Carga SIN85.841 MW▲ 0,10%PLD MédioR$ 105,39/MWh▲ 0,91%PLD SE/COR$ 106,61/MWh▼ 0,54%PLD SulR$ 101,75/MWh▲ 5,77%PLD NER$ 106,6/MWh▼ 0,54%PLD NorteR$ 106,61/MWh▼ 0,54%EAR SIN62,2%▼ 0,16%EAR SE/CO57,4%▲ 0,17%EAR Sul82,5%▼ 0,84%EAR NE69,9%▼ 0,43%EAR Norte74,2%▼ 0,80%ENA SIN173% MLT▼ 2,26%ENA SE/CO143% MLT▲ 0,70%ENA Sul265% MLT▲ 0,38%ENA NE69% MLT• 0,00%ENA Norte53% MLT▼ 1,85%Carga SIN85.841 MW▲ 0,10%PLD MédioR$ 105,39/MWh▲ 0,91%PLD SE/COR$ 106,61/MWh▼ 0,54%PLD SulR$ 101,75/MWh▲ 5,77%PLD NER$ 106,6/MWh▼ 0,54%PLD NorteR$ 106,61/MWh▼ 0,54%EAR SIN62,2%▼ 0,16%EAR SE/CO57,4%▲ 0,17%EAR Sul82,5%▼ 0,84%EAR NE69,9%▼ 0,43%EAR Norte74,2%▼ 0,80%ENA SIN173% MLT▼ 2,26%ENA SE/CO143% MLT▲ 0,70%ENA Sul265% MLT▲ 0,38%ENA NE69% MLT• 0,00%ENA Norte53% MLT▼ 1,85%
Hidráulica44.697 MW(52%)▼ 3,76%Térmica9.379 MW(11%)▲ 0,15%Eólica15.617 MW(18%)▲ 12,26%Solar14.798 MW(17%)▲ 0,78%Nuclear1.350 MW(2%)• 0,00%Hidráulica44.697 MW(52%)▼ 3,76%Térmica9.379 MW(11%)▲ 0,15%Eólica15.617 MW(18%)▲ 12,26%Solar14.798 MW(17%)▲ 0,78%Nuclear1.350 MW(2%)• 0,00%Hidráulica44.697 MW(52%)▼ 3,76%Térmica9.379 MW(11%)▲ 0,15%Eólica15.617 MW(18%)▲ 12,26%Solar14.798 MW(17%)▲ 0,78%Nuclear1.350 MW(2%)• 0,00%
PETR4R$ 48,83▼ 1,55%PETR3R$ 53,72▼ 1,59%PRIO3R$ 59,61▼ 2,05%RECV3R$ 10,63▼ 2,48%VBBR3R$ 38,94▼ 2,58%UGPA3R$ 38,49▼ 3,15%RAIZ4R$ 0,29▲ 3,57%CSAN3R$ 3,81▼ 2,06%EGIE3R$ 28,95▼ 1,33%CMIG4R$ 10,86▼ 1,54%CPFE3R$ 44,50▼ 1,24%EQTL3R$ 39,65▼ 0,88%ENGI11R$ 51,29▼ 1,65%NEOE3R$ 33,80• 0,00%AURE3R$ 12,40▼ 1,35%ENEV3R$ 27,21▼ 2,05%TAEE11R$ 40,97▼ 0,73%ALUP11R$ 31,95▼ 0,93%LIGT3R$ 3,41▼ 2,57%PETR4R$ 48,83▼ 1,55%PETR3R$ 53,72▼ 1,59%PRIO3R$ 59,61▼ 2,05%RECV3R$ 10,63▼ 2,48%VBBR3R$ 38,94▼ 2,58%UGPA3R$ 38,49▼ 3,15%RAIZ4R$ 0,29▲ 3,57%CSAN3R$ 3,81▼ 2,06%EGIE3R$ 28,95▼ 1,33%CMIG4R$ 10,86▼ 1,54%CPFE3R$ 44,50▼ 1,24%EQTL3R$ 39,65▼ 0,88%ENGI11R$ 51,29▼ 1,65%NEOE3R$ 33,80• 0,00%AURE3R$ 12,40▼ 1,35%ENEV3R$ 27,21▼ 2,05%TAEE11R$ 40,97▼ 0,73%ALUP11R$ 31,95▼ 0,93%LIGT3R$ 3,41▼ 2,57%
BrentUS$ 98,29▼ 7,80%WTIUS$ 92,59▼ 2,14%Gás NaturalUS$ 3,25▼ 1,40%DólarR$ 5,20▲ 0,60%BrentUS$ 98,29▼ 7,80%WTIUS$ 92,59▼ 2,14%Gás NaturalUS$ 3,25▼ 1,40%DólarR$ 5,20▲ 0,60%BrentUS$ 98,29▼ 7,80%WTIUS$ 92,59▼ 2,14%Gás NaturalUS$ 3,25▼ 1,40%DólarR$ 5,20▲ 0,60%
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Radar Energia
AnáliseMercado

