Carga SIN71.794 MW 15,78%PLD MédioR$ 121,41/MWh 11,35%PLD SE/COR$ 124,95/MWh 14,59%PLD SulR$ 124,94/MWh 14,59%PLD NER$ 114,96/MWh 5,44%PLD NorteR$ 120,78/MWh 10,77%EAR SIN66,1% 0,30%EAR SE/CO59,8% 0,50%EAR Sul85,1% 1,07%EAR NE77,8% 0,77%EAR Norte84,7% 0,70%ENA SIN115% MLT 4,96%ENA SE/CO94% MLT 2,08%ENA Sul203% MLT 2,40%ENA NE64% MLT 1,54%ENA Norte64% MLT 1,54%Carga SIN71.794 MW 15,78%PLD MédioR$ 121,41/MWh 11,35%PLD SE/COR$ 124,95/MWh 14,59%PLD SulR$ 124,94/MWh 14,59%PLD NER$ 114,96/MWh 5,44%PLD NorteR$ 120,78/MWh 10,77%EAR SIN66,1% 0,30%EAR SE/CO59,8% 0,50%EAR Sul85,1% 1,07%EAR NE77,8% 0,77%EAR Norte84,7% 0,70%ENA SIN115% MLT 4,96%ENA SE/CO94% MLT 2,08%ENA Sul203% MLT 2,40%ENA NE64% MLT 1,54%ENA Norte64% MLT 1,54%
Hidráulica36.925 MW(50%) 16,27%Térmica10.167 MW(14%) 1,60%Eólica13.710 MW(18%) 4,96%Solar11.654 MW(16%) 24,39%Nuclear2.005 MW(3%) 0,05%Hidráulica36.925 MW(50%) 16,27%Térmica10.167 MW(14%) 1,60%Eólica13.710 MW(18%) 4,96%Solar11.654 MW(16%) 24,39%Nuclear2.005 MW(3%) 0,05%Hidráulica36.925 MW(50%) 16,27%Térmica10.167 MW(14%) 1,60%Eólica13.710 MW(18%) 4,96%Solar11.654 MW(16%) 24,39%Nuclear2.005 MW(3%) 0,05%
PETR4R$ 42,11 4,99%PETR3R$ 46,94 5,00%PRIO3R$ 61,62 0,68%RECV3R$ 10,51 0,57%VBBR3R$ 33,86 1,77%UGPA3R$ 34,72 1,17%RAIZ4R$ 0,24 4,35%CSAN3R$ 3,50 3,86%EGIE3R$ 28,04 0,79%CMIG4R$ 10,21 2,61%CPFE3R$ 42,85 1,42%EQTL3R$ 36,33 3,89%ENGI11R$ 45,42 3,91%NEOE3R$ 33,80 0,00%AURE3R$ 10,25 1,49%ENEV3R$ 26,10 4,74%TAEE11R$ 37,78 0,88%ALUP11R$ 31,96 2,90%LIGT3R$ 3,28 1,86%PETR4R$ 42,11 4,99%PETR3R$ 46,94 5,00%PRIO3R$ 61,62 0,68%RECV3R$ 10,51 0,57%VBBR3R$ 33,86 1,77%UGPA3R$ 34,72 1,17%RAIZ4R$ 0,24 4,35%CSAN3R$ 3,50 3,86%EGIE3R$ 28,04 0,79%CMIG4R$ 10,21 2,61%CPFE3R$ 42,85 1,42%EQTL3R$ 36,33 3,89%ENGI11R$ 45,42 3,91%NEOE3R$ 33,80 0,00%AURE3R$ 10,25 1,49%ENEV3R$ 26,10 4,74%TAEE11R$ 37,78 0,88%ALUP11R$ 31,96 2,90%LIGT3R$ 3,28 1,86%
BrentUS$ 91,98 2,55%WTIUS$ 84,96 2,41%Gás NaturalUS$ 2,81 0,07%DólarR$ 5,15 0,79%BrentUS$ 91,98 2,55%WTIUS$ 84,96 2,41%Gás NaturalUS$ 2,81 0,07%DólarR$ 5,15 0,79%BrentUS$ 91,98 2,55%WTIUS$ 84,96 2,41%Gás NaturalUS$ 2,81 0,07%DólarR$ 5,15 0,79%
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Radar Energia
AnáliseRegulação & Política

Aneel abre consulta pública para teto da CDE e propõe cortes em subsídios

A ANEEL lançou consulta pública para regulamentar o teto da CDE, propondo cortes de 44% no subsídio à MMGD e de 11,6% para fontes incentivadas. A medida busca conter o crescimento dos encargos setoriais e aliviar a pressão sobre as tarifas de energia, reavaliando os critérios de financiamento.

24 de agosto de 2026 às 17:24Fonte oficial: ANEELRedação Radar Energia

A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) abriu consulta pública para regulamentar o novo teto da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), propondo cortes significativos nos subsídios à micro e minigeração distribuída (MMGD) e às fontes incentivadas. A iniciativa, divulgada nesta segunda-feira (24), visa detalhar a metodologia de aplicação do teto da CDE, um dispositivo legal recente, criado pela Lei nº 15.269/2025, com o objetivo de conter o crescimento dos custos que impactam as tarifas de energia elétrica.

As simulações apresentadas pela agência reguladora indicam uma redução de 44% no subsídio destinado à MMGD e de 11,6% para fontes incentivadas, como eólica e solar centralizada. A proposta da ANEEL busca reavaliar os critérios para novos subsídios ou modular os existentes, com o principal impacto esperado sendo a contenção do crescimento dos encargos setoriais, que têm sido um dos maiores vetores de aumento nas tarifas de energia.

A medida tende a gerar forte oposição dos agentes do setor de MMGD e de fontes incentivadas, que provavelmente se posicionarão contra as reduções durante o período de consulta pública, argumentando sobre a segurança jurídica e o impacto nos investimentos em energias renováveis. Por outro lado, consumidores de energia, tanto do mercado cativo quanto do livre, são os potenciais beneficiários diretos, com a expectativa de alívio na pressão sobre as tarifas de TUSD/TUST e outros encargos.

A ANEEL planeja definir regras de transição, o chamado grandfathering, para garantir segurança jurídica a projetos já existentes. A expectativa é que empreendimentos em operação ou com solicitação de acesso protocolada antes de uma data-limite específica mantenham as condições atuais por um período determinado, com a proposta de aplicação do regime transitório a partir de 1º de janeiro de 2027. Este é um ponto crucial a ser acompanhado de perto pelo setor para assegurar a previsibilidade e estabilidade dos investimentos.

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