Carga SIN73.908 MW▼ 10,58%PLD MédioR$ 57,31/MWh▼ 61,93%PLD SE/COR$ 57,31/MWh▼ 61,93%PLD SulR$ 57,31/MWh▼ 61,93%PLD NER$ 57,31/MWh▼ 61,93%PLD NorteR$ 57,31/MWh▼ 61,93%EAR SIN58,9%▼ 0,34%EAR SE/CO55%▼ 0,36%EAR Sul80,7%▼ 0,25%EAR NE63,9%▼ 0,47%EAR Norte65,9%▼ 0,45%ENA SIN157% MLT▼ 0,63%ENA SE/CO143% MLT▲ 1,42%ENA Sul238% MLT▼ 1,24%ENA NE64% MLT▼ 1,54%ENA Norte42% MLT▼ 2,33%Carga SIN73.908 MW▼ 10,58%PLD MédioR$ 57,31/MWh▼ 61,93%PLD SE/COR$ 57,31/MWh▼ 61,93%PLD SulR$ 57,31/MWh▼ 61,93%PLD NER$ 57,31/MWh▼ 61,93%PLD NorteR$ 57,31/MWh▼ 61,93%EAR SIN58,9%▼ 0,34%EAR SE/CO55%▼ 0,36%EAR Sul80,7%▼ 0,25%EAR NE63,9%▼ 0,47%EAR Norte65,9%▼ 0,45%ENA SIN157% MLT▼ 0,63%ENA SE/CO143% MLT▲ 1,42%ENA Sul238% MLT▼ 1,24%ENA NE64% MLT▼ 1,54%ENA Norte42% MLT▼ 2,33%
Hidráulica43.852 MW(59%)▼ 4,89%Térmica8.290 MW(11%)▼ 12,76%Eólica6.596 MW(9%)▼ 41,82%Solar13.815 MW(19%)▼ 3,76%Nuclear1.355 MW(2%)▲ 0,37%Hidráulica43.852 MW(59%)▼ 4,89%Térmica8.290 MW(11%)▼ 12,76%Eólica6.596 MW(9%)▼ 41,82%Solar13.815 MW(19%)▼ 3,76%Nuclear1.355 MW(2%)▲ 0,37%Hidráulica43.852 MW(59%)▼ 4,89%Térmica8.290 MW(11%)▼ 12,76%Eólica6.596 MW(9%)▼ 41,82%Solar13.815 MW(19%)▼ 3,76%Nuclear1.355 MW(2%)▲ 0,37%
PETR4R$ 58,00▲ 1,12%PETR3R$ 64,54▲ 0,50%PRIO3R$ 71,00▲ 3,88%RECV3R$ 12,63▲ 3,27%VBBR3R$ 36,29▲ 0,11%UGPA3R$ 39,10▲ 1,19%RAIZ4R$ 0,39▲ 8,33%CSAN3R$ 5,11▲ 3,86%EGIE3R$ 30,65▼ 2,26%CMIG4R$ 11,61▼ 1,28%CPFE3R$ 49,40▼ 0,54%EQTL3R$ 48,56▲ 0,85%ENGI11R$ 66,05▲ 1,52%NEOE3R$ 33,80• 0,00%AURE3R$ 14,89▲ 0,27%ENEV3R$ 31,40▼ 0,06%TAEE11R$ 44,47▼ 0,40%ALUP11R$ 38,50▲ 0,34%LIGT3R$ 3,73▼ 2,86%PETR4R$ 58,00▲ 1,12%PETR3R$ 64,54▲ 0,50%PRIO3R$ 71,00▲ 3,88%RECV3R$ 12,63▲ 3,27%VBBR3R$ 36,29▲ 0,11%UGPA3R$ 39,10▲ 1,19%RAIZ4R$ 0,39▲ 8,33%CSAN3R$ 5,11▲ 3,86%EGIE3R$ 30,65▼ 2,26%CMIG4R$ 11,61▼ 1,28%CPFE3R$ 49,40▼ 0,54%EQTL3R$ 48,56▲ 0,85%ENGI11R$ 66,05▲ 1,52%NEOE3R$ 33,80• 0,00%AURE3R$ 14,89▲ 0,27%ENEV3R$ 31,40▼ 0,06%TAEE11R$ 44,47▼ 0,40%ALUP11R$ 38,50▲ 0,34%LIGT3R$ 3,73▼ 2,86%
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Radar Energia
AnálisePetróleo & Gás

ANP abre consulta para acesso de terceiros a gasodutos de escoamento e UPGNs

A ANP iniciou consulta pública de 45 dias para definir as regras de acesso não discriminatório a gasodutos de escoamento e UPGNs, visando reduzir tarifas e ampliar a concorrência no mercado de gás natural. A medida, fundamentada na Nova Lei do Gás, busca impulsionar a entrada de novos agentes e a desconcentração da oferta, enfrentando custos de escoamento que chegam a US$ 9 por milhão de BTU.

