Carga SIN78.850 MW 14,02%PLD MédioR$ 151,38/MWh 7,19%PLD SE/COR$ 151,49/MWh 7,14%PLD SulR$ 151,06/MWh 7,35%PLD NER$ 151,49/MWh 7,14%PLD NorteR$ 151,49/MWh 7,14%EAR SIN71,4% 0,28%EAR SE/CO64,5% 0,31%EAR Sul84,5% 0,36%EAR NE87,7% 0,11%EAR Norte92,2% 0,32%ENA SIN134% MLT 1,47%ENA SE/CO99% MLT 1,98%ENA Sul261% MLT 0,76%ENA NE64% MLT 1,54%ENA Norte75% MLT 1,32%Carga SIN78.850 MW 14,02%PLD MédioR$ 151,38/MWh 7,19%PLD SE/COR$ 151,49/MWh 7,14%PLD SulR$ 151,06/MWh 7,35%PLD NER$ 151,49/MWh 7,14%PLD NorteR$ 151,49/MWh 7,14%EAR SIN71,4% 0,28%EAR SE/CO64,5% 0,31%EAR Sul84,5% 0,36%EAR NE87,7% 0,11%EAR Norte92,2% 0,32%ENA SIN134% MLT 1,47%ENA SE/CO99% MLT 1,98%ENA Sul261% MLT 0,76%ENA NE64% MLT 1,54%ENA Norte75% MLT 1,32%
Hidráulica45.912 MW(58%) 22,68%Térmica10.374 MW(13%) 5,23%Eólica9.327 MW(12%) 18,23%Solar12.177 MW(15%) 26,87%Nuclear1.990 MW(2%) 2,58%Hidráulica45.912 MW(58%) 22,68%Térmica10.374 MW(13%) 5,23%Eólica9.327 MW(12%) 18,23%Solar12.177 MW(15%) 26,87%Nuclear1.990 MW(2%) 2,58%Hidráulica45.912 MW(58%) 22,68%Térmica10.374 MW(13%) 5,23%Eólica9.327 MW(12%) 18,23%Solar12.177 MW(15%) 26,87%Nuclear1.990 MW(2%) 2,58%
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Radar Energia
AnáliseBiocombustíveis

CNPE proíbe importação de biodiesel para mistura e eleva etanol na gasolina para 32%

O Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) aprovou nesta terça-feira (14) a proibição da importação de biodiesel para o mandato de mistura e elevou temporariamente o percentual de etanol anidro na gasolina para 32%. O conselho também reconheceu o interesse público na suspensão de pagamentos de dívidas de Angra 3.

14 de julho de 2026 às 16:20Fonte oficial: MMERedação Radar Energia

O Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) aprovou nesta terça-feira (14) uma série de medidas que reorientam a política de biocombustíveis e dão fôlego à Eletronuclear. A resolução proíbe a importação de biodiesel para a mistura obrigatória no diesel, eleva temporariamente o percentual de etanol anidro na gasolina para 32% e reconhece o interesse público na suspensão de pagamentos de dívidas de Angra 3.

A proibição da importação de biodiesel para o mandato de mistura obrigatória no diesel B entra em vigor imediatamente após a publicação no Diário Oficial da União. A medida determina que o biocombustível para essa finalidade regulada deverá ser produzido exclusivamente por unidades autorizadas pela ANP no Brasil, fortalecendo a produção nacional e reduzindo a dependência externa. A decisão beneficia diretamente os produtores brasileiros, garantindo um mercado cativo, e contraria a Associação Brasileira dos Importadores de Combustíveis (Abicom).

No segmento de etanol, o CNPE aprovou a elevação temporária do percentual obrigatório de etanol anidro na gasolina de 30% para 32% (E32). A medida tem vigência inicial de 180 dias, com possibilidade de prorrogação por igual período, e começará a valer a partir de 1º de agosto de 2026. O Ministério de Minas e Energia (MME) projeta uma redução de 900 milhões de litros de gasolina importada anualmente, e a Unica estima que a nova composição gere uma demanda adicional próxima de 1 bilhão de litros de etanol por ano.

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