Carga SIN78.873 MW 6,23%PLD MédioR$ 116,73/MWh 52,24%PLD SE/COR$ 116,73/MWh 51,36%PLD SulR$ 116,73/MWh 54,96%PLD NER$ 116,73/MWh 51,36%PLD NorteR$ 116,73/MWh 51,36%EAR SIN62,6% 0,00%EAR SE/CO57,5% 0,00%EAR Sul81,2% 0,62%EAR NE71,4% 0,28%EAR Norte76,1% 0,26%ENA SIN155% MLT 1,31%ENA SE/CO138% MLT 1,47%ENA Sul254% MLT 1,17%ENA NE67% MLT 0,00%ENA Norte55% MLT 1,79%Carga SIN78.873 MW 6,23%PLD MédioR$ 116,73/MWh 52,24%PLD SE/COR$ 116,73/MWh 51,36%PLD SulR$ 116,73/MWh 54,96%PLD NER$ 116,73/MWh 51,36%PLD NorteR$ 116,73/MWh 51,36%EAR SIN62,6% 0,00%EAR SE/CO57,5% 0,00%EAR Sul81,2% 0,62%EAR NE71,4% 0,28%EAR Norte76,1% 0,26%ENA SIN155% MLT 1,31%ENA SE/CO138% MLT 1,47%ENA Sul254% MLT 1,17%ENA NE67% MLT 0,00%ENA Norte55% MLT 1,79%
Hidráulica40.545 MW(51%) 5,11%Térmica8.478 MW(11%) 5,47%Eólica16.804 MW(21%) 2,60%Solar11.686 MW(15%) 11,48%Nuclear1.360 MW(2%) 30,61%Hidráulica40.545 MW(51%) 5,11%Térmica8.478 MW(11%) 5,47%Eólica16.804 MW(21%) 2,60%Solar11.686 MW(15%) 11,48%Nuclear1.360 MW(2%) 30,61%Hidráulica40.545 MW(51%) 5,11%Térmica8.478 MW(11%) 5,47%Eólica16.804 MW(21%) 2,60%Solar11.686 MW(15%) 11,48%Nuclear1.360 MW(2%) 30,61%
PETR4R$ 48,50 0,31%PETR3R$ 53,41 0,78%PRIO3R$ 63,24 1,05%RECV3R$ 11,02 0,18%VBBR3R$ 39,64 1,48%UGPA3R$ 39,13 0,51%RAIZ4R$ 0,26 7,14%CSAN3R$ 3,65 0,00%EGIE3R$ 30,39 0,85%CMIG4R$ 11,21 1,15%CPFE3R$ 45,45 0,69%EQTL3R$ 39,57 0,03%ENGI11R$ 52,08 0,25%NEOE3R$ 33,80 0,00%AURE3R$ 12,35 5,83%ENEV3R$ 27,13 0,48%TAEE11R$ 41,91 2,10%ALUP11R$ 32,70 0,82%LIGT3R$ 3,62 0,00%PETR4R$ 48,50 0,31%PETR3R$ 53,41 0,78%PRIO3R$ 63,24 1,05%RECV3R$ 11,02 0,18%VBBR3R$ 39,64 1,48%UGPA3R$ 39,13 0,51%RAIZ4R$ 0,26 7,14%CSAN3R$ 3,65 0,00%EGIE3R$ 30,39 0,85%CMIG4R$ 11,21 1,15%CPFE3R$ 45,45 0,69%EQTL3R$ 39,57 0,03%ENGI11R$ 52,08 0,25%NEOE3R$ 33,80 0,00%AURE3R$ 12,35 5,83%ENEV3R$ 27,13 0,48%TAEE11R$ 41,91 2,10%ALUP11R$ 32,70 0,82%LIGT3R$ 3,62 0,00%
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Aneel suspende restrições à autoprodução de usinas de até 5 MW

A Aneel reverteu, em caráter cautelar, a exigência de outorga para o cadastro de ativos de geração de até 5 MW como autoprodutores e o limite de três anos para usinas sem outorga já enquadradas. A decisão, que atende a um pedido da Abrapch, restabelece a segurança regulatória para cerca de 521 MW de capacidade instalada no Ambiente de Contratação Livre.

7 de agosto de 2026 às 17:19Fonte oficial: ABRAPCHRedação Radar Energia
Aneel suspende restrições à autoprodução de usinas de até 5 MW
Foto: ABRAPCH

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) suspendeu, em caráter cautelar, as restrições que exigiam outorga para o cadastro de ativos de geração de até 5 MW como autoprodutores e o limite de três anos para a permanência de usinas sem outorga já enquadradas. A decisão, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta sexta-feira (7) por meio do Despacho nº 2.819/2026, atende a um pedido de reconsideração apresentado pela Associação Brasileira de Pequenas Centrais Hidrelétricas e de Centrais Geradoras Hidrelétricas (Abrapch).

O despacho, assinado pelo diretor-geral Sandoval Feitosa, reverte parcialmente a decisão anterior (Despacho nº 2.414/2026), que havia imposto as restrições no fim de junho. Na prática, a medida restabelece a possibilidade de enquadramento no regime de Autoprodução de Energia (APE) para empreendimentos de capacidade reduzida dispensados legalmente de outorga, como Centrais Geradoras Hidrelétricas (CGHs), usinas solares, eólicas e de biogás de até 5 MW. Além disso, os 295 ativos de geração sem outorga, que somam aproximadamente 520,8 MW de capacidade instalada e já estavam modelados como autoprodução na CCEE, não serão desenquadrados compulsoriamente.

A Abrapch argumentou que a decisão restritiva anterior não encontrava respaldo legal adequado, destacando que a Lei nº 15.269/2025 não revogou o Artigo 8º da Lei nº 9.074/1995, que dispensa de autorização empreendimentos de capacidade reduzida de até 5 MW. Ao analisar o recurso, Sandoval Feitosa considerou haver indícios de que as determinações suspensas poderiam ser ilegais, reconhecendo a plausibilidade do direito alegado pela associação e o risco de dano a investimentos já realizados e novos projetos.

A suspensão cautelar preserva investimentos e devolve segurança regulatória para projetos de menor porte no Ambiente de Contratação Livre (ACL), contribuindo para a diversificação da matriz e o lastro do sistema.

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