CNEN dispensa e designa substituto para coordenação de modernização organizacional
A Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN) formalizou a movimentação de pessoal na Diretoria de Gestão Institucional, dispensando Fabiane dos Reis Braga e designando Alberto Almeida dos Santos como substituto na Coordenação-Geral de Modernização e Transformação Organizacional. A Portaria Nº 133/2026, publicada no Diário Oficial da União, reflete um ato administrativo interno que garante a continuidade das operações do órgão regulador nuclear.
A Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN) formalizou uma alteração em sua estrutura de gestão, dispensando Fabiane dos Reis Braga e designando Alberto Almeida dos Santos como substituto na Coordenação-Geral de Modernização e Transformação Organizacional. A Portaria Nº 133, de 9 de julho de 2026, publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (13), reflete um movimento administrativo interno da Diretoria de Gestão Institucional do órgão.
Alberto Almeida dos Santos assume a responsabilidade de substituir o Coordenador-Geral nos afastamentos, impedimentos legais ou na vacância da função, mantendo o código FCE 1.13. A Portaria, assinada pelo Presidente da CNEN, Francisco Rondinelli Júnior, entrou em vigor imediatamente na data de sua publicação.
Este tipo de movimentação de pessoal é um procedimento padrão em órgãos públicos, visando assegurar a continuidade das operações e a fluidez da gestão. A Coordenação-Geral de Modernização e Transformação Organizacional, embora de apoio, desempenha um papel na manutenção da estrutura e processos internos da CNEN.
A fundamentação legal para a portaria reside no Art. 13 do Anexo I do Decreto nº 12.793/2025, de 23 de dezembro de 2025, e na Portaria MCTI nº 9.320, de 21 de agosto de 2025. Este arcabouço confere ao Presidente da CNEN a prerrogativa para realizar atos de gestão de pessoal, garantindo a governança interna do órgão.
A Comissão Nacional de Energia Nuclear, criada em 1956 e instituída como autarquia federal por lei em 1962, é responsável por planejar, coordenar, supervisionar e controlar o programa nuclear do país, incluindo pesquisa, produção e utilização da energia nuclear. Suas atribuições abrangem a regulação e fiscalização de instalações nucleares e radioativas, o licenciamento de atividades e materiais, e a formação de recursos humanos especializados.
A estabilidade e a continuidade da gestão na CNEN são importantes para a eficácia de suas atribuições regulatórias e fiscalizatórias. Embora a Portaria Nº 133 seja um ato interno, a manutenção da estrutura de pessoal em funções de apoio, como a de modernização organizacional, contribui para a supervisão de projetos como Angra 3, o ciclo do combustível e a segurança das instalações nucleares.
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