ONS registra restrição de 505 MW no Sul em dia de alta ENA, após MME regulamentar compensação por curtailment
O Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) apontou uma restrição de 505 MW na geração renovável do Submercado Sul em 21 de agosto, por controle de frequência, mesmo com a Energia Natural Afluente (ENA) do Sistema Interligado Nacional (SIN) em 121% da Média de Longo Termo (MLT). O fato ocorre um mês após o MME regulamentar a compensação para cortes de geração em eventos passados, mas com critérios específicos que excluem sobreoferta.
O Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) registrou uma restrição de 505 MW na geração renovável do Submercado Sul em 21 de agosto de 2026, entre 7h37 e 15h38, por necessidade de controle de frequência. O dado, divulgado no Informativo Preliminar Diário da Operação (IPDO) do ONS, ilustra os desafios operacionais do sistema mesmo em um cenário de boa hidrologia, com a Energia Natural Afluente (ENA) do SIN em 121% da Média de Longo Termo (MLT) no mesmo dia.
Na data, a carga global do SIN alcançou 85.243 MWméd, com os reservatórios operando a 66,3% de Energia Armazenada (EAR) no sistema. A matriz de geração foi composta por 50% hidráulica, 14% térmica, 16% eólica, 18% solar e 2% nuclear.
O cenário de restrições operacionais ganha relevância após o Ministério de Minas e Energia (MME) ter regulamentado, em 21 de julho de 2026, a compensação financeira para usinas solares e eólicas afetadas por cortes de geração, ou curtailment, por meio da Portaria Normativa MME nº 140/2026. A norma, que operacionaliza a Lei nº 15.269/2025, estabelece que apenas cortes por “indisponibilidade externa” ou “confiabilidade elétrica” são compensáveis, excluindo os decorrentes de “sobreoferta de energia” e se aplicando a eventos ocorridos entre 1º de setembro de 2023 e 25 de novembro de 2025.
A distinção entre os tipos de curtailment é crucial para os geradores, pois define quais eventos darão direito a ressarcimento financeiro. Enquanto a portaria do MME oferece segurança jurídica para perdas passadas em condições específicas, a recorrência de restrições operacionais por controle de frequência, como a observada no Sul, reforça a urgência de soluções de flexibilidade e aprimora a diferenciação de riscos para a valoração de ativos e contratos no mercado de energia, impactando a garantia física efetiva dos empreendimentos.
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