Carga SIN78.888 MW 1,19%PLD MédioR$ 132,75/MWh 6,35%PLD SE/COR$ 132,75/MWh 6,34%PLD SulR$ 132,75/MWh 6,35%PLD NER$ 132,75/MWh 6,35%PLD NorteR$ 132,76/MWh 6,35%EAR SIN71,6% 0,14%EAR SE/CO64,9% 0,15%EAR Sul81,1% 0,50%EAR NE88,2% 0,11%EAR Norte92,7% 0,22%ENA SIN127% MLT 3,79%ENA SE/CO105% MLT 1,87%ENA Sul284% MLT 5,33%ENA NE65% MLT 1,52%ENA Norte79% MLT 1,25%Carga SIN78.888 MW 1,19%PLD MédioR$ 132,75/MWh 6,35%PLD SE/COR$ 132,75/MWh 6,34%PLD SulR$ 132,75/MWh 6,35%PLD NER$ 132,75/MWh 6,35%PLD NorteR$ 132,76/MWh 6,35%EAR SIN71,6% 0,14%EAR SE/CO64,9% 0,15%EAR Sul81,1% 0,50%EAR NE88,2% 0,11%EAR Norte92,7% 0,22%ENA SIN127% MLT 3,79%ENA SE/CO105% MLT 1,87%ENA Sul284% MLT 5,33%ENA NE65% MLT 1,52%ENA Norte79% MLT 1,25%
Hidráulica41.343 MW(52%) 6,88%Térmica9.982 MW(13%) 7,97%Eólica15.111 MW(19%) 29,61%Solar11.365 MW(14%) 9,07%Nuclear2.010 MW(3%) 1,01%Hidráulica41.343 MW(52%) 6,88%Térmica9.982 MW(13%) 7,97%Eólica15.111 MW(19%) 29,61%Solar11.365 MW(14%) 9,07%Nuclear2.010 MW(3%) 1,01%Hidráulica41.343 MW(52%) 6,88%Térmica9.982 MW(13%) 7,97%Eólica15.111 MW(19%) 29,61%Solar11.365 MW(14%) 9,07%Nuclear2.010 MW(3%) 1,01%
PETR4R$ 39,50 0,38%PETR3R$ 43,91 0,57%PRIO3R$ 55,28 2,02%RECV3R$ 10,15 0,29%VBBR3R$ 32,80 3,63%UGPA3R$ 30,58 4,16%RAIZ4R$ 0,35 7,89%CSAN3R$ 4,04 7,73%EGIE3R$ 33,37 2,93%CMIG4R$ 11,33 4,91%CPFE3R$ 47,67 4,86%EQTL3R$ 40,91 5,85%ENGI11R$ 52,00 7,00%NEOE3R$ 33,80 0,00%AURE3R$ 12,91 10,44%ENEV3R$ 27,30 7,06%TAEE11R$ 41,93 5,38%ALUP11R$ 34,19 5,43%LIGT3R$ 3,13 5,39%PETR4R$ 39,50 0,38%PETR3R$ 43,91 0,57%PRIO3R$ 55,28 2,02%RECV3R$ 10,15 0,29%VBBR3R$ 32,80 3,63%UGPA3R$ 30,58 4,16%RAIZ4R$ 0,35 7,89%CSAN3R$ 4,04 7,73%EGIE3R$ 33,37 2,93%CMIG4R$ 11,33 4,91%CPFE3R$ 47,67 4,86%EQTL3R$ 40,91 5,85%ENGI11R$ 52,00 7,00%NEOE3R$ 33,80 0,00%AURE3R$ 12,91 10,44%ENEV3R$ 27,30 7,06%TAEE11R$ 41,93 5,38%ALUP11R$ 34,19 5,43%LIGT3R$ 3,13 5,39%
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AnálisePetróleo & Gás

ANP abre consulta para acesso de terceiros a gasodutos de escoamento e UPGNs

A ANP iniciou consulta pública de 45 dias para definir as regras de acesso não discriminatório a gasodutos de escoamento e UPGNs, visando reduzir tarifas e ampliar a concorrência no mercado de gás natural. A medida, fundamentada na Nova Lei do Gás, busca impulsionar a entrada de novos agentes e a desconcentração da oferta, enfrentando custos de escoamento que chegam a US$ 9 por milhão de BTU.

