Carga SIN68.125 MW 8,50%PLD MédioR$ 108,59/MWh 36,71%PLD SE/COR$ 108,59/MWh 36,69%PLD SulR$ 108,59/MWh 36,71%PLD NER$ 108,59/MWh 36,71%PLD NorteR$ 108,6/MWh 36,71%EAR SIN69,4% 0,14%EAR SE/CO62,8% 0,32%EAR Sul84,4% 0,60%EAR NE83,5% 0,24%EAR Norte89,6% 0,11%ENA SIN136% MLT 7,48%ENA SE/CO110% MLT 0,90%ENA Sul234% MLT 12,69%ENA NE67% MLT 1,47%ENA Norte78% MLT 0,00%Carga SIN68.125 MW 8,50%PLD MédioR$ 108,59/MWh 36,71%PLD SE/COR$ 108,59/MWh 36,69%PLD SulR$ 108,59/MWh 36,71%PLD NER$ 108,59/MWh 36,71%PLD NorteR$ 108,6/MWh 36,71%EAR SIN69,4% 0,14%EAR SE/CO62,8% 0,32%EAR Sul84,4% 0,60%EAR NE83,5% 0,24%EAR Norte89,6% 0,11%ENA SIN136% MLT 7,48%ENA SE/CO110% MLT 0,90%ENA Sul234% MLT 12,69%ENA NE67% MLT 1,47%ENA Norte78% MLT 0,00%
Hidráulica34.548 MW(51%) 5,86%Térmica8.203 MW(12%) 15,53%Eólica13.408 MW(20%) 10,24%Solar10.227 MW(15%) 9,28%Nuclear2.008 MW(3%) 0,00%Hidráulica34.548 MW(51%) 5,86%Térmica8.203 MW(12%) 15,53%Eólica13.408 MW(20%) 10,24%Solar10.227 MW(15%) 9,28%Nuclear2.008 MW(3%) 0,00%Hidráulica34.548 MW(51%) 5,86%Térmica8.203 MW(12%) 15,53%Eólica13.408 MW(20%) 10,24%Solar10.227 MW(15%) 9,28%Nuclear2.008 MW(3%) 0,00%
PETR4R$ 42,94 0,23%PETR3R$ 48,68 0,27%PRIO3R$ 58,85 1,85%RECV3R$ 10,27 2,65%VBBR3R$ 36,17 1,52%UGPA3R$ 32,94 0,06%RAIZ4R$ 0,26 0,00%CSAN3R$ 4,10 2,76%EGIE3R$ 30,01 0,07%CMIG4R$ 11,18 0,45%CPFE3R$ 45,96 0,28%EQTL3R$ 38,74 0,21%ENGI11R$ 50,23 1,25%NEOE3R$ 33,80 0,00%AURE3R$ 11,09 0,98%ENEV3R$ 26,71 2,14%TAEE11R$ 39,72 0,38%ALUP11R$ 32,83 0,58%LIGT3R$ 3,04 8,98%PETR4R$ 42,94 0,23%PETR3R$ 48,68 0,27%PRIO3R$ 58,85 1,85%RECV3R$ 10,27 2,65%VBBR3R$ 36,17 1,52%UGPA3R$ 32,94 0,06%RAIZ4R$ 0,26 0,00%CSAN3R$ 4,10 2,76%EGIE3R$ 30,01 0,07%CMIG4R$ 11,18 0,45%CPFE3R$ 45,96 0,28%EQTL3R$ 38,74 0,21%ENGI11R$ 50,23 1,25%NEOE3R$ 33,80 0,00%AURE3R$ 11,09 0,98%ENEV3R$ 26,71 2,14%TAEE11R$ 39,72 0,38%ALUP11R$ 32,83 0,58%LIGT3R$ 3,04 8,98%
BrentUS$ 83,90 4,58%WTIUS$ 79,59 6,00%Gás NaturalUS$ 2,76 0,55%DólarR$ 5,08 0,02%BrentUS$ 83,90 4,58%WTIUS$ 79,59 6,00%Gás NaturalUS$ 2,76 0,55%DólarR$ 5,08 0,02%BrentUS$ 83,90 4,58%WTIUS$ 79,59 6,00%Gás NaturalUS$ 2,76 0,55%DólarR$ 5,08 0,02%
EPE prorroga prazo para projetos do LRCAP Armazenamento 2026CMSE antecipa 1,8 GW de geração e El Niño eleva risco de bandeira vermelha em 2027ISA Energia Brasil consolida 100% da IE Madeira após descruzamento de participaçõesONS aponta restrições à geração renovável mesmo com reservatórios altos em 1º de agostoAneel revoga outorgas de usinas solares e libera capacidade de transmissãoAneel autoriza reforços em instalações de transmissão da ISA Energia BrasilMME solicita à ANEEL intensificar fiscalização de distribuidoras após blecautes no Rio e SPAbegás defende gás mais competitivo e desvinculado de referências internacionaisAneel mantém bandeira tarifária amarela em agosto pelo quarto mês consecutivoPetrobras questiona 'gas release' enquanto ANP e CNPE avançam na abertura do gásANP cancela 54 autorizações de revenda de GLP e reforça fiscalizaçãoANP pauta Gás Release para 7 de agosto com AIR e consulta públicaEPE prorroga prazo para projetos do LRCAP Armazenamento 2026CMSE antecipa 1,8 GW de geração e El Niño eleva risco de bandeira vermelha em 2027ISA Energia Brasil consolida 100% da IE Madeira após descruzamento de participaçõesONS aponta restrições à geração renovável mesmo com reservatórios altos em 1º de agostoAneel revoga outorgas de usinas solares e libera capacidade de transmissãoAneel autoriza reforços em instalações de transmissão da ISA Energia BrasilMME solicita à ANEEL intensificar fiscalização de distribuidoras após blecautes no Rio e SPAbegás defende gás mais competitivo e desvinculado de referências internacionaisAneel mantém bandeira tarifária amarela em agosto pelo quarto mês consecutivoPetrobras questiona 'gas release' enquanto ANP e CNPE avançam na abertura do gásANP cancela 54 autorizações de revenda de GLP e reforça fiscalizaçãoANP pauta Gás Release para 7 de agosto com AIR e consulta pública
Radar Energia
AnáliseRegulação & Política

