Carga SIN84.385 MW 1,16%PLD MédioR$ 89,44/MWh 5,87%PLD SE/COR$ 89,56/MWh 5,87%PLD SulR$ 89,08/MWh 5,90%PLD NER$ 89,56/MWh 5,87%PLD NorteR$ 89,56/MWh 5,87%EAR SIN62,7% 0,16%EAR SE/CO57,5% 0,17%EAR Sul80,7% 0,49%EAR NE71,8% 0,42%EAR Norte76,5% 0,39%ENA SIN152% MLT 0,00%ENA SE/CO133% MLT 3,10%ENA Sul261% MLT 1,14%ENA NE66% MLT 0,00%ENA Norte57% MLT 0,00%Carga SIN84.385 MW 1,16%PLD MédioR$ 89,44/MWh 5,87%PLD SE/COR$ 89,56/MWh 5,87%PLD SulR$ 89,08/MWh 5,90%PLD NER$ 89,56/MWh 5,87%PLD NorteR$ 89,56/MWh 5,87%EAR SIN62,7% 0,16%EAR SE/CO57,5% 0,17%EAR Sul80,7% 0,49%EAR NE71,8% 0,42%EAR Norte76,5% 0,39%ENA SIN152% MLT 0,00%ENA SE/CO133% MLT 3,10%ENA Sul261% MLT 1,14%ENA NE66% MLT 0,00%ENA Norte57% MLT 0,00%
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Radar Energia
AnáliseRegulação & Política

Justiça suspende troca de cabos da Âmbar em Manaus e determina fiscalização da Aneel

Uma liminar da Justiça Federal do Amazonas suspendeu a substituição de cabos de alta tensão pela Âmbar Energia em Manaus e restaurou a plena capacidade fiscalizatória da Aneel sobre a concessionária, derrubando cláusulas contratuais que limitavam a atuação da agência.

18 de setembro de 2026 às 11:46Fonte oficial: BmaRedação Radar Energia

A Justiça Federal do Amazonas suspendeu a substituição de cabos de alta tensão pela Âmbar Energia em Manaus e restaurou a plena capacidade fiscalizatória e sancionadora da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) sobre a concessionária. A liminar, proferida em 17 de setembro de 2026 pelo Juiz Ricardo Campolina Sales da 3ª Vara Federal Cível, derruba trechos do terceiro termo aditivo do contrato de concessão que limitavam a atuação da agência reguladora por até seis anos.

A decisão exige a paralisação imediata das obras de troca de cabos e proíbe a Âmbar Energia de descartar ou vender os materiais já retirados, como cabos, medidores e caixas de medição. A empresa deve preservar, catalogar e armazenar esses itens com segurança para futuras análises, sob pena de multa diária de R$ 1 milhão em caso de descumprimento da suspensão. A paralisação se mantém até que a segurança do procedimento seja tecnicamente comprovada por órgãos competentes.

Com a restauração de suas prerrogativas, a Aneel foi determinada a iniciar, em até 30 dias, processos de fiscalização para apurar irregularidades e aplicar as penalidades cabíveis à Âmbar Energia. A agência também deverá investigar o apagão ocorrido em 20 de agosto de 2026 em Manaus e apurar as compensações financeiras devidas aos consumidores afetados.

A ação popular que resultou na liminar foi movida pelo senador Eduardo Braga (MDB-AM) e envolve, além da concessionária, a União e a Oliveira Energia. Este não é o primeiro revés judicial da Âmbar Energia na região em 2026; em agosto, a Justiça do Amazonas já havia exigido a regularização do fornecimento de energia em Anori (AM) em até 72 horas, sob pena de multa diária de R$ 20 mil.

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