Carga SIN73.908 MW▼ 10,58%PLD MédioR$ 57,31/MWh▼ 61,93%PLD SE/COR$ 57,31/MWh▼ 61,93%PLD SulR$ 57,31/MWh▼ 61,93%PLD NER$ 57,31/MWh▼ 61,93%PLD NorteR$ 57,31/MWh▼ 61,93%EAR SIN58,9%▼ 0,34%EAR SE/CO55%▼ 0,36%EAR Sul80,7%▼ 0,25%EAR NE63,9%▼ 0,47%EAR Norte65,9%▼ 0,45%ENA SIN157% MLT▼ 0,63%ENA SE/CO143% MLT▲ 1,42%ENA Sul238% MLT▼ 1,24%ENA NE64% MLT▼ 1,54%ENA Norte42% MLT▼ 2,33%Carga SIN73.908 MW▼ 10,58%PLD MédioR$ 57,31/MWh▼ 61,93%PLD SE/COR$ 57,31/MWh▼ 61,93%PLD SulR$ 57,31/MWh▼ 61,93%PLD NER$ 57,31/MWh▼ 61,93%PLD NorteR$ 57,31/MWh▼ 61,93%EAR SIN58,9%▼ 0,34%EAR SE/CO55%▼ 0,36%EAR Sul80,7%▼ 0,25%EAR NE63,9%▼ 0,47%EAR Norte65,9%▼ 0,45%ENA SIN157% MLT▼ 0,63%ENA SE/CO143% MLT▲ 1,42%ENA Sul238% MLT▼ 1,24%ENA NE64% MLT▼ 1,54%ENA Norte42% MLT▼ 2,33%
Hidráulica43.852 MW(59%)▼ 4,89%Térmica8.290 MW(11%)▼ 12,76%Eólica6.596 MW(9%)▼ 41,82%Solar13.815 MW(19%)▼ 3,76%Nuclear1.355 MW(2%)▲ 0,37%Hidráulica43.852 MW(59%)▼ 4,89%Térmica8.290 MW(11%)▼ 12,76%Eólica6.596 MW(9%)▼ 41,82%Solar13.815 MW(19%)▼ 3,76%Nuclear1.355 MW(2%)▲ 0,37%Hidráulica43.852 MW(59%)▼ 4,89%Térmica8.290 MW(11%)▼ 12,76%Eólica6.596 MW(9%)▼ 41,82%Solar13.815 MW(19%)▼ 3,76%Nuclear1.355 MW(2%)▲ 0,37%
PETR4R$ 58,00▲ 1,12%PETR3R$ 64,54▲ 0,50%PRIO3R$ 71,00▲ 3,88%RECV3R$ 12,63▲ 3,27%VBBR3R$ 36,29▲ 0,11%UGPA3R$ 39,10▲ 1,19%RAIZ4R$ 0,39▲ 8,33%CSAN3R$ 5,11▲ 3,86%EGIE3R$ 30,65▼ 2,26%CMIG4R$ 11,61▼ 1,28%CPFE3R$ 49,40▼ 0,54%EQTL3R$ 48,56▲ 0,85%ENGI11R$ 66,05▲ 1,52%NEOE3R$ 33,80• 0,00%AURE3R$ 14,89▲ 0,27%ENEV3R$ 31,40▼ 0,06%TAEE11R$ 44,47▼ 0,40%ALUP11R$ 38,50▲ 0,34%LIGT3R$ 3,73▼ 2,86%PETR4R$ 58,00▲ 1,12%PETR3R$ 64,54▲ 0,50%PRIO3R$ 71,00▲ 3,88%RECV3R$ 12,63▲ 3,27%VBBR3R$ 36,29▲ 0,11%UGPA3R$ 39,10▲ 1,19%RAIZ4R$ 0,39▲ 8,33%CSAN3R$ 5,11▲ 3,86%EGIE3R$ 30,65▼ 2,26%CMIG4R$ 11,61▼ 1,28%CPFE3R$ 49,40▼ 0,54%EQTL3R$ 48,56▲ 0,85%ENGI11R$ 66,05▲ 1,52%NEOE3R$ 33,80• 0,00%AURE3R$ 14,89▲ 0,27%ENEV3R$ 31,40▼ 0,06%TAEE11R$ 44,47▼ 0,40%ALUP11R$ 38,50▲ 0,34%LIGT3R$ 3,73▼ 2,86%
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CI do Senado aprova uso do Fundo Social para desconto na conta de luz a pacientes domiciliares

A Comissão de Infraestrutura (CI) do Senado aprovou nesta terça-feira (14) o Projeto de Lei 187/2017, que amplia a elegibilidade da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) para famílias com pacientes em tratamento domiciliar que dependem de equipamentos elétricos. A medida prevê o custeio via Fundo Social, com repasse à CDE, buscando evitar impacto na tarifa dos demais consumidores.

14 de julho de 2026 às 19:26Fonte oficial: Senado FederalRedação Radar Energia

A Comissão de Infraestrutura (CI) do Senado Federal aprovou nesta terça-feira (14) o Projeto de Lei do Senado (PLS) 187/2017, que expande a Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) para famílias com membros em tratamento domiciliar que necessitam de equipamentos elétricos de uso contínuo. A proposta, que agora segue para análise da Comissão de Assuntos Sociais (CAS), estabelece que o benefício será financiado prioritariamente com recursos do Fundo Social, repassados à Conta de Desenvolvimento Energético (CDE).

De autoria do senador Romário, o projeto eleva o limite de renda mensal para elegibilidade à TSEE de três para quatro salários mínimos, mantendo a exigência de inscrição no Cadastro Único (CadÚnico). A proposta remove, contudo, a necessidade de que o paciente seja atendido pelo Sistema Único de Saúde (SUS). O relator, senador Laércio Oliveira, destacou que o custeio via Fundo Social tem como objetivo evitar que os custos adicionais sejam transferidos para a conta de luz dos demais consumidores, mitigando um potencial impacto tarifário generalizado.

A TSEE, instituída pela Lei nº 12.212/2010, oferece gratuidade para consumo de até 80 kWh desde julho de 2025, conforme a Lei nº 15.235/2025. Para as faixas de consumo subsequentes, são aplicados descontos. Com a aprovação do PLS 187/2017, as famílias com pacientes domiciliares que utilizam equipamentos como ventiladores pulmonares ou bombas de infusão, e que se enquadram na nova faixa de renda, se tornam as principais beneficiárias. As distribuidoras de energia elétrica serão responsáveis por aplicar os descontos, enquanto a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) terá o papel de regulamentar os procedimentos operacionais para a verificação dos novos critérios de elegibilidade.

A medida representa uma ampliação de uma política social no setor elétrico, direcionando subsídios a um grupo específico de consumidores vulneráveis. Embora aumente o volume de encargos gerenciados pela CDE, o mecanismo de financiamento via Fundo Social busca preservar a tarifa dos demais consumidores e a saúde financeira das distribuidoras.

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