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Hidráulica41.343 MW(52%) 6,88%Térmica9.982 MW(13%) 7,97%Eólica15.111 MW(19%) 29,61%Solar11.365 MW(14%) 9,07%Nuclear2.010 MW(3%) 1,01%Hidráulica41.343 MW(52%) 6,88%Térmica9.982 MW(13%) 7,97%Eólica15.111 MW(19%) 29,61%Solar11.365 MW(14%) 9,07%Nuclear2.010 MW(3%) 1,01%Hidráulica41.343 MW(52%) 6,88%Térmica9.982 MW(13%) 7,97%Eólica15.111 MW(19%) 29,61%Solar11.365 MW(14%) 9,07%Nuclear2.010 MW(3%) 1,01%
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Radar Energia
AnáliseMercado

Aneel multa Gold Comercializadora em R$ 5,85 milhões e exige ‘máximo esforço’ de distribuidoras

A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aplicou multas que somam R$ 5,85 milhões à Gold Comercializadora pela rescisão antecipada de contratos, ao mesmo tempo em que determinou a criação de uma metodologia para que as distribuidoras demonstrem “máximo esforço” na recuperação de créditos por inadimplência. A decisão, aprovada em 30 de junho de 2026, visa proteger os consumidores do repasse automático de custos e aprimorar a gestão de riscos no Ambiente de Contratação Regulada (ACR).

10 de julho de 2026 às 10:25Fonte oficial: ANEELRedação Radar Energia

A ANEEL formalizou multas de R$ 5,85 milhões à Gold Comercializadora, que já está em recuperação judicial, por rescisão unilateral de Contratos Bilaterais Regulados (CBRs) com as distribuidoras Coopernorte e Cedrap. A decisão, tomada em reunião de diretoria em 30 de junho de 2026, também impôs um prazo de 270 dias para que as áreas técnicas da agência desenvolvam uma metodologia que defina o “máximo esforço” das distribuidoras na recuperação de créditos de inadimplência.

Do montante total, R$ 2,62 milhões foram aplicados em relação à Coopernorte e R$ 3,22 milhões à Cedrap. As penalidades decorrem da interrupção dos contratos sem a manifestação prévia da agência reguladora, um procedimento que a ANEEL considerou prejudicial à estabilidade do Ambiente de Contratação Regulada (ACR) e à segurança jurídica das operações.

A determinação para a criação da metodologia de “máximo esforço” representa um passo significativo na proteção da modicidade tarifária. O objetivo é evitar que perdas por inadimplência de geradores ou comercializadores sejam automaticamente repassadas aos consumidores, exigindo que as distribuidoras comprovem ter esgotado todas as vias de recuperação de créditos antes de solicitar qualquer compensação tarifária.

A crise da Gold Comercializadora se arrasta desde meados de 2025, impulsionada por problemas de lastro e pela alta volatilidade do Preço de Liquidação das Diferenças (PLD), que geraram um cenário de inadimplência generalizada. Em setembro de 2025, a ANEEL já havia revogado a outorga da empresa, em um movimento que antecedeu a formalização das multas e rescisões contratuais agora confirmadas.

Para o mercado, a decisão reforça a importância da gestão de risco e da solidez financeira das comercializadoras, sinalizando um maior rigor regulatório contra operações especulativas e inadimplências no ACR. A medida busca promover maior segurança jurídica e coibir o enriquecimento indevido, ao exigir que as distribuidoras demonstrem o máximo esforço na recuperação de créditos antes de repassar perdas aos consumidores.

Além das multas aplicadas pela ANEEL, a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) será responsável por calcular outras penalidades contratuais. Estas incluem valores relativos aos Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado (CCEARs) e contratos do Mecanismo de Compensação de Sobras e Déficits (MCSD) que também foram afetados pela inadimplência da Gold Comercializadora.

A criação da metodologia de “máximo esforço” também expõe uma tensão regulatória latente no setor. Enquanto as distribuidoras buscam reaver seus créditos e garantir a cobertura de suas perdas, a ANEEL busca equilibrar esses interesses com a proteção dos consumidores, evitando que a inação na recuperação de valores resulte em aumentos tarifários injustificados. Essa exigência de proatividade pode gerar resistência por parte de algumas concessionárias, acostumadas a modelos de repasse mais diretos.

A decisão da ANEEL, com o diretor Fernando Mosna como relator, está alinhada ao arcabouço regulatório para a gestão de inadimplências, que encontra base no Módulo 5 das Regras de Comercialização da CCEE. A revogação da outorga da Gold, ocorrida em setembro de 2025, já havia sido publicada no Diário Oficial da União, conferindo validade legal à interdição da empresa no mercado.

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