Aneel regulamenta armazenamento de energia e incentiva ativos despachados pelo ONS
A ANEEL formalizou a regulamentação dos Sistemas de Armazenamento de Energia Elétrica (SAE) com a publicação de duas resoluções normativas, estabelecendo outorga, conexão e faturamento para esses ativos. A agência criou um modelo de tarifação diferenciado que isenta de encargos de transmissão os SAEs despachados pelo Operador Nacional do Sistema (ONS), preparando o setor para o primeiro leilão de reserva de capacidade focado em armazenamento, previsto para dezembro de 2026.
A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) formalizou a regulamentação dos Sistemas de Armazenamento de Energia Elétrica (SAE), um passo crucial para a integração desses ativos à matriz brasileira. As Resoluções Normativas (RENs) nº 1.161/2026 e nº 1.162/2026, publicadas em 24 de junho, estabelecem os critérios para outorga, conexão e faturamento dos SAEs, com um incentivo explícito para aqueles que operarem sob despacho do Operador Nacional do Sistema (ONS).
A principal distinção regulatória se manifesta na tarifação do uso da rede. Para os SAEs autônomos despachados pelo ONS, a ANEEL determinou a isenção dos encargos de consumo (Montante de Uso do Sistema de Transmissão de consumo – MUSTc-C igual a zero). Essa medida representa um benefício econômico substancial, com o objetivo de estimular a localização estratégica desses ativos para otimização da rede.
Em contrapartida, os SAEs de operação livre, que buscam arbitragem de preços no mercado, continuarão sujeitos às regras atuais de dupla tarifação, com cobrança tanto na injeção quanto na devolução de energia à rede. Essa diferenciação regulatória busca equilibrar a estabilidade e segurança do sistema elétrico com a liberdade de mercado para inovação e otimização de custos, e pode impactar a viabilidade econômica de projetos focados exclusivamente na arbitragem.
A regulamentação também prevê condições específicas para SAEs colocalizados com centrais geradoras. Nesses casos, a demanda contratada de injeção pode ter um desconto de até 30% da potência máxima injetável da central. Contudo, unidades consumidoras com SAE colocalizado que não possuam micro ou minigeração distribuída ficam impedidas de injetar potência na rede.
A outorga de autorização para SAEs autônomos terá vigência de 35 anos, com um Despacho de Requerimento de Outorga (DRO-SAE) válido por quatro anos. As novas RENs, aprovadas em 2 de junho de 2026 após a Consulta Pública nº 39/2023, alteram diversas normativas estruturantes do setor, incluindo a REN nº 1.000/2021 (distribuição), a REN nº 846/2019 (penalidades) e a REN nº 1.071/2023 (outorga de geradoras).
Este arcabouço regulatório é crucial para viabilizar o primeiro Leilão de Reserva de Capacidade na forma de Potência para Armazenamento (LRCAP de 2026), cujas diretrizes foram estabelecidas pela Portaria Normativa MME nº 136/2026, de 1º de junho. O certame, previsto para dezembro de 2026, marca uma mudança significativa, visto que leilões anteriores de reserva de capacidade eram predominantemente focados em geração tradicional.
A iniciativa posiciona o Brasil em um novo estágio regulatório para o armazenamento de energia, alinhando-se a tendências internacionais que valorizam a flexibilidade e a segurança dos sistemas elétricos. O ONS, inclusive, será incumbido de publicar anualmente mapas indicando os melhores pontos de conexão para baterias, com o objetivo de uma implantação estratégica e otimizada desses ativos.
Os empreendedores interessados em instalar SAEs, sejam autônomos ou colocalizados, devem informar os valores máximos de potência de carga e descarga (em kW) no processo de conexão. Caso busquem reduzir a demanda contratada de injeção, precisarão apresentar um estudo técnico comprobatório para as distribuidoras, que deverão elaborar orçamentos de conexão específicos.
Com a entrada em vigor das RENs em 24 de junho de 2026, os pedidos de outorga de SAEs que já estavam em curso têm um prazo de 90 dias para se adequarem aos novos requisitos, sob pena de indeferimento. Além disso, o ONS e a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) dispõem de 180 dias, a partir da publicação das normas, para apresentar à ANEEL propostas de atualização de seus Procedimentos de Rede e Regras e Procedimentos de Comercialização, respectivamente, para incorporar as especificidades dos SAEs.
A relevância da medida se acentua diante da crescente participação de fontes renováveis intermitentes na matriz elétrica brasileira, como a eólica e a solar, que hoje representam 19% e 14% da geração, respectivamente. O armazenamento de energia é fundamental para garantir a segurança e a flexibilidade do Sistema Interligado Nacional (SIN), mitigando os desafios de intermitência e contribuindo para a estabilidade dos preços, como o PLD no Sudeste/Centro-Oeste, que atualmente está em R$ 132,75/MWh.
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