Confaz define novos PMPF para combustíveis a partir de 1º de outubro
O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) publicou os novos valores do Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final (PMPF) para diversos combustíveis, que servirão de referência para a cobrança do ICMS a partir de 1º de outubro de 2026. A medida formaliza a base de cálculo presumida do imposto para produtos como querosene de aviação, etanol e gás natural veicular.

O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) publicou, no Diário Oficial da União desta sexta-feira (25), os novos valores do Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final (PMPF) para diversos combustíveis, que servirão de referência para a cobrança do ICMS a partir de 1º de outubro de 2026. A medida formaliza a base de cálculo presumida do imposto para produtos como querosene de aviação (QAV), etanol combustível (AEHC), gás natural veicular (GNV), gás natural industrial (GNI) e óleo combustível.
Os valores, que variam por unidade da federação, foram informados pelos próprios estados e pelo Distrito Federal. No DF, por exemplo, o etanol foi fixado em R$ 4,46 por litro, enquanto em São Paulo a referência será de R$ 3,77 por litro. Para o querosene de aviação, Minas Gerais estabeleceu R$ 8,02 por litro, com Tocantins e Roraima apresentando valores mais altos, de R$ 9,82 e R$ 8,22 por litro, respectivamente. O PMPF, contudo, não corresponde necessariamente ao preço final cobrado nos postos, sendo apenas uma base para o ICMS.
A atualização impacta diretamente a arrecadação dos estados e a carga tributária da cadeia de combustíveis, exigindo que distribuidoras, transportadoras e revendedoras ajustem seus sistemas de cálculo e recolhimento do ICMS. Para o setor de energia elétrica, o efeito é indireto e marginal, podendo influenciar o custo de insumos para geração termelétrica a óleo combustível ou gás natural.
Esta revisão do PMPF ocorre em um período de intensa movimentação na política tributária de combustíveis no Brasil, com o Governo Federal implementando desonerações de PIS/Pasep e Cofins para gasolina e etanol, além de subsídios para o diesel, conforme noticiado pelo Radar Energia em setembro. A coexistência dessas medidas federais com a revisão estadual do ICMS via PMPF demonstra a complexidade e a natureza dinâmica da tributação no setor, mantendo um risco latente de questionamentos sobre a aderência da base de cálculo presumida aos preços de mercado.
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