Carga SIN73.908 MW▼ 10,58%PLD MédioR$ 57,31/MWh▼ 61,93%PLD SE/COR$ 57,31/MWh▼ 61,93%PLD SulR$ 57,31/MWh▼ 61,93%PLD NER$ 57,31/MWh▼ 61,93%PLD NorteR$ 57,31/MWh▼ 61,93%EAR SIN58,9%▼ 0,34%EAR SE/CO55%▼ 0,36%EAR Sul80,7%▼ 0,25%EAR NE63,9%▼ 0,47%EAR Norte65,9%▼ 0,45%ENA SIN157% MLT▼ 0,63%ENA SE/CO143% MLT▲ 1,42%ENA Sul238% MLT▼ 1,24%ENA NE64% MLT▼ 1,54%ENA Norte42% MLT▼ 2,33%Carga SIN73.908 MW▼ 10,58%PLD MédioR$ 57,31/MWh▼ 61,93%PLD SE/COR$ 57,31/MWh▼ 61,93%PLD SulR$ 57,31/MWh▼ 61,93%PLD NER$ 57,31/MWh▼ 61,93%PLD NorteR$ 57,31/MWh▼ 61,93%EAR SIN58,9%▼ 0,34%EAR SE/CO55%▼ 0,36%EAR Sul80,7%▼ 0,25%EAR NE63,9%▼ 0,47%EAR Norte65,9%▼ 0,45%ENA SIN157% MLT▼ 0,63%ENA SE/CO143% MLT▲ 1,42%ENA Sul238% MLT▼ 1,24%ENA NE64% MLT▼ 1,54%ENA Norte42% MLT▼ 2,33%
Hidráulica43.852 MW(59%)▼ 4,89%Térmica8.290 MW(11%)▼ 12,76%Eólica6.596 MW(9%)▼ 41,82%Solar13.815 MW(19%)▼ 3,76%Nuclear1.355 MW(2%)▲ 0,37%Hidráulica43.852 MW(59%)▼ 4,89%Térmica8.290 MW(11%)▼ 12,76%Eólica6.596 MW(9%)▼ 41,82%Solar13.815 MW(19%)▼ 3,76%Nuclear1.355 MW(2%)▲ 0,37%Hidráulica43.852 MW(59%)▼ 4,89%Térmica8.290 MW(11%)▼ 12,76%Eólica6.596 MW(9%)▼ 41,82%Solar13.815 MW(19%)▼ 3,76%Nuclear1.355 MW(2%)▲ 0,37%
PETR4R$ 58,00▲ 1,12%PETR3R$ 64,54▲ 0,50%PRIO3R$ 71,00▲ 3,88%RECV3R$ 12,63▲ 3,27%VBBR3R$ 36,29▲ 0,11%UGPA3R$ 39,10▲ 1,19%RAIZ4R$ 0,39▲ 8,33%CSAN3R$ 5,11▲ 3,86%EGIE3R$ 30,65▼ 2,26%CMIG4R$ 11,61▼ 1,28%CPFE3R$ 49,40▼ 0,54%EQTL3R$ 48,56▲ 0,85%ENGI11R$ 66,05▲ 1,52%NEOE3R$ 33,80• 0,00%AURE3R$ 14,89▲ 0,27%ENEV3R$ 31,40▼ 0,06%TAEE11R$ 44,47▼ 0,40%ALUP11R$ 38,50▲ 0,34%LIGT3R$ 3,73▼ 2,86%PETR4R$ 58,00▲ 1,12%PETR3R$ 64,54▲ 0,50%PRIO3R$ 71,00▲ 3,88%RECV3R$ 12,63▲ 3,27%VBBR3R$ 36,29▲ 0,11%UGPA3R$ 39,10▲ 1,19%RAIZ4R$ 0,39▲ 8,33%CSAN3R$ 5,11▲ 3,86%EGIE3R$ 30,65▼ 2,26%CMIG4R$ 11,61▼ 1,28%CPFE3R$ 49,40▼ 0,54%EQTL3R$ 48,56▲ 0,85%ENGI11R$ 66,05▲ 1,52%NEOE3R$ 33,80• 0,00%AURE3R$ 14,89▲ 0,27%ENEV3R$ 31,40▼ 0,06%TAEE11R$ 44,47▼ 0,40%ALUP11R$ 38,50▲ 0,34%LIGT3R$ 3,73▼ 2,86%
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Radar Energia
AnáliseRenováveis & Transição

MME enquadra planta de biometano de Vila Velha no REIDI

O Ministério de Minas e Energia (MME) aprovou o enquadramento do Projeto “Planta de Biometano - CTR Vila Velha” no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI). A medida, publicada nesta quinta-feira (2), concede à Zero Resíduos Ltda. suspensão de PIS/PASEP e COFINS sobre bens e serviços para a implantação da usina.

2 de julho de 2026 às 14:20Fonte oficial: MMERedação Radar Energia

O Ministério de Minas e Energia (MME), por meio da Secretaria Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (SNPGB), enquadrou o Projeto “Planta de Biometano - CTR Vila Velha”, da Zero Resíduos Ltda., no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI). A Portaria SNPGB/MME nº 217/2026, que formaliza a decisão, foi publicada nesta quinta-feira (2) no Diário Oficial da União, garantindo à empresa benefícios fiscais para a implantação da infraestrutura.

A desoneração incide sobre as receitas de aquisições, locações e importações de bens e serviços novos, desde que diretamente destinados à utilização ou incorporação nas obras de infraestrutura que compõem o ativo imobilizado da planta de biometano. O benefício reduz os custos de capital e torna o investimento mais atrativo e viável para a Zero Resíduos Ltda.

A inclusão de projetos de biometano no REIDI é um marco regulatório estabelecido pela Portaria Normativa nº 19/GM/MME, de 2021, que ampliou a elegibilidade do regime para a infraestrutura de biocombustíveis, alinhando-se aos objetivos de descarbonização e diversificação da matriz energética nacional. A decisão do MME aplica diretamente essa política, apoiando um projeto específico que contribui para a expansão do parque industrial de biometano no país.

Os incentivos do REIDI podem ser usufruídos pela Zero Resíduos Ltda. por um período de cinco anos, contados a partir da data de sua habilitação. Após a conclusão da implantação, a empresa deverá informar à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) a entrada em operação do projeto, apresentando cópia da Autorização de Operação ou documento equivalente emitido pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), no prazo de até trinta dias de sua emissão.

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