CI do Senado aprova uso do Fundo Social para desconto na conta de luz a pacientes domiciliares
A Comissão de Infraestrutura (CI) do Senado aprovou nesta terça-feira (14) o Projeto de Lei 187/2017, que amplia a elegibilidade da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) para famílias com pacientes em tratamento domiciliar que dependem de equipamentos elétricos. A medida prevê o custeio via Fundo Social, com repasse à CDE, buscando evitar impacto na tarifa dos demais consumidores.
A Comissão de Infraestrutura (CI) do Senado Federal aprovou nesta terça-feira (14) o Projeto de Lei do Senado (PLS) 187/2017, que expande a Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) para famílias com membros em tratamento domiciliar que necessitam de equipamentos elétricos de uso contínuo. A proposta, que agora segue para análise da Comissão de Assuntos Sociais (CAS), estabelece que o benefício será financiado prioritariamente com recursos do Fundo Social, repassados à Conta de Desenvolvimento Energético (CDE).
De autoria do senador Romário, o projeto eleva o limite de renda mensal para elegibilidade à TSEE de três para quatro salários mínimos, mantendo a exigência de inscrição no Cadastro Único (CadÚnico). A proposta remove, contudo, a necessidade de que o paciente seja atendido pelo Sistema Único de Saúde (SUS). O relator, senador Laércio Oliveira, destacou que o custeio via Fundo Social tem como objetivo evitar que os custos adicionais sejam transferidos para a conta de luz dos demais consumidores, mitigando um potencial impacto tarifário generalizado.
A TSEE, instituída pela Lei nº 12.212/2010, oferece gratuidade para consumo de até 80 kWh desde julho de 2025, conforme a Lei nº 15.235/2025. Para as faixas de consumo subsequentes, são aplicados descontos. Com a aprovação do PLS 187/2017, as famílias com pacientes domiciliares que utilizam equipamentos como ventiladores pulmonares ou bombas de infusão, e que se enquadram na nova faixa de renda, se tornam as principais beneficiárias. As distribuidoras de energia elétrica serão responsáveis por aplicar os descontos, enquanto a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) terá o papel de regulamentar os procedimentos operacionais para a verificação dos novos critérios de elegibilidade.
A medida representa uma ampliação de uma política social no setor elétrico, direcionando subsídios a um grupo específico de consumidores vulneráveis. Embora aumente o volume de encargos gerenciados pela CDE, o mecanismo de financiamento via Fundo Social busca preservar a tarifa dos demais consumidores e a saúde financeira das distribuidoras.
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