MME define regras para leilões de energia existente e viabiliza contratação de baterias
O Ministério de Minas e Energia (MME) publicou as portarias nº 135/2026 e nº 136/2026, que estabelecem novas diretrizes para os leilões de energia existente e para a contratação de sistemas de armazenamento em baterias. As medidas transferem o risco hidrológico aos vendedores de energia existente e incentivam a produção nacional de baterias, visando a desindexação tarifária e a segurança do Sistema Interligado Nacional (SIN).
O Ministério de Minas e Energia (MME) redefiniu as regras para a contratação de energia no Ambiente Regulado (ACR) com a publicação de duas portarias estratégicas: a Portaria MME nº 135/2026, focada em leilões de energia existente, e a Portaria Normativa MME nº 136/2026, que viabiliza a contratação de sistemas de armazenamento em baterias. As diretrizes marcam uma mudança na alocação de riscos para geradores e abrem um novo mercado para a segurança do sistema elétrico nacional.
A Portaria MME nº 135/2026 estabelece as bases para os leilões de energia existente A-1, A-2 e A-3, que deverão ocorrer sequencialmente em 13 de novembro de 2026. Os contratos de comercialização de energia no ambiente regulado (CCEARs) por quantidade terão prazos de suprimento de dois anos, com início em 1º de janeiro de 2027 para o A-1, 1º de janeiro de 2028 para o A-2 e 1º de janeiro de 2029 para o A-3.
Uma das mudanças mais significativas para os leilões de energia existente é a atribuição integral dos custos decorrentes dos riscos hidrológicos aos vendedores. Além disso, a portaria veda a atualização do preço da energia elétrica durante a vigência dos contratos, um movimento claro do MME para avançar na desindexação tarifária e proporcionar maior estabilidade aos consumidores do ACR. As distribuidoras têm de 11 a 21 de agosto de 2026 para apresentar suas declarações de necessidade de compra de energia.
Paralelamente, a Portaria Normativa MME nº 136/2026 abre caminho para a contratação de sistemas de armazenamento de energia em baterias em larga escala, visando reforçar a segurança e a flexibilidade do SIN. Serão realizados dois leilões distintos: um para sistemas que cumpram requisitos mínimos de nacionalização, denominado LRCAP de 2026 – Armazenamento Nacional, e outro para projetos em geral, o LRCAP de 2026 – Armazenamento.
Os certames para baterias estão agendados para 2 de dezembro de 2026 (nacionalizado) e 4 de dezembro de 2026 (geral), com contratos de suprimento de quinze anos e início previsto para 1º de agosto de 2028. Para incentivar a otimização da localização desses sistemas, projetos conectados em pontos do SIN que proporcionem benefícios sistêmicos adicionais poderão receber bonificação locacional. Excepcionalmente, a portaria dispensa a apresentação prévia de licenciamento ambiental como condição para habilitação técnica neste certame.
O MME busca, com essas medidas, não apenas estabilizar as tarifas, mas também otimizar o aproveitamento de fontes renováveis e estimular a cadeia produtiva nacional de equipamentos estratégicos para a transição energética. A atribuição integral dos riscos hidrológicos aos vendedores, por exemplo, tende a gerar debates entre geradores e distribuidores, enquanto a dispensa de licenciamento ambiental prévio para baterias pode equilibrar agilidade e preocupações ambientais.
A operacionalização dessas diretrizes ficará a cargo da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), responsáveis pela elaboração dos editais, consulta pública e estruturação dos cronogramas dos leilões de energia existente. Para os leilões de reserva de capacidade com baterias, a Aneel coordenará a condução regulatória e a habilitação institucional, enquanto o BNDES definirá os critérios de credenciamento para a categoria de armazenamento nacionalizado.
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