Carga SIN73.620 MW 7,70%PLD MédioR$ 163,11/MWh 28,69%PLD SE/COR$ 163,13/MWh 28,70%PLD SulR$ 163,05/MWh 28,64%PLD NER$ 163,13/MWh 28,70%PLD NorteR$ 163,14/MWh 28,70%EAR SIN71,5% 0,00%EAR SE/CO64,7% 0,15%EAR Sul82,9% 1,72%EAR NE87,9% 0,23%EAR Norte92,4% 0,22%ENA SIN130% MLT 4,84%ENA SE/CO102% MLT 0,97%ENA Sul264% MLT 2,58%ENA NE65% MLT 0,00%ENA Norte76% MLT 2,56%Carga SIN73.620 MW 7,70%PLD MédioR$ 163,11/MWh 28,69%PLD SE/COR$ 163,13/MWh 28,70%PLD SulR$ 163,05/MWh 28,64%PLD NER$ 163,13/MWh 28,70%PLD NorteR$ 163,14/MWh 28,70%EAR SIN71,5% 0,00%EAR SE/CO64,7% 0,15%EAR Sul82,9% 1,72%EAR NE87,9% 0,23%EAR Norte92,4% 0,22%ENA SIN130% MLT 4,84%ENA SE/CO102% MLT 0,97%ENA Sul264% MLT 2,58%ENA NE65% MLT 0,00%ENA Norte76% MLT 2,56%
Hidráulica39.644 MW(53%) 9,98%Térmica10.654 MW(14%) 7,13%Eólica11.348 MW(15%) 24,02%Solar11.080 MW(15%) 9,32%Nuclear1.990 MW(3%) 0,95%Hidráulica39.644 MW(53%) 9,98%Térmica10.654 MW(14%) 7,13%Eólica11.348 MW(15%) 24,02%Solar11.080 MW(15%) 9,32%Nuclear1.990 MW(3%) 0,95%Hidráulica39.644 MW(53%) 9,98%Térmica10.654 MW(14%) 7,13%Eólica11.348 MW(15%) 24,02%Solar11.080 MW(15%) 9,32%Nuclear1.990 MW(3%) 0,95%
PETR4R$ 39,65 0,00%PETR3R$ 44,19 0,07%PRIO3R$ 55,45 1,72%RECV3R$ 10,22 0,39%VBBR3R$ 33,00 4,27%UGPA3R$ 30,71 4,60%RAIZ4R$ 0,35 7,89%CSAN3R$ 4,07 8,53%EGIE3R$ 33,58 3,58%CMIG4R$ 11,38 5,37%CPFE3R$ 47,87 5,30%EQTL3R$ 40,91 5,85%ENGI11R$ 52,12 7,24%NEOE3R$ 33,80 0,00%AURE3R$ 13,03 11,46%ENEV3R$ 27,55 8,04%TAEE11R$ 41,77 4,98%ALUP11R$ 34,02 4,90%LIGT3R$ 3,16 6,40%PETR4R$ 39,65 0,00%PETR3R$ 44,19 0,07%PRIO3R$ 55,45 1,72%RECV3R$ 10,22 0,39%VBBR3R$ 33,00 4,27%UGPA3R$ 30,71 4,60%RAIZ4R$ 0,35 7,89%CSAN3R$ 4,07 8,53%EGIE3R$ 33,58 3,58%CMIG4R$ 11,38 5,37%CPFE3R$ 47,87 5,30%EQTL3R$ 40,91 5,85%ENGI11R$ 52,12 7,24%NEOE3R$ 33,80 0,00%AURE3R$ 13,03 11,46%ENEV3R$ 27,55 8,04%TAEE11R$ 41,77 4,98%ALUP11R$ 34,02 4,90%LIGT3R$ 3,16 6,40%
BrentUS$ 78,60 3,41%WTIUS$ 73,88 3,46%Gás NaturalUS$ 2,90 1,43%DólarR$ 5,11 0,50%BrentUS$ 78,60 3,41%WTIUS$ 73,88 3,46%Gás NaturalUS$ 2,90 1,43%DólarR$ 5,11 0,50%BrentUS$ 78,60 3,41%WTIUS$ 73,88 3,46%Gás NaturalUS$ 2,90 1,43%DólarR$ 5,11 0,50%
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Radar Energia
AnáliseEmpresas

Alupar obtém Licença de Instalação do Ibama para linha de transmissão de 500 kV

A Alupar, por meio de sua controlada TECP, obteve em 10 de julho de 2026 a Licença de Instalação (LI) nº 1566/2026 do Ibama. O documento autoriza o início da construção da linha de transmissão de 500 kV Silvânia – Nova Ponte 3 – Ribeirão Preto. Para a companhia, a autorização destrava o desembolso de capital e, segundo a empresa, garante a futura geração de Receita Anual Permitida (RAP) para o projeto.

13 de julho de 2026 às 07:23Fonte oficial: AluparRedação Radar Energia

A Licença de Instalação (LI) nº 1566/2026, expedida pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), permite à Alupar iniciar a implantação da linha de transmissão de 500 kV Silvânia – Nova Ponte 3 – Ribeirão Preto, incluindo os Circuitos 1 e 2, e a ampliação das subestações associadas. Esta nova LI substitui e expande a autorização anterior, a LI nº 1561/2026, que se limitava à instalação de canteiros e à ampliação de subestações, e agora abrange a construção da infraestrutura principal da linha.

Para a Alupar, a obtenção da licença final de instalação é um passo importante, pois destrava o cronograma de execução do projeto e permite o início do desembolso do CAPEX previsto. Segundo a companhia, essa progressão reduz o risco de atrasos e assegura que o investimento se converterá em Receita Anual Permitida (RAP) uma vez que a linha entre em operação comercial, fortalecendo a tese de investimento em ativos de transmissão regulados.

O projeto da linha de transmissão de 500 kV Silvânia – Nova Ponte 3 – Ribeirão Preto é considerado estratégico pelo Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico (CMSE). Sua conclusão é fundamental para o Sistema Interligado Nacional (SIN), pois ampliará o escoamento de energia, especialmente de fontes renováveis como eólica e solar, provenientes das regiões Norte e Nordeste do país.

A Alupar, através de sua controlada TECP, é a executora responsável por iniciar as obras e cumprir as condicionantes ambientais estabelecidas pelo Ibama. O órgão ambiental federal atua como emissor da licença e fiscalizador, garantindo a conformidade com a Lei nº 6.938/1981 (Política Nacional do Meio Ambiente) e a Resolução CONAMA nº 237/1997, que pautam o processo de licenciamento ambiental no Brasil.

O empreendimento contribuirá para o reforço da segurança e confiabilidade do sistema elétrico brasileiro, mitigando gargalos na transmissão e promovendo maior estabilidade energética nacional. A liberação para a construção da linha principal, após a autorização parcial para atividades preliminares, é um indicativo do avanço na infraestrutura necessária para a expansão e modernização da matriz elétrica.

Os impactos financeiros e operacionais no sistema elétrico e, consequentemente, em tarifas e no mercado, ocorrerão a longo prazo, quando a linha de transmissão entrar em operação comercial e começar a contribuir para a Receita Anual Permitida (RAP) da Alupar e para a melhoria da infraestrutura do SIN.

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