Aneel suspende restrições à autoprodução de usinas de até 5 MW
A Aneel reverteu, em caráter cautelar, a exigência de outorga para o cadastro de ativos de geração de até 5 MW como autoprodutores e o limite de três anos para usinas sem outorga já enquadradas. A decisão, que atende a um pedido da Abrapch, restabelece a segurança regulatória para cerca de 521 MW de capacidade instalada no Ambiente de Contratação Livre.

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) suspendeu, em caráter cautelar, as restrições que exigiam outorga para o cadastro de ativos de geração de até 5 MW como autoprodutores e o limite de três anos para a permanência de usinas sem outorga já enquadradas. A decisão, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta sexta-feira (7) por meio do Despacho nº 2.819/2026, atende a um pedido de reconsideração apresentado pela Associação Brasileira de Pequenas Centrais Hidrelétricas e de Centrais Geradoras Hidrelétricas (Abrapch).
O despacho, assinado pelo diretor-geral Sandoval Feitosa, reverte parcialmente a decisão anterior (Despacho nº 2.414/2026), que havia imposto as restrições no fim de junho. Na prática, a medida restabelece a possibilidade de enquadramento no regime de Autoprodução de Energia (APE) para empreendimentos de capacidade reduzida dispensados legalmente de outorga, como Centrais Geradoras Hidrelétricas (CGHs), usinas solares, eólicas e de biogás de até 5 MW. Além disso, os 295 ativos de geração sem outorga, que somam aproximadamente 520,8 MW de capacidade instalada e já estavam modelados como autoprodução na CCEE, não serão desenquadrados compulsoriamente.
A Abrapch argumentou que a decisão restritiva anterior não encontrava respaldo legal adequado, destacando que a Lei nº 15.269/2025 não revogou o Artigo 8º da Lei nº 9.074/1995, que dispensa de autorização empreendimentos de capacidade reduzida de até 5 MW. Ao analisar o recurso, Sandoval Feitosa considerou haver indícios de que as determinações suspensas poderiam ser ilegais, reconhecendo a plausibilidade do direito alegado pela associação e o risco de dano a investimentos já realizados e novos projetos.
A suspensão cautelar preserva investimentos e devolve segurança regulatória para projetos de menor porte no Ambiente de Contratação Livre (ACL), contribuindo para a diversificação da matriz e o lastro do sistema.
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