Aneel estende concessão da UHE Jirau por 615 dias para recompor equilíbrio
A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou nesta terça-feira (14) a extensão da outorga da Usina Hidrelétrica (UHE) Jirau por 615 dias, alterando o término de dezembro de 2045 para 16 de agosto de 2047. A medida visa recompor o equilíbrio econômico-financeiro da usina, corrigindo a alocação indevida de 124,97 MW médios ao Ambiente de Contratação Regulada (ACR) em leilões passados.
A ANEEL aprovou em reunião de diretoria nesta terça-feira, 14 de julho de 2026, a prorrogação da outorga da Usina Hidrelétrica (UHE) Jirau por 615 dias. A decisão estende o prazo da concessão, que terminaria em dezembro de 2045, para 16 de agosto de 2047, e fundamenta-se na Lei 14.146/2021 e na Lei 10.848/2004, que permitem a recomposição de prazos em casos de garantia física comprometida por critérios regulatórios inadequados ou energia que extrapolou a alocação para o mercado regulado.
A extensão compensa um desequilíbrio econômico-financeiro originado nos leilões de 2008 e 2011. Naquela época, a metodologia de cálculo da garantia física da UHE Jirau para o Ambiente de Contratação Regulada (ACR) não considerou adequadamente parcelas destinadas ao abatimento de perdas elétricas e à mitigação do risco hidrológico (GSF). Essa falha resultou na alocação indevida de 124,97 MW médios ao ACR, prejudicando a receita potencial do empreendimento.
A principal beneficiada pela medida é a Energia Sustentável do Brasil (ESBR), concessionária da UHE Jirau, controlada por Engie, Aliança Energia e Mitsui. Para a ESBR, a prorrogação representa a recomposição de receitas perdidas, garantindo que o empreendimento opere sob as condições financeiras originalmente esperadas, porém ajustadas ao longo do tempo. A decisão não impacta diretamente as tarifas de energia elétrica pagas pelos consumidores, pois se trata de uma recomposição de prazo de concessão.
A aprovação da ANEEL estabelece um precedente regulatório significativo, indicando o reconhecimento de falhas passadas na modelagem de leilões e a disposição do regulador em corrigir desequilíbrios econômico-financeiros. Essa postura contribui para a estabilidade regulatória de longo prazo, ao mitigar riscos de subcontratação ou sub-remuneração de grandes ativos de geração, o que, a longo prazo, se reflete na segurança de suprimento do Sistema Interligado Nacional (SIN).
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