Aneel estende prazo de consulta sobre PEE para 9 de setembro
A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) prorrogou até 9 de setembro o prazo para contribuições à Consulta Pública nº 18/2026, que discute o aprimoramento do Programa de Eficiência Energética (PEE). A medida visa ampliar o debate sobre uma mudança regulatória que busca priorizar desempenho e resultados nos projetos de eficiência.
A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) prorrogou o prazo para contribuições à Consulta Pública nº 18/2026, que discute o aprimoramento do Programa de Eficiência Energética (PEE), até 9 de setembro de 2026. A medida estende a oportunidade para agentes do setor e a sociedade civil enviarem sugestões eletronicamente, visando aprimorar a Análise de Impacto Regulatório (AIR) do programa.
A Consulta Pública nº 18/2026 propõe uma revisão substancial na lógica regulatória do PEE, afastando-se da análise individual de projetos e métricas isoladas como a Relação Custo-Benefício (RCB). A alternativa regulatória em discussão, denominada “A4+”, visa combinar elementos do modelo E3P (Estratégia, Portfólio, Programa e Projeto) com mecanismos de avaliação por desempenho e resultados, buscando resolver as críticas de baixa exploração do potencial e ineficiência na alocação de recursos do modelo atual.
Com as mudanças propostas, as distribuidoras de energia, que são obrigadas pela Lei nº 9.991/2000 a investir parte de sua receita no PEE, precisarão adaptar suas estratégias para priorizar projetos de maior impacto e desempenho, possivelmente favorecendo contratos de desempenho reembolsáveis. Essa revisão pode atrair Empresas de Serviços de Energia (ESCOs), que verão o mercado se expandir com o incentivo a soluções mais sofisticadas e de longo prazo, alinhadas aos objetivos de descarbonização e transição energética.
As novas regras, que aprimorarão o PEE, ainda não possuem datas de vigência definidas, pois serão estabelecidas somente após a análise das contribuições e a deliberação final da Aneel, que culminará em uma Resolução Normativa. As regras de transição, carência ou direito adquirido também serão detalhadas na formulação final da norma, elementos cruciais para a adaptação do setor e para garantir a segurança jurídica na implementação das novas diretrizes.
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