10 de julho de 2026 às 13:39Fonte oficial: ANPRedação Radar Energia

A redução das tarifas de escoamento e processamento de gás natural, consideradas um dos gargalos para a competitividade do insumo no Brasil, está mais próxima. A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) abriu nesta sexta-feira (10/07) uma consulta pública de 45 dias para discutir as regras de acesso de terceiros a gasodutos de escoamento e Unidades de Processamento de Gás Natural (UPGNs), buscando aprofundar a abertura do mercado conforme a Nova Lei do Gás.

A iniciativa da agência reguladora visa estabelecer diretrizes claras para o acesso não discriminatório e negociado à infraestrutura essencial, incluindo gasodutos submarinos e instalações de processamento. O objetivo é mitigar assimetrias de informação e garantir remunerações justas pela utilização dessas instalações, que hoje podem representar um custo de até US$ 9 por milhão de BTU, impactando diretamente o preço final do gás.

A minuta de resolução da ANP detalha os pressupostos para o acesso negociado e as diretrizes para a aplicação subsidiária da Nova Lei do Gás (Lei nº 14.134/2021), em especial seu Artigo 28, e do Decreto nº 10.712/2021, alterado pelo Decreto nº 12.153/2024. Um ponto de discussão é a flexibilização do direito de preferência do proprietário, atualmente limitado a 30 anos, o que pode abrir mais espaço para novos entrantes.

Os principais agentes afetados pela regulamentação são os proprietários e operadores de infraestrutura, como Petrobras, Shell, Repsol e Galp. Essas empresas precisarão se adequar às novas regras de acesso e transparência, que incluem a segregação contábil para agentes verticalizados e a apresentação de uma base de ativos para o cálculo da remuneração, elementos cruciais para a supervisão regulatória.

Por outro lado, produtores independentes, comercializadores e consumidores industriais terão procedimentos mais claros para negociar o acesso à infraestrutura, o que deve impulsionar a competitividade do gás brasileiro. A expectativa é que a medida facilite a entrada de novos agentes no mercado, promova a desconcentração da oferta e, em última instância, gere uma potencial redução dos preços para os consumidores.

A importância da atuação da ANP é reforçada por sua intervenção de ofício em controvérsias, como a que envolve a PPSA e a Petrobras sobre o acesso. Essa prerrogativa é amparada pelo Art. 16, § 2º, do Decreto nº 10.712/2021 e pela Portaria Técnica ANP nº 254/2001, demonstrando a complexidade dos impasses regulatórios e a necessidade de um arcabouço sólido para garantir a fluidez do mercado.

Contudo, a definição das 'remunerações justas e adequadas' não está isenta de tensões. O Ministério de Minas e Energia (MME) tem pressionado a ANP para que se estabeleça um 'valor transitório para base regulatória de ativos' para o escoamento e processamento, sinalizando um debate sobre a metodologia e o ritmo da precificação da infraestrutura e a distribuição da renda gerada pelo gás natural do pré-sal.

Esta iniciativa da ANP, focada em gasodutos de escoamento e UPGNs, complementa a Resolução ANP nº 1.003/2026, publicada no início de julho, que já regulamenta o acesso negociado e não discriminatório de terceiros aos terminais de GNL. Ambas as regulamentações compartilham o objetivo de aprofundar a abertura do mercado de gás natural no Brasil, conforme os preceitos da Nova Lei do Gás.

Após o período de 45 dias da consulta pública, a ANP realizará uma audiência pública para debater as contribuições recebidas. A minuta ainda não define datas de vigência da norma final ou regras de transição, embora um período de adaptação seja sugerido. Uma vez publicada a resolução, os operadores de gasodutos de escoamento e UPGNs terão 180 dias para enviar à agência uma proposta de base de ativos, etapa crucial para a implementação das novas regras de remuneração.

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