CCEE abre prazo para distribuidoras declararem demanda em leilões A-1, A-2 e A-3
A CCEE abriu o período para as distribuidoras enviarem suas necessidades de compra de energia para os leilões de energia existente A-1, A-2 e A-3, que ocorrem em 13 de novembro. Os certames negociarão CCEARs de dois anos, sem atualização monetária e com risco hidrológico integralmente aos vendedores, condições que geram tensão no mercado e podem influenciar a oferta e os preços de contratação.
A CCEE abriu o prazo para que as distribuidoras de energia elétrica declarem suas necessidades de compra para os Leilões de Energia Existente A-1, A-2 e A-3, marcados para 13 de novembro de 2026. As empresas têm até 30 de outubro para enviar as informações, que são cruciais para consolidar a demanda dos certames que negociarão Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado (CCEARs) com vigência de dois anos.
Os CCEARs serão na modalidade por quantidade, sem atualização monetária dos preços – uma prática mantida desde 2017 – e com o risco hidrológico integralmente assumido pelos vendedores. O Ministério de Minas e Energia (MME) fixou os preços teto em R$ 290,00/MWh para o Leilão A-1, R$ 270,00/MWh para o A-2 e R$ 245,00/MWh para o A-3, valores que contrastam com o PLD médio do Sudeste/Centro-Oeste, que em 19 de outubro de 2026 era de R$ 150,52/MWh.
As distribuidoras devem ratificar ou retificar suas necessidades de compra exclusivamente pelo Sistema de Gerenciamento de Leilões (SGL) da CCEE, garantindo acesso à permissão de "Participante Leilão". Uma vez ratificadas, as declarações são consideradas irrevogáveis e irretratáveis, consolidando o compromisso das compradoras. O fornecimento de energia terá início em 1º de janeiro de 2027 para o A-1, 1º de janeiro de 2028 para o A-2 e 1º de janeiro de 2029 para o A-3.
Empreendimentos de geração de qualquer fonte, já existentes e em operação comercial até a data de publicação do Edital, são elegíveis como vendedores. Eles poderão participar dos leilões para recompor seus portfólios no Ambiente de Contratação Regulado (ACR), buscando novas alocações de energia em um cenário de preços e riscos definidos pela regulação.
As diretrizes para esses leilões foram estabelecidas pela Portaria Normativa MME nº 135, de 29 de maio de 2026. A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) elaborou e aprovou os editais e contratos em 6 de outubro de 2026, incorporando ajustes resultantes da Consulta Pública nº 19/2026, que recebeu 83 contribuições de 24 agentes setoriais.
A manutenção de contratos sem reajuste de preço e a atribuição integral do risco hidrológico aos geradores, conforme incorporado nos editais, gera tensão no mercado. Agentes setoriais, durante a Consulta Pública nº 19/2026, apontaram essas condições como um risco significativo para os vendedores, o que pode desestimular a oferta de energia nos leilões ou levar a uma elevação dos preços iniciais propostos para compensar a incerteza e os custos adicionais assumidos.
Apesar de os leilões visarem a modicidade tarifária e a desindexação dos preços no setor, a combinação dos preços teto fixados pelo MME com a ausência de atualização monetária e a transferência integral do risco hidrológico aos vendedores pode resultar em preços de contratação mais elevados do que o esperado. Isso ocorreria caso os vendedores precifiquem o risco de forma conservadora, impactando diretamente os custos de aquisição de energia pelas distribuidoras e, consequentemente, a tarifa final para o consumidor cativo.
A percepção de onerosidade excessiva, embora não impeça a participação devido à irrevogabilidade das declarações das distribuidoras, cria um ambiente de cautela. O volume de energia declarado pelas distribuidoras e a efetiva oferta nos leilões de 13 de novembro serão, portanto, um termômetro da aceitação do modelo regulatório pelo mercado e indicarão o grau de sucesso na recomposição do portfólio das distribuidoras.
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