Carga SIN71.794 MW 15,78%PLD MédioR$ 121,41/MWh 11,35%PLD SE/COR$ 124,95/MWh 14,59%PLD SulR$ 124,94/MWh 14,59%PLD NER$ 114,96/MWh 5,44%PLD NorteR$ 120,78/MWh 10,77%EAR SIN66,1% 0,30%EAR SE/CO59,8% 0,50%EAR Sul85,1% 1,07%EAR NE77,8% 0,77%EAR Norte84,7% 0,70%ENA SIN115% MLT 4,96%ENA SE/CO94% MLT 2,08%ENA Sul203% MLT 2,40%ENA NE64% MLT 1,54%ENA Norte64% MLT 1,54%Carga SIN71.794 MW 15,78%PLD MédioR$ 121,41/MWh 11,35%PLD SE/COR$ 124,95/MWh 14,59%PLD SulR$ 124,94/MWh 14,59%PLD NER$ 114,96/MWh 5,44%PLD NorteR$ 120,78/MWh 10,77%EAR SIN66,1% 0,30%EAR SE/CO59,8% 0,50%EAR Sul85,1% 1,07%EAR NE77,8% 0,77%EAR Norte84,7% 0,70%ENA SIN115% MLT 4,96%ENA SE/CO94% MLT 2,08%ENA Sul203% MLT 2,40%ENA NE64% MLT 1,54%ENA Norte64% MLT 1,54%
Hidráulica36.925 MW(50%) 16,27%Térmica10.167 MW(14%) 1,60%Eólica13.710 MW(18%) 4,96%Solar11.654 MW(16%) 24,39%Nuclear2.005 MW(3%) 0,05%Hidráulica36.925 MW(50%) 16,27%Térmica10.167 MW(14%) 1,60%Eólica13.710 MW(18%) 4,96%Solar11.654 MW(16%) 24,39%Nuclear2.005 MW(3%) 0,05%Hidráulica36.925 MW(50%) 16,27%Térmica10.167 MW(14%) 1,60%Eólica13.710 MW(18%) 4,96%Solar11.654 MW(16%) 24,39%Nuclear2.005 MW(3%) 0,05%
PETR4R$ 42,11 4,99%PETR3R$ 46,94 5,00%PRIO3R$ 61,62 0,68%RECV3R$ 10,51 0,57%VBBR3R$ 33,86 1,77%UGPA3R$ 34,72 1,17%RAIZ4R$ 0,24 4,35%CSAN3R$ 3,50 3,86%EGIE3R$ 28,04 0,79%CMIG4R$ 10,21 2,61%CPFE3R$ 42,85 1,42%EQTL3R$ 36,33 3,89%ENGI11R$ 45,42 3,91%NEOE3R$ 33,80 0,00%AURE3R$ 10,25 1,49%ENEV3R$ 26,10 4,74%TAEE11R$ 37,78 0,88%ALUP11R$ 31,96 2,90%LIGT3R$ 3,28 1,86%PETR4R$ 42,11 4,99%PETR3R$ 46,94 5,00%PRIO3R$ 61,62 0,68%RECV3R$ 10,51 0,57%VBBR3R$ 33,86 1,77%UGPA3R$ 34,72 1,17%RAIZ4R$ 0,24 4,35%CSAN3R$ 3,50 3,86%EGIE3R$ 28,04 0,79%CMIG4R$ 10,21 2,61%CPFE3R$ 42,85 1,42%EQTL3R$ 36,33 3,89%ENGI11R$ 45,42 3,91%NEOE3R$ 33,80 0,00%AURE3R$ 10,25 1,49%ENEV3R$ 26,10 4,74%TAEE11R$ 37,78 0,88%ALUP11R$ 31,96 2,90%LIGT3R$ 3,28 1,86%
BrentUS$ 91,99 0,20%WTIUS$ 84,98 0,04%Gás NaturalUS$ 2,81 0,99%DólarR$ 5,15 0,75%BrentUS$ 91,99 0,20%WTIUS$ 84,98 0,04%Gás NaturalUS$ 2,81 0,99%DólarR$ 5,15 0,75%BrentUS$ 91,99 0,20%WTIUS$ 84,98 0,04%Gás NaturalUS$ 2,81 0,99%DólarR$ 5,15 0,75%
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Radar Energia
AnálisePetróleo & Gás

ANP abre consulta para acesso de terceiros a gasodutos de escoamento e UPGNs

A ANP iniciou consulta pública de 45 dias para definir as regras de acesso não discriminatório a gasodutos de escoamento e UPGNs, visando reduzir tarifas e ampliar a concorrência no mercado de gás natural. A medida, fundamentada na Nova Lei do Gás, busca impulsionar a entrada de novos agentes e a desconcentração da oferta, enfrentando custos de escoamento que chegam a US$ 9 por milhão de BTU.

