Carga SIN78.747 MW 8,04%PLD MédioR$ 117,92/MWh 20,53%PLD SE/COR$ 121,05/MWh 23,74%PLD SulR$ 121,04/MWh 23,72%PLD NER$ 112,42/MWh 14,91%PLD NorteR$ 117,17/MWh 19,76%EAR SIN67,5% 0,15%EAR SE/CO61,1% 0,16%EAR Sul84,5% 0,12%EAR NE80,3% 0,62%EAR Norte86,7% 0,12%ENA SIN133% MLT 0,76%ENA SE/CO100% MLT 0,00%ENA Sul208% MLT 2,46%ENA NE66% MLT 1,49%ENA Norte69% MLT 1,43%Carga SIN78.747 MW 8,04%PLD MédioR$ 117,92/MWh 20,53%PLD SE/COR$ 121,05/MWh 23,74%PLD SulR$ 121,04/MWh 23,72%PLD NER$ 112,42/MWh 14,91%PLD NorteR$ 117,17/MWh 19,76%EAR SIN67,5% 0,15%EAR SE/CO61,1% 0,16%EAR Sul84,5% 0,12%EAR NE80,3% 0,62%EAR Norte86,7% 0,12%ENA SIN133% MLT 0,76%ENA SE/CO100% MLT 0,00%ENA Sul208% MLT 2,46%ENA NE66% MLT 1,49%ENA Norte69% MLT 1,43%
Hidráulica39.697 MW(50%) 12,40%Térmica9.282 MW(12%) 0,01%Eólica15.986 MW(20%) 3,47%Solar12.348 MW(16%) 13,20%Nuclear2.008 MW(3%) 0,90%Hidráulica39.697 MW(50%) 12,40%Térmica9.282 MW(12%) 0,01%Eólica15.986 MW(20%) 3,47%Solar12.348 MW(16%) 13,20%Nuclear2.008 MW(3%) 0,90%Hidráulica39.697 MW(50%) 12,40%Térmica9.282 MW(12%) 0,01%Eólica15.986 MW(20%) 3,47%Solar12.348 MW(16%) 13,20%Nuclear2.008 MW(3%) 0,90%
PETR4R$ 42,09 1,54%PETR3R$ 46,83 1,10%PRIO3R$ 58,63 0,86%RECV3R$ 10,51 1,04%VBBR3R$ 33,60 1,69%UGPA3R$ 32,27 5,84%RAIZ4R$ 0,24 4,00%CSAN3R$ 3,31 3,12%EGIE3R$ 28,03 1,41%CMIG4R$ 10,23 0,97%CPFE3R$ 41,29 4,22%EQTL3R$ 34,90 1,69%ENGI11R$ 43,80 1,55%NEOE3R$ 33,80 0,00%AURE3R$ 10,05 3,18%ENEV3R$ 24,45 1,41%TAEE11R$ 37,94 0,64%ALUP11R$ 31,21 1,13%LIGT3R$ 3,25 3,83%PETR4R$ 42,09 1,54%PETR3R$ 46,83 1,10%PRIO3R$ 58,63 0,86%RECV3R$ 10,51 1,04%VBBR3R$ 33,60 1,69%UGPA3R$ 32,27 5,84%RAIZ4R$ 0,24 4,00%CSAN3R$ 3,31 3,12%EGIE3R$ 28,03 1,41%CMIG4R$ 10,23 0,97%CPFE3R$ 41,29 4,22%EQTL3R$ 34,90 1,69%ENGI11R$ 43,80 1,55%NEOE3R$ 33,80 0,00%AURE3R$ 10,05 3,18%ENEV3R$ 24,45 1,41%TAEE11R$ 37,94 0,64%ALUP11R$ 31,21 1,13%LIGT3R$ 3,25 3,83%
BrentUS$ 88,72 0,23%WTIUS$ 82,43 0,04%Gás NaturalUS$ 2,67 2,20%DólarR$ 5,23 0,51%BrentUS$ 88,72 0,23%WTIUS$ 82,43 0,04%Gás NaturalUS$ 2,67 2,20%DólarR$ 5,23 0,51%BrentUS$ 88,72 0,23%WTIUS$ 82,43 0,04%Gás NaturalUS$ 2,67 2,20%DólarR$ 5,23 0,51%
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MME enquadra planta de biometano de Vila Velha no REIDI

O Ministério de Minas e Energia (MME) aprovou o enquadramento do Projeto “Planta de Biometano - CTR Vila Velha” no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI). A medida, publicada nesta quinta-feira (2), concede à Zero Resíduos Ltda. suspensão de PIS/PASEP e COFINS sobre bens e serviços para a implantação da usina.

2 de julho de 2026 às 14:20Fonte oficial: MMERedação Radar Energia

O Ministério de Minas e Energia (MME), por meio da Secretaria Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (SNPGB), enquadrou o Projeto “Planta de Biometano - CTR Vila Velha”, da Zero Resíduos Ltda., no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI). A Portaria SNPGB/MME nº 217/2026, que formaliza a decisão, foi publicada nesta quinta-feira (2) no Diário Oficial da União, garantindo à empresa benefícios fiscais para a implantação da infraestrutura.

A desoneração incide sobre as receitas de aquisições, locações e importações de bens e serviços novos, desde que diretamente destinados à utilização ou incorporação nas obras de infraestrutura que compõem o ativo imobilizado da planta de biometano. O benefício reduz os custos de capital e torna o investimento mais atrativo e viável para a Zero Resíduos Ltda.

A inclusão de projetos de biometano no REIDI é um marco regulatório estabelecido pela Portaria Normativa nº 19/GM/MME, de 2021, que ampliou a elegibilidade do regime para a infraestrutura de biocombustíveis, alinhando-se aos objetivos de descarbonização e diversificação da matriz energética nacional. A decisão do MME aplica diretamente essa política, apoiando um projeto específico que contribui para a expansão do parque industrial de biometano no país.

Os incentivos do REIDI podem ser usufruídos pela Zero Resíduos Ltda. por um período de cinco anos, contados a partir da data de sua habilitação. Após a conclusão da implantação, a empresa deverá informar à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) a entrada em operação do projeto, apresentando cópia da Autorização de Operação ou documento equivalente emitido pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), no prazo de até trinta dias de sua emissão.

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