Carga SIN83.486 MW 16,61%PLD MédioR$ 121,43/MWh 8,10%PLD SE/COR$ 121,43/MWh 8,09%PLD SulR$ 121,43/MWh 8,10%PLD NER$ 121,43/MWh 8,10%PLD NorteR$ 121,44/MWh 8,10%EAR SIN68,3% 0,29%EAR SE/CO61,8% 0,16%EAR Sul84,3% 0,35%EAR NE81,8% 0,24%EAR Norte88% 0,23%ENA SIN121% MLT 1,63%ENA SE/CO102% MLT 0,97%ENA Sul190% MLT 0,00%ENA NE67% MLT 1,47%ENA Norte72% MLT 1,37%Carga SIN83.486 MW 16,61%PLD MédioR$ 121,43/MWh 8,10%PLD SE/COR$ 121,43/MWh 8,09%PLD SulR$ 121,43/MWh 8,10%PLD NER$ 121,43/MWh 8,10%PLD NorteR$ 121,44/MWh 8,10%EAR SIN68,3% 0,29%EAR SE/CO61,8% 0,16%EAR Sul84,3% 0,35%EAR NE81,8% 0,24%EAR Norte88% 0,23%ENA SIN121% MLT 1,63%ENA SE/CO102% MLT 0,97%ENA Sul190% MLT 0,00%ENA NE67% MLT 1,47%ENA Norte72% MLT 1,37%
Hidráulica43.176 MW(51%) 12,80%Térmica9.754 MW(12%) 23,88%Eólica16.465 MW(20%) 26,10%Solar12.735 MW(15%) 19,25%Nuclear1.990 MW(2%) 0,00%Hidráulica43.176 MW(51%) 12,80%Térmica9.754 MW(12%) 23,88%Eólica16.465 MW(20%) 26,10%Solar12.735 MW(15%) 19,25%Nuclear1.990 MW(2%) 0,00%Hidráulica43.176 MW(51%) 12,80%Térmica9.754 MW(12%) 23,88%Eólica16.465 MW(20%) 26,10%Solar12.735 MW(15%) 19,25%Nuclear1.990 MW(2%) 0,00%
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Radar Energia
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Aneel nega recurso da Enel SP e mantém processo de caducidade de concessão

A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) negou recurso da Enel São Paulo, mantendo o processo administrativo que pode levar à caducidade da concessão de distribuição da empresa. A agência rejeitou os argumentos da distribuidora sobre falhas metodológicas e isonomia, reiterando o desempenho insatisfatório e problemas estruturais na recomposição do serviço.

12 de agosto de 2026 às 10:34Fonte oficial: ANEELRedação Radar Energia

A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) negou o recurso da Enel São Paulo, mantendo o processo administrativo que pode levar à caducidade da concessão de distribuição da empresa. A decisão, tomada em 11 de agosto de 2026, rejeitou os argumentos da distribuidora sobre falhas metodológicas na avaliação de seu desempenho e questionamentos de isonomia, reiterando as falhas graves e estruturais no serviço prestado a milhões de consumidores.

A agência reguladora fundamentou sua posição em um desempenho insatisfatório da Enel São Paulo, evidenciado por um elevado tempo médio de atendimento, alta quantidade de interrupções superiores a 24 horas e baixa produtividade das equipes. A ANEEL também apontou falhas na execução de planos de contingência, citando um índice de recomposição de apenas 67% dos clientes em até 24 horas após o evento de dezembro de 2025, bem abaixo dos 80,2% alegados pela distribuidora.

Embora a decisão não implique a perda imediata da concessão, ela avança o processo administrativo nº 48500.003331/2024-72 para sua fase final de instrução. A diretora Agnes Costa, relatora do caso, concedeu à Enel São Paulo um prazo de dez dias corridos, com encerramento previsto para 18 de agosto de 2026, para que a empresa apresente suas alegações finais. Após essa etapa, o processo será deliberado pela diretoria da ANEEL.

Uma eventual recomendação de caducidade, caso aprovada pela diretoria da ANEEL, será encaminhada para a decisão final do Ministério de Minas e Energia (MME). O ministro Alexandre Silveira já se manifestou publicamente favorável à cassação, adicionando uma camada de pressão política sobre o desfecho do processo. A concessão da Enel São Paulo atende cerca de 8,5 a 8,9 milhões de imóveis em 24 municípios da Região Metropolitana de São Paulo.

A manutenção do processo de caducidade representa o ápice de uma escalada regulatória, resultado de anos de falhas reiteradas no serviço, monitoradas e sancionadas pela ANEEL. A agência tem acompanhado de perto o desempenho da distribuidora em eventos climáticos extremos desde 2023, 2024 e 2025, culminando na instauração do procedimento que pode levar à extinção do contrato de concessão. A Lei 9.074/1995 é a base legal para a possibilidade de transferência de controle da concessão.

Para o mercado, a decisão reforça a percepção de risco regulatório para todo o setor de distribuição, indicando que a ANEEL está disposta a usar o instrumento da caducidade como medida extrema para garantir a qualidade do serviço. Isso pode impulsionar outras distribuidoras a investir proativamente na melhoria de seus serviços e planos de contingência para evitar processos similares. O diretor-geral da ANEEL, Sandoval Feitosa, acompanha o processo, e o interesse de outras concessionárias na aquisição do ativo já é percebido no mercado.

Apesar da incerteza sobre o desfecho final, que ainda depende da deliberação da ANEEL e da palavra do MME, a decisão eleva substancialmente o risco de a Enel São Paulo perder a concessão. O principal desafio para a distribuidora será defender as melhorias implementadas e sua capacidade de reverter o quadro de desempenho, enquanto o setor aguarda como a pressão política e os critérios técnicos se equilibrarão na decisão final.

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