Carga SIN85.841 MW▲ 0,10%PLD MédioR$ 105,39/MWh▲ 0,91%PLD SE/COR$ 106,61/MWh▼ 0,54%PLD SulR$ 101,75/MWh▲ 5,77%PLD NER$ 106,6/MWh▼ 0,54%PLD NorteR$ 106,61/MWh▼ 0,54%EAR SIN62,2%▼ 0,16%EAR SE/CO57,4%▲ 0,17%EAR Sul82,5%▼ 0,84%EAR NE69,9%▼ 0,43%EAR Norte74,2%▼ 0,80%ENA SIN173% MLT▼ 2,26%ENA SE/CO143% MLT▲ 0,70%ENA Sul265% MLT▲ 0,38%ENA NE69% MLT• 0,00%ENA Norte53% MLT▼ 1,85%Carga SIN85.841 MW▲ 0,10%PLD MédioR$ 105,39/MWh▲ 0,91%PLD SE/COR$ 106,61/MWh▼ 0,54%PLD SulR$ 101,75/MWh▲ 5,77%PLD NER$ 106,6/MWh▼ 0,54%PLD NorteR$ 106,61/MWh▼ 0,54%EAR SIN62,2%▼ 0,16%EAR SE/CO57,4%▲ 0,17%EAR Sul82,5%▼ 0,84%EAR NE69,9%▼ 0,43%EAR Norte74,2%▼ 0,80%ENA SIN173% MLT▼ 2,26%ENA SE/CO143% MLT▲ 0,70%ENA Sul265% MLT▲ 0,38%ENA NE69% MLT• 0,00%ENA Norte53% MLT▼ 1,85%
Hidráulica44.697 MW(52%)▼ 3,76%Térmica9.379 MW(11%)▲ 0,15%Eólica15.617 MW(18%)▲ 12,26%Solar14.798 MW(17%)▲ 0,78%Nuclear1.350 MW(2%)• 0,00%Hidráulica44.697 MW(52%)▼ 3,76%Térmica9.379 MW(11%)▲ 0,15%Eólica15.617 MW(18%)▲ 12,26%Solar14.798 MW(17%)▲ 0,78%Nuclear1.350 MW(2%)• 0,00%Hidráulica44.697 MW(52%)▼ 3,76%Térmica9.379 MW(11%)▲ 0,15%Eólica15.617 MW(18%)▲ 12,26%Solar14.798 MW(17%)▲ 0,78%Nuclear1.350 MW(2%)• 0,00%
PETR4R$ 48,18▼ 2,86%PETR3R$ 53,07▼ 2,78%PRIO3R$ 59,89▼ 1,59%RECV3R$ 10,62▼ 2,57%VBBR3R$ 37,57▼ 6,00%UGPA3R$ 36,98▼ 6,95%RAIZ4R$ 0,28• 0,00%CSAN3R$ 3,75▼ 3,60%EGIE3R$ 28,99▼ 1,19%CMIG4R$ 10,85▼ 1,63%CPFE3R$ 44,40▼ 1,46%EQTL3R$ 39,56▼ 1,10%ENGI11R$ 51,38▼ 1,48%NEOE3R$ 33,80• 0,00%AURE3R$ 12,37▼ 1,59%ENEV3R$ 27,31▼ 1,69%TAEE11R$ 41,01▼ 0,63%ALUP11R$ 32,09▼ 0,50%LIGT3R$ 3,43▼ 2,00%PETR4R$ 48,18▼ 2,86%PETR3R$ 53,07▼ 2,78%PRIO3R$ 59,89▼ 1,59%RECV3R$ 10,62▼ 2,57%VBBR3R$ 37,57▼ 6,00%UGPA3R$ 36,98▼ 6,95%RAIZ4R$ 0,28• 0,00%CSAN3R$ 3,75▼ 3,60%EGIE3R$ 28,99▼ 1,19%CMIG4R$ 10,85▼ 1,63%CPFE3R$ 44,40▼ 1,46%EQTL3R$ 39,56▼ 1,10%ENGI11R$ 51,38▼ 1,48%NEOE3R$ 33,80• 0,00%AURE3R$ 12,37▼ 1,59%ENEV3R$ 27,31▼ 1,69%TAEE11R$ 41,01▼ 0,63%ALUP11R$ 32,09▼ 0,50%LIGT3R$ 3,43▼ 2,00%
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Radar Energia
AnáliseRegulação & Política

CCEE divulga regras provisórias para leilões de capacidade de 2026 com foco em remuneração de combustível

A CCEE disponibilizou as versões provisórias das Regras de Comercialização para os Leilões de Reserva de Capacidade de 2026. As mudanças propostas focam na remuneração de combustível de termelétricas, impactando a precificação e a viabilidade econômica dos projetos que participarão dos próximos certames.

25 de setembro de 2026 às 11:18Fonte oficial: CCEERedação Radar Energia

A Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) divulgou as versões provisórias das Regras de Comercialização que serão aplicadas aos Leilões de Reserva de Capacidade de 2026. O documento, acessível no portal da entidade, destaca alterações no tratamento da remuneração de combustível e em outros módulos que compõem as obrigações e a precificação dos contratos de reserva.

As propostas da CCEE introduzem ajustes nos limites e nas metodologias de cálculo da remuneração de combustível para as usinas termelétricas. Essa revisão é central para a formação dos preços de venda de capacidade e para a avaliação da viabilidade econômica dos projetos, afetando diretamente a competitividade e a atratividade dos certames. Por se tratar de versões provisórias, as regras ainda passarão por um processo de consulta e aprovação final pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

As novas metodologias de remuneração de combustível e os critérios de despacho exigirão que os geradores termelétricos revisem suas estratégias de precificação e modelagem de projetos para os Leilões de Reserva de Capacidade de 2026. Comercializadores e consumidores livres serão indiretamente afetados, uma vez que as mudanças podem influenciar o custo da reserva de capacidade, que é repassado via encargos setoriais, como o Encargo de Serviços do Sistema (ESS) e o Encargo de Energia de Reserva (ESS-RE). As novas regras buscam dar maior previsibilidade e segurança ao suprimento, o que pode influenciar a percepção de risco e a formação de preços no Mercado de Curto Prazo e nos contratos de longo prazo.

O processo regulatório para a validação dessas regras envolve a elaboração pela CCEE, a eventual abertura de consulta pública, a análise e o voto da diretoria da Aneel, e a posterior homologação e publicação no Diário Oficial da União (DOU) por meio de uma Resolução Normativa. A disponibilização destas regras provisórias segue um padrão de ajustes contínuos no arcabouço dos leilões de capacidade, evidenciando a busca constante por adaptação regulatória para garantir a segurança energética e a otimização do sistema elétrico brasileiro.

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