Carga SIN83.458 MW 0,76%PLD MédioR$ 145,9/MWh 5,42%PLD SE/COR$ 146/MWh 5,35%PLD SulR$ 145,62/MWh 5,60%PLD NER$ 145,99/MWh 5,36%PLD NorteR$ 146/MWh 5,36%EAR SIN68,8% 0,29%EAR SE/CO62,2% 0,32%EAR Sul84,8% 0,59%EAR NE82,7% 0,12%EAR Norte88,8% 0,34%ENA SIN119% MLT 1,65%ENA SE/CO105% MLT 0,94%ENA Sul188% MLT 3,59%ENA NE68% MLT 0,00%ENA Norte76% MLT 1,30%Carga SIN83.458 MW 0,76%PLD MédioR$ 145,9/MWh 5,42%PLD SE/COR$ 146/MWh 5,35%PLD SulR$ 145,62/MWh 5,60%PLD NER$ 145,99/MWh 5,36%PLD NorteR$ 146/MWh 5,36%EAR SIN68,8% 0,29%EAR SE/CO62,2% 0,32%EAR Sul84,8% 0,59%EAR NE82,7% 0,12%EAR Norte88,8% 0,34%ENA SIN119% MLT 1,65%ENA SE/CO105% MLT 0,94%ENA Sul188% MLT 3,59%ENA NE68% MLT 0,00%ENA Norte76% MLT 1,30%
Hidráulica43.520 MW(52%) 0,29%Térmica10.133 MW(12%) 8,41%Eólica14.759 MW(18%) 0,61%Solar13.794 MW(16%) 0,31%Nuclear1.990 MW(2%) 0,85%Hidráulica43.520 MW(52%) 0,29%Térmica10.133 MW(12%) 8,41%Eólica14.759 MW(18%) 0,61%Solar13.794 MW(16%) 0,31%Nuclear1.990 MW(2%) 0,85%Hidráulica43.520 MW(52%) 0,29%Térmica10.133 MW(12%) 8,41%Eólica14.759 MW(18%) 0,61%Solar13.794 MW(16%) 0,31%Nuclear1.990 MW(2%) 0,85%
PETR4R$ 40,87 2,53%PETR3R$ 45,69 3,10%PRIO3R$ 57,45 2,96%RECV3R$ 10,23 1,19%VBBR3R$ 34,23 2,45%UGPA3R$ 31,28 3,49%RAIZ4R$ 0,26 0,00%CSAN3R$ 3,67 6,14%EGIE3R$ 29,73 0,34%CMIG4R$ 10,92 2,93%CPFE3R$ 44,80 2,80%EQTL3R$ 37,28 4,85%ENGI11R$ 46,88 6,69%NEOE3R$ 33,80 0,00%AURE3R$ 10,81 3,14%ENEV3R$ 26,18 2,97%TAEE11R$ 39,25 2,02%ALUP11R$ 32,06 2,11%LIGT3R$ 3,10 0,00%PETR4R$ 40,87 2,53%PETR3R$ 45,69 3,10%PRIO3R$ 57,45 2,96%RECV3R$ 10,23 1,19%VBBR3R$ 34,23 2,45%UGPA3R$ 31,28 3,49%RAIZ4R$ 0,26 0,00%CSAN3R$ 3,67 6,14%EGIE3R$ 29,73 0,34%CMIG4R$ 10,92 2,93%CPFE3R$ 44,80 2,80%EQTL3R$ 37,28 4,85%ENGI11R$ 46,88 6,69%NEOE3R$ 33,80 0,00%AURE3R$ 10,81 3,14%ENEV3R$ 26,18 2,97%TAEE11R$ 39,25 2,02%ALUP11R$ 32,06 2,11%LIGT3R$ 3,10 0,00%
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Aneel suspende restrições à autoprodução de usinas de até 5 MW

A Aneel reverteu, em caráter cautelar, a exigência de outorga para o cadastro de ativos de geração de até 5 MW como autoprodutores e o limite de três anos para usinas sem outorga já enquadradas. A decisão, que atende a um pedido da Abrapch, restabelece a segurança regulatória para cerca de 521 MW de capacidade instalada no Ambiente de Contratação Livre.

7 de agosto de 2026 às 17:19Fonte oficial: ABRAPCHRedação Radar Energia
Aneel suspende restrições à autoprodução de usinas de até 5 MW
Foto: ABRAPCH

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) suspendeu, em caráter cautelar, as restrições que exigiam outorga para o cadastro de ativos de geração de até 5 MW como autoprodutores e o limite de três anos para a permanência de usinas sem outorga já enquadradas. A decisão, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta sexta-feira (7) por meio do Despacho nº 2.819/2026, atende a um pedido de reconsideração apresentado pela Associação Brasileira de Pequenas Centrais Hidrelétricas e de Centrais Geradoras Hidrelétricas (Abrapch).

O despacho, assinado pelo diretor-geral Sandoval Feitosa, reverte parcialmente a decisão anterior (Despacho nº 2.414/2026), que havia imposto as restrições no fim de junho. Na prática, a medida restabelece a possibilidade de enquadramento no regime de Autoprodução de Energia (APE) para empreendimentos de capacidade reduzida dispensados legalmente de outorga, como Centrais Geradoras Hidrelétricas (CGHs), usinas solares, eólicas e de biogás de até 5 MW. Além disso, os 295 ativos de geração sem outorga, que somam aproximadamente 520,8 MW de capacidade instalada e já estavam modelados como autoprodução na CCEE, não serão desenquadrados compulsoriamente.

A Abrapch argumentou que a decisão restritiva anterior não encontrava respaldo legal adequado, destacando que a Lei nº 15.269/2025 não revogou o Artigo 8º da Lei nº 9.074/1995, que dispensa de autorização empreendimentos de capacidade reduzida de até 5 MW. Ao analisar o recurso, Sandoval Feitosa considerou haver indícios de que as determinações suspensas poderiam ser ilegais, reconhecendo a plausibilidade do direito alegado pela associação e o risco de dano a investimentos já realizados e novos projetos.

A suspensão cautelar preserva investimentos e devolve segurança regulatória para projetos de menor porte no Ambiente de Contratação Livre (ACL), contribuindo para a diversificação da matriz e o lastro do sistema.

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