Carga SIN73.908 MW▼ 10,58%PLD MédioR$ 57,31/MWh▼ 61,93%PLD SE/COR$ 57,31/MWh▼ 61,93%PLD SulR$ 57,31/MWh▼ 61,93%PLD NER$ 57,31/MWh▼ 61,93%PLD NorteR$ 57,31/MWh▼ 61,93%EAR SIN58,9%▼ 0,34%EAR SE/CO55%▼ 0,36%EAR Sul80,7%▼ 0,25%EAR NE63,9%▼ 0,47%EAR Norte65,9%▼ 0,45%ENA SIN157% MLT▼ 0,63%ENA SE/CO143% MLT▲ 1,42%ENA Sul238% MLT▼ 1,24%ENA NE64% MLT▼ 1,54%ENA Norte42% MLT▼ 2,33%Carga SIN73.908 MW▼ 10,58%PLD MédioR$ 57,31/MWh▼ 61,93%PLD SE/COR$ 57,31/MWh▼ 61,93%PLD SulR$ 57,31/MWh▼ 61,93%PLD NER$ 57,31/MWh▼ 61,93%PLD NorteR$ 57,31/MWh▼ 61,93%EAR SIN58,9%▼ 0,34%EAR SE/CO55%▼ 0,36%EAR Sul80,7%▼ 0,25%EAR NE63,9%▼ 0,47%EAR Norte65,9%▼ 0,45%ENA SIN157% MLT▼ 0,63%ENA SE/CO143% MLT▲ 1,42%ENA Sul238% MLT▼ 1,24%ENA NE64% MLT▼ 1,54%ENA Norte42% MLT▼ 2,33%
Hidráulica43.852 MW(59%)▼ 4,89%Térmica8.290 MW(11%)▼ 12,76%Eólica6.596 MW(9%)▼ 41,82%Solar13.815 MW(19%)▼ 3,76%Nuclear1.355 MW(2%)▲ 0,37%Hidráulica43.852 MW(59%)▼ 4,89%Térmica8.290 MW(11%)▼ 12,76%Eólica6.596 MW(9%)▼ 41,82%Solar13.815 MW(19%)▼ 3,76%Nuclear1.355 MW(2%)▲ 0,37%Hidráulica43.852 MW(59%)▼ 4,89%Térmica8.290 MW(11%)▼ 12,76%Eólica6.596 MW(9%)▼ 41,82%Solar13.815 MW(19%)▼ 3,76%Nuclear1.355 MW(2%)▲ 0,37%
PETR4R$ 58,00▲ 1,12%PETR3R$ 64,54▲ 0,50%PRIO3R$ 71,00▲ 3,88%RECV3R$ 12,63▲ 3,27%VBBR3R$ 36,29▲ 0,11%UGPA3R$ 39,10▲ 1,19%RAIZ4R$ 0,39▲ 8,33%CSAN3R$ 5,11▲ 3,86%EGIE3R$ 30,65▼ 2,26%CMIG4R$ 11,61▼ 1,28%CPFE3R$ 49,40▼ 0,54%EQTL3R$ 48,56▲ 0,85%ENGI11R$ 66,05▲ 1,52%NEOE3R$ 33,80• 0,00%AURE3R$ 14,89▲ 0,27%ENEV3R$ 31,40▼ 0,06%TAEE11R$ 44,47▼ 0,40%ALUP11R$ 38,50▲ 0,34%LIGT3R$ 3,73▼ 2,86%PETR4R$ 58,00▲ 1,12%PETR3R$ 64,54▲ 0,50%PRIO3R$ 71,00▲ 3,88%RECV3R$ 12,63▲ 3,27%VBBR3R$ 36,29▲ 0,11%UGPA3R$ 39,10▲ 1,19%RAIZ4R$ 0,39▲ 8,33%CSAN3R$ 5,11▲ 3,86%EGIE3R$ 30,65▼ 2,26%CMIG4R$ 11,61▼ 1,28%CPFE3R$ 49,40▼ 0,54%EQTL3R$ 48,56▲ 0,85%ENGI11R$ 66,05▲ 1,52%NEOE3R$ 33,80• 0,00%AURE3R$ 14,89▲ 0,27%ENEV3R$ 31,40▼ 0,06%TAEE11R$ 44,47▼ 0,40%ALUP11R$ 38,50▲ 0,34%LIGT3R$ 3,73▼ 2,86%
BrentUS$ 109,07▼ 0,44%WTIUS$ 98,09▼ 0,46%Gás NaturalUS$ 3,04▼ 6,09%DólarR$ 5,04▼ 0,45%BrentUS$ 109,07▼ 0,44%WTIUS$ 98,09▼ 0,46%Gás NaturalUS$ 3,04▼ 6,09%DólarR$ 5,04▼ 0,45%BrentUS$ 109,07▼ 0,44%WTIUS$ 98,09▼ 0,46%Gás NaturalUS$ 3,04▼ 6,09%DólarR$ 5,04▼ 0,45%
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Radar Energia
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Aneel estende concessão da UHE Jirau por 615 dias para recompor equilíbrio

A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou nesta terça-feira (14) a extensão da outorga da Usina Hidrelétrica (UHE) Jirau por 615 dias, alterando o término de dezembro de 2045 para 16 de agosto de 2047. A medida visa recompor o equilíbrio econômico-financeiro da usina, corrigindo a alocação indevida de 124,97 MW médios ao Ambiente de Contratação Regulada (ACR) em leilões passados.

14 de julho de 2026 às 16:20Fonte oficial: ANEELRedação Radar Energia

A ANEEL aprovou em reunião de diretoria nesta terça-feira, 14 de julho de 2026, a prorrogação da outorga da Usina Hidrelétrica (UHE) Jirau por 615 dias. A decisão estende o prazo da concessão, que terminaria em dezembro de 2045, para 16 de agosto de 2047, e fundamenta-se na Lei 14.146/2021 e na Lei 10.848/2004, que permitem a recomposição de prazos em casos de garantia física comprometida por critérios regulatórios inadequados ou energia que extrapolou a alocação para o mercado regulado.

A extensão compensa um desequilíbrio econômico-financeiro originado nos leilões de 2008 e 2011. Naquela época, a metodologia de cálculo da garantia física da UHE Jirau para o Ambiente de Contratação Regulada (ACR) não considerou adequadamente parcelas destinadas ao abatimento de perdas elétricas e à mitigação do risco hidrológico (GSF). Essa falha resultou na alocação indevida de 124,97 MW médios ao ACR, prejudicando a receita potencial do empreendimento.

A principal beneficiada pela medida é a Energia Sustentável do Brasil (ESBR), concessionária da UHE Jirau, controlada por Engie, Aliança Energia e Mitsui. Para a ESBR, a prorrogação representa a recomposição de receitas perdidas, garantindo que o empreendimento opere sob as condições financeiras originalmente esperadas, porém ajustadas ao longo do tempo. A decisão não impacta diretamente as tarifas de energia elétrica pagas pelos consumidores, pois se trata de uma recomposição de prazo de concessão.

A aprovação da ANEEL estabelece um precedente regulatório significativo, indicando o reconhecimento de falhas passadas na modelagem de leilões e a disposição do regulador em corrigir desequilíbrios econômico-financeiros. Essa postura contribui para a estabilidade regulatória de longo prazo, ao mitigar riscos de subcontratação ou sub-remuneração de grandes ativos de geração, o que, a longo prazo, se reflete na segurança de suprimento do Sistema Interligado Nacional (SIN).

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