Diretores da Aneel divergem sobre sorteio de relatoria para custeio de baterias
A diretoria da ANEEL registrou divergência na terça-feira (28) sobre a proposta de sorteio antecipado da relatoria para o processo que definirá a metodologia de custeio dos sistemas de armazenamento de energia por baterias. O tema é crucial para a previsibilidade do setor, já que a Lei nº 15.269/2025 já direciona os encargos exclusivamente aos geradores.
Os diretores da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) divergiram em reunião de 28 de julho de 2026 sobre a proposta de Fernando Mosna para sortear antecipadamente a relatoria do processo que definirá a metodologia de custeio dos sistemas de armazenamento de energia por baterias. O diretor-geral Sandoval Feitosa defendeu sua prerrogativa na atribuição, enquanto Mosna argumentou pela antecipação do sorteio.
A discussão interna evidencia a complexidade e a sensibilidade do tema para o setor. A Lei nº 15.269/2025 já estabelece que os custos da contratação de sistemas de armazenamento de energia por baterias serão rateados exclusivamente entre os geradores. Contudo, a metodologia exata desse rateio, incluindo números e percentuais, ainda será definida em um processo regulatório específico pela ANEEL. Essa indefinição gera incerteza para os agentes sobre a quantificação exata do encargo. A atribuição de um relator em estágio inicial pode influenciar o ritmo e a direção da proposta regulatória.
O desentendimento ocorre em um período de intensa atividade regulatória para o armazenamento de energia. Em junho de 2026, a ANEEL aprovou a Resolução Normativa nº 1.161/2026, que estabeleceu um tratamento diferenciado para a cobrança pelo uso da rede para Sistemas de Armazenamento de Energia (SAEs) autônomos controlados pelo ONS. Além disso, a agência aprovou em 28 de julho a abertura de consulta pública, com início em 30 de julho, para os editais dos dois primeiros leilões de reserva de capacidade para baterias, previstos para 2 e 4 de dezembro de 2026, com início do suprimento em agosto de 2028.
A indefinição ou atraso na regulamentação da metodologia de rateio, evidenciada pelo desentendimento na ANEEL, pode gerar um risco regulatório percebido, afetando a atratividade dos leilões de reserva de capacidade para baterias. Geradores, que arcarão com os custos, e empreendedores de SAEs buscam clareza para avaliar a atratividade dos investimentos. A situação é agravada pela tramitação de projetos de lei no Congresso, como o PL nº 5.017/2019 e o PL nº 3.716/2026, que buscam reverter a condição de custeio exclusivo pelos geradores, criando uma tensão legislativa sobre a alocação desses encargos.
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