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ABRAGE propõe dupla contabilização para precificação do mercado de energia elétrica

A Associação Brasileira de Geradoras de Energia Elétrica (ABRAGE) defende a adoção da dupla contabilização no mercado de curto prazo, um modelo com precificação em dois estágios, para aprimorar a eficiência e a flexibilidade do setor elétrico nacional. A medida, pilar da agenda estratégica da entidade para 2026, visa alinhar os sinais econômicos à operação real do Sistema Interligado Nacional (SIN), mitigando distorções e reduzindo os encargos sistêmicos que impactam a tarifa final.

8 de junho de 2026 às 11:57Redação Radar Energia · IA

A Associação Brasileira de Geradoras de Energia Elétrica (ABRAGE) propõe a dupla contabilização no mercado de curto prazo de energia elétrica do Brasil, um modelo de precificação em dois estágios. A entidade considera a medida essencial para aprimorar a eficiência e a flexibilidade do setor, alinhando os sinais econômicos à operação real do Sistema Interligado Nacional (SIN), conforme comunicado divulgado.

A proposta da ABRAGE é um dos pilares de sua agenda estratégica para 2026 e surge em um momento de profunda transformação do SIN. O modelo atual de contabilização única, com preços definidos previamente, gera uma dissociação entre o valor de referência e a operação efetiva. Os desvios em tempo real são cobertos por encargos, resultando em ineficiências e acionamentos de geração fora da ordem de mérito.

A manutenção do modelo de preço único se agrava com a crescente penetração de fontes renováveis variáveis na matriz energética brasileira. Com a capacidade instalada de energia eólica e solar fotovoltaica que, juntas, ultrapassam 65 GW, a incerteza e a variabilidade na previsão de geração se intensificam. Isso eleva os custos sistêmicos, como os Encargos de Serviço do Sistema (ESS), que, nos últimos anos, somaram bilhões de reais e são socializados entre os consumidores.

A dupla contabilização, amplamente adotada em mercados competitivos como nos Estados Unidos e na Europa, estrutura-se em dois mercados distintos: o Mercado do Dia Seguinte (Day-ahead), onde os agentes submetem ofertas baseadas em previsões, e o Mercado em Tempo Real (Real-time), onde são liquidados os desvios entre o programado e o efetivamente realizado, segundo detalhamento da ABRAGE.

Esse arranjo estabelece incentivos para que os participantes do mercado apresentem expectativas mais acuradas e gerenciem seus riscos de forma proativa. Ao valorizar economicamente as diferenças entre previsão e realização, o modelo alinha os sinais econômicos às condições reais de operação, mitigando distorções e, consequentemente, reduzindo os encargos sistêmicos.

A implementação da dupla contabilização dependeria de decisões regulatórias da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), que teria de revisar as regras de comercialização, e do Ministério de Minas e Energia (MME), responsável por definir as diretrizes de política energética. O Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) e a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) seriam os executores operacionais e financeiros, respectivamente, impactando diretamente geradores, comercializadores e consumidores livres.

O modelo atual de precificação do mercado de curto prazo, centrado no Preço de Liquidação das Diferenças (PLD), evoluiu de uma apuração semanal para horária, mas ainda se baseia em um despacho otimizado com antecedência por modelos como o NEWAVE/DECOMP. A discussão sobre o aprimoramento dos sinais de preço ganhou força a partir da agenda de “modernização do setor elétrico”, iniciada em 2017 pelo MME, que já reconhecia as limitações do modelo vigente.

A estrutura atual do mercado de curto prazo é fundamentada em leis como a 9.648/1998 e a 10.848/2004, e detalhada por diversas resoluções da ANEEL e regras da CCEE. A introdução da dupla contabilização exigiria alterações significativas nesse arcabouço, provavelmente por meio de novas resoluções da ANEEL que estabeleçam as metodologias de precificação day-ahead e real-time, além de ajustes nos procedimentos de operação do ONS e nas regras de liquidação da CCEE.

A expectativa é que a adoção da dupla contabilização gere uma precificação mais aderente aos custos reais de operação, o que pode levar a uma redução dos encargos sistêmicos e, consequentemente, das tarifas de energia para consumidores cativos e livres. Além disso, incentivaria a otimização dos portfólios dos agentes, com maior precisão nas ofertas e um melhor gerenciamento de riscos, podendo estimular investimentos em tecnologias de flexibilidade, como armazenamento de energia e geração despachável de resposta rápida.

A proposta da ABRAGE sinaliza que a discussão regulatória sobre o tema deve se intensificar nos próximos anos. Para avançar, o tema provavelmente passará por estudos técnicos aprofundados coordenados pelo MME e pela Empresa de Pesquisa Energética (EPE), seguidos de consultas e audiências públicas da ANEEL para colher subsídios do mercado e da sociedade antes de qualquer deliberação regulatória.

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Documento oficial

Matéria redigida pela redação IA do Radar Energia a partir do documento da fonte. Consulte o original para validação técnica e jurídica.

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#energia elétrica#dupla contabilização#mercado de curto prazo#ABRAGE#regulacao#precificação