Carga SIN86.360 MW▲ 0,60%PLD MédioR$ 74,05/MWh▼ 29,74%PLD SE/COR$ 75,07/MWh▼ 29,58%PLD SulR$ 70,99/MWh▼ 30,23%PLD NER$ 75,07/MWh▼ 29,58%PLD NorteR$ 75,08/MWh▼ 29,58%EAR SIN62,1%▼ 0,16%EAR SE/CO57,3%▼ 0,17%EAR Sul81,8%▼ 0,85%EAR NE69,7%▼ 0,29%EAR Norte74%▼ 0,27%ENA SIN169% MLT▼ 2,31%ENA SE/CO144% MLT▲ 0,70%ENA Sul265% MLT• 0,00%ENA NE69% MLT• 0,00%ENA Norte53% MLT• 0,00%Carga SIN86.360 MW▲ 0,60%PLD MédioR$ 74,05/MWh▼ 29,74%PLD SE/COR$ 75,07/MWh▼ 29,58%PLD SulR$ 70,99/MWh▼ 30,23%PLD NER$ 75,07/MWh▼ 29,58%PLD NorteR$ 75,08/MWh▼ 29,58%EAR SIN62,1%▼ 0,16%EAR SE/CO57,3%▼ 0,17%EAR Sul81,8%▼ 0,85%EAR NE69,7%▼ 0,29%EAR Norte74%▼ 0,27%ENA SIN169% MLT▼ 2,31%ENA SE/CO144% MLT▲ 0,70%ENA Sul265% MLT• 0,00%ENA NE69% MLT• 0,00%ENA Norte53% MLT• 0,00%
Hidráulica46.119 MW(53%)▲ 3,18%Térmica8.421 MW(10%)▼ 10,21%Eólica15.439 MW(18%)▼ 1,14%Solar15.020 MW(17%)▲ 1,50%Nuclear1.361 MW(2%)▲ 0,81%Hidráulica46.119 MW(53%)▲ 3,18%Térmica8.421 MW(10%)▼ 10,21%Eólica15.439 MW(18%)▼ 1,14%Solar15.020 MW(17%)▲ 1,50%Nuclear1.361 MW(2%)▲ 0,81%Hidráulica46.119 MW(53%)▲ 3,18%Térmica8.421 MW(10%)▼ 10,21%Eólica15.439 MW(18%)▼ 1,14%Solar15.020 MW(17%)▲ 1,50%Nuclear1.361 MW(2%)▲ 0,81%
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Aneel nega recurso da Enel SP e mantém processo de caducidade de concessão

A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) negou recurso da Enel São Paulo, mantendo o processo administrativo que pode levar à caducidade da concessão de distribuição da empresa. A agência rejeitou os argumentos da distribuidora sobre falhas metodológicas e isonomia, reiterando o desempenho insatisfatório e problemas estruturais na recomposição do serviço.

12 de agosto de 2026 às 10:34Fonte oficial: ANEELRedação Radar Energia
Aneel nega recurso da Enel SP e mantém processo de caducidade de concessão
Foto: ANEEL

A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) negou o recurso da Enel São Paulo, mantendo o processo administrativo que pode levar à caducidade da concessão de distribuição da empresa. A decisão, tomada em 11 de agosto de 2026, rejeitou os argumentos da distribuidora sobre falhas metodológicas na avaliação de seu desempenho e questionamentos de isonomia, reiterando as falhas graves e estruturais no serviço prestado a milhões de consumidores.

A agência reguladora fundamentou sua posição em um desempenho insatisfatório da Enel São Paulo, evidenciado por um elevado tempo médio de atendimento, alta quantidade de interrupções superiores a 24 horas e baixa produtividade das equipes. A ANEEL também apontou falhas na execução de planos de contingência, citando um índice de recomposição de apenas 67% dos clientes em até 24 horas após o evento de dezembro de 2025, bem abaixo dos 80,2% alegados pela distribuidora.

Embora a decisão não implique a perda imediata da concessão, ela avança o processo administrativo nº 48500.003331/2024-72 para sua fase final de instrução. A diretora Agnes Costa, relatora do caso, concedeu à Enel São Paulo um prazo de dez dias corridos, com encerramento previsto para 18 de agosto de 2026, para que a empresa apresente suas alegações finais. Após essa etapa, o processo será deliberado pela diretoria da ANEEL.

Uma eventual recomendação de caducidade, caso aprovada pela diretoria da ANEEL, será encaminhada para a decisão final do Ministério de Minas e Energia (MME). O ministro Alexandre Silveira já se manifestou publicamente favorável à cassação, adicionando uma camada de pressão política sobre o desfecho do processo. A concessão da Enel São Paulo atende cerca de 8,5 a 8,9 milhões de imóveis em 24 municípios da Região Metropolitana de São Paulo.

A manutenção do processo de caducidade representa o ápice de uma escalada regulatória, resultado de anos de falhas reiteradas no serviço, monitoradas e sancionadas pela ANEEL. A agência tem acompanhado de perto o desempenho da distribuidora em eventos climáticos extremos desde 2023, 2024 e 2025, culminando na instauração do procedimento que pode levar à extinção do contrato de concessão. A Lei 9.074/1995 é a base legal para a possibilidade de transferência de controle da concessão.

Para o mercado, a decisão reforça a percepção de risco regulatório para todo o setor de distribuição, indicando que a ANEEL está disposta a usar o instrumento da caducidade como medida extrema para garantir a qualidade do serviço. Isso pode impulsionar outras distribuidoras a investir proativamente na melhoria de seus serviços e planos de contingência para evitar processos similares. O diretor-geral da ANEEL, Sandoval Feitosa, acompanha o processo, e o interesse de outras concessionárias na aquisição do ativo já é percebido no mercado.

Apesar da incerteza sobre o desfecho final, que ainda depende da deliberação da ANEEL e da palavra do MME, a decisão eleva substancialmente o risco de a Enel São Paulo perder a concessão. O principal desafio para a distribuidora será defender as melhorias implementadas e sua capacidade de reverter o quadro de desempenho, enquanto o setor aguarda como a pressão política e os critérios técnicos se equilibrarão na decisão final.

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