Carga SIN82.831 MW 1,91%PLD MédioR$ 154,26/MWh 18,28%PLD SE/COR$ 154,26/MWh 18,11%PLD SulR$ 154,26/MWh 18,12%PLD NER$ 154,26/MWh 18,62%PLD NorteR$ 154,27/MWh 18,29%EAR SIN69% 0,29%EAR SE/CO62,4% 0,32%EAR Sul85,3% 0,12%EAR NE82,8% 0,48%EAR Norte89,1% 0,22%ENA SIN121% MLT 2,42%ENA SE/CO106% MLT 1,85%ENA Sul195% MLT 4,88%ENA NE68% MLT 0,00%ENA Norte77% MLT 1,28%Carga SIN82.831 MW 1,91%PLD MédioR$ 154,26/MWh 18,28%PLD SE/COR$ 154,26/MWh 18,11%PLD SulR$ 154,26/MWh 18,12%PLD NER$ 154,26/MWh 18,62%PLD NorteR$ 154,27/MWh 18,29%EAR SIN69% 0,29%EAR SE/CO62,4% 0,32%EAR Sul85,3% 0,12%EAR NE82,8% 0,48%EAR Norte89,1% 0,22%ENA SIN121% MLT 2,42%ENA SE/CO106% MLT 1,85%ENA Sul195% MLT 4,88%ENA NE68% MLT 0,00%ENA Norte77% MLT 1,28%
Hidráulica43.646 MW(52%) 2,99%Térmica9.347 MW(11%) 0,23%Eólica14.669 MW(18%) 7,00%Solar13.752 MW(16%) 11,48%Nuclear2.007 MW(2%) 0,00%Hidráulica43.646 MW(52%) 2,99%Térmica9.347 MW(11%) 0,23%Eólica14.669 MW(18%) 7,00%Solar13.752 MW(16%) 11,48%Nuclear2.007 MW(2%) 0,00%Hidráulica43.646 MW(52%) 2,99%Térmica9.347 MW(11%) 0,23%Eólica14.669 MW(18%) 7,00%Solar13.752 MW(16%) 11,48%Nuclear2.007 MW(2%) 0,00%
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Radar Energia
AnáliseRegulação & Política

TCU suspende cautelarmente contrato de dragagem do Porto de Santos

O Tribunal de Contas da União (TCU) paralisou cautelarmente o contrato de R$ 617,9 milhões para aprofundamento do canal do Porto de Santos, impedindo o início dos serviços pela Autoridade Portuária de Santos (APS) e a Jan de Nul do Brasil Dragagem. A decisão, proferida em 5 de agosto de 2026, é a segunda suspensão do processo licitatório neste ano.

6 de agosto de 2026 às 17:20Fonte oficial: TCURedação Radar Energia

O Tribunal de Contas da União (TCU) suspendeu cautelarmente, em 5 de agosto de 2026, o contrato de R$ 617,9 milhões para a dragagem de aprofundamento do canal de navegação do Porto de Santos. A medida paralisa os serviços já contratados pela Autoridade Portuária de Santos (APS) com a Jan de Nul do Brasil Dragagem, que visavam elevar a profundidade do canal de 15 para 16 metros, permitindo a operação de navios de maior porte e incluindo dois anos de dragagem de manutenção.

A decisão cautelar, relatada pelo ministro Benjamin Zymler e ratificada por unanimidade pelo plenário da Corte de Contas, foi motivada por representações que questionam possíveis irregularidades na Licitação Eletrônica 51/2025. A Etesco Construções e Comércio alegou desclassificação indevida e uma proposta R$ 10 milhões mais barata, enquanto a DTA Engenharia apontou indícios de "jogo de planilha" e inconsistências técnicas na proposta vencedora, sugerindo falhas na condução do certame.

Esta é a segunda vez em 2026 que o processo licitatório para a dragagem do Porto de Santos é suspenso pelo TCU. A primeira paralisação ocorreu em janeiro de 2026, sendo posteriormente liberada em maio do mesmo ano. A atual suspensão indica uma persistência de questionamentos sobre a legalidade e a economicidade do certame, ocorrendo mesmo após a revogação de uma liminar anterior pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) que permitiu a assinatura do contrato. A medida impede a APS de emitir ordem de serviço ou dar seguimento ao contrato, que havia sido assinado em 12 de junho de 2026, com ordem de serviço emitida em 17 de julho de 2026.

A Autoridade Portuária de Santos (APS) e a Jan de Nul do Brasil Dragagem têm um prazo de 15 dias para apresentar suas manifestações adicionais à Corte de Contas. A paralisação afeta diretamente a capacidade operacional do principal porto do Brasil, postergando a possibilidade de receber navios de maior calado e limitando sua eficiência. Operadores portuários e usuários do Porto de Santos são indiretamente afetados, com alertas de um "iminente colapso" no porto a partir do próximo ano, caso a suspensão se prolongue.

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