Carga SIN78.873 MW 6,23%PLD MédioR$ 76,67/MWh 4,89%PLD SE/COR$ 77,12/MWh 3,74%PLD SulR$ 75,33/MWh 8,56%PLD NER$ 77,12/MWh 3,75%PLD NorteR$ 77,12/MWh 3,74%EAR SIN62,6% 0,00%EAR SE/CO57,5% 0,00%EAR Sul81,2% 0,62%EAR NE71,4% 0,28%EAR Norte76,1% 0,26%ENA SIN155% MLT 1,31%ENA SE/CO138% MLT 1,47%ENA Sul254% MLT 1,17%ENA NE67% MLT 0,00%ENA Norte55% MLT 1,79%Carga SIN78.873 MW 6,23%PLD MédioR$ 76,67/MWh 4,89%PLD SE/COR$ 77,12/MWh 3,74%PLD SulR$ 75,33/MWh 8,56%PLD NER$ 77,12/MWh 3,75%PLD NorteR$ 77,12/MWh 3,74%EAR SIN62,6% 0,00%EAR SE/CO57,5% 0,00%EAR Sul81,2% 0,62%EAR NE71,4% 0,28%EAR Norte76,1% 0,26%ENA SIN155% MLT 1,31%ENA SE/CO138% MLT 1,47%ENA Sul254% MLT 1,17%ENA NE67% MLT 0,00%ENA Norte55% MLT 1,79%
Hidráulica40.545 MW(51%) 5,11%Térmica8.478 MW(11%) 5,47%Eólica16.804 MW(21%) 2,60%Solar11.686 MW(15%) 11,48%Nuclear1.360 MW(2%) 30,61%Hidráulica40.545 MW(51%) 5,11%Térmica8.478 MW(11%) 5,47%Eólica16.804 MW(21%) 2,60%Solar11.686 MW(15%) 11,48%Nuclear1.360 MW(2%) 30,61%Hidráulica40.545 MW(51%) 5,11%Térmica8.478 MW(11%) 5,47%Eólica16.804 MW(21%) 2,60%Solar11.686 MW(15%) 11,48%Nuclear1.360 MW(2%) 30,61%
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Radar Energia
AnáliseRegulação & Política

Aneel define quotas de R$ 470 milhões da RGR para geradoras e transmissoras em 2026/2027

A Aneel fixou as quotas da Reserva Global de Reversão (RGR) para 108 concessionárias de geração e transmissão, totalizando R$ 470 milhões para o ciclo de julho de 2026 a junho de 2027. O despacho formaliza a cobrança de um encargo setorial já conhecido, que será extinto em 2035.

6 de agosto de 2026 às 10:18Fonte oficial: ANEELRedação Radar Energia

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) fixou as quotas da Reserva Global de Reversão (RGR) para 108 concessionárias de geração e transmissão, totalizando R$ 470 milhões para o ciclo de julho de 2026 a junho de 2027. A decisão, que inclui ajustes de exercícios anteriores, foi formalizada pelo Despacho nº 2.922/2026, publicado nesta quinta-feira (6) no Diário Oficial da União, consolidando o encargo setorial de pagamento mensal pelos agentes.

A RGR é um encargo regulado, referenciado no Submódulo 5.7 do PRORET e na Resolução Normativa Aneel nº 1148, de janeiro de 2026. As 108 concessionárias de geração e transmissão são as diretamente afetadas e responsáveis pelo recolhimento mensal das quotas. A Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) atua como gestora dos recursos, sendo responsável pela emissão dos boletos para o pagamento do encargo.

O valor de R$ 470 milhões da RGR para o ciclo 2026/2027, embora represente um encargo, é parte de um cenário de custos setoriais que somam dezenas de bilhões de reais. Para o mesmo período, por exemplo, o valor de R$ 54,95 bilhões referente à Receita Anual Permitida (RAP) das transmissoras, um componente da TUST aprovada pela Aneel, impacta em média 1,1% para os consumidores. A RGR, assim, reforça a estrutura de encargos conhecida que compõe o custo final da energia, contribuindo para as projeções de aumento tarifário geral, que, segundo estimativas, indicam alta média de 5,4% nas tarifas residenciais em 2026.

A extinção total da RGR está programada para o final do exercício de 2035, conforme previsto na regulamentação. Com a descontinuação do encargo, a Aneel deverá realizar uma revisão tarifária para que a desoneração beneficie diretamente os consumidores, reduzindo a carga sobre as tarifas de energia. As concessionárias de geração e transmissão são as pagadoras diretas do encargo, que representa um custo operacional repassado. Contudo, o consumidor final será o principal beneficiário da extinção da RGR a médio e longo prazo.

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