Carga SIN81.033 MW 7,26%PLD MédioR$ 90,97/MWh 3,81%PLD SE/COR$ 90,97/MWh 3,80%PLD SulR$ 90,97/MWh 3,81%PLD NER$ 90,97/MWh 3,81%PLD NorteR$ 90,97/MWh 3,80%EAR SIN62,8% 0,16%EAR SE/CO57,1% 0,35%EAR Sul83% 0,61%EAR NE72,9% 0,41%EAR Norte78% 0,38%ENA SIN157% MLT 8,28%ENA SE/CO110% MLT 3,77%ENA Sul248% MLT 6,44%ENA NE64% MLT 1,59%ENA Norte58% MLT 1,75%Carga SIN81.033 MW 7,26%PLD MédioR$ 90,97/MWh 3,81%PLD SE/COR$ 90,97/MWh 3,80%PLD SulR$ 90,97/MWh 3,81%PLD NER$ 90,97/MWh 3,81%PLD NorteR$ 90,97/MWh 3,80%EAR SIN62,8% 0,16%EAR SE/CO57,1% 0,35%EAR Sul83% 0,61%EAR NE72,9% 0,41%EAR Norte78% 0,38%ENA SIN157% MLT 8,28%ENA SE/CO110% MLT 3,77%ENA Sul248% MLT 6,44%ENA NE64% MLT 1,59%ENA Norte58% MLT 1,75%
Hidráulica41.911 MW(51%) 4,20%Térmica10.785 MW(13%) 8,76%Eólica13.969 MW(17%) 17,71%Solar12.848 MW(16%) 13,86%Nuclear1.990 MW(2%) 0,90%Hidráulica41.911 MW(51%) 4,20%Térmica10.785 MW(13%) 8,76%Eólica13.969 MW(17%) 17,71%Solar12.848 MW(16%) 13,86%Nuclear1.990 MW(2%) 0,90%Hidráulica41.911 MW(51%) 4,20%Térmica10.785 MW(13%) 8,76%Eólica13.969 MW(17%) 17,71%Solar12.848 MW(16%) 13,86%Nuclear1.990 MW(2%) 0,90%
PETR4R$ 49,00 1,20%PETR3R$ 54,52 1,55%PRIO3R$ 64,19 2,67%RECV3R$ 11,36 0,53%VBBR3R$ 37,55 1,05%UGPA3R$ 38,02 0,99%RAIZ4R$ 0,28 7,69%CSAN3R$ 3,70 2,37%EGIE3R$ 30,75 0,07%CMIG4R$ 11,45 1,06%CPFE3R$ 45,54 1,00%EQTL3R$ 39,65 2,16%ENGI11R$ 51,61 2,28%NEOE3R$ 33,80 0,00%AURE3R$ 11,84 0,84%ENEV3R$ 27,36 0,11%TAEE11R$ 40,73 0,34%ALUP11R$ 33,74 1,05%LIGT3R$ 3,77 3,57%PETR4R$ 49,00 1,20%PETR3R$ 54,52 1,55%PRIO3R$ 64,19 2,67%RECV3R$ 11,36 0,53%VBBR3R$ 37,55 1,05%UGPA3R$ 38,02 0,99%RAIZ4R$ 0,28 7,69%CSAN3R$ 3,70 2,37%EGIE3R$ 30,75 0,07%CMIG4R$ 11,45 1,06%CPFE3R$ 45,54 1,00%EQTL3R$ 39,65 2,16%ENGI11R$ 51,61 2,28%NEOE3R$ 33,80 0,00%AURE3R$ 11,84 0,84%ENEV3R$ 27,36 0,11%TAEE11R$ 40,73 0,34%ALUP11R$ 33,74 1,05%LIGT3R$ 3,77 3,57%
BrentUS$ 107,87 3,12%WTIUS$ 103,13 3,08%Gás NaturalUS$ 2,90 2,58%DólarR$ 5,13 0,48%BrentUS$ 107,87 3,12%WTIUS$ 103,13 3,08%Gás NaturalUS$ 2,90 2,58%DólarR$ 5,13 0,48%BrentUS$ 107,87 3,12%WTIUS$ 103,13 3,08%Gás NaturalUS$ 2,90 2,58%DólarR$ 5,13 0,48%
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CCEE divulga resultados da apuração de cotas de Garantia Física para maio de 2026

A Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) publicou os relatórios com os resultados da apuração do regime de cotas de Garantia Física (GF) referentes a maio de 2026. Esses dados são cruciais para o planejamento do suprimento e a precificação da energia no país. Os documentos, acessíveis na plataforma DRI, detalham a alocação de energia de usinas hidrelétricas sob concessões renovadas, impactando diretamente as distribuidoras e os custos para o consumidor cativo.

