STF define marco temporal para devolução de cobranças indevidas na conta de luz
O Supremo Tribunal Federal (STF) esclareceu o marco temporal para o início da contagem do prazo de dez anos para a devolução de cobranças indevidas na conta de luz, determinando que a contagem se dá a partir da efetiva restituição às distribuidoras ou da homologação da compensação tributária. A decisão destrava a restituição de cerca de R$ 16 bilhões aos consumidores, trazendo segurança jurídica ao processo.
O Supremo Tribunal Federal (STF) fixou, em 22 de outubro de 2026, o marco temporal para o início da contagem do prazo prescricional de dez anos para a devolução de valores cobrados indevidamente nas contas de luz. A decisão, proferida no julgamento de embargos de declaração na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7324, estabelece que o prazo começa a contar a partir da efetiva restituição dos valores às distribuidoras ou da homologação definitiva da compensação tributária realizada pelas empresas. Estima-se, segundo a Advocacia-Geral da União (AGU), que ainda há cerca de R$ 16 bilhões a serem devolvidos aos consumidores.
A clarificação do STF permite que as concessionárias deduzam os tributos incidentes sobre a restituição e os honorários advocatícios específicos relacionados à recuperação dos valores antes do repasse final aos consumidores. A regra não estabelece uma nova transição, mas sim detalha a aplicação do prazo já fixado em agosto de 2025, o que significa que a contagem não se reinicia com esta decisão. Consumidores que já foram ressarcidos integralmente por tributos pagos a mais não terão que devolver os valores excedentes já recebidos.
A controvérsia original que levou à devolução dos valores decorre da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS, tese firmada no Tema 69 de Repercussão Geral (RE 574.706). A Lei Federal nº 14.385/2022, que alterou a Lei nº 9.427/96, atribuiu à ANEEL a competência para destinar os valores recuperados pelas distribuidoras em favor dos usuários do serviço. A Abradee (Associação Brasileira de Distribuidoras de Energia Elétrica) apresentou os embargos de declaração que levaram à clarificação do marco temporal.
Os consumidores são os principais beneficiários, pois a decisão destrava a devolução de um montante expressivo, que será repassado por meio de descontos nas tarifas de energia elétrica. Os R$ 16 bilhões restantes representam, de acordo com a AGU, aproximadamente 26,85% do valor total a ser restituído desde 2020, o que pode influenciar positivamente as próximas revisões tarifárias das distribuidoras. A decisão também minimiza o risco de novas judicializações sobre o início da contagem do prazo, trazendo maior previsibilidade ao setor.
Tags
Comentários (0)
Seja o primeiro a comentar.
Receba o essencial do setor de energia
Os principais fatos que afetam preço, regulação, geração e combustíveis — todo dia ao meio-dia, no seu e-mail.
Como esta matéria foi produzida: apurada a partir da fonte oficial citada e de documentos primários, com verificação de números, datas e prazos antes da publicação, seguindo a nossa Política Editorial — que inclui o uso de tecnologia própria na apuração. Viu algo a corrigir? Fale com a redação.