PL de incentivos eólicos e solares perde efeito com caducidade de MPV no Congresso
Empreendedores de energia eólica e solar perdem a expectativa de prorrogação de benefícios de TUST/TUSD, após a Medida Provisória (MPV) 1212/24 ter perdido a eficácia em 21 de setembro. O Projeto de Lei (PL) 1956/24, que replicava a MPV e teve urgência aprovada pela Câmara, não avançou a tempo, esvaziando seu propósito original.
A expectativa de prorrogação de benefícios nas tarifas de uso dos sistemas de transmissão (TUST) e distribuição (TUSD) para empreendimentos de energia eólica e solar encerrou-se com a caducidade da Medida Provisória (MPV) 1212/24 em 21 de setembro de 2026. Embora a Câmara dos Deputados tenha aprovado o regime de urgência para o Projeto de Lei (PL) 1956/24, que replicava o teor da MPV, o projeto não foi votado em plenário e, com a perda de eficácia da medida provisória, seu propósito original foi esvaziado, conforme apuração do Radar Energia junto ao Congresso Nacional.
O PL 1956/24, de autoria do deputado José Guimarães (PT-CE) e apresentado em maio de 2024, visava estender por 36 meses os prazos para o início da operação de usinas eólicas e solares enquadradas na Lei nº 14.120/2021, garantindo descontos não inferiores a 50% nas tarifas. Para isso, exigia aporte de garantia de fiel cumprimento e início das obras em prazos específicos. Contudo, como a MPV 1212/24 perdeu sua validade e o PL não foi promulgado, essas disposições não entraram em vigor e não há regras de transição aplicáveis.
A não concretização da prorrogação significa que empreendedores que contavam com esses incentivos para a viabilidade de seus projetos deverão operar sob as regras da Lei nº 14.120/2021, que já estabeleceu o fim gradual dos subsídios para novas usinas incentivadas. Por outro lado, a União evita o custo de estender esses subsídios, o que contribui para a contenção dos encargos setoriais e, consequentemente, da pressão tarifária sobre os consumidores cativos, que são os principais responsáveis pelo pagamento desses custos.
O desfecho do PL 1956/24 e da MPV 1212/24 alinha-se à crescente agenda governamental de revisão e redução dos encargos setoriais no Brasil. Este movimento é observado em outras frentes, como a avaliação da ANEEL sobre a prorrogação da suspensão de ressarcimentos por energia não entregue e a consulta pública sobre o corte gradual de subsídios à energia incentivada, sinalizando uma mudança na política de incentivos e na estrutura de custos do sistema elétrico.
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