Carga SIN86.462 MW▼ 0,20%PLD MédioR$ 57,31/MWh• 0,00%PLD SE/COR$ 57,31/MWh• 0,00%PLD SulR$ 57,31/MWh• 0,00%PLD NER$ 57,31/MWh• 0,00%PLD NorteR$ 57,31/MWh• 0,00%EAR SIN58,3%▼ 0,17%EAR SE/CO55,1%▲ 0,36%EAR Sul79,4%▼ 2,46%EAR NE62,1%▼ 0,16%EAR Norte60,3%▼ 2,74%ENA SIN156% MLT▼ 6,02%ENA SE/CO156% MLT▲ 2,63%ENA Sul230% MLT▼ 1,71%ENA NE64% MLT▲ 3,23%ENA Norte45% MLT▲ 2,27%Carga SIN86.462 MW▼ 0,20%PLD MédioR$ 57,31/MWh• 0,00%PLD SE/COR$ 57,31/MWh• 0,00%PLD SulR$ 57,31/MWh• 0,00%PLD NER$ 57,31/MWh• 0,00%PLD NorteR$ 57,31/MWh• 0,00%EAR SIN58,3%▼ 0,17%EAR SE/CO55,1%▲ 0,36%EAR Sul79,4%▼ 2,46%EAR NE62,1%▼ 0,16%EAR Norte60,3%▼ 2,74%ENA SIN156% MLT▼ 6,02%ENA SE/CO156% MLT▲ 2,63%ENA Sul230% MLT▼ 1,71%ENA NE64% MLT▲ 3,23%ENA Norte45% MLT▲ 2,27%
Hidráulica47.122 MW(55%)▲ 5,88%Térmica9.544 MW(11%)▼ 9,73%Eólica12.829 MW(15%)▲ 64,81%Solar15.617 MW(18%)▼ 0,68%Nuclear1.350 MW(2%)▼ 0,44%Hidráulica47.122 MW(55%)▲ 5,88%Térmica9.544 MW(11%)▼ 9,73%Eólica12.829 MW(15%)▲ 64,81%Solar15.617 MW(18%)▼ 0,68%Nuclear1.350 MW(2%)▼ 0,44%Hidráulica47.122 MW(55%)▲ 5,88%Térmica9.544 MW(11%)▼ 9,73%Eólica12.829 MW(15%)▲ 64,81%Solar15.617 MW(18%)▼ 0,68%Nuclear1.350 MW(2%)▼ 0,44%
PETR4R$ 52,71▲ 0,38%PETR3R$ 60,01▲ 1,66%PRIO3R$ 71,49▼ 0,29%RECV3R$ 11,03▼ 0,27%VBBR3R$ 29,60▼ 3,46%UGPA3R$ 31,76▼ 3,64%RAIZ4R$ 0,30▼ 3,23%CSAN3R$ 2,33▼ 0,85%EGIE3R$ 26,26▼ 4,16%CMIG4R$ 10,07▼ 0,69%CPFE3R$ 41,90▼ 2,44%EQTL3R$ 32,60▼ 4,29%ENGI11R$ 44,29▼ 3,11%NEOE3R$ 33,80• 0,00%AURE3R$ 10,87▼ 1,45%ENEV3R$ 25,70▼ 2,58%TAEE11R$ 39,59▼ 0,30%ALUP11R$ 31,40▼ 1,10%LIGT3R$ 2,49▲ 5,06%PETR4R$ 52,71▲ 0,38%PETR3R$ 60,01▲ 1,66%PRIO3R$ 71,49▼ 0,29%RECV3R$ 11,03▼ 0,27%VBBR3R$ 29,60▼ 3,46%UGPA3R$ 31,76▼ 3,64%RAIZ4R$ 0,30▼ 3,23%CSAN3R$ 2,33▼ 0,85%EGIE3R$ 26,26▼ 4,16%CMIG4R$ 10,07▼ 0,69%CPFE3R$ 41,90▼ 2,44%EQTL3R$ 32,60▼ 4,29%ENGI11R$ 44,29▼ 3,11%NEOE3R$ 33,80• 0,00%AURE3R$ 10,87▼ 1,45%ENEV3R$ 25,70▼ 2,58%TAEE11R$ 39,59▼ 0,30%ALUP11R$ 31,40▼ 1,10%LIGT3R$ 2,49▲ 5,06%
BrentUS$ 113,43▼ 1,26%WTIUS$ 104,12▲ 2,08%Gás NaturalUS$ 2,90▼ 1,83%DólarR$ 5,44▲ 1,75%BrentUS$ 113,43▼ 1,26%WTIUS$ 104,12▲ 2,08%Gás NaturalUS$ 2,90▼ 1,83%DólarR$ 5,44▲ 1,75%BrentUS$ 113,43▼ 1,26%WTIUS$ 104,12▲ 2,08%Gás NaturalUS$ 2,90▼ 1,83%DólarR$ 5,44▲ 1,75%
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Radar Energia
AnáliseRegulação & Política

CONFAZ simplifica NF3e e libera condomínios de armazenagem rural

O CONFAZ publicou ajustes que desburocratizam a regulamentação da Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (NF3e) e autorizam a criação de condomínios de armazenagem rural, com a maioria das novas regras entrando em vigor a partir de 1º de novembro de 2026.

16 de setembro de 2026 às 07:22Fonte oficial: DOURedação Radar Energia

O Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) publicou, no Diário Oficial da União (DOU) de 14 de setembro de 2026, o Despacho CONFAZ Nº 42/2026, que divulga uma série de Ajustes SINIEF. Entre as principais mudanças, destacam-se a simplificação da regulamentação da Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (NF3e) e a autorização para a constituição de condomínios de armazenagem rural, com regras fiscais padronizadas para produtores rurais.

No setor elétrico, o Ajuste SINIEF nº 33/2026 altera o Ajuste SINIEF nº 1/2019, que instituiu a NF3e (modelo 66). A medida elimina a exigência de um Ato COTEPE/ICMS para a publicação do Manual de Orientação do Contribuinte (MOC) da NF3e. Com isso, as especificações técnicas e os critérios de integração para as empresas emissoras, como as distribuidoras de energia, serão definidos diretamente no MOC, que terá sua versão online disponibilizada pelo Estado do Paraná, agilizando as atualizações necessárias.

Para o agronegócio, o Ajuste SINIEF nº 28/2026 autoriza os estados a permitirem a criação de condomínios de armazenagem rural por produtores rurais contribuintes do ICMS. A condição é que o depósito seja uma Pessoa Jurídica exclusiva para as mercadorias dos condôminos. A norma estabelece CFOPs e CSTs específicos para a emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) na remessa (CFOP 5.905, CST 51), no retorno (CFOP 5.906) e no retorno simbólico em caso de venda (CFOP 5.907), padronizando a operação fiscal.

A maioria das disposições dos Ajustes SINIEF publicados, incluindo as relativas à NF3e e aos condomínios de armazenagem rural, entrará em vigor a partir de 1º de novembro de 2026. As alterações são de natureza tributária acessória, focadas em documentos fiscais e procedimentos de ICMS.

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