MP 1.395/2026 libera R$ 7,52 bilhões para subsídios passados de combustíveis
A Medida Provisória nº 1.395/2026, publicada em 9 de outubro, abre um crédito extraordinário de R$ 7,52 bilhões para o Ministério de Minas e Energia. Os recursos são destinados a cobrir despesas já constituídas com subsídios à produção e importação de combustíveis, garantindo a previsibilidade financeira para o setor.

O governo federal liberou um crédito extraordinário de R$ 7,52 bilhões para o Ministério de Minas e Energia (MME) por meio da Medida Provisória nº 1.395/2026, publicada no Diário Oficial da União em 9 de outubro. A medida visa cobrir despesas já constituídas com subsídios à produção e importação de combustíveis, honrando compromissos assumidos em MPs anteriores que perderam a validade em setembro.
Do montante total, R$ 6,17 bilhões são destinados à subvenção do óleo diesel rodoviário, vinculados à MP nº 1.363/2026, e R$ 1,35 bilhão para outros combustíveis derivados de petróleo, conforme a MP nº 1.358/2026. Produtores e importadores desses combustíveis são os principais beneficiados, com a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) responsável por gerir os recursos e efetuar os pagamentos às empresas que comprovaram o repasse do benefício ao preço final.
A liberação desses recursos não se traduz em redução imediata nos preços dos combustíveis na bomba, uma vez que se refere a pagamentos de despesas passadas. Contudo, a ação garante previsibilidade financeira aos agentes do downstream, evitando um passivo que poderia desestabilizar suas operações em um cenário de alta volatilidade, com o Brent negociado a aproximadamente US$ 104,50/bbl nesta terça-feira. Esta é a nona MP de subsídios a combustíveis editada em 2026, elevando o total de créditos extraordinários para este fim a R$ 43 bilhões no ano, o que reforça um padrão de intervenção fiscal massiva.
Embora o governo afirme que créditos extraordinários não impactam a meta fiscal programada, o financiamento desses valores via emissão de títulos públicos contribui para o aumento da dívida pública, levantando questionamentos sobre a sustentabilidade fiscal de longo prazo. A MP 1.395/2026, que já está em tramitação no Congresso Nacional, tem prazo para apresentação de emendas até 15 de outubro e deve ser deliberada até 7 de dezembro, entrando em regime de urgência a partir de 23 de novembro.
Tags
Comentários (0)
Seja o primeiro a comentar.
Receba o essencial do setor de energia
Os principais fatos que afetam preço, regulação, geração e combustíveis — todo dia ao meio-dia, no seu e-mail.
Como esta matéria foi produzida: apurada a partir da fonte oficial citada e de documentos primários, com verificação de números, datas e prazos antes da publicação, seguindo a nossa Política Editorial — que inclui o uso de tecnologia própria na apuração. Viu algo a corrigir? Fale com a redação.