Carga SIN84.844 MW 1,41%PLD MédioR$ 179,14/MWh 25,56%PLD SE/COR$ 179,15/MWh 25,56%PLD SulR$ 179,14/MWh 25,56%PLD NER$ 179,14/MWh 25,56%PLD NorteR$ 179,15/MWh 25,56%EAR SIN62,6% 0,00%EAR SE/CO56,8% 0,00%EAR Sul81,4% 0,00%EAR NE73,4% 0,14%EAR Norte78,6% 0,25%ENA SIN129% MLT 4,88%ENA SE/CO103% MLT 1,98%ENA Sul224% MLT 1,32%ENA NE63% MLT 0,00%ENA Norte57% MLT 1,79%Carga SIN84.844 MW 1,41%PLD MédioR$ 179,14/MWh 25,56%PLD SE/COR$ 179,15/MWh 25,56%PLD SulR$ 179,14/MWh 25,56%PLD NER$ 179,14/MWh 25,56%PLD NorteR$ 179,15/MWh 25,56%EAR SIN62,6% 0,00%EAR SE/CO56,8% 0,00%EAR Sul81,4% 0,00%EAR NE73,4% 0,14%EAR Norte78,6% 0,25%ENA SIN129% MLT 4,88%ENA SE/CO103% MLT 1,98%ENA Sul224% MLT 1,32%ENA NE63% MLT 0,00%ENA Norte57% MLT 1,79%
Hidráulica42.234 MW(50%) 1,73%Térmica9.643 MW(11%) 1,75%Eólica17.712 MW(21%) 0,18%Solar13.265 MW(16%) 0,36%Nuclear1.990 MW(2%) 0,00%Hidráulica42.234 MW(50%) 1,73%Térmica9.643 MW(11%) 1,75%Eólica17.712 MW(21%) 0,18%Solar13.265 MW(16%) 0,36%Nuclear1.990 MW(2%) 0,00%Hidráulica42.234 MW(50%) 1,73%Térmica9.643 MW(11%) 1,75%Eólica17.712 MW(21%) 0,18%Solar13.265 MW(16%) 0,36%Nuclear1.990 MW(2%) 0,00%
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Radar Energia
AnáliseRegulação & Política

MPF recorre para manter ação sobre Foz do Amazonas no Pará e suspender licenciamentos

O Ministério Público Federal (MPF) recorreu ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) para anular a decisão que transferiu a ação contra o leilão de petróleo na Foz do Amazonas para Brasília. O objetivo é manter o processo no Pará, suspender o licenciamento de 19 blocos arrematados e impedir novas ofertas na região.

11 de setembro de 2026 às 09:37Fonte oficial: MpRedação Radar Energia

O Ministério Público Federal (MPF) recorreu ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) para anular a decisão que transferiu a ação judicial contra o leilão de petróleo na Bacia da Foz do Amazonas, buscando manter a competência do processo na Justiça Federal do Pará. O objetivo é impedir tanto o licenciamento ambiental de blocos já arrematados quanto a inclusão de novas áreas em futuros leilões da Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) para a região.

O agravo de instrumento (nº 1035280-39.2026.4.01.0000), protocolado em 9 de setembro de 2026, solicita uma decisão urgente com efeito suspensivo. Caso acatado, o pedido impediria o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) de iniciar os procedimentos de licenciamento ambiental dos 19 blocos de petróleo arrematados na 5ª Oferta Permanente de Concessão (OPC) da ANP. Adicionalmente, o MPF pleiteia que nenhum novo bloco na Bacia da Foz do Amazonas seja incluído em leilões futuros até o julgamento definitivo da ação.

O MPF argumenta que a manutenção da ação no Pará garante maior proximidade com os impactos e as comunidades potencialmente afetadas, reforçando a exigência de estudos ambientais prévios e a Consulta Prévia, Livre e Informada (CPLI) às populações tradicionais, conforme a Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). A iniciativa do MPF ocorre poucos dias após o Ibama ter retificado a Licença de Operação nº 1684, em 7 de setembro de 2026. A retificação autoriza a Petrobras a perfurar três novos poços exploratórios no bloco FZA-M-59, também na Bacia da Foz do Amazonas, intensificando a tensão regulatória na região.

Para as empresas arrematantes, como Petrobras, Exxon, Chevron e CNPC, a concessão do efeito suspensivo representaria a paralisação dos processos de exploração e licenciamento, gerando atrasos e custos adicionais significativos. A ação do MPF no Pará foca nos impactos específicos da exploração na Bacia da Foz do Amazonas, diferenciando-se de outras frentes judiciais que abordam questões mais amplas de transparência de dados sobre emissões. Em 1º de setembro de 2025, a Justiça Federal do Pará havia rejeitado um pedido similar, alegando que as medidas ambientais deveriam ocorrer em fases posteriores, interpretação que o recurso atual busca reverter.

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