13 de junho de 2026 às 12:03Fonte oficial: CCEERedação Radar Energia
CCEE divulga resultados da apuração de cotas de Garantia Física para maio de 2026
Foto: CCEE

A Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) divulgou nesta segunda-feira, 3 de junho de 2026, os relatórios com os resultados da apuração do regime de cotas de Garantia Física (GF) para maio de 2026. A publicação, formalizada pelo comunicado 434/26, oferece informações cruciais para o balanço energético nacional, impactando diretamente o planejamento de suprimento e os custos de energia elétrica para os diversos agentes do setor.

Os documentos estão disponíveis na plataforma de Divulgação de Resultados e Informações (DRI) da CCEE. Entre eles, destacam-se os relatórios ARCGF001, que detalha a apuração por regime de cotas para os geradores, e o ARCGF002, voltado aos cotistas. A CCEE também disponibilizou um descritivo das reapurações realizadas e seus impactos nos agentes, oferecendo uma visão abrangente do período.

Para acessar as informações, os agentes devem navegar pelo Ambiente de Operações da CCEE, na seção DRI Painéis. O caminho a seguir é “Contratação de Energia” e, em seguida, “Apuração do Regime de Cotas de Garantia Física”. É necessário especificar o ano/mês como “2026_05” e o “Evento =APURAÇÃO DE COTAS DE GARANTIA FÍSICA”, com a opção de selecionar um agente específico para consulta.

O regime de cotas de Garantia Física, instituído pela Lei nº 12.783/2013, é um mecanismo fundamental no setor elétrico brasileiro. Essa legislação viabilizou a renovação antecipada de concessões de usinas hidrelétricas já existentes, visando principalmente à redução dos custos de energia para o consumidor cativo. A energia gerada por essas usinas é alocada às distribuidoras a um custo que cobre essencialmente a operação e manutenção, e não o valor de mercado.

A CCEE é responsável pela operacionalização da apuração, contabilização e divulgação desses resultados. Paralelamente, a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) regulamenta as metodologias de cálculo e as regras do regime. Os geradores das hidrelétricas sob este modelo, muitas delas antigas concessões da Eletrobras, fornecem a energia, enquanto as distribuidoras atuam como cotistas, recebendo essa energia para atender seus consumidores cativos.

As usinas hidrelétricas operando sob o regime de cotas representam uma parcela significativa da capacidade de geração do Brasil, especialmente as grandes e mais antigas, que totalizam dezenas de gigawatts (GW) de potência instalada. A hidroeletricidade ainda é responsável por cerca de 60% a 70% da matriz elétrica brasileira, e o regime de cotas abrange uma porção considerável desse montante, comercializando energia a um custo substancialmente inferior ao Preço de Liquidação de Diferenças (PLD) do mercado de curto prazo.

A apuração da Garantia Física impacta direta e substancialmente as tarifas de energia elétrica para os consumidores cativos. Um volume maior de GF alocado às distribuidoras a um custo reduzido tende a mitigar aumentos tarifários, ao passo que uma diminuição pode pressionar as tarifas. Para o mercado livre, a disponibilidade de energia sob cotas afeta indiretamente o PLD, influenciando as estratégias de contratação. Contudo, o regime não estimula novos investimentos em geração, pois remunera apenas os custos operacionais das usinas existentes.

Após a divulgação dos resultados da apuração da Garantia Física de maio de 2026, os próximos passos incluem a contabilização e liquidação financeira dessa energia no Mercado de Curto Prazo. Os agentes terão acesso a relatórios detalhados para verificar os valores atribuídos. Eventuais questionamentos ou pedidos de reapuração deverão seguir os prazos e procedimentos estabelecidos pela CCEE e ANEEL, garantindo o monitoramento e ajuste contínuo do balanço energético nacional.

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Como esta matéria foi produzida: apurada a partir da fonte oficial citada e de documentos primários, com verificação de números, datas e prazos antes da publicação, seguindo a nossa Política Editorial — que inclui o uso de tecnologia própria na apuração. Viu algo a corrigir? Fale com a redação.