10 de julho de 2026 às 13:39Fonte oficial: ANPRedação Radar Energia

A redução das tarifas de escoamento e processamento de gás natural, consideradas um dos gargalos para a competitividade do insumo no Brasil, está mais próxima. A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) abriu nesta sexta-feira (10/07) uma consulta pública de 45 dias para discutir as regras de acesso de terceiros a gasodutos de escoamento e Unidades de Processamento de Gás Natural (UPGNs), buscando aprofundar a abertura do mercado conforme a Nova Lei do Gás.

A iniciativa da agência reguladora visa estabelecer diretrizes claras para o acesso não discriminatório e negociado à infraestrutura essencial, incluindo gasodutos submarinos e instalações de processamento. O objetivo é mitigar assimetrias de informação e garantir remunerações justas pela utilização dessas instalações, que hoje podem representar um custo de até US$ 9 por milhão de BTU, impactando diretamente o preço final do gás.

A minuta de resolução da ANP detalha os pressupostos para o acesso negociado e as diretrizes para a aplicação subsidiária da Nova Lei do Gás (Lei nº 14.134/2021), em especial seu Artigo 28, e do Decreto nº 10.712/2021, alterado pelo Decreto nº 12.153/2024. Um ponto de discussão é a flexibilização do direito de preferência do proprietário, atualmente limitado a 30 anos, o que pode abrir mais espaço para novos entrantes.

Os principais agentes afetados pela regulamentação são os proprietários e operadores de infraestrutura, como Petrobras, Shell, Repsol e Galp. Essas empresas precisarão se adequar às novas regras de acesso e transparência, que incluem a segregação contábil para agentes verticalizados e a apresentação de uma base de ativos para o cálculo da remuneração, elementos cruciais para a supervisão regulatória.

Por outro lado, produtores independentes, comercializadores e consumidores industriais terão procedimentos mais claros para negociar o acesso à infraestrutura, o que deve impulsionar a competitividade do gás brasileiro. A expectativa é que a medida facilite a entrada de novos agentes no mercado, promova a desconcentração da oferta e, em última instância, gere uma potencial redução dos preços para os consumidores.

A importância da atuação da ANP é reforçada por sua intervenção de ofício em controvérsias, como a que envolve a PPSA e a Petrobras sobre o acesso. Essa prerrogativa é amparada pelo Art. 16, § 2º, do Decreto nº 10.712/2021 e pela Portaria Técnica ANP nº 254/2001, demonstrando a complexidade dos impasses regulatórios e a necessidade de um arcabouço sólido para garantir a fluidez do mercado.

Contudo, a definição das 'remunerações justas e adequadas' não está isenta de tensões. O Ministério de Minas e Energia (MME) tem pressionado a ANP para que se estabeleça um 'valor transitório para base regulatória de ativos' para o escoamento e processamento, sinalizando um debate sobre a metodologia e o ritmo da precificação da infraestrutura e a distribuição da renda gerada pelo gás natural do pré-sal.

Esta iniciativa da ANP, focada em gasodutos de escoamento e UPGNs, complementa a Resolução ANP nº 1.003/2026, publicada no início de julho, que já regulamenta o acesso negociado e não discriminatório de terceiros aos terminais de GNL. Ambas as regulamentações compartilham o objetivo de aprofundar a abertura do mercado de gás natural no Brasil, conforme os preceitos da Nova Lei do Gás.

Após o período de 45 dias da consulta pública, a ANP realizará uma audiência pública para debater as contribuições recebidas. A minuta ainda não define datas de vigência da norma final ou regras de transição, embora um período de adaptação seja sugerido. Uma vez publicada a resolução, os operadores de gasodutos de escoamento e UPGNs terão 180 dias para enviar à agência uma proposta de base de ativos, etapa crucial para a implementação das novas regras de remuneração.

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