MME propõe mudanças no PLD, outorgas de hidrelétricas e encargos para autoprodutores
O Ministério de Minas e Energia (MME) avança com propostas regulatórias que incluem a dupla contabilização para o PLD e a redução do seu piso, novas diretrizes para outorgas de hidrelétricas com alocação integral de risco hidrológico, e alterações na incidência dos Encargos de Serviços do Sistema (ESS) para autoprodutores. As medidas, alinhadas à Lei nº 15.269/2025, visam refinar a formação de preços, redefinir riscos e integrar novas tecnologias no setor elétrico, com impactos diretos na competitividade e na segurança do suprimento.
O Ministério de Minas e Energia (MME) propôs um conjunto abrangente de alterações regulatórias para o setor elétrico, que incluem a revisão da metodologia de precificação do PLD, novas diretrizes para as concessões de usinas hidrelétricas e mudanças na incidência de encargos para autoprodutores. As propostas buscam maior aderência aos custos operacionais e aprimoramento da alocação de riscos.
Entre as principais mudanças, o MME propõe a adoção de um mecanismo de dupla contabilização para a liquidação das diferenças no Preço de Liquidação das Diferenças (PLD), visando maior precisão nos custos. Além disso, há uma proposta para reduzir o PLD mínimo a valores próximos de zero, excluindo a Tarifa de Energia de Otimização (TEO) de Itaipu do cálculo. Essa alteração poderia diminuir o piso atual de R$ 57,31/MWh em cerca de dois terços, impactando a curva forward e as estratégias de contratação no Mercado Livre (ACL).
Para as novas outorgas de usinas hidrelétricas, o MME prevê a concessão sob o regime de Produção Independente de Energia (PIE), com prazo de 20 anos e alocação integral do risco hidrológico ao gerador. A garantia física será recalculada sem limite de variação para hidrelétricas fora do MRE, enquanto as participantes do MRE terão limites de 5% por revisão e 10% ao longo da outorga. As diretrizes para essas concessões, aplicáveis entre 2026 e 2028, estão em consulta pública de 23 de setembro a 23 de outubro de 2026. Autoprodutores também serão afetados pela proposta de alteração na incidência dos Encargos de Serviços do Sistema (ESS), que passará a considerar o consumo medido bruto, em vez do consumo líquido, o que pode elevar o custo para esses agentes em até 0,50% no ACL, considerando o impacto estimado dos ESS em R$ 0,96/MWh em junho de 2026.
As iniciativas do MME se alinham à Lei nº 15.269/2025, o novo marco regulatório do setor elétrico, e se conectam a decisões recentes do CMSE, como a antecipação da operação de 1,8 GW de termelétricas para 1º de setembro de 2026, visando reforçar a segurança do Sistema Interligado Nacional (SIN). No segmento de armazenamento de energia, o MME criou uma categoria própria de agente na CCEE, com representação obrigatória para contabilização e liquidação, além de regras específicas de lastro e acesso às redes, formalizando a participação desses ativos no mercado e contribuindo para a flexibilidade do SIN.
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