Aneel aprova controle indireto de 26 transmissoras para CDPQ e GEB
A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) concedeu anuência prévia à transferência de controle societário indireto de 26 concessionárias de transmissão para a Caisse de Dépôt et Placement du Québec (CDPQ) e o Grupo Energía Bogotá (GEB), em decisão desta sexta-feira (11). A medida consolida a entrada de capital estrangeiro no segmento de transmissão, um movimento regulatório importante para ativos estratégicos do setor elétrico brasileiro.
A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou nesta sexta-feira (11/09) a transferência de controle societário indireto de 26 concessionárias de transmissão de energia elétrica para a Caisse de Dépôt et Placement du Québec (CDPQ), investidor institucional canadense, e o Grupo Energía Bogotá (GEB), companhia colombiana. A decisão, concedida por meio de anuência prévia da Diretoria, remove o principal entrave regulatório para a consolidação da gestão conjunta de um portfólio significativo de ativos no Brasil.
Entre as empresas impactadas estão Barreiras Transmissora de Energia, Buritirama, Vale do Sertão, Jaíba, Alto Sertão, Presidente Juscelino, Belém, Tapajós, além de diversas Sociedades de Propósito Específico (SPEs) do grupo Argo (Argo Transmissão, Argo II a VI e Argo IX), MGE Transmissão, Goiás Transmissão, Transenergia Renovável e Transenergia São Paulo. A anuência prévia da ANEEL é um instrumento regulatório que assegura a conformidade das mudanças acionárias com as normas setoriais, garantindo a continuidade e a qualidade da prestação do serviço público.
A aprovação se insere em um ano de intensa movimentação no mercado de transmissão, com a ANEEL já tendo anuído a outras reestruturações societárias em 2026, como a transferência de controle de 16 transmissoras da Neoenergia e da Transnorte para a Axia Energia.
As concessionárias afetadas deverão formalizar a operação e reportar à ANEEL, com precedentes regulatórios indicando um prazo de até 120 dias para a implementação e 30 dias para o envio da comprovação documental após a formalização.
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