Carga SIN85.841 MW▲ 0,10%PLD MédioR$ 105,39/MWh▲ 0,91%PLD SE/COR$ 106,61/MWh▼ 0,54%PLD SulR$ 101,75/MWh▲ 5,77%PLD NER$ 106,6/MWh▼ 0,54%PLD NorteR$ 106,61/MWh▼ 0,54%EAR SIN62,2%▼ 0,16%EAR SE/CO57,4%▲ 0,17%EAR Sul82,5%▼ 0,84%EAR NE69,9%▼ 0,43%EAR Norte74,2%▼ 0,80%ENA SIN173% MLT▼ 2,26%ENA SE/CO143% MLT▲ 0,70%ENA Sul265% MLT▲ 0,38%ENA NE69% MLT• 0,00%ENA Norte53% MLT▼ 1,85%Carga SIN85.841 MW▲ 0,10%PLD MédioR$ 105,39/MWh▲ 0,91%PLD SE/COR$ 106,61/MWh▼ 0,54%PLD SulR$ 101,75/MWh▲ 5,77%PLD NER$ 106,6/MWh▼ 0,54%PLD NorteR$ 106,61/MWh▼ 0,54%EAR SIN62,2%▼ 0,16%EAR SE/CO57,4%▲ 0,17%EAR Sul82,5%▼ 0,84%EAR NE69,9%▼ 0,43%EAR Norte74,2%▼ 0,80%ENA SIN173% MLT▼ 2,26%ENA SE/CO143% MLT▲ 0,70%ENA Sul265% MLT▲ 0,38%ENA NE69% MLT• 0,00%ENA Norte53% MLT▼ 1,85%
Hidráulica44.697 MW(52%)▼ 3,76%Térmica9.379 MW(11%)▲ 0,15%Eólica15.617 MW(18%)▲ 12,26%Solar14.798 MW(17%)▲ 0,78%Nuclear1.350 MW(2%)• 0,00%Hidráulica44.697 MW(52%)▼ 3,76%Térmica9.379 MW(11%)▲ 0,15%Eólica15.617 MW(18%)▲ 12,26%Solar14.798 MW(17%)▲ 0,78%Nuclear1.350 MW(2%)• 0,00%Hidráulica44.697 MW(52%)▼ 3,76%Térmica9.379 MW(11%)▲ 0,15%Eólica15.617 MW(18%)▲ 12,26%Solar14.798 MW(17%)▲ 0,78%Nuclear1.350 MW(2%)• 0,00%
PETR4R$ 48,00▼ 3,23%PETR3R$ 52,90▼ 3,10%PRIO3R$ 59,17▼ 2,78%RECV3R$ 10,55▼ 3,21%VBBR3R$ 37,27▼ 6,76%UGPA3R$ 36,56▼ 8,00%RAIZ4R$ 0,29▲ 3,57%CSAN3R$ 3,87▼ 0,51%EGIE3R$ 29,05▼ 0,99%CMIG4R$ 10,85▼ 1,63%CPFE3R$ 44,44▼ 1,38%EQTL3R$ 39,70▼ 0,75%ENGI11R$ 51,55▼ 1,15%NEOE3R$ 33,80• 0,00%AURE3R$ 12,79▲ 1,75%ENEV3R$ 27,35▼ 1,55%TAEE11R$ 40,98▼ 0,70%ALUP11R$ 32,10▼ 0,47%LIGT3R$ 3,51▲ 0,29%PETR4R$ 48,00▼ 3,23%PETR3R$ 52,90▼ 3,10%PRIO3R$ 59,17▼ 2,78%RECV3R$ 10,55▼ 3,21%VBBR3R$ 37,27▼ 6,76%UGPA3R$ 36,56▼ 8,00%RAIZ4R$ 0,29▲ 3,57%CSAN3R$ 3,87▼ 0,51%EGIE3R$ 29,05▼ 0,99%CMIG4R$ 10,85▼ 1,63%CPFE3R$ 44,44▼ 1,38%EQTL3R$ 39,70▼ 0,75%ENGI11R$ 51,55▼ 1,15%NEOE3R$ 33,80• 0,00%AURE3R$ 12,79▲ 1,75%ENEV3R$ 27,35▼ 1,55%TAEE11R$ 40,98▼ 0,70%ALUP11R$ 32,10▼ 0,47%LIGT3R$ 3,51▲ 0,29%
BrentUS$ 97,29▼ 8,73%WTIUS$ 92,15▼ 2,60%Gás NaturalUS$ 3,20▼ 2,94%DólarR$ 5,19▲ 0,46%BrentUS$ 97,29▼ 8,73%WTIUS$ 92,15▼ 2,60%Gás NaturalUS$ 3,20▼ 2,94%DólarR$ 5,19▲ 0,46%BrentUS$ 97,29▼ 8,73%WTIUS$ 92,15▼ 2,60%Gás NaturalUS$ 3,20▼ 2,94%DólarR$ 5,19▲ 0,46%
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Radar Energia
AnáliseRegulação & Política

Confaz define novos PMPF para combustíveis a partir de 1º de outubro

O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) publicou os novos valores do Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final (PMPF) para diversos combustíveis, que servirão de referência para a cobrança do ICMS a partir de 1º de outubro de 2026. A medida formaliza a base de cálculo presumida do imposto para produtos como querosene de aviação, etanol e gás natural veicular.

25 de setembro de 2026 às 15:23Fonte oficial: JornalopoloRedação Radar Energia
Confaz define novos PMPF para combustíveis a partir de 1º de outubro
Foto: Jornalopolo

O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) publicou, no Diário Oficial da União desta sexta-feira (25), os novos valores do Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final (PMPF) para diversos combustíveis, que servirão de referência para a cobrança do ICMS a partir de 1º de outubro de 2026. A medida formaliza a base de cálculo presumida do imposto para produtos como querosene de aviação (QAV), etanol combustível (AEHC), gás natural veicular (GNV), gás natural industrial (GNI) e óleo combustível.

Os valores, que variam por unidade da federação, foram informados pelos próprios estados e pelo Distrito Federal. No DF, por exemplo, o etanol foi fixado em R$ 4,46 por litro, enquanto em São Paulo a referência será de R$ 3,77 por litro. Para o querosene de aviação, Minas Gerais estabeleceu R$ 8,02 por litro, com Tocantins e Roraima apresentando valores mais altos, de R$ 9,82 e R$ 8,22 por litro, respectivamente. O PMPF, contudo, não corresponde necessariamente ao preço final cobrado nos postos, sendo apenas uma base para o ICMS.

A atualização impacta diretamente a arrecadação dos estados e a carga tributária da cadeia de combustíveis, exigindo que distribuidoras, transportadoras e revendedoras ajustem seus sistemas de cálculo e recolhimento do ICMS. Para o setor de energia elétrica, o efeito é indireto e marginal, podendo influenciar o custo de insumos para geração termelétrica a óleo combustível ou gás natural.

Esta revisão do PMPF ocorre em um período de intensa movimentação na política tributária de combustíveis no Brasil, com o Governo Federal implementando desonerações de PIS/Pasep e Cofins para gasolina e etanol, além de subsídios para o diesel, conforme noticiado pelo Radar Energia em setembro. A coexistência dessas medidas federais com a revisão estadual do ICMS via PMPF demonstra a complexidade e a natureza dinâmica da tributação no setor, mantendo um risco latente de questionamentos sobre a aderência da base de cálculo presumida aos preços de mercado.

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