Receita Federal afasta crédito de PIS/Cofins para energia autogerada
A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta Cosit nº 177/2026, publicada em 18 de setembro, vedou a apuração de créditos de PIS/Pasep e Cofins sobre a energia elétrica autogerada e consumida pela própria pessoa jurídica. A decisão, que tem caráter vinculante, eleva os custos operacionais para autoprodutores e pode desincentivar novos investimentos na modalidade.
A Receita Federal publicou a Solução de Consulta Cosit nº 177/2026, que afasta a possibilidade de apuração de créditos de PIS/Pasep e Cofins sobre a energia elétrica autogerada e consumida pela própria pessoa jurídica, no regime não cumulativo. O entendimento, divulgado em 18 de setembro, consolida a interpretação da Receita de que as leis que regem as contribuições se referem exclusivamente à aquisição de energia de terceiros, não abrangendo a autogeração.
A decisão da Cosit, que tem caráter vinculante para o órgão, interpreta o art. 3º, inciso IX, da Lei nº 10.637/2002 (PIS/Pasep) e o art. 3º, inciso III, da Lei nº 10.833/2003 (Cofins), além do art. 8º da Lei nº 13.169/2015. A Receita argumenta que a apuração de créditos é vedada quando os bens ou serviços adquiridos não estão sujeitos ao pagamento dessas contribuições. Sem regras de transição ou carência, o entendimento se aplica desde a origem da legislação, exigindo das empresas afetadas a revisão de suas apurações e o estorno de créditos indevidamente apropriados.
As principais afetadas são as pessoas jurídicas que operam no regime não cumulativo de PIS/Pasep e Cofins e que geram e consomem a própria energia, incluindo autoprodutores e empresas de geração distribuída que investiram na autogeração para reduzir custos. A medida eleva imediatamente o custo da energia para essas empresas, que perdem a vantagem fiscal esperada, e pode desincentivar novos investimentos em autoprodução, modalidade estratégica para a segurança energética e otimização de custos para grandes consumidores.
A Solução de Consulta Cosit nº 177/2026 estabelece uma distinção tributária crucial, contrastando com a Solução de Consulta Cosit nº 168/2026, publicada em 3 de setembro, que confirmou a alíquota zero de PIS/Cofins para a geração distribuída compartilhada no Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE). Essa diferença de tratamento entre modalidades de geração própria tende a gerar questionamentos sobre a coerência regulatória e pode levar a contestações judiciais por parte das empresas, que argumentam que a energia autogerada é um insumo essencial para suas atividades.
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