Carga SIN73.908 MW▼ 10,58%PLD MédioR$ 57,31/MWh▼ 61,93%PLD SE/COR$ 57,31/MWh▼ 61,93%PLD SulR$ 57,31/MWh▼ 61,93%PLD NER$ 57,31/MWh▼ 61,93%PLD NorteR$ 57,31/MWh▼ 61,93%EAR SIN58,9%▼ 0,34%EAR SE/CO55%▼ 0,36%EAR Sul80,7%▼ 0,25%EAR NE63,9%▼ 0,47%EAR Norte65,9%▼ 0,45%ENA SIN157% MLT▼ 0,63%ENA SE/CO143% MLT▲ 1,42%ENA Sul238% MLT▼ 1,24%ENA NE64% MLT▼ 1,54%ENA Norte42% MLT▼ 2,33%Carga SIN73.908 MW▼ 10,58%PLD MédioR$ 57,31/MWh▼ 61,93%PLD SE/COR$ 57,31/MWh▼ 61,93%PLD SulR$ 57,31/MWh▼ 61,93%PLD NER$ 57,31/MWh▼ 61,93%PLD NorteR$ 57,31/MWh▼ 61,93%EAR SIN58,9%▼ 0,34%EAR SE/CO55%▼ 0,36%EAR Sul80,7%▼ 0,25%EAR NE63,9%▼ 0,47%EAR Norte65,9%▼ 0,45%ENA SIN157% MLT▼ 0,63%ENA SE/CO143% MLT▲ 1,42%ENA Sul238% MLT▼ 1,24%ENA NE64% MLT▼ 1,54%ENA Norte42% MLT▼ 2,33%
Hidráulica43.852 MW(59%)▼ 4,89%Térmica8.290 MW(11%)▼ 12,76%Eólica6.596 MW(9%)▼ 41,82%Solar13.815 MW(19%)▼ 3,76%Nuclear1.355 MW(2%)▲ 0,37%Hidráulica43.852 MW(59%)▼ 4,89%Térmica8.290 MW(11%)▼ 12,76%Eólica6.596 MW(9%)▼ 41,82%Solar13.815 MW(19%)▼ 3,76%Nuclear1.355 MW(2%)▲ 0,37%Hidráulica43.852 MW(59%)▼ 4,89%Térmica8.290 MW(11%)▼ 12,76%Eólica6.596 MW(9%)▼ 41,82%Solar13.815 MW(19%)▼ 3,76%Nuclear1.355 MW(2%)▲ 0,37%
PETR4R$ 58,00▲ 1,12%PETR3R$ 64,54▲ 0,50%PRIO3R$ 71,00▲ 3,88%RECV3R$ 12,63▲ 3,27%VBBR3R$ 36,29▲ 0,11%UGPA3R$ 39,10▲ 1,19%RAIZ4R$ 0,39▲ 8,33%CSAN3R$ 5,11▲ 3,86%EGIE3R$ 30,65▼ 2,26%CMIG4R$ 11,61▼ 1,28%CPFE3R$ 49,40▼ 0,54%EQTL3R$ 48,56▲ 0,85%ENGI11R$ 66,05▲ 1,52%NEOE3R$ 33,80• 0,00%AURE3R$ 14,89▲ 0,27%ENEV3R$ 31,40▼ 0,06%TAEE11R$ 44,47▼ 0,40%ALUP11R$ 38,50▲ 0,34%LIGT3R$ 3,73▼ 2,86%PETR4R$ 58,00▲ 1,12%PETR3R$ 64,54▲ 0,50%PRIO3R$ 71,00▲ 3,88%RECV3R$ 12,63▲ 3,27%VBBR3R$ 36,29▲ 0,11%UGPA3R$ 39,10▲ 1,19%RAIZ4R$ 0,39▲ 8,33%CSAN3R$ 5,11▲ 3,86%EGIE3R$ 30,65▼ 2,26%CMIG4R$ 11,61▼ 1,28%CPFE3R$ 49,40▼ 0,54%EQTL3R$ 48,56▲ 0,85%ENGI11R$ 66,05▲ 1,52%NEOE3R$ 33,80• 0,00%AURE3R$ 14,89▲ 0,27%ENEV3R$ 31,40▼ 0,06%TAEE11R$ 44,47▼ 0,40%ALUP11R$ 38,50▲ 0,34%LIGT3R$ 3,73▼ 2,86%
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AnálisePetróleo & Gás

MP 1.395/2026 libera R$ 7,52 bilhões para subsídios passados de combustíveis

A Medida Provisória nº 1.395/2026, publicada em 9 de outubro, abre um crédito extraordinário de R$ 7,52 bilhões para o Ministério de Minas e Energia. Os recursos são destinados a cobrir despesas já constituídas com subsídios à produção e importação de combustíveis, garantindo a previsibilidade financeira para o setor.

13 de outubro de 2026 às 09:18Fonte oficial: Congresso NacionalRedação Radar Energia
MP 1.395/2026 libera R$ 7,52 bilhões para subsídios passados de combustíveis
Foto: Congresso Nacional

O governo federal liberou um crédito extraordinário de R$ 7,52 bilhões para o Ministério de Minas e Energia (MME) por meio da Medida Provisória nº 1.395/2026, publicada no Diário Oficial da União em 9 de outubro. A medida visa cobrir despesas já constituídas com subsídios à produção e importação de combustíveis, honrando compromissos assumidos em MPs anteriores que perderam a validade em setembro.

Do montante total, R$ 6,17 bilhões são destinados à subvenção do óleo diesel rodoviário, vinculados à MP nº 1.363/2026, e R$ 1,35 bilhão para outros combustíveis derivados de petróleo, conforme a MP nº 1.358/2026. Produtores e importadores desses combustíveis são os principais beneficiados, com a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) responsável por gerir os recursos e efetuar os pagamentos às empresas que comprovaram o repasse do benefício ao preço final.

A liberação desses recursos não se traduz em redução imediata nos preços dos combustíveis na bomba, uma vez que se refere a pagamentos de despesas passadas. Contudo, a ação garante previsibilidade financeira aos agentes do downstream, evitando um passivo que poderia desestabilizar suas operações em um cenário de alta volatilidade, com o Brent negociado a aproximadamente US$ 104,50/bbl nesta terça-feira. Esta é a nona MP de subsídios a combustíveis editada em 2026, elevando o total de créditos extraordinários para este fim a R$ 43 bilhões no ano, o que reforça um padrão de intervenção fiscal massiva.

Embora o governo afirme que créditos extraordinários não impactam a meta fiscal programada, o financiamento desses valores via emissão de títulos públicos contribui para o aumento da dívida pública, levantando questionamentos sobre a sustentabilidade fiscal de longo prazo. A MP 1.395/2026, que já está em tramitação no Congresso Nacional, tem prazo para apresentação de emendas até 15 de outubro e deve ser deliberada até 7 de dezembro, entrando em regime de urgência a partir de 23 de novembro.

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