Carga SIN78.850 MW 14,02%PLD MédioR$ 151,38/MWh 7,19%PLD SE/COR$ 151,49/MWh 7,14%PLD SulR$ 151,06/MWh 7,35%PLD NER$ 151,49/MWh 7,14%PLD NorteR$ 151,49/MWh 7,14%EAR SIN71,4% 0,28%EAR SE/CO64,5% 0,31%EAR Sul84,5% 0,36%EAR NE87,7% 0,11%EAR Norte92,2% 0,32%ENA SIN134% MLT 1,47%ENA SE/CO99% MLT 1,98%ENA Sul261% MLT 0,76%ENA NE64% MLT 1,54%ENA Norte75% MLT 1,32%Carga SIN78.850 MW 14,02%PLD MédioR$ 151,38/MWh 7,19%PLD SE/COR$ 151,49/MWh 7,14%PLD SulR$ 151,06/MWh 7,35%PLD NER$ 151,49/MWh 7,14%PLD NorteR$ 151,49/MWh 7,14%EAR SIN71,4% 0,28%EAR SE/CO64,5% 0,31%EAR Sul84,5% 0,36%EAR NE87,7% 0,11%EAR Norte92,2% 0,32%ENA SIN134% MLT 1,47%ENA SE/CO99% MLT 1,98%ENA Sul261% MLT 0,76%ENA NE64% MLT 1,54%ENA Norte75% MLT 1,32%
Hidráulica45.912 MW(58%) 22,68%Térmica10.374 MW(13%) 5,23%Eólica9.327 MW(12%) 18,23%Solar12.177 MW(15%) 26,87%Nuclear1.990 MW(2%) 2,58%Hidráulica45.912 MW(58%) 22,68%Térmica10.374 MW(13%) 5,23%Eólica9.327 MW(12%) 18,23%Solar12.177 MW(15%) 26,87%Nuclear1.990 MW(2%) 2,58%Hidráulica45.912 MW(58%) 22,68%Térmica10.374 MW(13%) 5,23%Eólica9.327 MW(12%) 18,23%Solar12.177 MW(15%) 26,87%Nuclear1.990 MW(2%) 2,58%
PETR4R$ 40,66 2,55%PETR3R$ 45,48 2,92%PRIO3R$ 57,57 3,82%RECV3R$ 10,43 2,05%VBBR3R$ 33,30 0,91%UGPA3R$ 30,11 1,95%RAIZ4R$ 0,31 11,43%CSAN3R$ 3,89 4,42%EGIE3R$ 32,27 3,90%CMIG4R$ 11,20 1,58%CPFE3R$ 47,20 1,40%EQTL3R$ 40,95 0,10%ENGI11R$ 51,64 0,92%NEOE3R$ 33,80 0,00%AURE3R$ 12,31 5,53%ENEV3R$ 27,17 1,38%TAEE11R$ 41,26 1,22%ALUP11R$ 34,11 0,26%LIGT3R$ 3,15 0,32%PETR4R$ 40,66 2,55%PETR3R$ 45,48 2,92%PRIO3R$ 57,57 3,82%RECV3R$ 10,43 2,05%VBBR3R$ 33,30 0,91%UGPA3R$ 30,11 1,95%RAIZ4R$ 0,31 11,43%CSAN3R$ 3,89 4,42%EGIE3R$ 32,27 3,90%CMIG4R$ 11,20 1,58%CPFE3R$ 47,20 1,40%EQTL3R$ 40,95 0,10%ENGI11R$ 51,64 0,92%NEOE3R$ 33,80 0,00%AURE3R$ 12,31 5,53%ENEV3R$ 27,17 1,38%TAEE11R$ 41,26 1,22%ALUP11R$ 34,11 0,26%LIGT3R$ 3,15 0,32%
BrentUS$ 85,44 2,57%WTIUS$ 79,95 2,32%Gás NaturalUS$ 2,91 0,45%DólarR$ 5,07 1,44%BrentUS$ 85,44 2,57%WTIUS$ 79,95 2,32%Gás NaturalUS$ 2,91 0,45%DólarR$ 5,07 1,44%BrentUS$ 85,44 2,57%WTIUS$ 79,95 2,32%Gás NaturalUS$ 2,91 0,45%DólarR$ 5,07 1,44%
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Radar Energia
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Aneel estende concessão da UHE Jirau por 615 dias para recompor equilíbrio

A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou nesta terça-feira (14) a extensão da outorga da Usina Hidrelétrica (UHE) Jirau por 615 dias, alterando o término de dezembro de 2045 para 16 de agosto de 2047. A medida visa recompor o equilíbrio econômico-financeiro da usina, corrigindo a alocação indevida de 124,97 MW médios ao Ambiente de Contratação Regulada (ACR) em leilões passados.

14 de julho de 2026 às 16:20Fonte oficial: ANEELRedação Radar Energia

A ANEEL aprovou em reunião de diretoria nesta terça-feira, 14 de julho de 2026, a prorrogação da outorga da Usina Hidrelétrica (UHE) Jirau por 615 dias. A decisão estende o prazo da concessão, que terminaria em dezembro de 2045, para 16 de agosto de 2047, e fundamenta-se na Lei 14.146/2021 e na Lei 10.848/2004, que permitem a recomposição de prazos em casos de garantia física comprometida por critérios regulatórios inadequados ou energia que extrapolou a alocação para o mercado regulado.

A extensão compensa um desequilíbrio econômico-financeiro originado nos leilões de 2008 e 2011. Naquela época, a metodologia de cálculo da garantia física da UHE Jirau para o Ambiente de Contratação Regulada (ACR) não considerou adequadamente parcelas destinadas ao abatimento de perdas elétricas e à mitigação do risco hidrológico (GSF). Essa falha resultou na alocação indevida de 124,97 MW médios ao ACR, prejudicando a receita potencial do empreendimento.

A principal beneficiada pela medida é a Energia Sustentável do Brasil (ESBR), concessionária da UHE Jirau, controlada por Engie, Aliança Energia e Mitsui. Para a ESBR, a prorrogação representa a recomposição de receitas perdidas, garantindo que o empreendimento opere sob as condições financeiras originalmente esperadas, porém ajustadas ao longo do tempo. A decisão não impacta diretamente as tarifas de energia elétrica pagas pelos consumidores, pois se trata de uma recomposição de prazo de concessão.

A aprovação da ANEEL estabelece um precedente regulatório significativo, indicando o reconhecimento de falhas passadas na modelagem de leilões e a disposição do regulador em corrigir desequilíbrios econômico-financeiros. Essa postura contribui para a estabilidade regulatória de longo prazo, ao mitigar riscos de subcontratação ou sub-remuneração de grandes ativos de geração, o que, a longo prazo, se reflete na segurança de suprimento do Sistema Interligado Nacional (SIN).

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