Carga SIN73.620 MW 7,70%PLD MédioR$ 163,11/MWh 28,69%PLD SE/COR$ 163,13/MWh 28,70%PLD SulR$ 163,05/MWh 28,64%PLD NER$ 163,13/MWh 28,70%PLD NorteR$ 163,14/MWh 28,70%EAR SIN71,5% 0,00%EAR SE/CO64,7% 0,15%EAR Sul82,9% 1,72%EAR NE87,9% 0,23%EAR Norte92,4% 0,22%ENA SIN130% MLT 4,84%ENA SE/CO102% MLT 0,97%ENA Sul264% MLT 2,58%ENA NE65% MLT 0,00%ENA Norte76% MLT 2,56%Carga SIN73.620 MW 7,70%PLD MédioR$ 163,11/MWh 28,69%PLD SE/COR$ 163,13/MWh 28,70%PLD SulR$ 163,05/MWh 28,64%PLD NER$ 163,13/MWh 28,70%PLD NorteR$ 163,14/MWh 28,70%EAR SIN71,5% 0,00%EAR SE/CO64,7% 0,15%EAR Sul82,9% 1,72%EAR NE87,9% 0,23%EAR Norte92,4% 0,22%ENA SIN130% MLT 4,84%ENA SE/CO102% MLT 0,97%ENA Sul264% MLT 2,58%ENA NE65% MLT 0,00%ENA Norte76% MLT 2,56%
Hidráulica39.644 MW(53%) 9,98%Térmica10.654 MW(14%) 7,13%Eólica11.348 MW(15%) 24,02%Solar11.080 MW(15%) 9,32%Nuclear1.990 MW(3%) 0,95%Hidráulica39.644 MW(53%) 9,98%Térmica10.654 MW(14%) 7,13%Eólica11.348 MW(15%) 24,02%Solar11.080 MW(15%) 9,32%Nuclear1.990 MW(3%) 0,95%Hidráulica39.644 MW(53%) 9,98%Térmica10.654 MW(14%) 7,13%Eólica11.348 MW(15%) 24,02%Solar11.080 MW(15%) 9,32%Nuclear1.990 MW(3%) 0,95%
PETR4R$ 39,65 0,00%PETR3R$ 44,19 0,07%PRIO3R$ 55,45 1,72%RECV3R$ 10,22 0,39%VBBR3R$ 33,00 4,27%UGPA3R$ 30,71 4,60%RAIZ4R$ 0,35 7,89%CSAN3R$ 4,07 8,53%EGIE3R$ 33,58 3,58%CMIG4R$ 11,38 5,37%CPFE3R$ 47,87 5,30%EQTL3R$ 40,91 5,85%ENGI11R$ 52,12 7,24%NEOE3R$ 33,80 0,00%AURE3R$ 13,03 11,46%ENEV3R$ 27,55 8,04%TAEE11R$ 41,77 4,98%ALUP11R$ 34,02 4,90%LIGT3R$ 3,16 6,40%PETR4R$ 39,65 0,00%PETR3R$ 44,19 0,07%PRIO3R$ 55,45 1,72%RECV3R$ 10,22 0,39%VBBR3R$ 33,00 4,27%UGPA3R$ 30,71 4,60%RAIZ4R$ 0,35 7,89%CSAN3R$ 4,07 8,53%EGIE3R$ 33,58 3,58%CMIG4R$ 11,38 5,37%CPFE3R$ 47,87 5,30%EQTL3R$ 40,91 5,85%ENGI11R$ 52,12 7,24%NEOE3R$ 33,80 0,00%AURE3R$ 13,03 11,46%ENEV3R$ 27,55 8,04%TAEE11R$ 41,77 4,98%ALUP11R$ 34,02 4,90%LIGT3R$ 3,16 6,40%
BrentUS$ 78,53 3,32%WTIUS$ 73,83 3,39%Gás NaturalUS$ 2,90 1,39%DólarR$ 5,11 0,50%BrentUS$ 78,53 3,32%WTIUS$ 73,83 3,39%Gás NaturalUS$ 2,90 1,39%DólarR$ 5,11 0,50%BrentUS$ 78,53 3,32%WTIUS$ 73,83 3,39%Gás NaturalUS$ 2,90 1,39%DólarR$ 5,11 0,50%
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Radar Energia
AnáliseNuclear

CNEN dispensa e designa substituto para coordenação de modernização organizacional

A Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN) formalizou a movimentação de pessoal na Diretoria de Gestão Institucional, dispensando Fabiane dos Reis Braga e designando Alberto Almeida dos Santos como substituto na Coordenação-Geral de Modernização e Transformação Organizacional. A Portaria Nº 133/2026, publicada no Diário Oficial da União, reflete um ato administrativo interno que garante a continuidade das operações do órgão regulador nuclear.

13 de julho de 2026 às 07:23Fonte oficial: DOURedação Radar Energia

A Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN) formalizou uma alteração em sua estrutura de gestão, dispensando Fabiane dos Reis Braga e designando Alberto Almeida dos Santos como substituto na Coordenação-Geral de Modernização e Transformação Organizacional. A Portaria Nº 133, de 9 de julho de 2026, publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (13), reflete um movimento administrativo interno da Diretoria de Gestão Institucional do órgão.

Alberto Almeida dos Santos assume a responsabilidade de substituir o Coordenador-Geral nos afastamentos, impedimentos legais ou na vacância da função, mantendo o código FCE 1.13. A Portaria, assinada pelo Presidente da CNEN, Francisco Rondinelli Júnior, entrou em vigor imediatamente na data de sua publicação.

Este tipo de movimentação de pessoal é um procedimento padrão em órgãos públicos, visando assegurar a continuidade das operações e a fluidez da gestão. A Coordenação-Geral de Modernização e Transformação Organizacional, embora de apoio, desempenha um papel na manutenção da estrutura e processos internos da CNEN.

A fundamentação legal para a portaria reside no Art. 13 do Anexo I do Decreto nº 12.793/2025, de 23 de dezembro de 2025, e na Portaria MCTI nº 9.320, de 21 de agosto de 2025. Este arcabouço confere ao Presidente da CNEN a prerrogativa para realizar atos de gestão de pessoal, garantindo a governança interna do órgão.

A Comissão Nacional de Energia Nuclear, criada em 1956 e instituída como autarquia federal por lei em 1962, é responsável por planejar, coordenar, supervisionar e controlar o programa nuclear do país, incluindo pesquisa, produção e utilização da energia nuclear. Suas atribuições abrangem a regulação e fiscalização de instalações nucleares e radioativas, o licenciamento de atividades e materiais, e a formação de recursos humanos especializados.

A estabilidade e a continuidade da gestão na CNEN são importantes para a eficácia de suas atribuições regulatórias e fiscalizatórias. Embora a Portaria Nº 133 seja um ato interno, a manutenção da estrutura de pessoal em funções de apoio, como a de modernização organizacional, contribui para a supervisão de projetos como Angra 3, o ciclo do combustível e a segurança das instalações nucleares.

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