MME propõe mudanças no PLD, outorgas de hidrelétricas e encargos para autoprodutores

O Ministério de Minas e Energia (MME) avança com propostas regulatórias que incluem a dupla contabilização para o PLD e a redução do seu piso, novas diretrizes para outorgas de hidrelétricas com alocação integral de risco hidrológico, e alterações na incidência dos Encargos de Serviços do Sistema (ESS) para autoprodutores. As medidas, alinhadas à Lei nº 15.269/2025, visam refinar a formação de preços, redefinir riscos e integrar novas tecnologias no setor elétrico, com impactos diretos na competitividade e na segurança do suprimento.

25 de setembro de 2026 às 09:34Fonte oficial: MMERedação Radar Energia

O Ministério de Minas e Energia (MME) propôs um conjunto abrangente de alterações regulatórias para o setor elétrico, que incluem a revisão da metodologia de precificação do PLD, novas diretrizes para as concessões de usinas hidrelétricas e mudanças na incidência de encargos para autoprodutores. As propostas buscam maior aderência aos custos operacionais e aprimoramento da alocação de riscos.

Entre as principais mudanças, o MME propõe a adoção de um mecanismo de dupla contabilização para a liquidação das diferenças no Preço de Liquidação das Diferenças (PLD), visando maior precisão nos custos. Além disso, há uma proposta para reduzir o PLD mínimo a valores próximos de zero, excluindo a Tarifa de Energia de Otimização (TEO) de Itaipu do cálculo. Essa alteração poderia diminuir o piso atual de R$ 57,31/MWh em cerca de dois terços, impactando a curva forward e as estratégias de contratação no Mercado Livre (ACL).

Para as novas outorgas de usinas hidrelétricas, o MME prevê a concessão sob o regime de Produção Independente de Energia (PIE), com prazo de 20 anos e alocação integral do risco hidrológico ao gerador. A garantia física será recalculada sem limite de variação para hidrelétricas fora do MRE, enquanto as participantes do MRE terão limites de 5% por revisão e 10% ao longo da outorga. As diretrizes para essas concessões, aplicáveis entre 2026 e 2028, estão em consulta pública de 23 de setembro a 23 de outubro de 2026. Autoprodutores também serão afetados pela proposta de alteração na incidência dos Encargos de Serviços do Sistema (ESS), que passará a considerar o consumo medido bruto, em vez do consumo líquido, o que pode elevar o custo para esses agentes em até 0,50% no ACL, considerando o impacto estimado dos ESS em R$ 0,96/MWh em junho de 2026.

As iniciativas do MME se alinham à Lei nº 15.269/2025, o novo marco regulatório do setor elétrico, e se conectam a decisões recentes do CMSE, como a antecipação da operação de 1,8 GW de termelétricas para 1º de setembro de 2026, visando reforçar a segurança do Sistema Interligado Nacional (SIN). No segmento de armazenamento de energia, o MME criou uma categoria própria de agente na CCEE, com representação obrigatória para contabilização e liquidação, além de regras específicas de lastro e acesso às redes, formalizando a participação desses ativos no mercado e contribuindo para a flexibilidade do SIN.

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