Carga SIN82.493 MW 2,40%PLD MédioR$ 184,62/MWh 2,45%PLD SE/COR$ 185,42/MWh 2,30%PLD SulR$ 185,41/MWh 2,30%PLD NER$ 183,65/MWh 2,70%PLD NorteR$ 184/MWh 2,51%EAR SIN69,8% 0,14%EAR SE/CO63,2% 0,16%EAR Sul84,1% 0,60%EAR NE84,3% 0,35%EAR Norte90,3% 0,22%ENA SIN123% MLT 2,50%ENA SE/CO91% MLT 0,00%ENA Sul253% MLT 0,00%ENA NE63% MLT 0,00%ENA Norte67% MLT 1,47%Carga SIN82.493 MW 2,40%PLD MédioR$ 184,62/MWh 2,45%PLD SE/COR$ 185,42/MWh 2,30%PLD SulR$ 185,41/MWh 2,30%PLD NER$ 183,65/MWh 2,70%PLD NorteR$ 184/MWh 2,51%EAR SIN69,8% 0,14%EAR SE/CO63,2% 0,16%EAR Sul84,1% 0,60%EAR NE84,3% 0,35%EAR Norte90,3% 0,22%ENA SIN123% MLT 2,50%ENA SE/CO91% MLT 0,00%ENA Sul253% MLT 0,00%ENA NE63% MLT 0,00%ENA Norte67% MLT 1,47%
Hidráulica42.551 MW(51%) 4,32%Térmica9.976 MW(12%) 3,93%Eólica15.989 MW(19%) 4,16%Solar12.631 MW(15%) 0,71%Nuclear2.009 MW(2%) 0,95%Hidráulica42.551 MW(51%) 4,32%Térmica9.976 MW(12%) 3,93%Eólica15.989 MW(19%) 4,16%Solar12.631 MW(15%) 0,71%Nuclear2.009 MW(2%) 0,95%Hidráulica42.551 MW(51%) 4,32%Térmica9.976 MW(12%) 3,93%Eólica15.989 MW(19%) 4,16%Solar12.631 MW(15%) 0,71%Nuclear2.009 MW(2%) 0,95%
PETR4R$ 42,00 2,41%PETR3R$ 47,51 3,17%PRIO3R$ 58,41 4,85%RECV3R$ 10,32 0,78%VBBR3R$ 34,60 0,29%UGPA3R$ 32,00 0,28%RAIZ4R$ 0,26 0,00%CSAN3R$ 3,89 1,52%EGIE3R$ 29,29 2,50%CMIG4R$ 11,00 1,52%CPFE3R$ 44,79 0,09%EQTL3R$ 37,82 2,53%ENGI11R$ 48,46 2,38%NEOE3R$ 33,80 0,00%AURE3R$ 11,11 1,86%ENEV3R$ 25,87 1,57%TAEE11R$ 39,05 2,25%ALUP11R$ 32,27 2,80%LIGT3R$ 3,20 2,89%PETR4R$ 42,00 2,41%PETR3R$ 47,51 3,17%PRIO3R$ 58,41 4,85%RECV3R$ 10,32 0,78%VBBR3R$ 34,60 0,29%UGPA3R$ 32,00 0,28%RAIZ4R$ 0,26 0,00%CSAN3R$ 3,89 1,52%EGIE3R$ 29,29 2,50%CMIG4R$ 11,00 1,52%CPFE3R$ 44,79 0,09%EQTL3R$ 37,82 2,53%ENGI11R$ 48,46 2,38%NEOE3R$ 33,80 0,00%AURE3R$ 11,11 1,86%ENEV3R$ 25,87 1,57%TAEE11R$ 39,05 2,25%ALUP11R$ 32,27 2,80%LIGT3R$ 3,20 2,89%
BrentUS$ 89,50 1,37%WTIUS$ 83,65 0,96%Gás NaturalUS$ 2,73 0,22%DólarR$ 5,12 0,38%BrentUS$ 89,50 1,37%WTIUS$ 83,65 0,96%Gás NaturalUS$ 2,73 0,22%DólarR$ 5,12 0,38%BrentUS$ 89,50 1,37%WTIUS$ 83,65 0,96%Gás NaturalUS$ 2,73 0,22%DólarR$ 5,12 0,38%
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CCEE divulga resultados da apuração de cotas de Garantia Física para maio de 2026

A Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) publicou os relatórios com os resultados da apuração do regime de cotas de Garantia Física (GF) referentes a maio de 2026. Esses dados são cruciais para o planejamento do suprimento e a precificação da energia no país. Os documentos, acessíveis na plataforma DRI, detalham a alocação de energia de usinas hidrelétricas sob concessões renovadas, impactando diretamente as distribuidoras e os custos para o consumidor cativo.

