Aneel define quotas de R$ 470 milhões da RGR para geradoras e transmissoras em 2026/2027
A Aneel fixou as quotas da Reserva Global de Reversão (RGR) para 108 concessionárias de geração e transmissão, totalizando R$ 470 milhões para o ciclo de julho de 2026 a junho de 2027. O despacho formaliza a cobrança de um encargo setorial já conhecido, que será extinto em 2035.
A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) fixou as quotas da Reserva Global de Reversão (RGR) para 108 concessionárias de geração e transmissão, totalizando R$ 470 milhões para o ciclo de julho de 2026 a junho de 2027. A decisão, que inclui ajustes de exercícios anteriores, foi formalizada pelo Despacho nº 2.922/2026, publicado nesta quinta-feira (6) no Diário Oficial da União, consolidando o encargo setorial de pagamento mensal pelos agentes.
A RGR é um encargo regulado, referenciado no Submódulo 5.7 do PRORET e na Resolução Normativa Aneel nº 1148, de janeiro de 2026. As 108 concessionárias de geração e transmissão são as diretamente afetadas e responsáveis pelo recolhimento mensal das quotas. A Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) atua como gestora dos recursos, sendo responsável pela emissão dos boletos para o pagamento do encargo.
O valor de R$ 470 milhões da RGR para o ciclo 2026/2027, embora represente um encargo, é parte de um cenário de custos setoriais que somam dezenas de bilhões de reais. Para o mesmo período, por exemplo, o valor de R$ 54,95 bilhões referente à Receita Anual Permitida (RAP) das transmissoras, um componente da TUST aprovada pela Aneel, impacta em média 1,1% para os consumidores. A RGR, assim, reforça a estrutura de encargos conhecida que compõe o custo final da energia, contribuindo para as projeções de aumento tarifário geral, que, segundo estimativas, indicam alta média de 5,4% nas tarifas residenciais em 2026.
A extinção total da RGR está programada para o final do exercício de 2035, conforme previsto na regulamentação. Com a descontinuação do encargo, a Aneel deverá realizar uma revisão tarifária para que a desoneração beneficie diretamente os consumidores, reduzindo a carga sobre as tarifas de energia. As concessionárias de geração e transmissão são as pagadoras diretas do encargo, que representa um custo operacional repassado. Contudo, o consumidor final será o principal beneficiário da extinção da RGR a médio e longo prazo.
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