Brasil sanciona marco legal do hidrogênio de baixa emissão e cria incentivos para o setor

O Brasil formalizou seu arcabouço legal para o hidrogênio de baixa emissão de carbono com a sanção da Lei nº 14.948, em 2 de agosto de 2024, que institui a Política Nacional do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono e programas de desenvolvimento. A legislação, articulada pelo Ministério de Minas e Energia (MME), visa atrair investimentos e posicionar o país como um player global na transição energética, com a criação do Regime Especial de Incentivos (Rehidro) e do Programa de Desenvolvimento (PHBC).

13 de junho de 2026 às 13:03Fonte oficial: MMERedação Radar Energia
Brasil sanciona marco legal do hidrogênio de baixa emissão e cria incentivos para o setor
Foto: MME

O Brasil deu um passo decisivo para consolidar sua posição na economia global de baixo carbono com a sanção da Lei nº 14.948, em 2 de agosto de 2024. A nova legislação institui o marco legal do hidrogênio de baixa emissão de carbono, estabelecendo a Política Nacional do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono, criando incentivos para a indústria do setor e instituindo programas de desenvolvimento, conforme divulgado pelo Ministério de Minas e Energia (MME) em seu portal oficial.

A sanção da lei formaliza anos de trabalho do Programa Nacional de Hidrogênio (PNH2), coordenado pelo MME, que atua para impulsionar a cadeia de valor desse vetor energético. Sua estrutura, que inclui um Comitê Gestor e Câmaras Temáticas focadas em bases científico-tecnológicas, capacitação de recursos humanos e planejamento energético, culmina agora na formalização deste marco legal. A lei não apenas define as bases para a produção e comercialização do hidrogênio de baixa emissão, mas também cria o Regime Especial de Incentivos para a Produção de Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (Rehidro) e o Programa de Desenvolvimento do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (PHBC), ambos essenciais para o fomento da indústria.

