Carga SIN78.850 MW 14,02%PLD MédioR$ 151,38/MWh 7,19%PLD SE/COR$ 151,49/MWh 7,14%PLD SulR$ 151,06/MWh 7,35%PLD NER$ 151,49/MWh 7,14%PLD NorteR$ 151,49/MWh 7,14%EAR SIN71,4% 0,28%EAR SE/CO64,5% 0,31%EAR Sul84,5% 0,36%EAR NE87,7% 0,11%EAR Norte92,2% 0,32%ENA SIN134% MLT 1,47%ENA SE/CO99% MLT 1,98%ENA Sul261% MLT 0,76%ENA NE64% MLT 1,54%ENA Norte75% MLT 1,32%Carga SIN78.850 MW 14,02%PLD MédioR$ 151,38/MWh 7,19%PLD SE/COR$ 151,49/MWh 7,14%PLD SulR$ 151,06/MWh 7,35%PLD NER$ 151,49/MWh 7,14%PLD NorteR$ 151,49/MWh 7,14%EAR SIN71,4% 0,28%EAR SE/CO64,5% 0,31%EAR Sul84,5% 0,36%EAR NE87,7% 0,11%EAR Norte92,2% 0,32%ENA SIN134% MLT 1,47%ENA SE/CO99% MLT 1,98%ENA Sul261% MLT 0,76%ENA NE64% MLT 1,54%ENA Norte75% MLT 1,32%
Hidráulica45.912 MW(58%) 22,68%Térmica10.374 MW(13%) 5,23%Eólica9.327 MW(12%) 18,23%Solar12.177 MW(15%) 26,87%Nuclear1.990 MW(2%) 2,58%Hidráulica45.912 MW(58%) 22,68%Térmica10.374 MW(13%) 5,23%Eólica9.327 MW(12%) 18,23%Solar12.177 MW(15%) 26,87%Nuclear1.990 MW(2%) 2,58%Hidráulica45.912 MW(58%) 22,68%Térmica10.374 MW(13%) 5,23%Eólica9.327 MW(12%) 18,23%Solar12.177 MW(15%) 26,87%Nuclear1.990 MW(2%) 2,58%
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CI do Senado aprova uso do Fundo Social para desconto na conta de luz a pacientes domiciliares

A Comissão de Infraestrutura (CI) do Senado aprovou nesta terça-feira (14) o Projeto de Lei 187/2017, que amplia a elegibilidade da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) para famílias com pacientes em tratamento domiciliar que dependem de equipamentos elétricos. A medida prevê o custeio via Fundo Social, com repasse à CDE, buscando evitar impacto na tarifa dos demais consumidores.

14 de julho de 2026 às 19:26Fonte oficial: Senado FederalRedação Radar Energia

A Comissão de Infraestrutura (CI) do Senado Federal aprovou nesta terça-feira (14) o Projeto de Lei do Senado (PLS) 187/2017, que expande a Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) para famílias com membros em tratamento domiciliar que necessitam de equipamentos elétricos de uso contínuo. A proposta, que agora segue para análise da Comissão de Assuntos Sociais (CAS), estabelece que o benefício será financiado prioritariamente com recursos do Fundo Social, repassados à Conta de Desenvolvimento Energético (CDE).

De autoria do senador Romário, o projeto eleva o limite de renda mensal para elegibilidade à TSEE de três para quatro salários mínimos, mantendo a exigência de inscrição no Cadastro Único (CadÚnico). A proposta remove, contudo, a necessidade de que o paciente seja atendido pelo Sistema Único de Saúde (SUS). O relator, senador Laércio Oliveira, destacou que o custeio via Fundo Social tem como objetivo evitar que os custos adicionais sejam transferidos para a conta de luz dos demais consumidores, mitigando um potencial impacto tarifário generalizado.

A TSEE, instituída pela Lei nº 12.212/2010, oferece gratuidade para consumo de até 80 kWh desde julho de 2025, conforme a Lei nº 15.235/2025. Para as faixas de consumo subsequentes, são aplicados descontos. Com a aprovação do PLS 187/2017, as famílias com pacientes domiciliares que utilizam equipamentos como ventiladores pulmonares ou bombas de infusão, e que se enquadram na nova faixa de renda, se tornam as principais beneficiárias. As distribuidoras de energia elétrica serão responsáveis por aplicar os descontos, enquanto a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) terá o papel de regulamentar os procedimentos operacionais para a verificação dos novos critérios de elegibilidade.

A medida representa uma ampliação de uma política social no setor elétrico, direcionando subsídios a um grupo específico de consumidores vulneráveis. Embora aumente o volume de encargos gerenciados pela CDE, o mecanismo de financiamento via Fundo Social busca preservar a tarifa dos demais consumidores e a saúde financeira das distribuidoras.

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