Carga SIN72.798 MW▼ 9,96%PLD MédioR$ 57,31/MWh• 0,00%PLD SE/COR$ 57,31/MWh• 0,00%PLD SulR$ 57,31/MWh• 0,00%PLD NER$ 57,31/MWh• 0,00%PLD NorteR$ 57,31/MWh• 0,00%EAR SIN60,7%• 0,00%EAR SE/CO56,1%• 0,00%EAR Sul81,6%▲ 0,37%EAR NE67,5%▼ 0,30%EAR Norte71%▼ 0,28%ENA SIN147% MLT▼ 2,00%ENA SE/CO106% MLT▲ 2,91%ENA Sul280% MLT▼ 5,41%ENA NE73% MLT• 0,00%ENA Norte49% MLT• 0,00%Carga SIN72.798 MW▼ 9,96%PLD MédioR$ 57,31/MWh• 0,00%PLD SE/COR$ 57,31/MWh• 0,00%PLD SulR$ 57,31/MWh• 0,00%PLD NER$ 57,31/MWh• 0,00%PLD NorteR$ 57,31/MWh• 0,00%EAR SIN60,7%• 0,00%EAR SE/CO56,1%• 0,00%EAR Sul81,6%▲ 0,37%EAR NE67,5%▼ 0,30%EAR Norte71%▼ 0,28%ENA SIN147% MLT▼ 2,00%ENA SE/CO106% MLT▲ 2,91%ENA Sul280% MLT▼ 5,41%ENA NE73% MLT• 0,00%ENA Norte49% MLT• 0,00%
Hidráulica36.417 MW(49%)▼ 14,06%Térmica10.649 MW(14%)▲ 14,32%Eólica14.565 MW(20%)▼ 1,67%Solar11.167 MW(15%)▼ 14,06%Nuclear1.358 MW(2%)▲ 0,59%Hidráulica36.417 MW(49%)▼ 14,06%Térmica10.649 MW(14%)▲ 14,32%Eólica14.565 MW(20%)▼ 1,67%Solar11.167 MW(15%)▼ 14,06%Nuclear1.358 MW(2%)▲ 0,59%Hidráulica36.417 MW(49%)▼ 14,06%Térmica10.649 MW(14%)▲ 14,32%Eólica14.565 MW(20%)▼ 1,67%Solar11.167 MW(15%)▼ 14,06%Nuclear1.358 MW(2%)▲ 0,59%
PETR4R$ 56,29▲ 12,81%PETR3R$ 61,66▲ 12,01%PRIO3R$ 64,55▲ 5,03%RECV3R$ 11,70▲ 5,98%VBBR3R$ 39,21▲ 3,73%UGPA3R$ 39,23▲ 2,72%RAIZ4R$ 0,36▲ 9,09%CSAN3R$ 5,11▲ 28,39%EGIE3R$ 32,31▲ 10,16%CMIG4R$ 12,11▲ 8,32%CPFE3R$ 50,70▲ 8,89%EQTL3R$ 48,30▲ 17,80%ENGI11R$ 63,87▲ 19,67%NEOE3R$ 33,80• 0,00%AURE3R$ 15,73▲ 19,71%ENEV3R$ 30,70▲ 9,14%TAEE11R$ 44,42▲ 6,17%ALUP11R$ 36,36▲ 11,02%LIGT3R$ 4,00▲ 10,50%PETR4R$ 56,29▲ 12,81%PETR3R$ 61,66▲ 12,01%PRIO3R$ 64,55▲ 5,03%RECV3R$ 11,70▲ 5,98%VBBR3R$ 39,21▲ 3,73%UGPA3R$ 39,23▲ 2,72%RAIZ4R$ 0,36▲ 9,09%CSAN3R$ 5,11▲ 28,39%EGIE3R$ 32,31▲ 10,16%CMIG4R$ 12,11▲ 8,32%CPFE3R$ 50,70▲ 8,89%EQTL3R$ 48,30▲ 17,80%ENGI11R$ 63,87▲ 19,67%NEOE3R$ 33,80• 0,00%AURE3R$ 15,73▲ 19,71%ENEV3R$ 30,70▲ 9,14%TAEE11R$ 44,42▲ 6,17%ALUP11R$ 36,36▲ 11,02%LIGT3R$ 4,00▲ 10,50%
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Radar Energia
AnáliseRegulação & Política

Aneel estende prazo de consulta sobre PEE para 9 de setembro

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) prorrogou até 9 de setembro o prazo para contribuições à Consulta Pública nº 18/2026, que discute o aprimoramento do Programa de Eficiência Energética (PEE). A medida visa ampliar o debate sobre uma mudança regulatória que busca priorizar desempenho e resultados nos projetos de eficiência.

5 de agosto de 2026 às 17:20Fonte oficial: ANEELRedação Radar Energia

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) prorrogou o prazo para contribuições à Consulta Pública nº 18/2026, que discute o aprimoramento do Programa de Eficiência Energética (PEE), até 9 de setembro de 2026. A medida estende a oportunidade para agentes do setor e a sociedade civil enviarem sugestões eletronicamente, visando aprimorar a Análise de Impacto Regulatório (AIR) do programa.

A Consulta Pública nº 18/2026 propõe uma revisão substancial na lógica regulatória do PEE, afastando-se da análise individual de projetos e métricas isoladas como a Relação Custo-Benefício (RCB). A alternativa regulatória em discussão, denominada “A4+”, visa combinar elementos do modelo E3P (Estratégia, Portfólio, Programa e Projeto) com mecanismos de avaliação por desempenho e resultados, buscando resolver as críticas de baixa exploração do potencial e ineficiência na alocação de recursos do modelo atual.

Com as mudanças propostas, as distribuidoras de energia, que são obrigadas pela Lei nº 9.991/2000 a investir parte de sua receita no PEE, precisarão adaptar suas estratégias para priorizar projetos de maior impacto e desempenho, possivelmente favorecendo contratos de desempenho reembolsáveis. Essa revisão pode atrair Empresas de Serviços de Energia (ESCOs), que verão o mercado se expandir com o incentivo a soluções mais sofisticadas e de longo prazo, alinhadas aos objetivos de descarbonização e transição energética.

As novas regras, que aprimorarão o PEE, ainda não possuem datas de vigência definidas, pois serão estabelecidas somente após a análise das contribuições e a deliberação final da Aneel, que culminará em uma Resolução Normativa. As regras de transição, carência ou direito adquirido também serão detalhadas na formulação final da norma, elementos cruciais para a adaptação do setor e para garantir a segurança jurídica na implementação das novas diretrizes.

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