Carga SIN71.594 MW 10,09%PLD MédioR$ 134,44/MWh 12,44%PLD SE/COR$ 134,44/MWh 12,44%PLD SulR$ 134,44/MWh 12,44%PLD NER$ 134,44/MWh 12,44%PLD NorteR$ 134,44/MWh 12,44%EAR SIN68,5% 0,15%EAR SE/CO61,9% 0,16%EAR Sul84,6% 0,12%EAR NE82% 0,24%EAR Norte88,2% 0,23%ENA SIN123% MLT 0,82%ENA SE/CO103% MLT 0,00%ENA Sul190% MLT 1,06%ENA NE68% MLT 0,00%ENA Norte73% MLT 1,35%Carga SIN71.594 MW 10,09%PLD MédioR$ 134,44/MWh 12,44%PLD SE/COR$ 134,44/MWh 12,44%PLD SulR$ 134,44/MWh 12,44%PLD NER$ 134,44/MWh 12,44%PLD NorteR$ 134,44/MWh 12,44%EAR SIN68,5% 0,15%EAR SE/CO61,9% 0,16%EAR Sul84,6% 0,12%EAR NE82% 0,24%EAR Norte88,2% 0,23%ENA SIN123% MLT 0,82%ENA SE/CO103% MLT 0,00%ENA Sul190% MLT 1,06%ENA NE68% MLT 0,00%ENA Norte73% MLT 1,35%
Hidráulica38.278 MW(53%) 5,54%Térmica7.874 MW(11%) 15,17%Eólica13.057 MW(18%) 8,53%Solar10.679 MW(15%) 15,04%Nuclear1.990 MW(3%) 0,00%Hidráulica38.278 MW(53%) 5,54%Térmica7.874 MW(11%) 15,17%Eólica13.057 MW(18%) 8,53%Solar10.679 MW(15%) 15,04%Nuclear1.990 MW(3%) 0,00%Hidráulica38.278 MW(53%) 5,54%Térmica7.874 MW(11%) 15,17%Eólica13.057 MW(18%) 8,53%Solar10.679 MW(15%) 15,04%Nuclear1.990 MW(3%) 0,00%
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Aneel concede prazo de dez dias para Enel SP apresentar alegações finais em processo de caducidade

A ANEEL concedeu à Enel São Paulo um prazo de dez dias para a apresentação de suas alegações finais no processo administrativo de caducidade da concessão. A determinação, formalizada por ofício assinado pela diretora Agnes Costa, encerra a fase de instrução processual, um passo no rito que pode levar à recomendação de caducidade ao Ministério de Minas e Energia (MME).

10 de agosto de 2026 às 15:03Fonte oficial: ANEELRedação Radar Energia

A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) concedeu à Enel São Paulo um prazo de dez dias para a apresentação de suas alegações finais no processo administrativo de caducidade da concessão. A determinação foi formalizada em 7 de agosto de 2026, por meio do Ofício nº 15/2026-GAB II – AMAC/ANEEL, assinado pela diretora Agnes Costa, relatora do processo de caducidade.

Este prazo encerra a fase de instrução processual, um passo crucial no rito que pode levar à recomendação de caducidade ao Ministério de Minas e Energia (MME). O processo foi instaurado em abril de 2026, via Despacho nº 1.214 da Diretoria Colegiada da ANEEL, em resposta a falhas recorrentes na prestação de serviço da Enel São Paulo, incluindo desempenho abaixo do esperado, demora no atendimento emergencial e apagões prolongados, notadamente após os eventos climáticos de dezembro de 2025.

Em paralelo, a diretoria da ANEEL analisará, em 11 de agosto de 2026, um recurso da própria Enel São Paulo contra a instauração do processo de caducidade. A relatoria é do diretor Fernando Mosna. A aceitação deste recurso pode interromper ou anular o andamento da caducidade, alterando o curso atual do processo e prolongando a incerteza regulatória sobre a concessão da distribuidora.

Uma eventual caducidade da concessão pode gerar uma indenização à distribuidora por investimentos não amortizados, estimada pela ANEEL entre R$ 10 bilhões e R$ 15 bilhões. O mercado aponta empresas como CPFL, Neoenergia, Equatorial e Âmbar como potenciais interessadas em uma nova licitação, com a Envol Consultoria projetando que um novo controlador poderia desembolsar até R$ 25 bilhões. Os custos de indenização e aquisição podem ter implicações futuras nas tarifas de energia, afetando os milhões de consumidores da área de concessão.

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