigatoriedade em larga escala devido aos altos custos, que seriam repassados diretamente às tarifas de energia elétrica.

24 de agosto de 2026 às 15:21Fonte oficial: ANEELRedação Radar Energia

A ANEEL abriu a Consulta Pública n° 29/2026 para debater a adoção de redes subterrâneas no Brasil; contudo, sua área técnica já recomendou a manutenção do modelo regulatório atual. O parecer técnico, embasado em uma Análise de Impacto Regulatório (AIR), descartou a obrigatoriedade em larga escala de enterramento de cabos, considerando-a técnica e economicamente injustificável, sem obrigações ou incentivos específicos para as distribuidoras. O prazo para recebimento de sugestões vai até 12 de outubro de 2026.

A principal conclusão da AIR é que a conversão de redes aéreas para subterrâneas custaria entre quatro e dez vezes mais, e o investimento seria repassado diretamente às tarifas de energia elétrica. Para ilustrar a dimensão do desafio, a análise estima que a Light precisaria de cerca de R$ 103 bilhões para converter toda a sua rede, valor cem vezes superior ao seu investimento anual de 2024. Outras concessionárias, como EDP São Paulo e Neoenergia Cosern, teriam custos estimados em R$ 29 bilhões cada para a mesma empreitada.

Com apenas 0,4% da rede de distribuição nacional subterrânea, o Brasil reflete a predominância do modelo aéreo e os altos custos de uma mudança estrutural. As concessionárias de distribuição, nesse cenário, beneficiam-se ao evitar a imposição de investimentos bilionários que poderiam comprometer sua saúde financeira e seriam de difícil repasse tarifário. Por outro lado, os consumidores perdem a oportunidade de uma maior resiliência da rede frente a eventos climáticos extremos, mas são poupados de um aumento significativo e imediato nas tarifas de energia elétrica.

A Consulta Pública n° 29/2026, em conformidade com a Resolução Normativa nº 1.133/2025, que disciplina os processos administrativos da agência, busca a participação de diversos interessados, incluindo distribuidoras, consumidores e a administração pública. A decisão final da ANEEL dependerá da análise dessas contribuições, e não há, até o momento, datas de vigência ou regras de transição definidas para eventuais novas obrigações relacionadas à adoção de redes subterrâneas.

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