Carga SIN85.841 MW▲ 0,10%PLD MédioR$ 105,39/MWh▲ 0,91%PLD SE/COR$ 106,61/MWh▼ 0,54%PLD SulR$ 101,75/MWh▲ 5,77%PLD NER$ 106,6/MWh▼ 0,54%PLD NorteR$ 106,61/MWh▼ 0,54%EAR SIN62,2%▼ 0,16%EAR SE/CO57,4%▲ 0,17%EAR Sul82,5%▼ 0,84%EAR NE69,9%▼ 0,43%EAR Norte74,2%▼ 0,80%ENA SIN173% MLT▼ 2,26%ENA SE/CO143% MLT▲ 0,70%ENA Sul265% MLT▲ 0,38%ENA NE69% MLT• 0,00%ENA Norte53% MLT▼ 1,85%Carga SIN85.841 MW▲ 0,10%PLD MédioR$ 105,39/MWh▲ 0,91%PLD SE/COR$ 106,61/MWh▼ 0,54%PLD SulR$ 101,75/MWh▲ 5,77%PLD NER$ 106,6/MWh▼ 0,54%PLD NorteR$ 106,61/MWh▼ 0,54%EAR SIN62,2%▼ 0,16%EAR SE/CO57,4%▲ 0,17%EAR Sul82,5%▼ 0,84%EAR NE69,9%▼ 0,43%EAR Norte74,2%▼ 0,80%ENA SIN173% MLT▼ 2,26%ENA SE/CO143% MLT▲ 0,70%ENA Sul265% MLT▲ 0,38%ENA NE69% MLT• 0,00%ENA Norte53% MLT▼ 1,85%
Hidráulica44.697 MW(52%)▼ 3,76%Térmica9.379 MW(11%)▲ 0,15%Eólica15.617 MW(18%)▲ 12,26%Solar14.798 MW(17%)▲ 0,78%Nuclear1.350 MW(2%)• 0,00%Hidráulica44.697 MW(52%)▼ 3,76%Térmica9.379 MW(11%)▲ 0,15%Eólica15.617 MW(18%)▲ 12,26%Solar14.798 MW(17%)▲ 0,78%Nuclear1.350 MW(2%)• 0,00%Hidráulica44.697 MW(52%)▼ 3,76%Térmica9.379 MW(11%)▲ 0,15%Eólica15.617 MW(18%)▲ 12,26%Solar14.798 MW(17%)▲ 0,78%Nuclear1.350 MW(2%)• 0,00%
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Aneel indefere cautelares e mantém ônus a geradores por desvios de geração

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) indeferiu pedidos de medida cautelar que buscavam suspender os ressarcimentos por desvios negativos de geração, conhecidos como constrained-off. A decisão, publicada nesta sexta-feira, mantém os ônus financeiros para geradores de renováveis e encaminha os processos para análise de mérito, reforçando a aplicação das novas diretrizes da Lei nº 15.269/2025 e da Portaria nº 140/2026 do MME.

25 de setembro de 2026 às 09:22Fonte oficial: ANEELRedação Radar Energia

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) indeferiu os pedidos de medida cautelar que buscavam suspender os ressarcimentos por desvios negativos de geração (constrained-off) e reclassificar eventos de restrição. Com a decisão, publicada nesta sexta-feira (25/09), as regras e limites existentes para esses ressarcimentos permanecem em vigor para os casos específicos dos pleitos, ou as novas diretrizes da Lei nº 15.269/2025 serão aplicadas sem a suspensão imediata pleiteada pelos geradores. Os processos serão agora encaminhados à Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica (SGM) para análise de mérito técnico.

O indeferimento afeta diretamente geradores de energia solar e eólica, incluindo a Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (Absolar) e a Newave Energia S.A., que estavam entre os requerentes das medidas cautelares. Para esses agentes, a suspensão imediata dos ônus financeiros não ocorrerá, mantendo suas obrigações até a conclusão da análise de mérito pela SGM. A decisão da Aneel se insere no arcabouço da Lei nº 15.269/2025, que estabeleceu novas diretrizes para ressarcimentos, e da Portaria nº 140/2026 do MME, que regulamentou a compensação para cortes passados.

A Lei nº 15.269/2025 prevê que os ressarcimentos futuros, a partir de sua publicação, serão custeados via encargo, a ser definido pela Aneel. Para o período retroativo de setembro de 2023 a novembro de 2025, a compensação por *curtailment* tem um valor estimado de R$ 3,3 bilhões, a ser pago via termo de compromisso com o poder concedente, exigindo a adesão dos agentes e a renúncia a disputas judiciais. A Aneel também projeta um aumento médio de 9,4% nas tarifas de energia elétrica em 2026, com componentes financeiros como os relacionados a esses ressarcimentos sendo um dos principais fatores.

A postura da Aneel reforça a prioridade da agência em seguir os ritos processuais e a legislação vigente, sem conceder suspensões emergenciais via medida cautelar. Este posicionamento é consistente com precedentes recentes, consolidando uma previsibilidade regulatória que prioriza a análise de mérito e a aplicação de marcos legais sobre pleitos de urgência. A decisão reflete a tensão entre os pleitos dos geradores por suspensão imediata de ônus financeiros e a busca pela estabilidade regulatória.

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