Carga SIN73.908 MW▼ 10,58%PLD MédioR$ 57,31/MWh▼ 61,93%PLD SE/COR$ 57,31/MWh▼ 61,93%PLD SulR$ 57,31/MWh▼ 61,93%PLD NER$ 57,31/MWh▼ 61,93%PLD NorteR$ 57,31/MWh▼ 61,93%EAR SIN58,9%▼ 0,34%EAR SE/CO55%▼ 0,36%EAR Sul80,7%▼ 0,25%EAR NE63,9%▼ 0,47%EAR Norte65,9%▼ 0,45%ENA SIN157% MLT▼ 0,63%ENA SE/CO143% MLT▲ 1,42%ENA Sul238% MLT▼ 1,24%ENA NE64% MLT▼ 1,54%ENA Norte42% MLT▼ 2,33%Carga SIN73.908 MW▼ 10,58%PLD MédioR$ 57,31/MWh▼ 61,93%PLD SE/COR$ 57,31/MWh▼ 61,93%PLD SulR$ 57,31/MWh▼ 61,93%PLD NER$ 57,31/MWh▼ 61,93%PLD NorteR$ 57,31/MWh▼ 61,93%EAR SIN58,9%▼ 0,34%EAR SE/CO55%▼ 0,36%EAR Sul80,7%▼ 0,25%EAR NE63,9%▼ 0,47%EAR Norte65,9%▼ 0,45%ENA SIN157% MLT▼ 0,63%ENA SE/CO143% MLT▲ 1,42%ENA Sul238% MLT▼ 1,24%ENA NE64% MLT▼ 1,54%ENA Norte42% MLT▼ 2,33%
Hidráulica43.852 MW(59%)▼ 4,89%Térmica8.290 MW(11%)▼ 12,76%Eólica6.596 MW(9%)▼ 41,82%Solar13.815 MW(19%)▼ 3,76%Nuclear1.355 MW(2%)▲ 0,37%Hidráulica43.852 MW(59%)▼ 4,89%Térmica8.290 MW(11%)▼ 12,76%Eólica6.596 MW(9%)▼ 41,82%Solar13.815 MW(19%)▼ 3,76%Nuclear1.355 MW(2%)▲ 0,37%Hidráulica43.852 MW(59%)▼ 4,89%Térmica8.290 MW(11%)▼ 12,76%Eólica6.596 MW(9%)▼ 41,82%Solar13.815 MW(19%)▼ 3,76%Nuclear1.355 MW(2%)▲ 0,37%
PETR4R$ 58,00▲ 1,12%PETR3R$ 64,54▲ 0,50%PRIO3R$ 71,00▲ 3,88%RECV3R$ 12,63▲ 3,27%VBBR3R$ 36,29▲ 0,11%UGPA3R$ 39,10▲ 1,19%RAIZ4R$ 0,39▲ 8,33%CSAN3R$ 5,11▲ 3,86%EGIE3R$ 30,65▼ 2,26%CMIG4R$ 11,61▼ 1,28%CPFE3R$ 49,40▼ 0,54%EQTL3R$ 48,56▲ 0,85%ENGI11R$ 66,05▲ 1,52%NEOE3R$ 33,80• 0,00%AURE3R$ 14,89▲ 0,27%ENEV3R$ 31,40▼ 0,06%TAEE11R$ 44,47▼ 0,40%ALUP11R$ 38,50▲ 0,34%LIGT3R$ 3,73▼ 2,86%PETR4R$ 58,00▲ 1,12%PETR3R$ 64,54▲ 0,50%PRIO3R$ 71,00▲ 3,88%RECV3R$ 12,63▲ 3,27%VBBR3R$ 36,29▲ 0,11%UGPA3R$ 39,10▲ 1,19%RAIZ4R$ 0,39▲ 8,33%CSAN3R$ 5,11▲ 3,86%EGIE3R$ 30,65▼ 2,26%CMIG4R$ 11,61▼ 1,28%CPFE3R$ 49,40▼ 0,54%EQTL3R$ 48,56▲ 0,85%ENGI11R$ 66,05▲ 1,52%NEOE3R$ 33,80• 0,00%AURE3R$ 14,89▲ 0,27%ENEV3R$ 31,40▼ 0,06%TAEE11R$ 44,47▼ 0,40%ALUP11R$ 38,50▲ 0,34%LIGT3R$ 3,73▼ 2,86%
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CNEN dispensa e designa substituto para coordenação de modernização organizacional

A Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN) formalizou a movimentação de pessoal na Diretoria de Gestão Institucional, dispensando Fabiane dos Reis Braga e designando Alberto Almeida dos Santos como substituto na Coordenação-Geral de Modernização e Transformação Organizacional. A Portaria Nº 133/2026, publicada no Diário Oficial da União, reflete um ato administrativo interno que garante a continuidade das operações do órgão regulador nuclear.

13 de julho de 2026 às 07:23Fonte oficial: DOURedação Radar Energia

A Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN) formalizou uma alteração em sua estrutura de gestão, dispensando Fabiane dos Reis Braga e designando Alberto Almeida dos Santos como substituto na Coordenação-Geral de Modernização e Transformação Organizacional. A Portaria Nº 133, de 9 de julho de 2026, publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (13), reflete um movimento administrativo interno da Diretoria de Gestão Institucional do órgão.

Alberto Almeida dos Santos assume a responsabilidade de substituir o Coordenador-Geral nos afastamentos, impedimentos legais ou na vacância da função, mantendo o código FCE 1.13. A Portaria, assinada pelo Presidente da CNEN, Francisco Rondinelli Júnior, entrou em vigor imediatamente na data de sua publicação.

Este tipo de movimentação de pessoal é um procedimento padrão em órgãos públicos, visando assegurar a continuidade das operações e a fluidez da gestão. A Coordenação-Geral de Modernização e Transformação Organizacional, embora de apoio, desempenha um papel na manutenção da estrutura e processos internos da CNEN.

A fundamentação legal para a portaria reside no Art. 13 do Anexo I do Decreto nº 12.793/2025, de 23 de dezembro de 2025, e na Portaria MCTI nº 9.320, de 21 de agosto de 2025. Este arcabouço confere ao Presidente da CNEN a prerrogativa para realizar atos de gestão de pessoal, garantindo a governança interna do órgão.

A Comissão Nacional de Energia Nuclear, criada em 1956 e instituída como autarquia federal por lei em 1962, é responsável por planejar, coordenar, supervisionar e controlar o programa nuclear do país, incluindo pesquisa, produção e utilização da energia nuclear. Suas atribuições abrangem a regulação e fiscalização de instalações nucleares e radioativas, o licenciamento de atividades e materiais, e a formação de recursos humanos especializados.

A estabilidade e a continuidade da gestão na CNEN são importantes para a eficácia de suas atribuições regulatórias e fiscalizatórias. Embora a Portaria Nº 133 seja um ato interno, a manutenção da estrutura de pessoal em funções de apoio, como a de modernização organizacional, contribui para a supervisão de projetos como Angra 3, o ciclo do combustível e a segurança das instalações nucleares.

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