Carga SIN80.171 MW 0,03%PLD MédioR$ 120,21/MWh 6,89%PLD SE/COR$ 120,21/MWh 6,89%PLD SulR$ 120,21/MWh 6,89%PLD NER$ 120,2/MWh 6,88%PLD NorteR$ 120,21/MWh 6,88%EAR SIN71,1% 0,28%EAR SE/CO65,5% 0,00%EAR Sul65,1% 5,51%EAR NE89% 0,11%EAR Norte93,9% 0,21%ENA SIN154% MLT 92,50%ENA SE/CO118% MLT 29,67%ENA Sul301% MLT 296,05%ENA NE64% MLT 10,34%ENA Norte85% MLT 44,07%Carga SIN80.171 MW 0,03%PLD MédioR$ 120,21/MWh 6,89%PLD SE/COR$ 120,21/MWh 6,89%PLD SulR$ 120,21/MWh 6,89%PLD NER$ 120,2/MWh 6,88%PLD NorteR$ 120,21/MWh 6,88%EAR SIN71,1% 0,28%EAR SE/CO65,5% 0,00%EAR Sul65,1% 5,51%EAR NE89% 0,11%EAR Norte93,9% 0,21%ENA SIN154% MLT 92,50%ENA SE/CO118% MLT 29,67%ENA Sul301% MLT 296,05%ENA NE64% MLT 10,34%ENA Norte85% MLT 44,07%
Hidráulica42.135 MW(52%) 0,90%Térmica9.485 MW(12%) 12,80%Eólica16.609 MW(20%) 1,01%Solar11.252 MW(14%) 2,82%Nuclear1.990 MW(2%) 0,85%Hidráulica42.135 MW(52%) 0,90%Térmica9.485 MW(12%) 12,80%Eólica16.609 MW(20%) 1,01%Solar11.252 MW(14%) 2,82%Nuclear1.990 MW(2%) 0,85%Hidráulica42.135 MW(52%) 0,90%Térmica9.485 MW(12%) 12,80%Eólica16.609 MW(20%) 1,01%Solar11.252 MW(14%) 2,82%Nuclear1.990 MW(2%) 0,85%
PETR4R$ 37,90 0,26%PETR3R$ 42,03 0,60%PRIO3R$ 52,13 0,04%RECV3R$ 9,61 3,71%VBBR3R$ 29,58 1,04%UGPA3R$ 26,46 1,53%RAIZ4R$ 0,39 2,63%CSAN3R$ 3,69 0,27%EGIE3R$ 32,73 6,03%CMIG4R$ 10,93 0,55%CPFE3R$ 44,59 0,42%EQTL3R$ 39,16 0,56%ENGI11R$ 48,08 0,17%NEOE3R$ 33,80 0,00%AURE3R$ 11,53 0,60%ENEV3R$ 26,13 2,21%TAEE11R$ 40,62 2,11%ALUP11R$ 32,70 1,46%LIGT3R$ 3,30 0,00%PETR4R$ 37,90 0,26%PETR3R$ 42,03 0,60%PRIO3R$ 52,13 0,04%RECV3R$ 9,61 3,71%VBBR3R$ 29,58 1,04%UGPA3R$ 26,46 1,53%RAIZ4R$ 0,39 2,63%CSAN3R$ 3,69 0,27%EGIE3R$ 32,73 6,03%CMIG4R$ 10,93 0,55%CPFE3R$ 44,59 0,42%EQTL3R$ 39,16 0,56%ENGI11R$ 48,08 0,17%NEOE3R$ 33,80 0,00%AURE3R$ 11,53 0,60%ENEV3R$ 26,13 2,21%TAEE11R$ 40,62 2,11%ALUP11R$ 32,70 1,46%LIGT3R$ 3,30 0,00%
BrentUS$ 71,32 0,35%WTIUS$ 68,24 0,50%Gás NaturalUS$ 3,20 0,75%DólarR$ 5,21 0,69%BrentUS$ 71,32 0,35%WTIUS$ 68,24 0,50%Gás NaturalUS$ 3,20 0,75%DólarR$ 5,21 0,69%BrentUS$ 71,32 0,35%WTIUS$ 68,24 0,50%Gás NaturalUS$ 3,20 0,75%DólarR$ 5,21 0,69%
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Radar Energia
AnáliseBiocombustíveis

MME enquadra planta de biometano de Vila Velha no REIDI

O Ministério de Minas e Energia (MME) aprovou o enquadramento do Projeto “Planta de Biometano - CTR Vila Velha” no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI). A medida, publicada nesta quinta-feira (2), concede à Zero Resíduos Ltda. suspensão de PIS/PASEP e COFINS sobre bens e serviços para a implantação da usina.

2 de julho de 2026 às 14:20Fonte oficial: Participa+BrasilRedação Radar Energia

O Ministério de Minas e Energia (MME), por meio da Secretaria Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (SNPGB), enquadrou o Projeto “Planta de Biometano - CTR Vila Velha”, da Zero Resíduos Ltda., no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI). A Portaria SNPGB/MME nº 217/2026, que formaliza a decisão, foi publicada nesta quinta-feira (2) no Diário Oficial da União, garantindo à empresa benefícios fiscais para a implantação da infraestrutura.

A desoneração incide sobre as receitas de aquisições, locações e importações de bens e serviços novos, desde que diretamente destinados à utilização ou incorporação nas obras de infraestrutura que compõem o ativo imobilizado da planta de biometano. O benefício reduz os custos de capital e torna o investimento mais atrativo e viável para a Zero Resíduos Ltda.

A inclusão de projetos de biometano no REIDI é um marco regulatório estabelecido pela Portaria Normativa nº 19/GM/MME, de 2021, que ampliou a elegibilidade do regime para a infraestrutura de biocombustíveis, alinhando-se aos objetivos de descarbonização e diversificação da matriz energética nacional. A decisão do MME aplica diretamente essa política, apoiando um projeto específico que contribui para a expansão do parque industrial de biometano no país.

Os incentivos do REIDI podem ser usufruídos pela Zero Resíduos Ltda. por um período de cinco anos, contados a partir da data de sua habilitação. Após a conclusão da implantação, a empresa deverá informar à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) a entrada em operação do projeto, apresentando cópia da Autorização de Operação ou documento equivalente emitido pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), no prazo de até trinta dias de sua emissão.

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Como esta matéria foi produzida: conteúdo produzido com apoio de inteligência artificial a partir de fontes oficiais e/ou públicas, com curadoria editorial do Radar Energia. Sempre que possível, priorizamos documentos, comunicados e dados primários. Viu algo a corrigir? Fale com a redação.