ABSOLAR e MME debatem inclusão do armazenamento de energia elétrica no REIDI
A Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (ABSOLAR) e o Ministério de Minas e Energia (MME) discutiram a regulamentação do armazenamento de energia elétrica no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI). O objetivo é alinhar as normas infralegais à Lei nº 15.269/2025 e às exigências da Reforma Tributária, garantindo segurança jurídica e viabilizando investimentos em projetos de armazenamento, cruciais para a modernização da matriz elétrica brasileira.

A Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (ABSOLAR) e o Departamento de Planejamento e Outorgas de Geração de Energia Elétrica (DPOG) do Ministério de Minas e Energia (MME) reuniram-se em 22 de abril. O encontro teve como pauta a regulamentação infralegal do armazenamento de energia elétrica no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) e os ajustes necessários em face da Reforma Tributária.
Durante o encontro, a ABSOLAR apresentou estimativas sobre os impactos das alterações nos custos de projetos de armazenamento, analisando cenários com e sem o REIDI. A entidade demonstrou que os incentivos do Regime Especial se tornam ainda mais relevantes para a viabilização desses empreendimentos após a implementação do novo sistema tributário, que pode elevar os custos de capital.
Segundo a ABSOLAR, a regulamentação infralegal do REIDI, instituído em 2007, ainda não contempla expressamente o armazenamento de energia elétrica. Essa omissão contraria a Lei nº 15.269/2025, que já prevê a inclusão da modalidade. Tal lacuna regulatória gera insegurança jurídica e afeta a atratividade de investimentos em projetos de armazenamento, que demandam altos volumes de capital.
Para sanar essa inconsistência, a entidade aponta a necessidade de atualizar o Decreto nº 6.144/2007, que regulamenta a habilitação de projetos ao REIDI, bem como a Portaria MME nº 318/2018 e a Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil (RFB) nº 2.121/2022. A revisão dessas normas é crucial para assegurar clareza e previsibilidade regulatória, elementos essenciais para a concretização de grandes investimentos.
A ABSOLAR, em conjunto com a Associação Brasileira de Energia Eólica (ABEEÓlica) e a Associação Brasileira de Armazenamento de Energia (ABSAE), já havia encaminhado a Carta Conjunta nº 02/26, em 10 de abril, ao MME e ao Ministério da Fazenda (MF). O documento solicitava a regulamentação e ajustes normativos para a habilitação de projetos de Sistemas de Armazenamento de Energia em Baterias (BESS) ao REIDI.
Durante a reunião, o MME informou que a atualização do Decreto nº 6.144/2007, tanto para incluir o armazenamento de energia elétrica quanto para se adaptar aos aspectos da Reforma Tributária (Emenda Constitucional nº 132/2023), é uma tarefa sob responsabilidade do Ministério da Fazenda. Isso indica que a solução depende de uma ação coordenada entre os dois ministérios.
A inclusão do armazenamento no REIDI é esperada para reduzir significativamente os custos de capital dos projetos, tornando-os mais atrativos e impulsionando a implantação de BESS. Esses sistemas são cruciais para a flexibilidade e resiliência do sistema elétrico, especialmente com a crescente penetração de fontes renováveis intermitentes, como a solar fotovoltaica, que em 2023 ultrapassou 40 GW de capacidade instalada no Brasil.
Globalmente, países como Alemanha e Estados Unidos já implementam incentivos fiscais específicos para o armazenamento de energia, reconhecendo seu papel estratégico na estabilização de redes com alta penetração de renováveis. A busca do Brasil por uma regulamentação clara no REIDI alinha-se a essas tendências, com o objetivo de atrair investimentos e acelerar a transição energética nacional.
A atuação coordenada do MME e do Ministério da Fazenda é essencial para que o Brasil avance na modernização de seu setor elétrico e na transição energética. Ao aproveitar plenamente o potencial do armazenamento de energia elétrica, o país construirá um futuro energético mais sustentável e resiliente, com impactos positivos na estabilidade tarifária e na otimização da infraestrutura.
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Matéria redigida pela redação IA do Radar Energia a partir do documento da fonte. Consulte o original para validação técnica e jurídica.
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