Alupar obtém Licença de Instalação do Ibama para linha de transmissão de 500 kV
A Alupar, por meio de sua controlada TECP, obteve em 10 de julho de 2026 a Licença de Instalação (LI) nº 1566/2026 do Ibama. O documento autoriza o início da construção da linha de transmissão de 500 kV Silvânia – Nova Ponte 3 – Ribeirão Preto. Para a companhia, a autorização destrava o desembolso de capital e, segundo a empresa, garante a futura geração de Receita Anual Permitida (RAP) para o projeto.
A Licença de Instalação (LI) nº 1566/2026, expedida pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), permite à Alupar iniciar a implantação da linha de transmissão de 500 kV Silvânia – Nova Ponte 3 – Ribeirão Preto, incluindo os Circuitos 1 e 2, e a ampliação das subestações associadas. Esta nova LI substitui e expande a autorização anterior, a LI nº 1561/2026, que se limitava à instalação de canteiros e à ampliação de subestações, e agora abrange a construção da infraestrutura principal da linha.
Para a Alupar, a obtenção da licença final de instalação é um passo importante, pois destrava o cronograma de execução do projeto e permite o início do desembolso do CAPEX previsto. Segundo a companhia, essa progressão reduz o risco de atrasos e assegura que o investimento se converterá em Receita Anual Permitida (RAP) uma vez que a linha entre em operação comercial, fortalecendo a tese de investimento em ativos de transmissão regulados.
O projeto da linha de transmissão de 500 kV Silvânia – Nova Ponte 3 – Ribeirão Preto é considerado estratégico pelo Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico (CMSE). Sua conclusão é fundamental para o Sistema Interligado Nacional (SIN), pois ampliará o escoamento de energia, especialmente de fontes renováveis como eólica e solar, provenientes das regiões Norte e Nordeste do país.
A Alupar, através de sua controlada TECP, é a executora responsável por iniciar as obras e cumprir as condicionantes ambientais estabelecidas pelo Ibama. O órgão ambiental federal atua como emissor da licença e fiscalizador, garantindo a conformidade com a Lei nº 6.938/1981 (Política Nacional do Meio Ambiente) e a Resolução CONAMA nº 237/1997, que pautam o processo de licenciamento ambiental no Brasil.
O empreendimento contribuirá para o reforço da segurança e confiabilidade do sistema elétrico brasileiro, mitigando gargalos na transmissão e promovendo maior estabilidade energética nacional. A liberação para a construção da linha principal, após a autorização parcial para atividades preliminares, é um indicativo do avanço na infraestrutura necessária para a expansão e modernização da matriz elétrica.
Os impactos financeiros e operacionais no sistema elétrico e, consequentemente, em tarifas e no mercado, ocorrerão a longo prazo, quando a linha de transmissão entrar em operação comercial e começar a contribuir para a Receita Anual Permitida (RAP) da Alupar e para a melhoria da infraestrutura do SIN.
Tags
Comentários (0)
Seja o primeiro a comentar.
Receba o essencial do setor de energia
Os principais fatos que afetam preço, regulação, geração e combustíveis — todo dia ao meio-dia, no seu e-mail.
Como esta matéria foi produzida: apurada a partir da fonte oficial citada e de documentos primários, com verificação de números, datas e prazos antes da publicação, seguindo a nossa Política Editorial — que inclui o uso de tecnologia própria na apuração. Viu algo a corrigir? Fale com a redação.