Carga SIN87.793 MW 2,57%PLD MédioR$ 133,55/MWh 1,93%PLD SE/COR$ 136,71/MWh 1,57%PLD SulR$ 136,7/MWh 1,58%PLD NER$ 128,5/MWh 2,75%PLD NorteR$ 132,28/MWh 1,88%EAR SIN65% 0,91%EAR SE/CO58,9% 0,84%EAR Sul82% 3,30%EAR NE76,9% 0,52%EAR Norte83,3% 0,95%ENA SIN107% MLT 3,60%ENA SE/CO92% MLT 1,08%ENA Sul192% MLT 2,54%ENA NE64% MLT 0,00%ENA Norte62% MLT 1,59%Carga SIN87.793 MW 2,57%PLD MédioR$ 133,55/MWh 1,93%PLD SE/COR$ 136,71/MWh 1,57%PLD SulR$ 136,7/MWh 1,58%PLD NER$ 128,5/MWh 2,75%PLD NorteR$ 132,28/MWh 1,88%EAR SIN65% 0,91%EAR SE/CO58,9% 0,84%EAR Sul82% 3,30%EAR NE76,9% 0,52%EAR Norte83,3% 0,95%ENA SIN107% MLT 3,60%ENA SE/CO92% MLT 1,08%ENA Sul192% MLT 2,54%ENA NE64% MLT 0,00%ENA Norte62% MLT 1,59%
Hidráulica45.541 MW(51%) 5,14%Térmica10.557 MW(12%) 11,62%Eólica15.979 MW(18%) 10,98%Solar14.455 MW(16%) 6,93%Nuclear1.990 MW(2%) 0,90%Hidráulica45.541 MW(51%) 5,14%Térmica10.557 MW(12%) 11,62%Eólica15.979 MW(18%) 10,98%Solar14.455 MW(16%) 6,93%Nuclear1.990 MW(2%) 0,90%Hidráulica45.541 MW(51%) 5,14%Térmica10.557 MW(12%) 11,62%Eólica15.979 MW(18%) 10,98%Solar14.455 MW(16%) 6,93%Nuclear1.990 MW(2%) 0,90%
PETR4R$ 43,55 5,07%PETR3R$ 48,25 5,05%PRIO3R$ 60,54 0,36%RECV3R$ 10,63 2,51%VBBR3R$ 33,38 0,68%UGPA3R$ 33,63 0,51%RAIZ4R$ 0,23 0,00%CSAN3R$ 3,77 1,62%EGIE3R$ 28,81 0,10%CMIG4R$ 10,51 0,10%CPFE3R$ 44,80 0,56%EQTL3R$ 36,75 0,22%ENGI11R$ 47,37 0,42%NEOE3R$ 33,80 0,00%AURE3R$ 10,80 0,46%ENEV3R$ 26,30 0,30%TAEE11R$ 38,68 0,67%ALUP11R$ 32,70 0,30%LIGT3R$ 3,59 7,49%PETR4R$ 43,55 5,07%PETR3R$ 48,25 5,05%PRIO3R$ 60,54 0,36%RECV3R$ 10,63 2,51%VBBR3R$ 33,38 0,68%UGPA3R$ 33,63 0,51%RAIZ4R$ 0,23 0,00%CSAN3R$ 3,77 1,62%EGIE3R$ 28,81 0,10%CMIG4R$ 10,51 0,10%CPFE3R$ 44,80 0,56%EQTL3R$ 36,75 0,22%ENGI11R$ 47,37 0,42%NEOE3R$ 33,80 0,00%AURE3R$ 10,80 0,46%ENEV3R$ 26,30 0,30%TAEE11R$ 38,68 0,67%ALUP11R$ 32,70 0,30%LIGT3R$ 3,59 7,49%
BrentUS$ 88,29 1,57%WTIUS$ 83,44 0,11%Gás NaturalUS$ 2,88 0,89%DólarR$ 5,18 0,73%BrentUS$ 88,29 1,57%WTIUS$ 83,44 0,11%Gás NaturalUS$ 2,88 0,89%DólarR$ 5,18 0,73%BrentUS$ 88,29 1,57%WTIUS$ 83,44 0,11%Gás NaturalUS$ 2,88 0,89%DólarR$ 5,18 0,73%
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Aneel estende concessão da UHE Jirau por 615 dias para recompor equilíbrio

A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou nesta terça-feira (14) a extensão da outorga da Usina Hidrelétrica (UHE) Jirau por 615 dias, alterando o término de dezembro de 2045 para 16 de agosto de 2047. A medida visa recompor o equilíbrio econômico-financeiro da usina, corrigindo a alocação indevida de 124,97 MW médios ao Ambiente de Contratação Regulada (ACR) em leilões passados.

14 de julho de 2026 às 16:20Fonte oficial: ANEELRedação Radar Energia

A ANEEL aprovou em reunião de diretoria nesta terça-feira, 14 de julho de 2026, a prorrogação da outorga da Usina Hidrelétrica (UHE) Jirau por 615 dias. A decisão estende o prazo da concessão, que terminaria em dezembro de 2045, para 16 de agosto de 2047, e fundamenta-se na Lei 14.146/2021 e na Lei 10.848/2004, que permitem a recomposição de prazos em casos de garantia física comprometida por critérios regulatórios inadequados ou energia que extrapolou a alocação para o mercado regulado.

A extensão compensa um desequilíbrio econômico-financeiro originado nos leilões de 2008 e 2011. Naquela época, a metodologia de cálculo da garantia física da UHE Jirau para o Ambiente de Contratação Regulada (ACR) não considerou adequadamente parcelas destinadas ao abatimento de perdas elétricas e à mitigação do risco hidrológico (GSF). Essa falha resultou na alocação indevida de 124,97 MW médios ao ACR, prejudicando a receita potencial do empreendimento.

A principal beneficiada pela medida é a Energia Sustentável do Brasil (ESBR), concessionária da UHE Jirau, controlada por Engie, Aliança Energia e Mitsui. Para a ESBR, a prorrogação representa a recomposição de receitas perdidas, garantindo que o empreendimento opere sob as condições financeiras originalmente esperadas, porém ajustadas ao longo do tempo. A decisão não impacta diretamente as tarifas de energia elétrica pagas pelos consumidores, pois se trata de uma recomposição de prazo de concessão.

A aprovação da ANEEL estabelece um precedente regulatório significativo, indicando o reconhecimento de falhas passadas na modelagem de leilões e a disposição do regulador em corrigir desequilíbrios econômico-financeiros. Essa postura contribui para a estabilidade regulatória de longo prazo, ao mitigar riscos de subcontratação ou sub-remuneração de grandes ativos de geração, o que, a longo prazo, se reflete na segurança de suprimento do Sistema Interligado Nacional (SIN).

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