Aneel determina compensação à Fundação Armando Alvares Penteado por falha da Enel SP
A Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo (SMA) da ANEEL determinou à Enel Distribuição São Paulo o pagamento de R$ 2.495,28 em compensação à Fundação Armando Alvares Penteado. A decisão, publicada no Diário Oficial da União, reconhece o descumprimento de um prazo regulamentar pela distribuidora, aplicando o Art. 440 da Resolução Normativa nº 1.000/2021.
A Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo (SMA) da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) determinou à Enel Distribuição São Paulo o pagamento de uma compensação financeira de R$ 2.495,28 à Fundação Armando Alvares Penteado. A decisão, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta sexta-feira (11), reconhece o descumprimento de um prazo regulamentar pela distribuidora em um processo que tramitava na agência.
O Despacho Nº 3.565/2026, de 9 de setembro, fundamenta-se no Art. 440 da Resolução Normativa nº 1.000/2021, que estabelece o direito à compensação financeira por descumprimento de prazos regulamentares pelas distribuidoras. A ANEEL especificou que o cálculo da compensação deve considerar exclusivamente a parcela fixa (k1) da fórmula, com a parcela variável (k2) fixada em zero, e o valor deverá ser atualizado monetariamente até a data de sua efetiva implementação.
Embora a decisão seja pontual e não introduza alterações regulatórias de caráter geral para o setor elétrico, ela reforça a atuação da ANEEL na proteção dos direitos do consumidor e na fiscalização das obrigações das distribuidoras. A Fundação Armando Alvares Penteado é a beneficiária direta da medida, enquanto a Enel Distribuição São Paulo arca com o custo decorrente do reconhecimento da falha regulatória.
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