Carga SIN85.755 MW 1,43%PLD MédioR$ 104,44/MWh 47,73%PLD SE/COR$ 107,19/MWh 46,35%PLD SulR$ 96,2/MWh 51,85%PLD NER$ 107,18/MWh 46,35%PLD NorteR$ 107,19/MWh 46,35%EAR SIN62,3% 0,32%EAR SE/CO57,3% 0,17%EAR Sul83,2% 0,36%EAR NE70,2% 0,43%EAR Norte74,8% 0,27%ENA SIN177% MLT 1,12%ENA SE/CO142% MLT 0,71%ENA Sul264% MLT 1,54%ENA NE69% MLT 1,47%ENA Norte54% MLT 0,00%Carga SIN85.755 MW 1,43%PLD MédioR$ 104,44/MWh 47,73%PLD SE/COR$ 107,19/MWh 46,35%PLD SulR$ 96,2/MWh 51,85%PLD NER$ 107,18/MWh 46,35%PLD NorteR$ 107,19/MWh 46,35%EAR SIN62,3% 0,32%EAR SE/CO57,3% 0,17%EAR Sul83,2% 0,36%EAR NE70,2% 0,43%EAR Norte74,8% 0,27%ENA SIN177% MLT 1,12%ENA SE/CO142% MLT 0,71%ENA Sul264% MLT 1,54%ENA NE69% MLT 1,47%ENA Norte54% MLT 0,00%
Hidráulica46.445 MW(54%) 2,53%Térmica9.365 MW(11%) 7,92%Eólica13.911 MW(16%) 9,69%Solar14.684 MW(17%) 0,07%Nuclear1.350 MW(2%) 0,00%Hidráulica46.445 MW(54%) 2,53%Térmica9.365 MW(11%) 7,92%Eólica13.911 MW(16%) 9,69%Solar14.684 MW(17%) 0,07%Nuclear1.350 MW(2%) 0,00%Hidráulica46.445 MW(54%) 2,53%Térmica9.365 MW(11%) 7,92%Eólica13.911 MW(16%) 9,69%Solar14.684 MW(17%) 0,07%Nuclear1.350 MW(2%) 0,00%
PETR4R$ 49,98 3,37%PETR3R$ 55,21 3,78%PRIO3R$ 61,39 1,54%RECV3R$ 10,87 0,64%VBBR3R$ 39,37 0,83%UGPA3R$ 39,42 0,15%RAIZ4R$ 0,29 3,57%CSAN3R$ 3,83 2,41%EGIE3R$ 29,19 4,76%CMIG4R$ 10,95 3,61%CPFE3R$ 44,72 2,34%EQTL3R$ 39,78 1,87%ENGI11R$ 51,67 2,56%NEOE3R$ 33,80 0,00%AURE3R$ 12,35 3,29%ENEV3R$ 27,25 1,62%TAEE11R$ 41,10 1,51%ALUP11R$ 31,75 2,52%LIGT3R$ 3,32 7,78%PETR4R$ 49,98 3,37%PETR3R$ 55,21 3,78%PRIO3R$ 61,39 1,54%RECV3R$ 10,87 0,64%VBBR3R$ 39,37 0,83%UGPA3R$ 39,42 0,15%RAIZ4R$ 0,29 3,57%CSAN3R$ 3,83 2,41%EGIE3R$ 29,19 4,76%CMIG4R$ 10,95 3,61%CPFE3R$ 44,72 2,34%EQTL3R$ 39,78 1,87%ENGI11R$ 51,67 2,56%NEOE3R$ 33,80 0,00%AURE3R$ 12,35 3,29%ENEV3R$ 27,25 1,62%TAEE11R$ 41,10 1,51%ALUP11R$ 31,75 2,52%LIGT3R$ 3,32 7,78%
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Radar Energia
AnáliseRegulação & Política

PL de incentivos eólicos e solares perde efeito com caducidade de MPV no Congresso

Empreendedores de energia eólica e solar perdem a expectativa de prorrogação de benefícios de TUST/TUSD, após a Medida Provisória (MPV) 1212/24 ter perdido a eficácia em 21 de setembro. O Projeto de Lei (PL) 1956/24, que replicava a MPV e teve urgência aprovada pela Câmara, não avançou a tempo, esvaziando seu propósito original.

24 de setembro de 2026 às 12:35Fonte oficial: Câmara dos DeputadosRedação Radar Energia

A expectativa de prorrogação de benefícios nas tarifas de uso dos sistemas de transmissão (TUST) e distribuição (TUSD) para empreendimentos de energia eólica e solar encerrou-se com a caducidade da Medida Provisória (MPV) 1212/24 em 21 de setembro de 2026. Embora a Câmara dos Deputados tenha aprovado o regime de urgência para o Projeto de Lei (PL) 1956/24, que replicava o teor da MPV, o projeto não foi votado em plenário e, com a perda de eficácia da medida provisória, seu propósito original foi esvaziado, conforme apuração do Radar Energia junto ao Congresso Nacional.

O PL 1956/24, de autoria do deputado José Guimarães (PT-CE) e apresentado em maio de 2024, visava estender por 36 meses os prazos para o início da operação de usinas eólicas e solares enquadradas na Lei nº 14.120/2021, garantindo descontos não inferiores a 50% nas tarifas. Para isso, exigia aporte de garantia de fiel cumprimento e início das obras em prazos específicos. Contudo, como a MPV 1212/24 perdeu sua validade e o PL não foi promulgado, essas disposições não entraram em vigor e não há regras de transição aplicáveis.

A não concretização da prorrogação significa que empreendedores que contavam com esses incentivos para a viabilidade de seus projetos deverão operar sob as regras da Lei nº 14.120/2021, que já estabeleceu o fim gradual dos subsídios para novas usinas incentivadas. Por outro lado, a União evita o custo de estender esses subsídios, o que contribui para a contenção dos encargos setoriais e, consequentemente, da pressão tarifária sobre os consumidores cativos, que são os principais responsáveis pelo pagamento desses custos.

O desfecho do PL 1956/24 e da MPV 1212/24 alinha-se à crescente agenda governamental de revisão e redução dos encargos setoriais no Brasil. Este movimento é observado em outras frentes, como a avaliação da ANEEL sobre a prorrogação da suspensão de ressarcimentos por energia não entregue e a consulta pública sobre o corte gradual de subsídios à energia incentivada, sinalizando uma mudança na política de incentivos e na estrutura de custos do sistema elétrico.

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