Carga SIN84.844 MW 1,41%PLD MédioR$ 179,14/MWh 25,56%PLD SE/COR$ 179,15/MWh 25,56%PLD SulR$ 179,14/MWh 25,56%PLD NER$ 179,14/MWh 25,56%PLD NorteR$ 179,15/MWh 25,56%EAR SIN62,6% 0,00%EAR SE/CO56,8% 0,00%EAR Sul81,4% 0,00%EAR NE73,4% 0,14%EAR Norte78,6% 0,25%ENA SIN129% MLT 4,88%ENA SE/CO103% MLT 1,98%ENA Sul224% MLT 1,32%ENA NE63% MLT 0,00%ENA Norte57% MLT 1,79%Carga SIN84.844 MW 1,41%PLD MédioR$ 179,14/MWh 25,56%PLD SE/COR$ 179,15/MWh 25,56%PLD SulR$ 179,14/MWh 25,56%PLD NER$ 179,14/MWh 25,56%PLD NorteR$ 179,15/MWh 25,56%EAR SIN62,6% 0,00%EAR SE/CO56,8% 0,00%EAR Sul81,4% 0,00%EAR NE73,4% 0,14%EAR Norte78,6% 0,25%ENA SIN129% MLT 4,88%ENA SE/CO103% MLT 1,98%ENA Sul224% MLT 1,32%ENA NE63% MLT 0,00%ENA Norte57% MLT 1,79%
Hidráulica42.234 MW(50%) 1,73%Térmica9.643 MW(11%) 1,75%Eólica17.712 MW(21%) 0,18%Solar13.265 MW(16%) 0,36%Nuclear1.990 MW(2%) 0,00%Hidráulica42.234 MW(50%) 1,73%Térmica9.643 MW(11%) 1,75%Eólica17.712 MW(21%) 0,18%Solar13.265 MW(16%) 0,36%Nuclear1.990 MW(2%) 0,00%Hidráulica42.234 MW(50%) 1,73%Térmica9.643 MW(11%) 1,75%Eólica17.712 MW(21%) 0,18%Solar13.265 MW(16%) 0,36%Nuclear1.990 MW(2%) 0,00%
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AnáliseRegulação & Política

Aneel determina compensação à Fundação Armando Alvares Penteado por falha da Enel SP

A Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo (SMA) da ANEEL determinou à Enel Distribuição São Paulo o pagamento de R$ 2.495,28 em compensação à Fundação Armando Alvares Penteado. A decisão, publicada no Diário Oficial da União, reconhece o descumprimento de um prazo regulamentar pela distribuidora, aplicando o Art. 440 da Resolução Normativa nº 1.000/2021.

11 de setembro de 2026 às 07:41Fonte oficial: DOURedação Radar Energia

A Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo (SMA) da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) determinou à Enel Distribuição São Paulo o pagamento de uma compensação financeira de R$ 2.495,28 à Fundação Armando Alvares Penteado. A decisão, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta sexta-feira (11), reconhece o descumprimento de um prazo regulamentar pela distribuidora em um processo que tramitava na agência.

O Despacho Nº 3.565/2026, de 9 de setembro, fundamenta-se no Art. 440 da Resolução Normativa nº 1.000/2021, que estabelece o direito à compensação financeira por descumprimento de prazos regulamentares pelas distribuidoras. A ANEEL especificou que o cálculo da compensação deve considerar exclusivamente a parcela fixa (k1) da fórmula, com a parcela variável (k2) fixada em zero, e o valor deverá ser atualizado monetariamente até a data de sua efetiva implementação.

Embora a decisão seja pontual e não introduza alterações regulatórias de caráter geral para o setor elétrico, ela reforça a atuação da ANEEL na proteção dos direitos do consumidor e na fiscalização das obrigações das distribuidoras. A Fundação Armando Alvares Penteado é a beneficiária direta da medida, enquanto a Enel Distribuição São Paulo arca com o custo decorrente do reconhecimento da falha regulatória.

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