Carga SIN77.658 MW▲ 1,63%PLD MédioR$ 77,79/MWh▲ 33,67%PLD SE/COR$ 77,79/MWh▲ 33,57%PLD SulR$ 77,79/MWh▲ 33,98%PLD NER$ 77,79/MWh▲ 33,57%PLD NorteR$ 77,79/MWh▲ 33,57%EAR SIN59,9%• 0,00%EAR SE/CO55,6%▼ 0,18%EAR Sul81,8%▲ 0,74%EAR NE65,7%▼ 0,15%EAR Norte68,8%▼ 0,15%ENA SIN151% MLT• 0,00%ENA SE/CO124% MLT▲ 1,64%ENA Sul240% MLT• 0,00%ENA NE71% MLT▼ 1,39%ENA Norte43% MLT• 0,00%Carga SIN77.658 MW▲ 1,63%PLD MédioR$ 77,79/MWh▲ 33,67%PLD SE/COR$ 77,79/MWh▲ 33,57%PLD SulR$ 77,79/MWh▲ 33,98%PLD NER$ 77,79/MWh▲ 33,57%PLD NorteR$ 77,79/MWh▲ 33,57%EAR SIN59,9%• 0,00%EAR SE/CO55,6%▼ 0,18%EAR Sul81,8%▲ 0,74%EAR NE65,7%▼ 0,15%EAR Norte68,8%▼ 0,15%ENA SIN151% MLT• 0,00%ENA SE/CO124% MLT▲ 1,64%ENA Sul240% MLT• 0,00%ENA NE71% MLT▼ 1,39%ENA Norte43% MLT• 0,00%
Hidráulica38.693 MW(50%)▲ 1,87%Térmica9.362 MW(12%)▼ 2,91%Eólica14.708 MW(19%)▲ 1,16%Solar13.539 MW(17%)▲ 5,03%Nuclear1.356 MW(2%)• 0,00%Hidráulica38.693 MW(50%)▲ 1,87%Térmica9.362 MW(12%)▼ 2,91%Eólica14.708 MW(19%)▲ 1,16%Solar13.539 MW(17%)▲ 5,03%Nuclear1.356 MW(2%)• 0,00%Hidráulica38.693 MW(50%)▲ 1,87%Térmica9.362 MW(12%)▼ 2,91%Eólica14.708 MW(19%)▲ 1,16%Solar13.539 MW(17%)▲ 5,03%Nuclear1.356 MW(2%)• 0,00%
PETR4R$ 56,46▲ 1,77%PETR3R$ 63,58▲ 2,66%PRIO3R$ 66,49▲ 4,30%RECV3R$ 12,37▲ 2,23%VBBR3R$ 36,20▼ 3,60%UGPA3R$ 38,66▼ 1,02%RAIZ4R$ 0,36▲ 5,88%CSAN3R$ 5,20▼ 0,76%EGIE3R$ 31,17▼ 1,95%CMIG4R$ 11,92▼ 1,24%CPFE3R$ 51,11▲ 1,49%EQTL3R$ 49,33▼ 0,66%ENGI11R$ 67,24▲ 1,49%NEOE3R$ 33,80• 0,00%AURE3R$ 15,42▼ 3,99%ENEV3R$ 31,39▲ 1,88%TAEE11R$ 46,10▲ 1,03%ALUP11R$ 39,50▲ 0,36%LIGT3R$ 3,82▼ 0,78%PETR4R$ 56,46▲ 1,77%PETR3R$ 63,58▲ 2,66%PRIO3R$ 66,49▲ 4,30%RECV3R$ 12,37▲ 2,23%VBBR3R$ 36,20▼ 3,60%UGPA3R$ 38,66▼ 1,02%RAIZ4R$ 0,36▲ 5,88%CSAN3R$ 5,20▼ 0,76%EGIE3R$ 31,17▼ 1,95%CMIG4R$ 11,92▼ 1,24%CPFE3R$ 51,11▲ 1,49%EQTL3R$ 49,33▼ 0,66%ENGI11R$ 67,24▲ 1,49%NEOE3R$ 33,80• 0,00%AURE3R$ 15,42▼ 3,99%ENEV3R$ 31,39▲ 1,88%TAEE11R$ 46,10▲ 1,03%ALUP11R$ 39,50▲ 0,36%LIGT3R$ 3,82▼ 0,78%
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Radar Energia
AnáliseRegulação & Política

ANP abre consulta pública para endurecer regras de queima e perda de gás em plataformas

A Agência Nacional do Petróleo (ANP) abrirá em novembro de 2026 uma consulta pública para revisar as regras de queima e perda de gás natural em plataformas de petróleo. O foco é eliminar as convalidações e reduzir as queimas extraordinárias, alinhando a regulamentação às diretrizes de mitigação de emissões do CNPE.

2 de outubro de 2026 às 09:20Fonte oficial: ANPRedação Radar Energia

A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) iniciará em novembro de 2026 uma consulta pública para discutir novas regras para a queima e perda de gás natural em plataformas de petróleo. A iniciativa busca adequar a Resolução ANP nº 806/2020 à Resolução CNPE nº 8/2026, que estabelece diretrizes mais amplas de política energética, incluindo a mitigação de emissões de gases de efeito estufa.

A revisão da Resolução ANP nº 806/2020 focará na eliminação das convalidações — pedidos das empresas para validar queimas de gás acima do permitido — e na redução das queimas extraordinárias. As emissões fugitivas de metano, atualmente regidas por esta norma, deixarão de ser tratadas no texto, recebendo regulamentação específica em um normativo adicional. Atualmente, novas unidades de produção devem atingir 98% de índice de utilização de gás associado.

Para as operadoras de plataformas de petróleo e gás natural, a proposta da ANP implica um regime regulatório mais rigoroso. Essas empresas precisarão se adequar às novas regras, especialmente no que tange às queimas extraordinárias e à eliminação das convalidações, o que pode exigir ajustes operacionais e tecnológicos. O movimento da agência se insere em um esforço contínuo para otimizar o aproveitamento do gás natural e reduzir emissões.

A eliminação das convalidações representa um endurecimento da fiscalização, que antes permitia às empresas regularizar queimas acima do limite, podendo gerar tensões com as operadoras devido à complexidade operacional e aos custos associados. A consulta pública sobre a minuta de resolução revisora está prevista para iniciar em novembro de 2026, seguida de audiência pública em fevereiro de 2027. A publicação da resolução final, juntamente com a regulamentação específica para emissões fugitivas, é esperada até maio de 2027.

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