Carga SIN71.794 MW 15,78%PLD MédioR$ 121,41/MWh 11,35%PLD SE/COR$ 124,95/MWh 14,59%PLD SulR$ 124,94/MWh 14,59%PLD NER$ 114,96/MWh 5,44%PLD NorteR$ 120,78/MWh 10,77%EAR SIN66,1% 0,30%EAR SE/CO59,8% 0,50%EAR Sul85,1% 1,07%EAR NE77,8% 0,77%EAR Norte84,7% 0,70%ENA SIN115% MLT 4,96%ENA SE/CO94% MLT 2,08%ENA Sul203% MLT 2,40%ENA NE64% MLT 1,54%ENA Norte64% MLT 1,54%Carga SIN71.794 MW 15,78%PLD MédioR$ 121,41/MWh 11,35%PLD SE/COR$ 124,95/MWh 14,59%PLD SulR$ 124,94/MWh 14,59%PLD NER$ 114,96/MWh 5,44%PLD NorteR$ 120,78/MWh 10,77%EAR SIN66,1% 0,30%EAR SE/CO59,8% 0,50%EAR Sul85,1% 1,07%EAR NE77,8% 0,77%EAR Norte84,7% 0,70%ENA SIN115% MLT 4,96%ENA SE/CO94% MLT 2,08%ENA Sul203% MLT 2,40%ENA NE64% MLT 1,54%ENA Norte64% MLT 1,54%
Hidráulica36.925 MW(50%) 16,27%Térmica10.167 MW(14%) 1,60%Eólica13.710 MW(18%) 4,96%Solar11.654 MW(16%) 24,39%Nuclear2.005 MW(3%) 0,05%Hidráulica36.925 MW(50%) 16,27%Térmica10.167 MW(14%) 1,60%Eólica13.710 MW(18%) 4,96%Solar11.654 MW(16%) 24,39%Nuclear2.005 MW(3%) 0,05%Hidráulica36.925 MW(50%) 16,27%Térmica10.167 MW(14%) 1,60%Eólica13.710 MW(18%) 4,96%Solar11.654 MW(16%) 24,39%Nuclear2.005 MW(3%) 0,05%
PETR4R$ 41,92 5,42%PETR3R$ 46,75 5,38%PRIO3R$ 61,08 1,55%RECV3R$ 10,47 0,95%VBBR3R$ 33,76 2,06%UGPA3R$ 34,55 0,67%RAIZ4R$ 0,23 0,00%CSAN3R$ 3,55 5,34%EGIE3R$ 27,89 0,25%CMIG4R$ 10,19 2,41%CPFE3R$ 43,06 1,92%EQTL3R$ 36,65 4,80%ENGI11R$ 45,79 4,76%NEOE3R$ 33,80 0,00%AURE3R$ 10,30 1,98%ENEV3R$ 26,25 5,34%TAEE11R$ 37,96 1,36%ALUP11R$ 32,20 3,67%LIGT3R$ 3,31 2,80%PETR4R$ 41,92 5,42%PETR3R$ 46,75 5,38%PRIO3R$ 61,08 1,55%RECV3R$ 10,47 0,95%VBBR3R$ 33,76 2,06%UGPA3R$ 34,55 0,67%RAIZ4R$ 0,23 0,00%CSAN3R$ 3,55 5,34%EGIE3R$ 27,89 0,25%CMIG4R$ 10,19 2,41%CPFE3R$ 43,06 1,92%EQTL3R$ 36,65 4,80%ENGI11R$ 45,79 4,76%NEOE3R$ 33,80 0,00%AURE3R$ 10,30 1,98%ENEV3R$ 26,25 5,34%TAEE11R$ 37,96 1,36%ALUP11R$ 32,20 3,67%LIGT3R$ 3,31 2,80%
BrentUS$ 92,25 2,27%WTIUS$ 85,18 2,16%Gás NaturalUS$ 2,84 0,92%DólarR$ 5,15 0,79%BrentUS$ 92,25 2,27%WTIUS$ 85,18 2,16%Gás NaturalUS$ 2,84 0,92%DólarR$ 5,15 0,79%BrentUS$ 92,25 2,27%WTIUS$ 85,18 2,16%Gás NaturalUS$ 2,84 0,92%DólarR$ 5,15 0,79%
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Radar Energia
AnáliseMercado

Aneel prorroga consulta pública sobre critério financeiro de distribuidoras

A ANEEL estendeu até 28 de julho o prazo para contribuições à Consulta Pública nº 15/2026, que propõe alterar a forma de apuração do critério de eficiência da gestão econômico-financeira das distribuidoras. A mudança visa simplificar o cálculo do LAJIDA, buscando maior transparência e clareza na avaliação da sustentabilidade das concessionárias.

10 de julho de 2026 às 10:25Fonte oficial: ANEELRedação Radar Energia

A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) prorrogou até 28 de julho de 2026 o prazo para o envio de contribuições à Consulta Pública nº 15/2026. O processo regulatório, divulgado no site da agência, visa aprimorar o Critério de Eficiência da Gestão Econômico-Financeira das distribuidoras, atualmente previsto na Resolução Normativa nº 948/2021.

A principal alteração proposta pela agência reguladora é a substituição do Lucros Antes de Juros, Impostos, Depreciação e Amortização (LAJIDA) Recorrente pelo LAJIDA Ajustado na apuração do critério. Essa modificação busca simplificar a metodologia de cálculo e conferir maior transparência ao processo, facilitando o acompanhamento tanto pelas concessionárias quanto pelo próprio órgão regulador, além de refletir de forma mais clara a sustentabilidade econômico-financeira das empresas.

O modelo vigente, estabelecido pela Resolução Normativa nº 948/2021, tem sido alvo de questionamentos no setor devido à sua complexidade metodológica. A ANEEL reconhece que a dificuldade na obtenção de dados e as interpretações divergentes sobre o cálculo do LAJIDA Recorrente geraram desafios para as distribuidoras na avaliação de sua performance e para o acompanhamento regulatório, motivando a busca por um modelo mais claro e objetivo.

As distribuidoras de energia elétrica são as principais agentes afetadas pela proposta, especialmente aquelas com contratos de concessão já prorrogados ou celebrados a partir de 2015, além das que serão prorrogadas conforme o Decreto nº 12.068/2024. O processo está aberto à participação de diversos atores do mercado, incluindo traders, reguladores, advogados e gestores de ativos, que podem enviar suas sugestões para o e-mail cp015_2026@aneel.gov.br.

Após o encerramento do prazo, a ANEEL analisará os subsídios recebidos para a elaboração do Relatório de Impacto Regulatório e da minuta final de alteração da Resolução Normativa nº 948. As datas de vigência e as regras de transição para a nova metodologia serão definidas somente após a aprovação e publicação da norma, que deverá trazer maior previsibilidade para a gestão financeira das concessionárias e, consequentemente, para a estabilidade do mercado.

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Como esta matéria foi produzida: apurada a partir da fonte oficial citada e de documentos primários, com verificação de números, datas e prazos antes da publicação, seguindo a nossa Política Editorial — que inclui o uso de tecnologia própria na apuração. Viu algo a corrigir? Fale com a redação.