10 de julho de 2026 às 13:39Fonte oficial: ANPRedação Radar Energia

A redução das tarifas de escoamento e processamento de gás natural, consideradas um dos gargalos para a competitividade do insumo no Brasil, está mais próxima. A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) abriu nesta sexta-feira (10/07) uma consulta pública de 45 dias para discutir as regras de acesso de terceiros a gasodutos de escoamento e Unidades de Processamento de Gás Natural (UPGNs), buscando aprofundar a abertura do mercado conforme a Nova Lei do Gás.

A iniciativa da agência reguladora visa estabelecer diretrizes claras para o acesso não discriminatório e negociado à infraestrutura essencial, incluindo gasodutos submarinos e instalações de processamento. O objetivo é mitigar assimetrias de informação e garantir remunerações justas pela utilização dessas instalações, que hoje podem representar um custo de até US$ 9 por milhão de BTU, impactando diretamente o preço final do gás.

A minuta de resolução da ANP detalha os pressupostos para o acesso negociado e as diretrizes para a aplicação subsidiária da Nova Lei do Gás (Lei nº 14.134/2021), em especial seu Artigo 28, e do Decreto nº 10.712/2021, alterado pelo Decreto nº 12.153/2024. Um ponto de discussão é a flexibilização do direito de preferência do proprietário, atualmente limitado a 30 anos, o que pode abrir mais espaço para novos entrantes.

Os principais agentes afetados pela regulamentação são os proprietários e operadores de infraestrutura, como Petrobras, Shell, Repsol e Galp. Essas empresas precisarão se adequar às novas regras de acesso e transparência, que incluem a segregação contábil para agentes verticalizados e a apresentação de uma base de ativos para o cálculo da remuneração, elementos cruciais para a supervisão regulatória.

Por outro lado, produtores independentes, comercializadores e consumidores industriais terão procedimentos mais claros para negociar o acesso à infraestrutura, o que deve impulsionar a competitividade do gás brasileiro. A expectativa é que a medida facilite a entrada de novos agentes no mercado, promova a desconcentração da oferta e, em última instância, gere uma potencial redução dos preços para os consumidores.

A importância da atuação da ANP é reforçada por sua intervenção de ofício em controvérsias, como a que envolve a PPSA e a Petrobras sobre o acesso. Essa prerrogativa é amparada pelo Art. 16, § 2º, do Decreto nº 10.712/2021 e pela Portaria Técnica ANP nº 254/2001, demonstrando a complexidade dos impasses regulatórios e a necessidade de um arcabouço sólido para garantir a fluidez do mercado.

Contudo, a definição das 'remunerações justas e adequadas' não está isenta de tensões. O Ministério de Minas e Energia (MME) tem pressionado a ANP para que se estabeleça um 'valor transitório para base regulatória de ativos' para o escoamento e processamento, sinalizando um debate sobre a metodologia e o ritmo da precificação da infraestrutura e a distribuição da renda gerada pelo gás natural do pré-sal.

Esta iniciativa da ANP, focada em gasodutos de escoamento e UPGNs, complementa a Resolução ANP nº 1.003/2026, publicada no início de julho, que já regulamenta o acesso negociado e não discriminatório de terceiros aos terminais de GNL. Ambas as regulamentações compartilham o objetivo de aprofundar a abertura do mercado de gás natural no Brasil, conforme os preceitos da Nova Lei do Gás.

Após o período de 45 dias da consulta pública, a ANP realizará uma audiência pública para debater as contribuições recebidas. A minuta ainda não define datas de vigência da norma final ou regras de transição, embora um período de adaptação seja sugerido. Uma vez publicada a resolução, os operadores de gasodutos de escoamento e UPGNs terão 180 dias para enviar à agência uma proposta de base de ativos, etapa crucial para a implementação das novas regras de remuneração.

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