Brasil sanciona marco legal do hidrogênio de baixa emissão e cria incentivos para o setor
O Brasil formalizou seu arcabouço legal para o hidrogênio de baixa emissão de carbono com a sanção da Lei nº 14.948, em 2 de agosto de 2024, que institui a Política Nacional do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono e programas de desenvolvimento. A legislação, articulada pelo Ministério de Minas e Energia (MME), visa atrair investimentos e posicionar o país como um player global na transição energética, com a criação do Regime Especial de Incentivos (Rehidro) e do Programa de Desenvolvimento (PHBC).
O Brasil deu um passo decisivo para consolidar sua posição na economia global de baixo carbono com a sanção da Lei nº 14.948, em 2 de agosto de 2024. A nova legislação institui o marco legal do hidrogênio de baixa emissão de carbono, estabelecendo a Política Nacional do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono, criando incentivos para a indústria do setor e instituindo programas de desenvolvimento, conforme divulgado pelo Ministério de Minas e Energia (MME) em seu portal oficial.
A sanção da lei formaliza anos de trabalho do Programa Nacional de Hidrogênio (PNH2), coordenado pelo MME, que atua para impulsionar a cadeia de valor desse vetor energético. Sua estrutura, que inclui um Comitê Gestor e Câmaras Temáticas focadas em bases científico-tecnológicas, capacitação de recursos humanos e planejamento energético, culmina agora na formalização deste marco legal. A lei não apenas define as bases para a produção e comercialização do hidrogênio de baixa emissão, mas também cria o Regime Especial de Incentivos para a Produção de Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (Rehidro) e o Programa de Desenvolvimento do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (PHBC), ambos essenciais para o fomento da indústria.
Entre as disposições da Lei nº 14.948/2024, destacam-se as alterações em normativos anteriores cruciais para os setores elétrico e de petróleo. A lei modifica, por exemplo, as Leis nºs 9.427, de 26 de dezembro de 1996, que trata da criação da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) e da política de tarifas, e 9.478, de 6 de agosto de 1997, que dispõe sobre a política energética nacional e a criação da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). Essas modificações visam integrar o hidrogênio de baixa emissão ao arcabouço energético nacional, garantindo segurança jurídica e regulatória para novos empreendimentos e facilitando sua inserção nos mercados existentes.
O arcabouço regulatório para o hidrogênio no Brasil não se limita à legislação primária. Ele é complementado por uma série de normas técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), fundamentais para a segurança e padronização da cadeia produtiva. Entre elas, destacam-se a ABNT NBR ISO/TR15916, que trata das considerações básicas de segurança para sistemas de hidrogênio, e a ABNT NBR ISO 14687-1, que especifica a qualidade do combustível hidrogênio para diversas aplicações, incluindo veículos, além de normas para geradores e dispositivos de conexão para reabastecimento.
A formulação e coordenação das políticas para o hidrogênio têm o Ministério de Minas e Energia (MME), por meio da Secretaria Nacional de Transição Energética e Planejamento (SNTEP), como principal ator. A Empresa de Pesquisa Energética (EPE) também desempenha um papel crucial, fornecendo estudos e dados estratégicos, como o 'Painel de Dados sobre Hidrogênio no Brasil'. Esses dados e estudos subsidiam as decisões regulatórias e de planejamento do setor, conforme informações do MME.
Este novo marco legal deve impulsionar significativamente os investimentos na produção de hidrogênio de baixa emissão de carbono, atraindo capital e tecnologia para o Brasil. Com um vasto potencial para se tornar um líder global na produção de hidrogênio verde, impulsionado por sua matriz elétrica predominantemente renovável — que inclui fontes hídricas, eólicas e solares —, o país busca capturar uma fatia expressiva de um mercado que projeta investimentos bilionários nas próximas décadas. Embora a produção em escala comercial ainda seja incipiente, a expectativa é de crescimento exponencial.
A expectativa é que a nova legislação fomente a neoindustrialização e a competitividade do país no cenário global de transição energética, com potencial para descarbonizar setores industriais e de transporte. Além de gerar empregos e valor agregado, a medida alinha o Brasil às estratégias internacionais de países como Alemanha, Japão e Austrália, que já possuem marcos regulatórios avançados para o hidrogênio e buscam posicionamento estratégico e atração de investimentos. A segurança energética e a descarbonização são prioridades globais que o Brasil agora aborda com maior clareza.
Com a sanção da Lei nº 14.948/2024, os próximos passos incluem a regulamentação detalhada dos incentivos e programas como o Rehidro e o PHBC, que deverão ser definidos por decretos e portarias do MME, com prazos e critérios a serem estabelecidos. A chamada pública para seleção de hubs de hidrogênio de baixa emissão de carbono para descarbonização da indústria brasileira, já mencionada no âmbito do PNH2, é um exemplo de ação concreta que se desdobrará do marco legal. Esperam-se definições nos próximos meses e anos para a efetiva implementação das políticas.
Documento oficial
Matéria redigida pela redação IA do Radar Energia a partir do documento da fonte. Consulte o original para validação técnica e jurídica.
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