Carga SIN78.888 MW 1,19%PLD MédioR$ 132,75/MWh 6,35%PLD SE/COR$ 132,75/MWh 6,34%PLD SulR$ 132,75/MWh 6,35%PLD NER$ 132,75/MWh 6,35%PLD NorteR$ 132,76/MWh 6,35%EAR SIN71,6% 0,14%EAR SE/CO64,9% 0,15%EAR Sul81,1% 0,50%EAR NE88,2% 0,11%EAR Norte92,7% 0,22%ENA SIN127% MLT 3,79%ENA SE/CO105% MLT 1,87%ENA Sul284% MLT 5,33%ENA NE65% MLT 1,52%ENA Norte79% MLT 1,25%Carga SIN78.888 MW 1,19%PLD MédioR$ 132,75/MWh 6,35%PLD SE/COR$ 132,75/MWh 6,34%PLD SulR$ 132,75/MWh 6,35%PLD NER$ 132,75/MWh 6,35%PLD NorteR$ 132,76/MWh 6,35%EAR SIN71,6% 0,14%EAR SE/CO64,9% 0,15%EAR Sul81,1% 0,50%EAR NE88,2% 0,11%EAR Norte92,7% 0,22%ENA SIN127% MLT 3,79%ENA SE/CO105% MLT 1,87%ENA Sul284% MLT 5,33%ENA NE65% MLT 1,52%ENA Norte79% MLT 1,25%
Hidráulica41.343 MW(52%) 6,88%Térmica9.982 MW(13%) 7,97%Eólica15.111 MW(19%) 29,61%Solar11.365 MW(14%) 9,07%Nuclear2.010 MW(3%) 1,01%Hidráulica41.343 MW(52%) 6,88%Térmica9.982 MW(13%) 7,97%Eólica15.111 MW(19%) 29,61%Solar11.365 MW(14%) 9,07%Nuclear2.010 MW(3%) 1,01%Hidráulica41.343 MW(52%) 6,88%Térmica9.982 MW(13%) 7,97%Eólica15.111 MW(19%) 29,61%Solar11.365 MW(14%) 9,07%Nuclear2.010 MW(3%) 1,01%
PETR4R$ 39,65 0,00%PETR3R$ 44,00 0,36%PRIO3R$ 55,65 1,36%RECV3R$ 10,18 0,00%VBBR3R$ 32,79 3,60%UGPA3R$ 30,65 4,39%RAIZ4R$ 0,36 5,26%CSAN3R$ 3,99 6,40%EGIE3R$ 33,36 2,90%CMIG4R$ 11,32 4,81%CPFE3R$ 47,27 3,98%EQTL3R$ 40,61 5,07%ENGI11R$ 51,04 5,02%NEOE3R$ 33,80 0,00%AURE3R$ 12,42 6,24%ENEV3R$ 26,86 5,33%TAEE11R$ 41,70 4,80%ALUP11R$ 33,75 4,07%LIGT3R$ 2,95 0,67%PETR4R$ 39,65 0,00%PETR3R$ 44,00 0,36%PRIO3R$ 55,65 1,36%RECV3R$ 10,18 0,00%VBBR3R$ 32,79 3,60%UGPA3R$ 30,65 4,39%RAIZ4R$ 0,36 5,26%CSAN3R$ 3,99 6,40%EGIE3R$ 33,36 2,90%CMIG4R$ 11,32 4,81%CPFE3R$ 47,27 3,98%EQTL3R$ 40,61 5,07%ENGI11R$ 51,04 5,02%NEOE3R$ 33,80 0,00%AURE3R$ 12,42 6,24%ENEV3R$ 26,86 5,33%TAEE11R$ 41,70 4,80%ALUP11R$ 33,75 4,07%LIGT3R$ 2,95 0,67%
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Radar Energia
AnáliseMercado

Aneel prorroga consulta pública sobre critério financeiro de distribuidoras

A ANEEL estendeu até 28 de julho o prazo para contribuições à Consulta Pública nº 15/2026, que propõe alterar a forma de apuração do critério de eficiência da gestão econômico-financeira das distribuidoras. A mudança visa simplificar o cálculo do LAJIDA, buscando maior transparência e clareza na avaliação da sustentabilidade das concessionárias.

10 de julho de 2026 às 10:25Fonte oficial: ANEELRedação Radar Energia

A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) prorrogou até 28 de julho de 2026 o prazo para o envio de contribuições à Consulta Pública nº 15/2026. O processo regulatório, divulgado no site da agência, visa aprimorar o Critério de Eficiência da Gestão Econômico-Financeira das distribuidoras, atualmente previsto na Resolução Normativa nº 948/2021.

A principal alteração proposta pela agência reguladora é a substituição do Lucros Antes de Juros, Impostos, Depreciação e Amortização (LAJIDA) Recorrente pelo LAJIDA Ajustado na apuração do critério. Essa modificação busca simplificar a metodologia de cálculo e conferir maior transparência ao processo, facilitando o acompanhamento tanto pelas concessionárias quanto pelo próprio órgão regulador, além de refletir de forma mais clara a sustentabilidade econômico-financeira das empresas.

O modelo vigente, estabelecido pela Resolução Normativa nº 948/2021, tem sido alvo de questionamentos no setor devido à sua complexidade metodológica. A ANEEL reconhece que a dificuldade na obtenção de dados e as interpretações divergentes sobre o cálculo do LAJIDA Recorrente geraram desafios para as distribuidoras na avaliação de sua performance e para o acompanhamento regulatório, motivando a busca por um modelo mais claro e objetivo.

As distribuidoras de energia elétrica são as principais agentes afetadas pela proposta, especialmente aquelas com contratos de concessão já prorrogados ou celebrados a partir de 2015, além das que serão prorrogadas conforme o Decreto nº 12.068/2024. O processo está aberto à participação de diversos atores do mercado, incluindo traders, reguladores, advogados e gestores de ativos, que podem enviar suas sugestões para o e-mail cp015_2026@aneel.gov.br.

Após o encerramento do prazo, a ANEEL analisará os subsídios recebidos para a elaboração do Relatório de Impacto Regulatório e da minuta final de alteração da Resolução Normativa nº 948. As datas de vigência e as regras de transição para a nova metodologia serão definidas somente após a aprovação e publicação da norma, que deverá trazer maior previsibilidade para a gestão financeira das concessionárias e, consequentemente, para a estabilidade do mercado.

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Como esta matéria foi produzida: apurada a partir da fonte oficial citada e de documentos primários, com verificação de números, datas e prazos antes da publicação, seguindo a nossa Política Editorial — que inclui o uso de tecnologia própria na apuração. Viu algo a corrigir? Fale com a redação.