ONS atualiza dados de restrição por constrained-off em usinas eólicas
O Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) atualizou os dados de restrição de operação por constrained-off em usinas eólicas, em um momento de intensa evolução regulatória da ANEEL para aprimorar a medição e definir os mecanismos de ressarcimento. O problema, que afeta a receita de geradores, é considerado de crescente materialidade para o setor.
O Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) disponibilizou a mais recente atualização dos dados de restrição de operação por "constrained-off" de usinas eólicas, com informações até 25 de setembro de 2026. A atualização ocorre em um cenário de crescente materialidade do problema de curtailment no Brasil e de intensa evolução regulatória, com a ANEEL e o Ministério de Minas e Energia (MME) buscando aprimorar a medição da energia não gerada e definir os mecanismos de ressarcimento aos agentes.
A precisão na contabilização da energia elétrica não gerada por restrições operacionais tem sido um foco regulatório. O Despacho ANEEL nº 2.038/2026, de 16 de julho de 2026, estabeleceu que o ONS deve enviar à CCEE informações de restrição com granularidade em minutos, proporcionalizadas na hora para um fator de indisponibilidade fracionário de 1/60. Essa metodologia, que inclui apuração individualizada para usinas com falha na transmissão de dados, visa refinar a base para o cálculo de eventuais compensações. Para as eólicas, as novas regras de envio de informações de constrained-off entraram em vigor com a publicação da Resolução Normativa ANEEL nº 1.158/2026, em 11 de junho de 2026, que aprovou as Regras de Comercialização.
O volume de energia eólica e solar cortada devido à sobreoferta de eletricidade tem crescido. O ONS projeta que os cortes poderão atingir 40 GW anualmente entre 2027 e 2030, concentrando-se no período das 7h às 15h. Em 2025, as restrições já representaram 20,6% da capacidade instalada dessas usinas integradas ao SIN, e entre janeiro e abril de 2026, a média dos cortes somou 2.843 MW médios. Geradores eólicos e solares perdem receita com a energia não injetada, e a ANEEL suspendeu cautelarmente os ressarcimentos por "constrained-off" em janeiro de 2026, prorrogando a medida em maio a pedido de associações como Abeeólica e ABSOLAR, o que gera incerteza para a previsibilidade de receita de projetos, especialmente no Ambiente de Contratação Regulada (ACR).
Apesar da perda de receita imediata, a frustração de geração, mesmo que compensável, é considerada geração efetiva para fins de cálculo e revisão da garantia física do empreendimento, preservando o lastro da usina e mitigando um risco maior de deslastreamento. A Lei nº 15.269/2025 alterou o regime de ressarcimento, e a série de atos regulatórios da ANEEL e do MME demonstra a complexidade e a importância de uma solução equilibrada para o tema.
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