ISA Energia Brasil consolida 100% da IE Madeira após descruzamento de participações
A ISA Energia Brasil (ISAE4) concluiu o descruzamento de participações societárias, passando a deter a totalidade da Interligação Elétrica do Madeira (IE Madeira) e alienando sua fatia na IE Garanhuns, em uma operação que envolveu uma torna de R$ 1,17 bilhão.
A ISA Energia Brasil (ISAE4) finalizou em 31 de julho de 2026 o processo de descruzamento de participações societárias, assumindo o controle integral da Interligação Elétrica do Madeira (IE Madeira). A operação, comunicada ao mercado via Fato Relevante à CVM, resultou na aquisição dos 49% restantes da IE Madeira que pertenciam à Axia Energia e à Axia Nordeste, consolidando 100% da subsidiária.
Em contrapartida, a ISA alienou sua participação de 51% na Interligação Elétrica Garanhuns (IE Garanhuns) para a Axia Nordeste, deixando de ter controle na empresa. Para equilibrar a transação, a ISA Energia Brasil pagou à Axia Energia uma torna de R$ 1.167.482.350,00. A operação, anunciada inicialmente em março, ocorreu após o cumprimento das condições precedentes e a efetivação do pagamento.
A consolidação da IE Madeira fortalece o portfólio da ISA com um ativo estratégico de transmissão HVDC, que possui contrato de concessão até fevereiro de 2039. A Interligação Elétrica do Madeira registra uma Receita Anual Permitida (RAP) líquida de PIS e COFINS de R$ 796,7 milhões para o ciclo tarifário 2026/2027 e um EBITDA regulatório de R$ 660,1 milhões em 2025. Em contraste, a IE Garanhuns, agora fora do balanço da ISA, tinha RAP de R$ 165,3 milhões e EBITDA de R$ 134,2 milhões no mesmo período.
Com a integralização da IE Madeira, a ISA Energia Brasil espera incorporar um EBITDA anual superior a R$ 660 milhões, otimizando sua governança e fortalecendo seu fluxo de caixa e potencial de distribuição de dividendos. A Axia Energia, por sua vez, otimiza suas participações minoritárias e simplifica sua estrutura. As alterações societárias devem ser informadas à ANEEL conforme as Resoluções Normativas nº 948/2021 e nº 921/2021.
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