Entre as disposições da Lei nº 14.948/2024, destacam-se as alterações em normativos anteriores cruciais para os setores elétrico e de petróleo. A lei modifica, por exemplo, as Leis nºs 9.427, de 26 de dezembro de 1996, que trata da criação da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) e da política de tarifas, e 9.478, de 6 de agosto de 1997, que dispõe sobre a política energética nacional e a criação da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). Essas modificações visam integrar o hidrogênio de baixa emissão ao arcabouço energético nacional, garantindo segurança jurídica e regulatória para novos empreendimentos e facilitando sua inserção nos mercados existentes.

O arcabouço regulatório para o hidrogênio no Brasil não se limita à legislação primária. Ele é complementado por uma série de normas técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), fundamentais para a segurança e padronização da cadeia produtiva. Entre elas, destacam-se a ABNT NBR ISO/TR15916, que trata das considerações básicas de segurança para sistemas de hidrogênio, e a ABNT NBR ISO 14687-1, que especifica a qualidade do combustível hidrogênio para diversas aplicações, incluindo veículos, além de normas para geradores e dispositivos de conexão para reabastecimento.

A formulação e coordenação das políticas para o hidrogênio têm o Ministério de Minas e Energia (MME), por meio da Secretaria Nacional de Transição Energética e Planejamento (SNTEP), como principal ator. A Empresa de Pesquisa Energética (EPE) também desempenha um papel crucial, fornecendo estudos e dados estratégicos, como o 'Painel de Dados sobre Hidrogênio no Brasil'. Esses dados e estudos subsidiam as decisões regulatórias e de planejamento do setor, conforme informações do MME.

Este novo marco legal deve impulsionar significativamente os investimentos na produção de hidrogênio de baixa emissão de carbono, atraindo capital e tecnologia para o Brasil. Com um vasto potencial para se tornar um líder global na produção de hidrogênio verde, impulsionado por sua matriz elétrica predominantemente renovável — que inclui fontes hídricas, eólicas e solares —, o país busca capturar uma fatia expressiva de um mercado que projeta investimentos bilionários nas próximas décadas. Embora a produção em escala comercial ainda seja incipiente, a expectativa é de crescimento exponencial.

A expectativa é que a nova legislação fomente a neoindustrialização e a competitividade do país no cenário global de transição energética, com potencial para descarbonizar setores industriais e de transporte. Além de gerar empregos e valor agregado, a medida alinha o Brasil às estratégias internacionais de países como Alemanha, Japão e Austrália, que já possuem marcos regulatórios avançados para o hidrogênio e buscam posicionamento estratégico e atração de investimentos. A segurança energética e a descarbonização são prioridades globais que o Brasil agora aborda com maior clareza.

Com a sanção da Lei nº 14.948/2024, os próximos passos incluem a regulamentação detalhada dos incentivos e programas como o Rehidro e o PHBC, que deverão ser definidos por decretos e portarias do MME, com prazos e critérios a serem estabelecidos. A chamada pública para seleção de hubs de hidrogênio de baixa emissão de carbono para descarbonização da indústria brasileira, já mencionada no âmbito do PNH2, é um exemplo de ação concreta que se desdobrará do marco legal. Esperam-se definições nos próximos meses e anos para a efetiva implementação das políticas.

Compartilhar:XLinkedInWhatsAppTelegram

Tags

Comentários (0)

Seja o primeiro a comentar.

Receba o essencial do setor de energia

Os principais fatos que afetam preço, regulação, geração e combustíveis — todo dia ao meio-dia, no seu e-mail.

Como esta matéria foi produzida: apurada a partir da fonte oficial citada e de documentos primários, com verificação de números, datas e prazos antes da publicação, seguindo a nossa Política Editorial — que inclui o uso de tecnologia própria na apuração. Viu algo a corrigir? Fale com a redação.