ANP abre consulta para acesso de terceiros a gasodutos de escoamento e UPGNs
A ANP iniciou consulta pública de 45 dias para definir as regras de acesso não discriminatório a gasodutos de escoamento e UPGNs, visando reduzir tarifas e ampliar a concorrência no mercado de gás natural. A medida, fundamentada na Nova Lei do Gás, busca impulsionar a entrada de novos agentes e a desconcentração da oferta, enfrentando custos de escoamento que chegam a US$ 9 por milhão de BTU.
A redução das tarifas de escoamento e processamento de gás natural, consideradas um dos gargalos para a competitividade do insumo no Brasil, está mais próxima. A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) abriu nesta sexta-feira (10/07) uma consulta pública de 45 dias para discutir as regras de acesso de terceiros a gasodutos de escoamento e Unidades de Processamento de Gás Natural (UPGNs), buscando aprofundar a abertura do mercado conforme a Nova Lei do Gás.
A iniciativa da agência reguladora visa estabelecer diretrizes claras para o acesso não discriminatório e negociado à infraestrutura essencial, incluindo gasodutos submarinos e instalações de processamento. O objetivo é mitigar assimetrias de informação e garantir remunerações justas pela utilização dessas instalações, que hoje podem representar um custo de até US$ 9 por milhão de BTU, impactando diretamente o preço final do gás.
A minuta de resolução da ANP detalha os pressupostos para o acesso negociado e as diretrizes para a aplicação subsidiária da Nova Lei do Gás (Lei nº 14.134/2021), em especial seu Artigo 28, e do Decreto nº 10.712/2021, alterado pelo Decreto nº 12.153/2024. Um ponto de discussão é a flexibilização do direito de preferência do proprietário, atualmente limitado a 30 anos, o que pode abrir mais espaço para novos entrantes.
Os principais agentes afetados pela regulamentação são os proprietários e operadores de infraestrutura, como Petrobras, Shell, Repsol e Galp. Essas empresas precisarão se adequar às novas regras de acesso e transparência, que incluem a segregação contábil para agentes verticalizados e a apresentação de uma base de ativos para o cálculo da remuneração, elementos cruciais para a supervisão regulatória.
Por outro lado, produtores independentes, comercializadores e consumidores industriais terão procedimentos mais claros para negociar o acesso à infraestrutura, o que deve impulsionar a competitividade do gás brasileiro. A expectativa é que a medida facilite a entrada de novos agentes no mercado, promova a desconcentração da oferta e, em última instância, gere uma potencial redução dos preços para os consumidores.
A importância da atuação da ANP é reforçada por sua intervenção de ofício em controvérsias, como a que envolve a PPSA e a Petrobras sobre o acesso. Essa prerrogativa é amparada pelo Art. 16, § 2º, do Decreto nº 10.712/2021 e pela Portaria Técnica ANP nº 254/2001, demonstrando a complexidade dos impasses regulatórios e a necessidade de um arcabouço sólido para garantir a fluidez do mercado.
Contudo, a definição das 'remunerações justas e adequadas' não está isenta de tensões. O Ministério de Minas e Energia (MME) tem pressionado a ANP para que se estabeleça um 'valor transitório para base regulatória de ativos' para o escoamento e processamento, sinalizando um debate sobre a metodologia e o ritmo da precificação da infraestrutura e a distribuição da renda gerada pelo gás natural do pré-sal.
Esta iniciativa da ANP, focada em gasodutos de escoamento e UPGNs, complementa a Resolução ANP nº 1.003/2026, publicada no início de julho, que já regulamenta o acesso negociado e não discriminatório de terceiros aos terminais de GNL. Ambas as regulamentações compartilham o objetivo de aprofundar a abertura do mercado de gás natural no Brasil, conforme os preceitos da Nova Lei do Gás.
Após o período de 45 dias da consulta pública, a ANP realizará uma audiência pública para debater as contribuições recebidas. A minuta ainda não define datas de vigência da norma final ou regras de transição, embora um período de adaptação seja sugerido. Uma vez publicada a resolução, os operadores de gasodutos de escoamento e UPGNs terão 180 dias para enviar à agência uma proposta de base de ativos, etapa crucial para a implementação das novas regras de remuneração.
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