Carga SIN85.755 MW 1,43%PLD MédioR$ 104,44/MWh 47,73%PLD SE/COR$ 107,19/MWh 46,35%PLD SulR$ 96,2/MWh 51,85%PLD NER$ 107,18/MWh 46,35%PLD NorteR$ 107,19/MWh 46,35%EAR SIN62,3% 0,32%EAR SE/CO57,3% 0,17%EAR Sul83,2% 0,36%EAR NE70,2% 0,43%EAR Norte74,8% 0,27%ENA SIN177% MLT 1,12%ENA SE/CO142% MLT 0,71%ENA Sul264% MLT 1,54%ENA NE69% MLT 1,47%ENA Norte54% MLT 0,00%Carga SIN85.755 MW 1,43%PLD MédioR$ 104,44/MWh 47,73%PLD SE/COR$ 107,19/MWh 46,35%PLD SulR$ 96,2/MWh 51,85%PLD NER$ 107,18/MWh 46,35%PLD NorteR$ 107,19/MWh 46,35%EAR SIN62,3% 0,32%EAR SE/CO57,3% 0,17%EAR Sul83,2% 0,36%EAR NE70,2% 0,43%EAR Norte74,8% 0,27%ENA SIN177% MLT 1,12%ENA SE/CO142% MLT 0,71%ENA Sul264% MLT 1,54%ENA NE69% MLT 1,47%ENA Norte54% MLT 0,00%
Hidráulica46.445 MW(54%) 2,53%Térmica9.365 MW(11%) 7,92%Eólica13.911 MW(16%) 9,69%Solar14.684 MW(17%) 0,07%Nuclear1.350 MW(2%) 0,00%Hidráulica46.445 MW(54%) 2,53%Térmica9.365 MW(11%) 7,92%Eólica13.911 MW(16%) 9,69%Solar14.684 MW(17%) 0,07%Nuclear1.350 MW(2%) 0,00%Hidráulica46.445 MW(54%) 2,53%Térmica9.365 MW(11%) 7,92%Eólica13.911 MW(16%) 9,69%Solar14.684 MW(17%) 0,07%Nuclear1.350 MW(2%) 0,00%
PETR4R$ 50,01 3,43%PETR3R$ 55,24 3,83%PRIO3R$ 61,64 1,95%RECV3R$ 10,88 0,55%VBBR3R$ 39,28 1,06%UGPA3R$ 39,40 0,20%RAIZ4R$ 0,29 3,57%CSAN3R$ 3,83 2,41%EGIE3R$ 29,19 4,76%CMIG4R$ 10,96 3,52%CPFE3R$ 44,80 2,16%EQTL3R$ 39,71 2,05%ENGI11R$ 51,60 2,70%NEOE3R$ 33,80 0,00%AURE3R$ 12,39 2,98%ENEV3R$ 27,27 1,55%TAEE11R$ 40,98 1,80%ALUP11R$ 31,68 2,73%LIGT3R$ 3,34 7,22%PETR4R$ 50,01 3,43%PETR3R$ 55,24 3,83%PRIO3R$ 61,64 1,95%RECV3R$ 10,88 0,55%VBBR3R$ 39,28 1,06%UGPA3R$ 39,40 0,20%RAIZ4R$ 0,29 3,57%CSAN3R$ 3,83 2,41%EGIE3R$ 29,19 4,76%CMIG4R$ 10,96 3,52%CPFE3R$ 44,80 2,16%EQTL3R$ 39,71 2,05%ENGI11R$ 51,60 2,70%NEOE3R$ 33,80 0,00%AURE3R$ 12,39 2,98%ENEV3R$ 27,27 1,55%TAEE11R$ 40,98 1,80%ALUP11R$ 31,68 2,73%LIGT3R$ 3,34 7,22%
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AGU estabelece diretrizes para reequilíbrio de contratos de concessão e PPP pós-Reforma Tributária

A Advocacia-Geral da União (AGU) vai unificar as diretrizes para a análise de reequilíbrio de contratos de concessão e PPP afetados pela Reforma Tributária, buscando padronizar a interpretação dos impactos do novo sistema. A iniciativa visa conferir segurança jurídica e previsibilidade às revisões contratuais em todas as esferas da administração pública.

24 de setembro de 2026 às 11:23Fonte oficial: Gov.brRedação Radar Energia

A Advocacia-Geral da União (AGU) estabelecerá diretrizes unificadas para a análise de reequilíbrio de contratos de concessão e Parcerias Público-Privadas (PPP) impactados pela Reforma Tributária. A medida, formalizada com a ativação de um Grupo de Trabalho (GT) em 24 de setembro de 2026, visa padronizar a interpretação dos efeitos do novo sistema tributário em contratos administrativos, reduzindo a litigiosidade e otimizando a gestão de longo prazo.

O GT da AGU tem prazo de 180 dias para formalizar as diretrizes, que incluirão parâmetros comuns para coleta de documentos, cálculos e critérios para isolar os impactos da reforma de outras variações econômicas. O foco do reequilíbrio será a alteração da carga tributária efetiva decorrente da instituição do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS), considerando a não cumulatividade e o cronograma de transição gradual do novo sistema, que prevê um ano-teste em 2026 e plena vigência em 2033. O arcabouço legal para o reequilíbrio é fundamentado na Emenda Constitucional nº 132/2023, e nas Leis Complementares nº 214/2025 e nº 227/2026.

No setor de energia, a iniciativa da AGU é crucial, pois a reforma pode gerar repasses tarifários significativos a partir de janeiro de 2027, caso encargos setoriais como CDE, Proinfa, ESS e TAR sejam incluídos na base de cálculo do IBS e da CBS, dependendo de regulamentação futura. A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) já indicou que a reforma exigirá uma revisão dos mecanismos tarifários, impactando custos regulados e podendo elevar a conta de luz. Além disso, a desoneração mais restrita, limitada a projetos de autoprodução de até 1 MW, pode desincentivar modelos de Geração Distribuída (GD), como a geração compartilhada e múltiplas unidades consumidoras, alterando sua atratividade econômica.

As diretrizes da AGU afetarão diretamente órgãos da administração pública federal, estadual e municipal com contratos de concessão e PPP, bem como empresas concessionárias de serviços públicos. Enquanto a AGU define os parâmetros, agências reguladoras como a ANEEL, ministérios e órgãos contratantes serão responsáveis por calcular e propor revisões, inclusive de ofício, caso a carga tributária efetiva da contratada diminua. O Tribunal de Contas da União (TCU) já fiscaliza a preparação da administração para esses impactos, enquanto projeções mais recentes do Ministério da Fazenda e do Comitê Gestor do IBS (CGIBS) indicam uma alíquota de referência total do IVA dual (IBS+CBS) em torno de 27,91% ou 28%.

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