Aneel abre consulta pública para teto da CDE e propõe cortes em subsídios
A ANEEL lançou consulta pública para regulamentar o teto da CDE, propondo cortes de 44% no subsídio à MMGD e de 11,6% para fontes incentivadas. A medida busca conter o crescimento dos encargos setoriais e aliviar a pressão sobre as tarifas de energia, reavaliando os critérios de financiamento.
A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) abriu consulta pública para regulamentar o novo teto da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), propondo cortes significativos nos subsídios à micro e minigeração distribuída (MMGD) e às fontes incentivadas. A iniciativa, divulgada nesta segunda-feira (24), visa detalhar a metodologia de aplicação do teto da CDE, um dispositivo legal recente, criado pela Lei nº 15.269/2025, com o objetivo de conter o crescimento dos custos que impactam as tarifas de energia elétrica.
As simulações apresentadas pela agência reguladora indicam uma redução de 44% no subsídio destinado à MMGD e de 11,6% para fontes incentivadas, como eólica e solar centralizada. A proposta da ANEEL busca reavaliar os critérios para novos subsídios ou modular os existentes, com o principal impacto esperado sendo a contenção do crescimento dos encargos setoriais, que têm sido um dos maiores vetores de aumento nas tarifas de energia.
A medida tende a gerar forte oposição dos agentes do setor de MMGD e de fontes incentivadas, que provavelmente se posicionarão contra as reduções durante o período de consulta pública, argumentando sobre a segurança jurídica e o impacto nos investimentos em energias renováveis. Por outro lado, consumidores de energia, tanto do mercado cativo quanto do livre, são os potenciais beneficiários diretos, com a expectativa de alívio na pressão sobre as tarifas de TUSD/TUST e outros encargos.
A ANEEL planeja definir regras de transição, o chamado grandfathering, para garantir segurança jurídica a projetos já existentes. A expectativa é que empreendimentos em operação ou com solicitação de acesso protocolada antes de uma data-limite específica mantenham as condições atuais por um período determinado, com a proposta de aplicação do regime transitório a partir de 1º de janeiro de 2027. Este é um ponto crucial a ser acompanhado de perto pelo setor para assegurar a previsibilidade e estabilidade dos investimentos.
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