Carga SIN85.593 MW 4,73%PLD MédioR$ 136,18/MWh 2,75%PLD SE/COR$ 138,89/MWh 4,52%PLD SulR$ 138,89/MWh 4,52%PLD NER$ 132,13/MWh 0,35%PLD NorteR$ 134,81/MWh 1,97%EAR SIN65,6% 0,46%EAR SE/CO59,4% 0,34%EAR Sul84,8% 0,35%EAR NE77,3% 0,39%EAR Norte84,1% 0,47%ENA SIN111% MLT 1,77%ENA SE/CO93% MLT 0,00%ENA Sul197% MLT 1,50%ENA NE64% MLT 0,00%ENA Norte63% MLT 0,00%Carga SIN85.593 MW 4,73%PLD MédioR$ 136,18/MWh 2,75%PLD SE/COR$ 138,89/MWh 4,52%PLD SulR$ 138,89/MWh 4,52%PLD NER$ 132,13/MWh 0,35%PLD NorteR$ 134,81/MWh 1,97%EAR SIN65,6% 0,46%EAR SE/CO59,4% 0,34%EAR Sul84,8% 0,35%EAR NE77,3% 0,39%EAR Norte84,1% 0,47%ENA SIN111% MLT 1,77%ENA SE/CO93% MLT 0,00%ENA Sul197% MLT 1,50%ENA NE64% MLT 0,00%ENA Norte63% MLT 0,00%
Hidráulica43.314 MW(50%) 8,07%Térmica9.458 MW(11%) 2,66%Eólica17.949 MW(21%) 1,95%Solar13.518 MW(16%) 0,62%Nuclear2.008 MW(2%) 0,90%Hidráulica43.314 MW(50%) 8,07%Térmica9.458 MW(11%) 2,66%Eólica17.949 MW(21%) 1,95%Solar13.518 MW(16%) 0,62%Nuclear2.008 MW(2%) 0,90%Hidráulica43.314 MW(50%) 8,07%Térmica9.458 MW(11%) 2,66%Eólica17.949 MW(21%) 1,95%Solar13.518 MW(16%) 0,62%Nuclear2.008 MW(2%) 0,90%
PETR4R$ 42,70 3,26%PETR3R$ 47,31 2,89%PRIO3R$ 61,09 0,34%RECV3R$ 10,66 0,66%VBBR3R$ 33,35 2,17%UGPA3R$ 33,17 1,34%RAIZ4R$ 0,23 4,17%CSAN3R$ 3,71 1,07%EGIE3R$ 28,85 0,00%CMIG4R$ 10,40 1,05%CPFE3R$ 44,06 0,41%EQTL3R$ 36,71 1,18%ENGI11R$ 47,50 0,55%NEOE3R$ 33,80 0,00%AURE3R$ 10,86 1,40%ENEV3R$ 26,15 2,02%TAEE11R$ 38,70 0,41%ALUP11R$ 32,53 0,40%LIGT3R$ 3,47 3,89%PETR4R$ 42,70 3,26%PETR3R$ 47,31 2,89%PRIO3R$ 61,09 0,34%RECV3R$ 10,66 0,66%VBBR3R$ 33,35 2,17%UGPA3R$ 33,17 1,34%RAIZ4R$ 0,23 4,17%CSAN3R$ 3,71 1,07%EGIE3R$ 28,85 0,00%CMIG4R$ 10,40 1,05%CPFE3R$ 44,06 0,41%EQTL3R$ 36,71 1,18%ENGI11R$ 47,50 0,55%NEOE3R$ 33,80 0,00%AURE3R$ 10,86 1,40%ENEV3R$ 26,15 2,02%TAEE11R$ 38,70 0,41%ALUP11R$ 32,53 0,40%LIGT3R$ 3,47 3,89%
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CI do Senado aprova uso do Fundo Social para desconto na conta de luz a pacientes domiciliares

A Comissão de Infraestrutura (CI) do Senado aprovou nesta terça-feira (14) o Projeto de Lei 187/2017, que amplia a elegibilidade da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) para famílias com pacientes em tratamento domiciliar que dependem de equipamentos elétricos. A medida prevê o custeio via Fundo Social, com repasse à CDE, buscando evitar impacto na tarifa dos demais consumidores.

14 de julho de 2026 às 19:26Fonte oficial: Senado FederalRedação Radar Energia

A Comissão de Infraestrutura (CI) do Senado Federal aprovou nesta terça-feira (14) o Projeto de Lei do Senado (PLS) 187/2017, que expande a Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) para famílias com membros em tratamento domiciliar que necessitam de equipamentos elétricos de uso contínuo. A proposta, que agora segue para análise da Comissão de Assuntos Sociais (CAS), estabelece que o benefício será financiado prioritariamente com recursos do Fundo Social, repassados à Conta de Desenvolvimento Energético (CDE).

De autoria do senador Romário, o projeto eleva o limite de renda mensal para elegibilidade à TSEE de três para quatro salários mínimos, mantendo a exigência de inscrição no Cadastro Único (CadÚnico). A proposta remove, contudo, a necessidade de que o paciente seja atendido pelo Sistema Único de Saúde (SUS). O relator, senador Laércio Oliveira, destacou que o custeio via Fundo Social tem como objetivo evitar que os custos adicionais sejam transferidos para a conta de luz dos demais consumidores, mitigando um potencial impacto tarifário generalizado.

A TSEE, instituída pela Lei nº 12.212/2010, oferece gratuidade para consumo de até 80 kWh desde julho de 2025, conforme a Lei nº 15.235/2025. Para as faixas de consumo subsequentes, são aplicados descontos. Com a aprovação do PLS 187/2017, as famílias com pacientes domiciliares que utilizam equipamentos como ventiladores pulmonares ou bombas de infusão, e que se enquadram na nova faixa de renda, se tornam as principais beneficiárias. As distribuidoras de energia elétrica serão responsáveis por aplicar os descontos, enquanto a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) terá o papel de regulamentar os procedimentos operacionais para a verificação dos novos critérios de elegibilidade.

A medida representa uma ampliação de uma política social no setor elétrico, direcionando subsídios a um grupo específico de consumidores vulneráveis. Embora aumente o volume de encargos gerenciados pela CDE, o mecanismo de financiamento via Fundo Social busca preservar a tarifa dos demais consumidores e a saúde financeira das distribuidoras.

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