Carga SIN73.908 MW▼ 10,58%PLD MédioR$ 57,31/MWh▼ 61,93%PLD SE/COR$ 57,31/MWh▼ 61,93%PLD SulR$ 57,31/MWh▼ 61,93%PLD NER$ 57,31/MWh▼ 61,93%PLD NorteR$ 57,31/MWh▼ 61,93%EAR SIN58,9%▼ 0,34%EAR SE/CO55%▼ 0,36%EAR Sul80,7%▼ 0,25%EAR NE63,9%▼ 0,47%EAR Norte65,9%▼ 0,45%ENA SIN157% MLT▼ 0,63%ENA SE/CO143% MLT▲ 1,42%ENA Sul238% MLT▼ 1,24%ENA NE64% MLT▼ 1,54%ENA Norte42% MLT▼ 2,33%Carga SIN73.908 MW▼ 10,58%PLD MédioR$ 57,31/MWh▼ 61,93%PLD SE/COR$ 57,31/MWh▼ 61,93%PLD SulR$ 57,31/MWh▼ 61,93%PLD NER$ 57,31/MWh▼ 61,93%PLD NorteR$ 57,31/MWh▼ 61,93%EAR SIN58,9%▼ 0,34%EAR SE/CO55%▼ 0,36%EAR Sul80,7%▼ 0,25%EAR NE63,9%▼ 0,47%EAR Norte65,9%▼ 0,45%ENA SIN157% MLT▼ 0,63%ENA SE/CO143% MLT▲ 1,42%ENA Sul238% MLT▼ 1,24%ENA NE64% MLT▼ 1,54%ENA Norte42% MLT▼ 2,33%
Hidráulica43.852 MW(59%)▼ 4,89%Térmica8.290 MW(11%)▼ 12,76%Eólica6.596 MW(9%)▼ 41,82%Solar13.815 MW(19%)▼ 3,76%Nuclear1.355 MW(2%)▲ 0,37%Hidráulica43.852 MW(59%)▼ 4,89%Térmica8.290 MW(11%)▼ 12,76%Eólica6.596 MW(9%)▼ 41,82%Solar13.815 MW(19%)▼ 3,76%Nuclear1.355 MW(2%)▲ 0,37%Hidráulica43.852 MW(59%)▼ 4,89%Térmica8.290 MW(11%)▼ 12,76%Eólica6.596 MW(9%)▼ 41,82%Solar13.815 MW(19%)▼ 3,76%Nuclear1.355 MW(2%)▲ 0,37%
PETR4R$ 58,00▲ 1,12%PETR3R$ 64,54▲ 0,50%PRIO3R$ 71,00▲ 3,88%RECV3R$ 12,63▲ 3,27%VBBR3R$ 36,29▲ 0,11%UGPA3R$ 39,10▲ 1,19%RAIZ4R$ 0,39▲ 8,33%CSAN3R$ 5,11▲ 3,86%EGIE3R$ 30,65▼ 2,26%CMIG4R$ 11,61▼ 1,28%CPFE3R$ 49,40▼ 0,54%EQTL3R$ 48,56▲ 0,85%ENGI11R$ 66,05▲ 1,52%NEOE3R$ 33,80• 0,00%AURE3R$ 14,89▲ 0,27%ENEV3R$ 31,40▼ 0,06%TAEE11R$ 44,47▼ 0,40%ALUP11R$ 38,50▲ 0,34%LIGT3R$ 3,73▼ 2,86%PETR4R$ 58,00▲ 1,12%PETR3R$ 64,54▲ 0,50%PRIO3R$ 71,00▲ 3,88%RECV3R$ 12,63▲ 3,27%VBBR3R$ 36,29▲ 0,11%UGPA3R$ 39,10▲ 1,19%RAIZ4R$ 0,39▲ 8,33%CSAN3R$ 5,11▲ 3,86%EGIE3R$ 30,65▼ 2,26%CMIG4R$ 11,61▼ 1,28%CPFE3R$ 49,40▼ 0,54%EQTL3R$ 48,56▲ 0,85%ENGI11R$ 66,05▲ 1,52%NEOE3R$ 33,80• 0,00%AURE3R$ 14,89▲ 0,27%ENEV3R$ 31,40▼ 0,06%TAEE11R$ 44,47▼ 0,40%ALUP11R$ 38,50▲ 0,34%LIGT3R$ 3,73▼ 2,86%
BrentUS$ 109,38▼ 0,16%WTIUS$ 98,40▼ 0,14%Gás NaturalUS$ 3,03▼ 0,95%DólarR$ 5,04▼ 0,45%BrentUS$ 109,38▼ 0,16%WTIUS$ 98,40▼ 0,14%Gás NaturalUS$ 3,03▼ 0,95%DólarR$ 5,04▼ 0,45%BrentUS$ 109,38▼ 0,16%WTIUS$ 98,40▼ 0,14%Gás NaturalUS$ 3,03▼ 0,95%DólarR$ 5,04▼ 0,45%
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Radar Energia
AnáliseRegulação & Política

MP eleva multas para abusos no mercado de combustíveis a R$ 500 milhões

O governo federal, por meio da Medida Provisória nº 1.393/2026, elevou drasticamente as multas administrativas para infrações no mercado de combustíveis, que agora podem variar de R$ 20 mil a R$ 500 milhões. A medida, que entrou em vigor em 25 de setembro, atinge toda a cadeia, de importadores a revendedores, em um esforço para coibir abusos de preços e margens.

28 de setembro de 2026 às 19:20Fonte oficial: Gov.brRedação Radar Energia

O governo federal elevou drasticamente as multas administrativas para infrações no mercado de combustíveis, que agora podem variar de R$ 20 mil a R$ 500 milhões. A alteração foi estabelecida pela Medida Provisória (MP) nº 1.393/2026, publicada em 25 de setembro. A nova faixa de penalidades, que entrou em vigor imediatamente, substitui o limite anterior de aproximadamente R$ 14 milhões previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC), configurando um endurecimento regulatório para o setor.

A medida atinge importadores, produtores, distribuidoras, transportadores-revendedores-retalhistas (TRR) e revendedores varejistas de combustíveis, biocombustíveis e derivados de petróleo. O governo justifica a alteração citando casos de elevação de preços sem justa causa e recusa de venda com estoque disponível, com menção a aumentos de mais de 1.350% na margem bruta de lucro de distribuidoras. A decisão ocorre em um cenário de alta das cotações internacionais do petróleo, com o Brent negociado hoje a US$ 98,56 o barril, e do dólar a R$ 5,21, pressionando os preços internos.

A fiscalização será ampliada e coordenada pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp) e Procons. Esta MP se soma a outras ações governamentais recentes para conter a alta dos combustíveis, como a subvenção do óleo diesel de R$ 2,12 por litro e desonerações para gasolina e etanol. Embora tenha força de lei desde sua publicação, a MP nº 1.393/2026 necessita de aprovação do Congresso Nacional para ser convertida em lei definitiva, o que definirá seu futuro de longo prazo.

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