Carga SIN72.798 MW▼ 9,96%PLD MédioR$ 57,31/MWh• 0,00%PLD SE/COR$ 57,31/MWh• 0,00%PLD SulR$ 57,31/MWh• 0,00%PLD NER$ 57,31/MWh• 0,00%PLD NorteR$ 57,31/MWh• 0,00%EAR SIN60,7%• 0,00%EAR SE/CO56,1%• 0,00%EAR Sul81,6%▲ 0,37%EAR NE67,5%▼ 0,30%EAR Norte71%▼ 0,28%ENA SIN147% MLT▼ 2,00%ENA SE/CO106% MLT▲ 2,91%ENA Sul280% MLT▼ 5,41%ENA NE73% MLT• 0,00%ENA Norte49% MLT• 0,00%Carga SIN72.798 MW▼ 9,96%PLD MédioR$ 57,31/MWh• 0,00%PLD SE/COR$ 57,31/MWh• 0,00%PLD SulR$ 57,31/MWh• 0,00%PLD NER$ 57,31/MWh• 0,00%PLD NorteR$ 57,31/MWh• 0,00%EAR SIN60,7%• 0,00%EAR SE/CO56,1%• 0,00%EAR Sul81,6%▲ 0,37%EAR NE67,5%▼ 0,30%EAR Norte71%▼ 0,28%ENA SIN147% MLT▼ 2,00%ENA SE/CO106% MLT▲ 2,91%ENA Sul280% MLT▼ 5,41%ENA NE73% MLT• 0,00%ENA Norte49% MLT• 0,00%
Hidráulica36.417 MW(49%)▼ 14,06%Térmica10.649 MW(14%)▲ 14,32%Eólica14.565 MW(20%)▼ 1,67%Solar11.167 MW(15%)▼ 14,06%Nuclear1.358 MW(2%)▲ 0,59%Hidráulica36.417 MW(49%)▼ 14,06%Térmica10.649 MW(14%)▲ 14,32%Eólica14.565 MW(20%)▼ 1,67%Solar11.167 MW(15%)▼ 14,06%Nuclear1.358 MW(2%)▲ 0,59%Hidráulica36.417 MW(49%)▼ 14,06%Térmica10.649 MW(14%)▲ 14,32%Eólica14.565 MW(20%)▼ 1,67%Solar11.167 MW(15%)▼ 14,06%Nuclear1.358 MW(2%)▲ 0,59%
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Aneel indefere cautelares e mantém ônus a geradores por desvios de geração

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) indeferiu pedidos de medida cautelar que buscavam suspender os ressarcimentos por desvios negativos de geração, conhecidos como constrained-off. A decisão, publicada nesta sexta-feira, mantém os ônus financeiros para geradores de renováveis e encaminha os processos para análise de mérito, reforçando a aplicação das novas diretrizes da Lei nº 15.269/2025 e da Portaria nº 140/2026 do MME.

25 de setembro de 2026 às 09:22Fonte oficial: ANEELRedação Radar Energia

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) indeferiu os pedidos de medida cautelar que buscavam suspender os ressarcimentos por desvios negativos de geração (constrained-off) e reclassificar eventos de restrição. Com a decisão, publicada nesta sexta-feira (25/09), as regras e limites existentes para esses ressarcimentos permanecem em vigor para os casos específicos dos pleitos, ou as novas diretrizes da Lei nº 15.269/2025 serão aplicadas sem a suspensão imediata pleiteada pelos geradores. Os processos serão agora encaminhados à Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica (SGM) para análise de mérito técnico.

O indeferimento afeta diretamente geradores de energia solar e eólica, incluindo a Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (Absolar) e a Newave Energia S.A., que estavam entre os requerentes das medidas cautelares. Para esses agentes, a suspensão imediata dos ônus financeiros não ocorrerá, mantendo suas obrigações até a conclusão da análise de mérito pela SGM. A decisão da Aneel se insere no arcabouço da Lei nº 15.269/2025, que estabeleceu novas diretrizes para ressarcimentos, e da Portaria nº 140/2026 do MME, que regulamentou a compensação para cortes passados.

A Lei nº 15.269/2025 prevê que os ressarcimentos futuros, a partir de sua publicação, serão custeados via encargo, a ser definido pela Aneel. Para o período retroativo de setembro de 2023 a novembro de 2025, a compensação por *curtailment* tem um valor estimado de R$ 3,3 bilhões, a ser pago via termo de compromisso com o poder concedente, exigindo a adesão dos agentes e a renúncia a disputas judiciais. A Aneel também projeta um aumento médio de 9,4% nas tarifas de energia elétrica em 2026, com componentes financeiros como os relacionados a esses ressarcimentos sendo um dos principais fatores.

A postura da Aneel reforça a prioridade da agência em seguir os ritos processuais e a legislação vigente, sem conceder suspensões emergenciais via medida cautelar. Este posicionamento é consistente com precedentes recentes, consolidando uma previsibilidade regulatória que prioriza a análise de mérito e a aplicação de marcos legais sobre pleitos de urgência. A decisão reflete a tensão entre os pleitos dos geradores por suspensão imediata de ônus financeiros e a busca pela estabilidade regulatória.

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