Carga SIN81.282 MW 2,06%PLD MédioR$ 130,42/MWh 4,65%PLD SE/COR$ 130,61/MWh 4,80%PLD SulR$ 130,6/MWh 4,80%PLD NER$ 130,05/MWh 4,35%PLD NorteR$ 130,42/MWh 4,65%EAR SIN69,2% 0,14%EAR SE/CO62,6% 0,16%EAR Sul85,2% 0,59%EAR NE83,2% 0,24%EAR Norte89,3% 0,22%ENA SIN124% MLT 3,13%ENA SE/CO108% MLT 0,92%ENA Sul205% MLT 6,82%ENA NE68% MLT 0,00%ENA Norte78% MLT 1,27%Carga SIN81.282 MW 2,06%PLD MédioR$ 130,42/MWh 4,65%PLD SE/COR$ 130,61/MWh 4,80%PLD SulR$ 130,6/MWh 4,80%PLD NER$ 130,05/MWh 4,35%PLD NorteR$ 130,42/MWh 4,65%EAR SIN69,2% 0,14%EAR SE/CO62,6% 0,16%EAR Sul85,2% 0,59%EAR NE83,2% 0,24%EAR Norte89,3% 0,22%ENA SIN124% MLT 3,13%ENA SE/CO108% MLT 0,92%ENA Sul205% MLT 6,82%ENA NE68% MLT 0,00%ENA Norte78% MLT 1,27%
Hidráulica42.377 MW(52%) 24,80%Térmica9.369 MW(11%) 3,63%Eólica15.773 MW(19%) 0,29%Solar12.336 MW(15%) 3,46%Nuclear2.007 MW(2%) 0,00%Hidráulica42.377 MW(52%) 24,80%Térmica9.369 MW(11%) 3,63%Eólica15.773 MW(19%) 0,29%Solar12.336 MW(15%) 3,46%Nuclear2.007 MW(2%) 0,00%Hidráulica42.377 MW(52%) 24,80%Térmica9.369 MW(11%) 3,63%Eólica15.773 MW(19%) 0,29%Solar12.336 MW(15%) 3,46%Nuclear2.007 MW(2%) 0,00%
PETR4R$ 41,93 2,60%PETR3R$ 47,15 3,02%PRIO3R$ 59,20 1,20%RECV3R$ 10,11 2,13%VBBR3R$ 35,09 2,88%UGPA3R$ 32,41 2,08%RAIZ4R$ 0,26 0,00%CSAN3R$ 3,91 4,63%EGIE3R$ 29,83 0,90%CMIG4R$ 11,25 0,27%CPFE3R$ 46,09 0,04%EQTL3R$ 39,18 0,75%ENGI11R$ 50,24 0,10%NEOE3R$ 33,80 0,00%AURE3R$ 11,16 0,36%ENEV3R$ 26,98 0,86%TAEE11R$ 40,06 0,15%ALUP11R$ 32,75 0,65%LIGT3R$ 3,10 0,96%PETR4R$ 41,93 2,60%PETR3R$ 47,15 3,02%PRIO3R$ 59,20 1,20%RECV3R$ 10,11 2,13%VBBR3R$ 35,09 2,88%UGPA3R$ 32,41 2,08%RAIZ4R$ 0,26 0,00%CSAN3R$ 3,91 4,63%EGIE3R$ 29,83 0,90%CMIG4R$ 11,25 0,27%CPFE3R$ 46,09 0,04%EQTL3R$ 39,18 0,75%ENGI11R$ 50,24 0,10%NEOE3R$ 33,80 0,00%AURE3R$ 11,16 0,36%ENEV3R$ 26,98 0,86%TAEE11R$ 40,06 0,15%ALUP11R$ 32,75 0,65%LIGT3R$ 3,10 0,96%
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Radar Energia
AnáliseRegulação & Política

Aneel estende prazo de consulta sobre PEE para 9 de setembro

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) prorrogou até 9 de setembro o prazo para contribuições à Consulta Pública nº 18/2026, que discute o aprimoramento do Programa de Eficiência Energética (PEE). A medida visa ampliar o debate sobre uma mudança regulatória que busca priorizar desempenho e resultados nos projetos de eficiência.

5 de agosto de 2026 às 17:20Fonte oficial: ANEELRedação Radar Energia

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) prorrogou o prazo para contribuições à Consulta Pública nº 18/2026, que discute o aprimoramento do Programa de Eficiência Energética (PEE), até 9 de setembro de 2026. A medida estende a oportunidade para agentes do setor e a sociedade civil enviarem sugestões eletronicamente, visando aprimorar a Análise de Impacto Regulatório (AIR) do programa.

A Consulta Pública nº 18/2026 propõe uma revisão substancial na lógica regulatória do PEE, afastando-se da análise individual de projetos e métricas isoladas como a Relação Custo-Benefício (RCB). A alternativa regulatória em discussão, denominada “A4+”, visa combinar elementos do modelo E3P (Estratégia, Portfólio, Programa e Projeto) com mecanismos de avaliação por desempenho e resultados, buscando resolver as críticas de baixa exploração do potencial e ineficiência na alocação de recursos do modelo atual.

Com as mudanças propostas, as distribuidoras de energia, que são obrigadas pela Lei nº 9.991/2000 a investir parte de sua receita no PEE, precisarão adaptar suas estratégias para priorizar projetos de maior impacto e desempenho, possivelmente favorecendo contratos de desempenho reembolsáveis. Essa revisão pode atrair Empresas de Serviços de Energia (ESCOs), que verão o mercado se expandir com o incentivo a soluções mais sofisticadas e de longo prazo, alinhadas aos objetivos de descarbonização e transição energética.

As novas regras, que aprimorarão o PEE, ainda não possuem datas de vigência definidas, pois serão estabelecidas somente após a análise das contribuições e a deliberação final da Aneel, que culminará em uma Resolução Normativa. As regras de transição, carência ou direito adquirido também serão detalhadas na formulação final da norma, elementos cruciais para a adaptação do setor e para garantir a segurança jurídica na implementação das novas diretrizes.

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