MME enquadra planta de biometano de Vila Velha no REIDI
O Ministério de Minas e Energia (MME) aprovou o enquadramento do Projeto “Planta de Biometano - CTR Vila Velha” no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI). A medida, publicada nesta quinta-feira (2), concede à Zero Resíduos Ltda. suspensão de PIS/PASEP e COFINS sobre bens e serviços para a implantação da usina.
O Ministério de Minas e Energia (MME), por meio da Secretaria Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (SNPGB), enquadrou o Projeto “Planta de Biometano - CTR Vila Velha”, da Zero Resíduos Ltda., no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI). A Portaria SNPGB/MME nº 217/2026, que formaliza a decisão, foi publicada nesta quinta-feira (2) no Diário Oficial da União, garantindo à empresa benefícios fiscais para a implantação da infraestrutura.
A desoneração incide sobre as receitas de aquisições, locações e importações de bens e serviços novos, desde que diretamente destinados à utilização ou incorporação nas obras de infraestrutura que compõem o ativo imobilizado da planta de biometano. O benefício reduz os custos de capital e torna o investimento mais atrativo e viável para a Zero Resíduos Ltda.
A inclusão de projetos de biometano no REIDI é um marco regulatório estabelecido pela Portaria Normativa nº 19/GM/MME, de 2021, que ampliou a elegibilidade do regime para a infraestrutura de biocombustíveis, alinhando-se aos objetivos de descarbonização e diversificação da matriz energética nacional. A decisão do MME aplica diretamente essa política, apoiando um projeto específico que contribui para a expansão do parque industrial de biometano no país.
Os incentivos do REIDI podem ser usufruídos pela Zero Resíduos Ltda. por um período de cinco anos, contados a partir da data de sua habilitação. Após a conclusão da implantação, a empresa deverá informar à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) a entrada em operação do projeto, apresentando cópia da Autorização de Operação ou documento equivalente emitido pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), no prazo de até trinta dias de sua emissão.
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