13 de junho de 2026 às 12:03Fonte oficial: CCEERedação Radar Energia
CCEE divulga resultados da apuração de cotas de Garantia Física para maio de 2026
Foto: CCEE

A Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) divulgou nesta segunda-feira, 3 de junho de 2026, os relatórios com os resultados da apuração do regime de cotas de Garantia Física (GF) para maio de 2026. A publicação, formalizada pelo comunicado 434/26, oferece informações cruciais para o balanço energético nacional, impactando diretamente o planejamento de suprimento e os custos de energia elétrica para os diversos agentes do setor.

Os documentos estão disponíveis na plataforma de Divulgação de Resultados e Informações (DRI) da CCEE. Entre eles, destacam-se os relatórios ARCGF001, que detalha a apuração por regime de cotas para os geradores, e o ARCGF002, voltado aos cotistas. A CCEE também disponibilizou um descritivo das reapurações realizadas e seus impactos nos agentes, oferecendo uma visão abrangente do período.

Para acessar as informações, os agentes devem navegar pelo Ambiente de Operações da CCEE, na seção DRI Painéis. O caminho a seguir é “Contratação de Energia” e, em seguida, “Apuração do Regime de Cotas de Garantia Física”. É necessário especificar o ano/mês como “2026_05” e o “Evento =APURAÇÃO DE COTAS DE GARANTIA FÍSICA”, com a opção de selecionar um agente específico para consulta.

O regime de cotas de Garantia Física, instituído pela Lei nº 12.783/2013, é um mecanismo fundamental no setor elétrico brasileiro. Essa legislação viabilizou a renovação antecipada de concessões de usinas hidrelétricas já existentes, visando principalmente à redução dos custos de energia para o consumidor cativo. A energia gerada por essas usinas é alocada às distribuidoras a um custo que cobre essencialmente a operação e manutenção, e não o valor de mercado.

A CCEE é responsável pela operacionalização da apuração, contabilização e divulgação desses resultados. Paralelamente, a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) regulamenta as metodologias de cálculo e as regras do regime. Os geradores das hidrelétricas sob este modelo, muitas delas antigas concessões da Eletrobras, fornecem a energia, enquanto as distribuidoras atuam como cotistas, recebendo essa energia para atender seus consumidores cativos.

As usinas hidrelétricas operando sob o regime de cotas representam uma parcela significativa da capacidade de geração do Brasil, especialmente as grandes e mais antigas, que totalizam dezenas de gigawatts (GW) de potência instalada. A hidroeletricidade ainda é responsável por cerca de 60% a 70% da matriz elétrica brasileira, e o regime de cotas abrange uma porção considerável desse montante, comercializando energia a um custo substancialmente inferior ao Preço de Liquidação de Diferenças (PLD) do mercado de curto prazo.

A apuração da Garantia Física impacta direta e substancialmente as tarifas de energia elétrica para os consumidores cativos. Um volume maior de GF alocado às distribuidoras a um custo reduzido tende a mitigar aumentos tarifários, ao passo que uma diminuição pode pressionar as tarifas. Para o mercado livre, a disponibilidade de energia sob cotas afeta indiretamente o PLD, influenciando as estratégias de contratação. Contudo, o regime não estimula novos investimentos em geração, pois remunera apenas os custos operacionais das usinas existentes.

Após a divulgação dos resultados da apuração da Garantia Física de maio de 2026, os próximos passos incluem a contabilização e liquidação financeira dessa energia no Mercado de Curto Prazo. Os agentes terão acesso a relatórios detalhados para verificar os valores atribuídos. Eventuais questionamentos ou pedidos de reapuração deverão seguir os prazos e procedimentos estabelecidos pela CCEE e ANEEL, garantindo o monitoramento e ajuste contínuo do balanço energético nacional.

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Como esta matéria foi produzida: apurada a partir da fonte oficial citada e de documentos primários, com verificação de números, datas e prazos antes da publicação, seguindo a nossa Política Editorial — que inclui o uso de tecnologia própria na apuração. Viu algo a corrigir? Fale com a redação.